Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil (aqui)
Brasília – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs hoje (21) uma ação civil para derrubar regra do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determina uma idade mínima para que as crianças possam ingressar no ensino fundamental. Segundo o parecer de 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
De acordo com o procurador da República Carlos Henrique Lima, autor da ação, a decisão do CNE “acabou por limitar a organização dos sistemas de ensino, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. O procurador reconhece que há a necessidade de haver uma data de corte, mas que ela deve servir apenas de orientação aos sistemas de ensino que poderão usar outros critérios para admitir uma criança com seis anos incompletos no ensino fundamental. O MPF chegou a recomendar que o conselho alterasse as regras, mas o pedido não foi aceito pelo colegiado.
O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, disse que “respeita o trabalho do procurador, mas considera que ele está equivocado”. Ele explicou que o objetivo do conselho era justamente organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente, o que segundo ele causa confusão. Ainda hoje, segundo Callegari, há sistemas de ensino como o do estado de São Paulo que permitem o ingresso de alunos que só completam 6 anos no fim do primeiro semestre letivo.
“Entre as explicações que enviamos ao procurador sobre a regra, a principal argumentação era justamente que o alinhamento em torno da data de 31 de março foi feito mediante grande discussão que fizemos com secretários estaduais e municipais de educação e com os movimentos da educação infantil. É um esforço nacional de milhares de escolas, gestores e famílias que tem sido feito no sentido de organizar o processo”.
Mas para o MPF, a resolução do conselho pode prejudicar os alunos porque não leva em conta outros critérios além da idade para permitir o ingresso, como por exemplo a competência e habilidade intelectual da criança. A liberdade de organização dos sistemas de ensino para determinar os parâmetros para a matrícula deve ser respeitada “sempre que o processo de aprendizagem assim recomendar”, disse o procurador.
Segundo Callegari, a intenção do CNE ao estipular uma data de corte é evitar o ingresso precoce das crianças no ensino fundamental. A principal pressão para que a regra seja alterada vem das redes privadas de ensino. “Uma eventual frouxidão nas normas pode levar uma escola particular a oferecer o ingresso mais cedo ao aluno por uma disputa mercadológica, atendendo a ansiedade de pais aflitos que querem que a criança comece logo a estudar. A norma preserva o direito que uma criança tem de viver plenamente sua infância e não submetê-la a exigências de rendimento que são próprias do ensino fundamental”.
Callegari argumentou que uma criança pode saber ler aos 4 anos, mas pode ser imatura no processo de socialização e no desenvolvimento de outras habilidades. Ele defendeu que os maiores prejudicados com uma possível alteração das normas serão as crianças e que a melhor saída para resolver os questionamento seria regulamentar a idade de entrada por lei. As resoluções e decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação aos sistemas de ensino.
Edição: Rivadavia Severo
Sou inteiramente contra esta resolução absurda que demonstra um excesso de zelo. Estou passando pelo problema, pois, meu filho completa seis anos em 29 de abril deste ano, já cursou o PRE I e o PRE II, estou com a declaração de vaga da escola a qual quero matricula-lo, tenho a declaração da escola onde ele cursou o pré l e pré ll a qual declara que ele esta apto a cursar o primeiro aninho nesta escola, meu filho esta numa ansiedade louca para estudar nesta escola. Ele já tem um trauma, pois quando ele cursava o pré l, o amiguinho mais chegado dele na escola, não pode passar para o pré ll justamente pelo fato de não ter a idade exigida por esta resolução a meu ver inflexível, com isso pude ver não só o desapontamento da criança em não poder estar com seus amiguinhos de turma, com os quais já passara um ano junto; a tristeza da mãe que por sinal era professora na escola e se sentia envergonhada perante SUS colegas, pois o que demonstrava era que seu filho não era capaz como os outros meninos e o quanto de explicações tive que dar durante o ano a meu filho, querendo saber o porquê seu melhor amigo não foi para a mesma turma que ele.
Olá Pedro Paulo,
Nós também!
Por isso fizemos um movimento que atua desde novembro de 2011 com as seguintes ações:
1) Abaixo-assinado https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/;
2) Envio do abaixo-assinado para o MPF de todos os Estados;
3) Criação de um grupo no facebook – Anistia para crianças de 5 anos;
4) Ida ao Supremo Tribunal Federal e visita ao Ministro Ricardo;
5) Ida a mídia https://www.soniaranha.com.br/na-impresa/;
6) Indicação de advogados para impetrar mandado de segurança.
Abraços