O que é bullying?
Segundo a lei federal n.13.185/2015 considera-se bullying toda intimidação sistemática configurando-se em “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Esta prática infelizmente é muito comum nas escolas e após a lei federal n.13.185/2015 a escola é responsável por coibi-la:
“Art. 5o É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).”
Caso a criança ou adolescentes sofram bullying na escola e esta nada fizer para combater a violência sistemática, poderá ser acionada judicialmente.
Entre 2010 e 2013 as ações judiciais contra escolas em função de bullying subiram de 7 (sete) casos para mais de 220 (duzentos e vinte). As ações são de danos morais e financeiros, alcançando aproximadamente R$ 15 mil reais por ação.
A partir da lei que entrou a vigorar em 2016 provavelmente essas ações aumentarão e as escolas precisarão dar uma resposta a esta violência que é cometida debaixo de seus olhos.
Visando contribuir com as escolas, por um lado, e com os pais, por outro, este curso pretende apresentar a lei , a responsabilidade das escolas e apontar ações educativas para prevenir o bullying.
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A lei que combate o bullying e as implicações para a escola (clique neste título)
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