Atenção. Notícia mais do que esperada.
“O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo país a decisão, que já havia sido obtida pelo MPF para o estado de Pernambuco, no ano passado, em caráter liminar. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
De acordo com a sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.”*
Pois bem, ótima notícia e esperada por inúmeros pais , mães e crianças de todo o país.
Mas há problemas:
1) O problema muito bem apontado pela Dra. Claudia Hakim (que impetrou 96 mandados de segurança para efetivar matricula no 1º ano do E.F ou em séries da Educação Infantil, obtendo êxito em todos eles) é que o juiz Claudio Kitner transferiu para a União a responsabilidade de comunicar o efeito da liminar a todas as Secretarias , no entanto, como a União é a parte menos interessada em fazer cumprir a liminar, teria sido muito mais prudente e eficaz que o próprio juiz tivesse expedido um ofício para todas as Secretarias comunicando o cancelamento das Resoluções CNE/CBE de n.01/2010, CNE/CBE n.06/2010 e Resolução CNE/CBE N.07/2010.
Com o correr da carruagem a Dra. Claudia acredita que antes de meados de Maio as Secretarias não serão comunicadas, o que significa que as escolas estarão praticamente no período de férias e o pior, no meio do ano letivo, impróprio, portanto, para transferência de série.
2) Outro problema é que a liminar não alcança como um todo o Estado de São Paulo já que o mesmo utiliza duas datas de corte a de 31/03 e a 30/06. De modo algumas crianças paulistas (das escolas públicas da capital , as da rede municipal de Santos , etc..) serão beneficiadas com a liminar e outras como as que estudam nas escolas particulares e públicas estaduais ainda terão que aguardar a decisão do Judiciário diante da ação civil pública impetrada pelo Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias do Ministério Público Federal em São Paulo.
Mas de qualquer forma, louvemos a iniciativa do Ministério Público Federal em Pernambuco e a decisão do juíz federal Claudio Kitner.
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* Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Pernambuco
OLÁ,
Meu filho estuda em um colégio particular em guarulhos – SP eles matricularam ele no jardim no ano de 2012 eu falei que era o pre porque ele faz aniversário 20/06 eles não concordaram, mesmo assim o matriculei para tira lo da prefeitura, agora vendo no seu blog eu comuniquei a escola que é para fazer a rematricula para o 1 º ano já que ele faz antes do dia 30/06, mas o colégio falou que ele não entra na lei e que ele é Pré.
Como devo proceder para que eles cumprem a data-corte, pois meu filho mais velho estuda lá também já há 3 anos.
atenciosamente
Olá Paula,
Faça o seguinte, imprima a Resolução SEE N.80/2012 (aqui) e leve na escola.
Caso não resolva entre no site da Secretaria de Educação e busque a diretoria que atende a escola de seu filho. Ligue na diretoria e explique o que está acontecendo: que seu filho é de 20 de junho e a data-corte é 30/06 para escolas particulares e públicas exceto as da capital mas que a escola que você deseja matricular seu filho diz que a data=corte é 31/03.
https://www.soniaranha.com.br/wp-admin/index.php#comments-form
Precisando entre novamente em contato.
Abçs
Gostaria de parabeniza-la por seu blog e grupo no Facebook! Sua iniciativa e persistência são louváveis em uma sociedade que clama cada vez mais por democracia porem segue rumos contrários a mesma! Obrigada por contribuir positivamente e espero de alguma forma poder contribuir com o movimento, inclusive já indiquei o encontro e o blog para a diretora da escola de meu filho.
Agora uma pergunta, e desculpe se importuna, a própria discrepância de datas entre as cidades e estados já não facilita no ajuizamento que “há mais exceções do que regra”? e soube que o estado do RJ afim de cumprir a determinação da CNE mas não diferenciar alunos com meses de diferença de idade, optou pela data corte de 31/dez; porque esta prática não pode ser estendida pelas escolas? não seria essa uma solução mais prática e viável a principio? abraços!
Olá Vanessa!
Agradeço sua colaboração de indicar o blog e o Encontro porque isso fará certamente a diferança.
Com relação a sua oportuna pergunta. As escolas não podem adotar data-corte após a 30/06 determinada pela Deliberação CEE 73/2008.
Mas há um projeto de lei tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que propõe o mesmo que o Rio de Janeiro. De modo que teremos que preciosar os deputados estaduais , sobretudo o que são oposição ao Governo Alkimin para votarem à favor deste projeto transformando-o em lei daí sim São Paulo assumirira o 31/12.
Abraços e volte sempre!
Me envie por e-mail qualquer novidade.
Obrigada
Olá Sonia,
Estou em São Paulo, minha filha o ano passado estudou no jardim I, e no final do ano a escola chamou os pais e comunicou que alguns alunos teriam que repetir o ano novamente pela data de nascimento, ela faz 5 anos em 07/07, eu pirei, pois por causa de sete dias ela está repetindo o Jardim I novamente, fazendo tudo que ela já fez, sempre a frente da sala, praticamente não aprendendo nada, somente realizando tarefas, pois estou desanimada com isso, gostaria de saber a respeito se há chances dessa lei mudar e possibilidades de avançar ainda este ano.
Abraços
Olá Elaine,
Está difícil.
O MPF em São Paulo impetrou ação civil pública e a juíza negou a ação alegando que já há a liminar de Pernambuco. Ocorre que São Paulo possui uma data de corte 30/06 que está sendo usada pelas escolas particulares.
O único jeito é impetrar mandado de segurança, constituir um advogado mas antes pensar se é uma boa saída já que estamos em Maio.
Caso queira impetrar mandado me avise para eu possa lhe indicar os advogados com experiência neste assunto específico.
Mas é necessário refletir a respeito para saber o que será menos ruim para a sua filha, ok?
Forte abraço
Professora Sonia ,novamente com duvidas e preciso de sua ajuda.( moro no Rio Grande do Norte )
Por favor minha filha tem 05 anos e completa 6 em Outubro de 2012 está cursando Nivel V, eu me sinto enganada pelo colégio particular que matriculou outras crianças com idade de 05 anos posterior a data corte de março na mesma sala de minha filha.
Se eu quiser eu posso adiantar ela pro 01 ano? como eu faço isto?
E o que acontecerá com as crianças que fazem 05 anos após a data corte de março de 2012 que irão cursar no px ano sem ter os 06 anos completos.?
Boa noite Joeselene,
Você só pode promover a sua filha para o 1o ano com mandado de segurança. Vc precisa constituir um advogado e impetrar o mandado juntamente com um laudo psicopedagógico que diz que a sua filha possui capacidade cognitiva para frequentar o 1o ano já ao término do 1o semestre do ano letivo, afinal estamos em Maio e só resta mais Junho para terminamos meio ano letivo. E do ponto de vista pedagógico , nesta altura do campeonato em aconselharia você a não fazer isso, exceto se a sua filha estiver infeliz e apresentando algum problema em relação ao conteúdo ministrado.
O MPF em Pernambuco conseguiu liminar que quebra a rigidez da data-corte de 31/03 para todo o Brasil. O MEC recorrerá, mas enquanto isso não acontecer estará valendo penso que a partir de junho a liminar.Daí também poderá matricular a sua filha no 1o ano. Mas há o problema da criança já estar adaptada na sala e o todo o conteúdo não visto do 1o ano até o momento.
Se a data-corte for derrubada, as crianças com 5 anos a completar 6 anos depois de 31/03 poderão ser matriculadas no 1o ano , caso contrário , permanecerão no Infantil. Isso mesmo, serão retidas.
Abçs
Bom dia Sônia! Meu caso é o seguinte. Matrículei meu filho no começo do ano letivo que irá fazer 6 anos no dia 07/07/2012, no colégio particular, (conforme o que a lei permetia). Agora estou pedindo a transferência para um colégio municipal aqui de Modelo SC, mas a secretária de educação, diz não existe lei que faça com que ela autorize essa matríucula. Isto procede?
Olha Cledson procede.
Ocorre que a rede de ensino de seu município está a seguir as Resoluções CNE/CBE n.01 e 06/2010 que determinam uma data-corte de 31/03.
Nesse caso seu filho não pode ser matriculado no 1o ano com 5 anos aniversariando após a data-corte.
Infelizmente o seu caso é um dos milhares que estão ocorrendo em todo o país.
Estamos em um grande movimento para derrubar esse tipo de distorção.
O que temos até o momento:
– uma liminar concedida pelo juíz de Pernambuco derrubando toda a rigidez da data-corte em todo o país inclusive para o seu município. O problema é que o juíz concedeu para o MEC 30 dias para que comunique a todas as Secretarias de Educação e nesse prazo o MEC tentará recorrer.
– eu e outras pessoas iremos dia 30/05 nos reunir com o Ministro Ricardo Lewandowski para que ele não dê constitucionalidade para a data-corte pedida pelo Governo do Estado do Mato Grosso.
Como deve reparar a situação é das mais turbulentas.
O que você pode fazer:
A sua única saída é na Justiça. Não há outra alternativa. Você pode constituir um advogado e impetrar mandado de segurança para conseguir a matrícula de seu filho. Forma mais rápida porém há as custas do advogado por volta de R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00 aqui em São Paulo.
Você pode também buscar a Procuradoria da Infância e da Juventude para que eles intervenham ou Defensoria Pública.
Pela Secretaria de Educação você não conseguirá nada.
Temos um grupo de pais no facebook em movimento prol flexibilização da data-corte se quiser participar o grupo é aberto e sempre há novidades http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
Qualquer dúvida entre novamente em contato. Forte abraço
Olá Sonia,
Agradeço pela resposta, o que me deixou um pouco desanimada.
Temos algum prazo para sair essa suspensão para o Estado de São Paulo?
Se não sair, eu posso processar a escola? Pois eles admitiram minha filha em 2010, onde essa lei já existia. Ou seja, admitiram minha filha em 2010 no Jardim I, em 2011 ela fez o Jardim II, e só no final de 2011 avisaram que ela não poderia estudar no 1º ano. Acredito que a escola tenha errado desde o início, admitindo minha filha no Jardim I em 2010.
O que fazer? Espero mais um pouco p/ ver se liberam p/ o Estado de SP, ou pressiono a escola?
Muito obrigada!
Heloise
Olá Heloise, as notícias não são boas para São Paulo.
A juíza não concedeu liminar para a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal para o Estado de São Paulo. Acredite se quiser! Todos os juízes foram favoráveis menos a daqui. Para imaginar o que esta questão está atrelada ao Governo do Estado de São Paulo.
A juíza alegou que como há a liminar concedida ao MPF de Pernambuco não havia necessidade de uma aqui porque a liminar já derrubaria a data-corte , porém esqueceu da Deliberação CEE n. 73/2008 cuja data corte é 30/06.
Continuamos aqui em uma sinuca. Não tive notícias se o Procurador da República Jefferson recorreu a esta decisão. Mas de qualquer modo já estamos em Maio , não é mesmo? E a cada dia torna-se mais complicado a vida escolar das crianças.
Você terá que pressionar a escola. Não tem jeito porque quando a Secretaria ficar sabendo da matricula irregular de sua filha, pedirá o retorno dela para o Infantil.
Isso está acontecendo na capital, você acredita?
Ontem recebi telefonema de um pai da capital (pois estou em Campinas) desesperado porque a supervisora de ensino pediu o retrocesso do filho dele. A Dra. Claudia impetrou 10 mandados porque uma escola de São Paulo a contratou com o mesmo problema. 10 alunos matriculados de forma irregular e a supervisora de ensino mandando voltar todos para o Infantil. Você imaginou o emocional de crianças, pais e escola?
A situação é muito difícil tanto que entramos com uma representação denunciando a conduta dos supervisores de ensino.
1) Diga para a escola que você não admitirá esta situação e que a escola terá que assumir as custas de um mandado de segurança, caso contrário , você entrará com ação indenizatória.
2) Conheço uma advogada do nosso grupo (que é mãe também com o mesmo problema que o seu e impetrou mandado de segurança ) Dra. Maria e que mora em Indaiatuba, pode ser que ela possa advogar em Jundiaí.. não sei bem como funciona isso. Há também a Dra.Claudia mas acho que ela só faz em São Paulo capital… vou verificar e lhe envio por e-mail. Indico essas advogadas porque elas já entraram com mandado e sabem como conseguir liminar, portanto, é mais fácil com quem está ao par dos problemas do que um advogado que nem sabe ainda do que se trata.
3) Indique para a escola o encontro que estamos promovendo em São Paulo I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares, justamente para as escolas saberem que não devem temer um mandado de segurança , que elas podem impetrar mandado de segurança contra a Secretaria de Educação enfim… é um encontro de orientação. Me envie por e-mail o nome da escola para que possamos enviar um folder.
Estamos a sua disposição . Não deixe de participar do grupo Anistia para as crianças de 5 anos . É um grupo de mães e pais no facebook É aberto. Lá sempre há novidades e um apoia o outro http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
Abraços
Olá Prof. Sonia!
Acompanho sempre o seu blog e te parabenizo pela iniciativa, informações, etc.
Essa liminar já vale na Baixada Santista?
Um abraço!
Mirian, agradeço muito suas visitas aqui no blog!
Obrigada mesmo!
Então , para a rede municipal de Santos vale, já que estão a seguir a data-corte de 31/03. Não sei paras outras cidades da Baixada . Mas não vale para escola particular que segue o 30/06.
Para todo o Estado de São Paulo estamos aguardando a decisão da juíza sobre a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
Vc viu que saiu na Tribuna de Santos uma entrevista minha a respeito deste assunto? Segue o link http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=146204&idDepartamento=25&idCategoria=69
Forte abraço e volte sempre!
Olá, boa tarde!
Minha filha estuda numa escola particula de Jundiai e fará 6 anos apenas em 04/julho. Ela está cursanso o 1º ano irregular, por enquanto, e gostaría de saber se após essa boa notícia, a escola já poderá regularizar a situação de minha filha no 1º ano?
Muito obrigada pelo seu site, é ótimo!
Um abraço,
Heloise
Olá Heloise!
Não.
Esta liminar não alcança o Estado de São Paulo porque aqui, para as escolas particulares seguem a data-corte 30/06 e a liminar só atende a data-corte 31/03.
Aqui estamos sim aguardando a decisão da juíza em relação a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Aí sim, saindo a liminar é possível regularizar a situação de sua filha. Mas ainda não temos a decisão da juíza.
Mas.. até lá a sua filha está irregular e se a Secretaria de Educação souber fará com que a escola retorne a sua filha para o Infantil.
É isso mesmo! É o que está acontecendo na capital.
De modo que eu peço a você para conversar com a escola e indicar um evento que iremos fazer em São Paulo no dia 28/05.
I Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares. Será realizado em São Paulo no dia 28/05 das 9:30 às 12:00 h
É muito importante que a sua escola participe conosco desta discussão.
Comigo estarão duas advogadas e uma delas já impetrou 99 mandados de segurança para alunos cursarem o 1o ano .
Nesta última 2a feira ela foi procurada por uma escola da capital porque a escola matriculou 10 crianças como a sua filha e a supervisora de ensino aos gritos determinou o retorno das crianças para o Infantil… imagina o que seria isso? Então, a Dra. Claudia Hakim foi chamada para impetrar os mandados de segurança, caso contrário, as crianças teriam que voltar para o Infantil.
É sobre tudo isso que iremos discutir neste Encontro. Recomende-o para a sua escola para que vocês saibam o que fazer antes da liminar sair, ok?
Vou lhe enviar o folder por e-mail. Mas se porventura ele não chegar , segue o link para vocÊ passar para a direção da escola de sua filha…http://blog.centrodestudos.com.br/2012/04/12/i-encontro-paulista-sobre-judicializacao-das-relacoes-escolares/
Abraços
Professora Sônia, muito obrigada por responder.Ficarei alerta e voltarei aqui sempre.Um forte aqbraço que Deus a proteja
Amém Isa!
Olá professora Sônia,antes de mais nada gostaria mesmo de agradecer pelo seu blog,pois desde que o encontrei fiquei mais tranquila em saber que nem todos os educadores e especialistas veem os pais como pessoas insanas que querem forçar os filhos a pular etapas importantes da sua educação formal.O meu caso é o seguinte :tenho uma filha matriculada numa escola da rede particular do estado do RN.Ela fará 6 anos no meio do ano mesmo assim foi admitida e está sursando o primeiro ano.Minha dúvida é que eu não entrei com nenhum processo e nem mandato de segurança isso pode prejudicar a situação dela futuramente?Que conselho a senhora poderia me dar?Estou insegura.Um abraço.
Olá Isa, primeiramente agradeço os elogios! Mas estamos aqui defendendo o direito constitucional das crianças , nosso dever como educadores, não é mesmo?
Bem, com a liminar concedida para o Ministério Público Federal de Pernambuco , todos os Estados que seguem a data-corte de 31/03 terão que admitir as crianças de 5 anos a completar após a data-corte.
Então, assim que o MEC comunicar os Estados a liminar está valendo e sua filha poderá com tranquilidade cursar o 1o ano.
Mas você precisará ficar alerta para que a liminar seja utilizada na escola de sua filha, caso contrário, sua filha estará irregular.
Vou lhe dar um exemplo: uma escola particular na capital paulista matriculou 10 alunos com 5 anos a completar 6 anos após a data de corte que em São Paulo é 30/06. Agora a Secretaria de Educação do Estado caiu em cima da escola dizendo para voltar as crianças para o Infantil…. imagina… de modo que a escola terá que impetrar mandado de segurança para garantir que as crianças permaneçam no 1o ano , mas terá necessariamente que recorrer a justiça para conseguir isso…
Então ,fique atenta. A escola particular é regida pela Secretaria de Educação do Estado e se a escola não estiver cumprindo a legislação ela sofrerá sanções…
A sua sorte é que saiu essa liminar em Pernambuco que serve para todo o Brasil, caso contrário, vocês teriam que entrar com mandado de segurança.
Quaisquer outras dúvidas entre em contato,ok?
Abraços
Será que até no ano que vem essa liminar valerá para todo o Brasil? Minha pequena faz seis em agosto de 2013… Outra coisa: e se os pais tiverem uma avaliação psicopedagógica particular serve ou só da escola?
Olá Cristina, não é possível saber porque liminar é liminar, isto é, pode ser constestada…
Com relação ao laudo eu penso que não restrição, sendo de um profissional capacitado está valendo.
Abraços e sucesso!