O que diz a Indicação CEE-SP n.161/2017 com relação avaliação ?
Com a palavra o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo:
Indicação CEE n.161/2017
Integrar avaliação em seu contexto mais amplo significa reconhecer que o processo de avaliação é indissociável dos processos de ensino e de aprendizagem, concepção esta já enfatizada nos Parâmetros Curriculares Nacionais, há cerca de 20 anos (1998,1997):
“A avaliação é hoje compreendida pelos educadores como elemento integrador, entre a aprendizagem e o ensino, que envolve múltiplos aspectos:
• o ajuste e a orientação da intervenção pedagógica para que o aluno aprenda da melhor forma;
• obtenção de informações sobre os objetivos que foram atingidos;
• obtenção de informações sobre o que foi aprendido e como;
• reflexão contínua dos professores sobre sua prática educativa;
• tomada de consciência de seus avanços, dificuldades e possibilidades”.
No entanto, nem sempre os diálogos contemporâneos sobre a avaliação escolar e suas práticas refletem essa concepção. Assim, por exemplo, não é de todo incomum o uso da expressão “avaliação do aluno”, indicando que a comunidade escolar (professores, equipe de gestão escolar, alunos e pais de alunos) referem-se à avaliação apenas como o instrumento que verifica até que ponto cada aluno conseguiu atingir determinados objetivos ou consolidar determinadas competências e habilidades previstas para um determinado período de tempo e componente escolar. Portanto, deixa-se fora de consideração a finalidade básica desse processo, que é a de oferecer informações aos professores e à equipe escolar sobre até que ponto a atuação docente permitiu que os resultados esperados fossem alcançados e sobre o que precisa ser alterado para que as aprendizagens planejadas possam ser efetivamente consolidadas.
No caso dos PCN, o uso da expressão “para que aluno aprenda da melhor forma” ressalta outro aspecto da avaliação: não se trata de avaliar as aprendizagens dos alunos sob o ponto de vista apenas quantitativo (o quanto o aluno aprendeu ou não aprendeu), mas também e essencialmente do ponto de vista qualitativo (como e até que ponto aprendeu em seu processo de desenvolvimento e o quanto e como ainda pode aprender).
Segundo esta concepção, a avaliação escolar tem uma função eminentemente pedagógica: ela permeia os processos de ensino e de aprendizagem e se coloca a seu serviço,uma vez que pretende subsidiar os professores e a escola na definição dos limites e das
possibilidades de cada aluno, bem como das ações que contribuam para favorecer o seu desenvolvimento.
Dessa maneira, os resultados da avaliação subsidiam a prática pedagógica dos professores, oferecendo-lhe elementos que permitem tanto a reflexão sobre sua prática (o que deu certo, o que não funcionou, porque funcionou em certos casos e não em outros, por
exemplo) quanto a proposição de novas estratégias – de ensino e de avaliação.
Ainda segundo essa concepção, o processo de avaliação pode oferecer importantes informações para o aluno a respeito de seus avanços, desafios e limites – e de estratégias que lhe permitam avançar.
Em síntese, segundo a concepção aqui expressa, a avaliação escolar não pode ser encarada como um fim em si mesma, mas como meio para assegurar que todos os alunos atinjam os objetivos da escolaridade básica. Ao contrário do que supõe a avaliação classificatória, que se utiliza dos resultados do desempenho escolar para catalogar os alunos
em “aprovados” e “reprovados”, a avaliação formativa se coloca continuamente a serviço das aprendizagens de todos os alunos.
Coerentemente com essa cultura da aprendizagem, deve-se agir preventivamente, uma vez que a reprovação e a evasão resultam de um processo mais amplo do que os resultados finais de avaliação podem expressar. Neste contexto, o caráter diagnóstico da avaliação
desempenha papel crucial, uma vez que oferece elementos para a identificação das dificuldades de aprendizagem dos alunos e, o que é indispensável, para a proposição de atividades de reforço e recuperação e o redimensionamento da ação pedagógica dos
professores.
No caso das escolas da rede estadual, este processo contínuo de acompanhamento pode ser apoiado pela plataforma Foco Aprendizagem, que permite a consulta aos resultados gerais dos anos e séries avaliados no SARESP, em Língua Portuguesa e Matemática. Como
esses resultados são expressos com base nas habilidades avaliadas, tem-se indicações sobre as habilidades e competências que devem ser priorizadas na prática docente e, ainda, nos projetos de reforço de recuperação.
Além dos resultados do SARESP, a plataforma permite a consulta individualizada (por aluno, por série, por turma e por habilidade) dos resultados das avaliações em processo de Língua Portuguesa e Matemática.
Desta forma, a plataforma pode representar um recurso valioso para que a avaliação nas escolas do sistema estadual assuma seu caráter diagnóstico, a serviço da aprendizagem dos alunos e do redimensionamento da ação pedagógica dos professores, no sentido identificar e corrigir dificuldades de aprendizagem – um mecanismo a ser privilegiado no conjunto das escolas do Estado de São Paulo.
Gostaria de saber se é legal fazer uma prova valendo 70 e 1 trabalho valendo 3 somente como forma de avaliação quando nota bimestral é 7. Obrigada.
Teria algum lei que ampara o percentual válido para prova e trabalhos como 50% para cada ? Obrigad
Geisa, os critérios de avaliação e as estratégias de avaliação são prerrogativas do professor e da escola. Não há um padrão.. então, não existe lei para isso porque é o professor a autoridade na sala de aula ,ok?
abraços