MPF recomenda que escolas de Feira de Santana (BA) garantam matrícula de alunos de qualquer idade
Crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente, desde que passem por avaliação psicopedagógica
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as escolas – públicas ou privadas – da subseção judiciária de Feira de Santana (BA) que garantam, sem restrição etária, a matrícula de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. De acordo com o documento, do último dia 9 de outubro, crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas nos dois níveis, respectivamente, desde que passem por avaliação psicopedagógica.
Na recomendação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considera que, conforme a Constituição Federal, “o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo a idade”.
A Justiça Federal já havia julgado procedente uma ação movida pelo MPF em 2012 (nº 0001478-40.2012.4.01.3304), determinando que crianças com menos de 6 anos estão autorizadas a serem matriculadas no ensino fundamental — desde que mediante avaliação psicopedagógica. A decisão é válida para a Subseção Judiciária de Feira de Santana. O MPF também instaurou, já em 2017, inquérito civil (nº 1.14.004.000235/2017-77) para acabar com a exigência de idade mínima para ingresso na educação infantil.
Municípios da Subseção Judiciária de Feira de Santana: Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
Confira a íntegra da recomendação.
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Boa Noite….Moro em Brejões_ BA. Minha filha completa 3 anos em 06 de abril 2018….Tentei matricular para o maternal 1 mas negaram mim disseram que só era possível matricular no ano 2019 para o mesmo maternal 1…..como posso proceder para conseguir matricular.
Marilia Santos, se a sua cidade não está contemplada com a sentença judicial ganha pelo MPF , somente na Justiça
conseguirá efetivar a matrícula.
Recomendo que busque a Defensoria Pública ou constitua advogado para impetrar mandado de segurança, ok?
att
Bom dia! Sobre Salvador , o que ficou definido ?
Grata.
Giuliana, aí tem sentença judicial .. busque informação no MP.
Olá, professora!
Como faço pra saber sobre a decisão para o município de Tanhaçu, Bahia, a respeito da data-corte? Obrigada!
Amália, faz parte sim.. https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/ vá até Bahia e consta a sua cidade.
abraços