Em tempos de crise financeira na qual o Brasil está mergulhado, crise real e não aquela inventada pelos meios de comunicação em 2015/2016, ao contrário, crise real iniciada em 2017 e sendo aprofundada em 2018 (ao gerar alta do dólar, bolsa de valores despencando, mercado interno estagnado, desemprego subindo a cada dia e salários em demanda declinante em função da destruição da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) é preciso encontrar caminhos para se proteger, assim como faz o morador que protege a sua casa na passagem de um furacão.
Diante deste quadro manter o pagamento de anuidade escolar em dia é uma tarefa que muitos não conseguirão cumprir e dar continuidade no próximo ano letivo. Se isso é um fato, imagina enfrentar uma reprovação escolar em 2018 que além de provocar um prejuízo acadêmico, em tempos de crise financeira, joga no lixo uma anuidade de valor mínimo de R$ 19.500,00 .
De modo que prevenir uma reprovação em todo tempo é importante, mas em tempo de crise financeira é imperativo.
Pois bem, já chegamos no final do 1° semestre e se o seu filho ou sua filha está com nota muito abaixo da média em pelo menos três disciplinas , já pode ficar alerta, porque a probabilidade de reprovação será alta. E o que fazer?
Se você é pai ou responsável legal de aluno do Estado de São Paulo:
O ato normativo do Conselho Estadual de Educação de n. 155/2017 (ver aqui) concede o direito de solicitar para a escola NO MEIO DO ANO (ou a qualquer tempo) um Pedido de Reconsideração, isto é, a cada avaliação. Então, você não precisa aguardar uma REPROVAÇÃO para solicitar uma Reconsideração. Não é bom isso? Então, USE!!
Vejamos do que se trata:
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DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
PARA CADA AVALIAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso
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Então, ATENÇÃO:
Escola bimestral – teve ciência das notas das avaliações do final do 2° bimestre, o responsável legal poderá protocolar Pedido de Reconsideração, questionando e pedindo esclarecimento do processo de aprendizagem e de ensino que está incidindo em notas abaixo da média.
Escola trimestral – teve ciência das notas de avaliação do final do 2° trimestre (que ocorrerá no final de agosto) o responsável legal poderá protocolar Pedido de Reconsideração, questionando e pedindo esclarecimento do processo de aprendizagem e de ensino que está incidindo em notas abaixo da média.
Não deixe para elaborar o documento de Pedido de Reconsideração apenas no final do ano. Inicie o processo de recurso AGORA!!
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Se você é pai ou responsável legal de aluno de outro Estado:
Mesmo que no seu Estado não haja ato normativo que permite protocolar Pedido de Reconsideração no meio do ano, não espere o final do ano para questionar a escola sobre uma reprovação. Inicie o processo baseando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que determina que crianças e adolescentes podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
De modo que é preciso agir antes que o ano letivo seja finalizado para tentar reverter uma reprovação escolar.
ok? Abraços
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Caso precise, elaboro a defesa do aluno junto a escola. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br.
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Prof. Sonia , boa tarde!
Meu filho foi reprovado em 2018 , recorri ao conselho e fizeram uma assembleia extráordinari e me colocando em uma roda com os professores que o reprovaram, manteram a decisão de reprovar alegando que ele não atingiu a media. porem meu filho é jogador de futebol e teve que faltar as aulas ..mas levou todas as declaraçoes do clube, perdendo provas e recuperações , e não deram a ele a chance de refazer por isso foi reprovado em 5 materias… alguns professores deram trabalhos onde ele conseguiu atingir atingir a media. gostaria de saber se tenho chance de ganhar esse recurso e se tem outros meios que possa recorrer?
Vivane Souza,
1) Não é fácil reverter nenhuma reprovação e em função disso as chances sempre são pequenas para quaisquer casos.
2) No entanto, o aluno tem direito de recorrer porque há a lei federal n.8069/90,Art.53, inciso III que diz que a criança e o adolescente poderão contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e se você é do Estado de São Paulo há ainda a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que também dá direito ao aluno a recorrer.
3) As escolas DETESTAM atletas… elas não colaboram principalmente atleta jogador de futebol. E DETESTAM porque para este aluno a escola não é prioridade e sim o FUTEBOL. Então, não é raro as escola reprovarem os alunos atletas.. eu mesma já atendi mais de dois…
4) Para conseguir reverter reprovação somente encontrando falhas na escola. As escolas estão duras então apelar para o sentimento não resolve.. Tem que encontrar falhas regimentais na escola e encontrar as chances melhoram e não encontrar as chances pioram.
Então, não é possível saber se dá ou não dá para ganhar um processo de recurso porque há muitas variáveis que são a escola e depois os supervisor de ensino. .Mas se encontrar falhas regimentais na escola daí é um pouco mais fácil.
Como digo sempre para os meus clientes… o melhor é não reprovar , porque depois é muito difícil de reverter..
Além do recurso se for do Estado de São Paulo poderá tentar em outra escola a reclassificação. A reclassificação é um instituto legal, mas que a escola pode adotar ou não.. então é preciso encontrar uma escola que faça a reclassificação e fazendo o aluno é matriculado no ano da reprova e a nova escola aplica uma avaliação e se ele atingir os objetivos é reclassificado para a série seguinte.. ok?
abraços
Esqueci de falar que ela é bolsista
Oi , minha filha foi reprovada no conselho de classe no exame final em 5 materias. Ela faz todas as tarefas,ela não é de faltar na escola ,e uma aluna que cumpre o que é dado pelos professores.Só que ela tem dificuldade de aprendizado .Ela estuda, estuda e chega na prova elá tira 4,3,5 e a média é 6 .Gostaria de saber se o conselho de classe pode reprovar em 5 materias e se eu posso recorre com a decisão do Conselho de classe. Ela estuda em escola particular e está no 1 ano do ensino médio
Adriana,
Sim, pode recorrer porque é direito de sua filha dado pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
E sim, o Conselho pode manter a reprovação se assim entender .
ok?
abraços
Profa. Sônia, bom dia:
Minha filha tem alteração no processamento auditivo e a neuro pediu exames para entrar com ritalina. Porém, a escola nao me ajuda muito. Mesmo tendo os relatórios da fono, psicopedagoga, eles enviam recado do tipo que ela as vezes fica dispersa em sala de aula.
Vi no seu blog que tem a escola tendo o laudo deveria ter um Plano de Desenvolvimento Individual. Posso cobrar esse plano da escola? Pq pelo q vejo nao tem nada disso la, é um colégio particular com ensino COC.
Roberta Lopes,
1) O pressuposto para que a escola inclua o aluno com necessidade educacional especial em um programa assistido é ter um laudo, relatório ou atestado de algum profissional da área de saúde, mas isso não é suficiente para que a escola atue de modo a incluir os seus alunos por intermédio de um Plano de Desenvolvimento Individual.
2) Muito embora a lei federa n.13.136/2015, Lei da Pessoa com Deficiência, diz em seu artigo 28 que é preciso ter um PDI, a maioria das escolas não atende a legislação.
3) Uma criança com DPAC ou DA ou TDAH não é uma criança com deficiência, mas ela pode se valer da lei federal n.13.146/2015 artigo 28.
4) Pode cobrar da escola o PDI.
5) Eu recomendo que faça o pedido por escrito, fundamentando pela lei e anexe os exames que atestem a necessidade especial educacional de sua filha porque é preciso ter um registro formal, mesmo que você já tenha apresentado os laudos. Inclua também cópia da receita da medicação. Faça o documento em duas vias, uma entrega e outra protocola e guarda. E por qual motivo? Porque se houver uma reprovação você poderá recorrer desta reprovação a partir desse documento alegando que sua filha não foi assistida de acordo com a sua necessidade educacional, mesmo a escola tendo ciência do caso.
Recomendo que faça isso logo e não aguarde o final do ano. Se a sua filha já tiver com notas abaixo da média em três disciplinas no 1o e 2o bimestre é hora de agir para não enfrentar o processo de recurso em dezembro,ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa da aluna, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br, mas cobro honorários para isso.
O link do pag seguro não está funcionando…
Att,
Leonardo
Leonardo… obrigada por avisar…
Segue o link recuperado
Sonia, bom dia!
Encontrei seu blog sobre educação na internet e gostaria de lhe dar os parabéns pelo trabalho.
Tenho uma dúvida que talvez você consiga me orientar.
Tenho um afilhado que acompanhou a mãe no exterior este ano de janeiro a junho, portanto perdeu este período escolar ele está na 3ª série do primário.
Você saberia dizer se existe alguma forma de recuperar este período e retornar a escola no mesmo ano letivo que ele estava ao viajar ?
Ele estudava em escola pública da rede municipal de Belo Horizonte – MG.
Informações complementares:
1) O seu afilhado fez matrícula na escola pública no início do ano? Não
2) Ele chegou a frequentar escola pública alguns dias letivos antes da viagem? Não
3) Quantos dias ele ficou a viajar (preciso saber para ter ideia de quantos dias letivos ele faltou) de 26/01 à 07/06 (132 dias)
4) Tem como provar que ele esteve viajando para o exterior ? Por qual motivo? Sim. Casamento da mãe no exterior.
5) Tem algum dos responsáveis legais morando no exterior? Não. Já retornaram.
6) Quantos anos ele tem? 10 anos.
Obrigado
Leonardo,
Temos alguns problemas aí…
1) Não ter sido matriculado no ano letivo de 2018, porque há uma obrigatoriedade na escolaridade de 4 anos até 17 anos. Então o correto seria ter feito a matrícula e depois justificado a viagem, ele teria falta, mas teria matrícula, isto é, vaga.
2) Como ele faltou 132 dias e se a escola iniciou as aulas no início de fevereiro, deve ter uns 63 dias letivos o que ultrapassou a exigência de 75% de frequência determinada pela lei federal n.9394/96. Precisa verificar quantos dias letivos a escola teve.. excluindo os dias parados de greve. Se a escola tem 1.000 horas/aula/ano , poderá faltar 25% = 250 horas/aula = 50 dias letivos.
3) De modo que a situação é difícil :
3.1) É preciso colocá-lo na escola ainda este ano em função da obrigatoriedade da lei. Caso contrário poderá ter problemas junto ao Conselho Tutelar.
3.2) Imagino que a escola não terá vaga neste momento, ainda mais em BH que a rede pública municipal , salvo engano, está em greve. Mas é preciso ir para a escola e verificar se é possível efetivar a matrícula dele na 3a série mesmo com esta questão de frequência.
3.3) Se a escola não tiver vaga ou não puder matriculá-lo em função da frequência, buscar o Conselho Tutelar e informar o que está ocorrendo e a obrigatoriedade da lei para efetivação da matrícula e pedir intervenção do CT.
3.4) Junto a Secretaria de Educação Municipal verificar se a frequência pode ser computada a partir da matrícula e não do início do ano letivo. (acho que tem algum ato normativo a este respeito, mas é preciso fazer a busca para confirmar)Resolveria aí a matrícula.
3.5) Também verificar junto a Secretaria de Educação do Município se a avaliação é feita, neste caso, a partir da matrícula. Por exemplo, o curso é bimestral, então, a avaliação será feita apenas dos dois últimos bimestres e não dos quatro bimestres, assim é o único jeito do aluno não perder este ano letivo.
ok?
Se houver necessidade de elaborar documento fundamentado na legislação em defesa da matrícula eu tenho competência para fazer, mas cobro honorários bem superiores ao valor da consulta, ok?
abraços !!