Medicar a criança na escola pode ser feita por professores ou pedagogos?
Este é um assunto bem complicado porque muitas escolas se recusam a ministrar medicação em seus alunos.
Escolas maiores oferecem serviço de ambulatório e nele há uma enfermeira que tem competência para ministrar os medicamentos.
As escolas menores não possuem este serviço e ficam de mãos atadas.
Recomendo a leitura de documento elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria AQUI
Por outro lado a Urgência Médico-Escolares dizem que:
“Remédios controlados (de tarja preta na embalagem) como anticonvulsivantes, antidepressivos e outros, não devem ser administrados na escola, assim como medicações injetáveis e de uso em nebulização. O uso de medicamentos spray por via oral de inalação (“bombinhas)” só deve ser realizado com a apresentação da prescrição médica e por adulto capacitado para fazer a aplicação corretamente.”
Leia AQUI
Há também o interesse da classe profissional da enfermagem (uma vez que em suas funções há a ministração de medicamento receitado pelo médico) pela reserva de mercado, afinal se professor ou pedagogo puder ministrar remédio, como fica?
O assunto é muito polêmico e não há uma lei que bata o martelo sobre ele.
O que dá para fazer é a escola entrar em contato com o médico e solicitar que a medicação seja feita de tal forma que não seja preciso ser ministrada em horário escolar, mas na impossibilidade, obter do médico uma orientação clara e por escrito contendo horário da medicação e a dose correta. Além disso, deve também solicitar dos pais e por escrito, autorização para ministrar a medicação, desde que seja uma medicação simples e de fácil posologia.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional, atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br