Fui procurada pela Revista Crescer (ed.Globo) para opinar a respeito da data-corte de matrícula para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental. Abaixo o link para a matéria.
Alerto apenas que meu nome saiu incompleto … Sônia Andrade .. a confusão sempre é o tamanho do nome, Sônia Maria Aranha R. de Andrade. Para facilitar , acabo usando o Sônia Aranha e a jornalista fez o mesmo, mas usando o último sobrenome, que na nossa cultura, é o mais correto. Bem, feitas as devidas observações, sigamos para a matéria da jornalista Helena Dias.
Crianças com 5 anos no ensino fundamental
Por Helena Dias (aqui)
Boa tarde Sonia,
Meu filho está cursando o Pre 2, matriculado na cheche desde 1 ano de idade. Completa 6 anos dia 23 de Junho de 2014. As escolas do Rio de Janiero estão adotando a data corte de 31/03 contrariando a Lei Estadual. As escolas que pretendo matricular meu filho farão o processo seletivo através de sorteio. Como devo proceder caso não permitam que eu faca a inscricao para que ele concorra ao sorteio? Entro com uma liminar? Desde já agradeço. Renata Rocha.
Boa noite Renata,
Vejamos o que eu tenho do Rio de Janeiro:
1) Você poderá fazer várias ações ao mesmo tempo. Uma delas e denunciar a escola para o MPF do Rio de Janeiro.
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
2) Resposta da SEEDUC para um mãe a respeito deste assunto pede para denunciar a escola na Regional Metropolitana que supervisiona a escola
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
3) Mandado de segurança é o mais rápido suponho, mas há custas. Você deve constituir um advogado e pronto, a Justiça vai certamente garantir a vaga de seu filho em função da lei estadual estar sendo descumprida. Se quiser indico uma advogada especialista em direito educacional com expertise neste caso de data-corte.
Abraços !