A lei federal n.13.663 foi sancionada em Maio de 2018 e altera o Art. 12 da LDBEN, lei federal n.9394/96 e diz:
Art. 1o O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12. ………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
De modo que as escolas públicas e privadas deverão promover estratégias pedagógicas de conscientização visando a prevenção e o combate de violência especialmente aquelas que dizem respeito ao bullying.
Se a escola não evitar poderá sofrer consequências porque os pais poderão acionar a Justiça.
Escolas incluam em seus Projetos Pedagógicos programas ou projetos de combate ao bullying ou qualquer outra forma de violência.
Paz e Amor!
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