O que se pode esperar enquanto tendência das matrículas escolares nas escolas particulares para o ano letivo de 2019:
1) Demanda declinante: com a crise econômica/política/social que o país atravessa, com um elevado número de desempregados, haverá uma tendência grande das escolas particulares enfrentarem uma demanda declinante no número de matrículas no ano letivo de 2019;
2) Concorrência mais acirrada: em tempos de crise a concorrência fica muito mais acirrada e as escolas particulares que inovarem na estratégia de captação de novos alunos ou de manutenção dos já existentes tenderão a ganhar a parada;
3) Descontos, bolsas e menor % de reajuste nos valores nas anuidades: as escolas que conseguirem manter ou introduzir uma política de bolsa de estudos ou descontos ou mesmo reajustar a anuidade com um menor índice, tem grande possibilidade de vencer a concorrência;
4) Fidelizar alunos e seus responsáveis legais: escola particular é uma empresa que visa lucro ou pelo menos (no caso das filantrópicas) precisa manter-se e os responsáveis legais pelos alunos são clientes ou consumidores, já que assinam um Contrato de Prestação de Serviço. De modo que precisam ser ouvidos, estimados, vistos como parceiros do processo escolar e não como inimigos de guerra. Quanto mais a escola ouvir seus alunos e pais, mais criará a fidelidade que conduz a um índice de matrícula que garante a sobrevivência;
5) Humanizar as relações: diferentemente da objetividade e frieza do mercado, humanizar as relações profissionais são a tendência para se livrar de uma fragilidade econômica. Apoio mútuo em momentos de crise criam vínculos necessários para superar as dificuldades. Aposte nisso para manter a sua carteira de clientes.
6) Antes um pássaro na mão do que dois voando: por lei a escola pode deixar de efetivar a matrícula de alunos vinculados a responsáveis financeiros que foram inadimplentes em 2018, mas que quitaram as suas dívidas. A recomendação é efetivar a matrícula, porque antes receber mesmo que com atraso, do que não repor a vaga deste aluno.
7) Mais fácil manter um aluno do que captar um novo: pensa que é fácil conquistar um novo aluno em tempo de crise? Não, não é não. Muito mais fácil é manter o aluno que a escola já tem. De modo que faça tudo e mais um pouco para manter os seus alunos e não perdê-los para a concorrência. Um aluno que entra no 1 ano do Ensino Fundamental tem que permanecer na escola por 9 anos. Não se pode permitir que este aluno sai no meio do caminho, porque somente assim a escola garante uma receita por 9 anos. Cada aluno é essencial para a manutenção da escola particular.
É isso! Abraços
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Olá,
Meu filho tem dois anos e a escola divulgou o período de re-matricula para alunos veteranos como sendo até 30/09. Eu entreguei a ficha de reserva de vaga no dia 29/09 porém no momento eles afirmam não ter vagas para todos os alunos veteranos (reconhecendo um mal planejamento). Disseram que o critério utilziado foi a ordem de entrega das fichas (sendo que isso não foi mencionado em nenhum momento durante as comunicações). Fato é que estão expulsando meu filho e mais duas crianças da escola.
É possivel recorrer quanto a isso:[?
Obrigada
Olá Luiza,
Faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado e solicite a vaga nesta escola.
O procedimento junto ao MP é feito, em regra, no site do MP.
Não esqueça de qualificar seu filho e você de forma correta, isto é, coloque o nome completo, CPF e RG, estado civil, data de nascimento e endereço completo incluindo CEP e ainda e-mail e celular.
Além disso, qualifique a escola de forma completa: nome da escola, endereço e nome da direção escolar.
Em geral, o MP resolve o problema da vaga.
ok?
abraços
Boa noite! Meu filho está matriculado no 2º periodo da rede particular deste ano. Como ele faz aniversario em maio não tera os 6 anos completos até a data limite da nova legislação. Gostraia de sabe rqual o direito dele , sendo que irá para uma escola publica e esta está negando o direito de matricula no 1 ano. Alegando que ele terá que voltar uma serie, e fazer novamente o 2º periodo. O que ampara meu filho e as outras crianças que estão na mesma situação.
Obrigada.
Sabrina, poxa… busque um advogado ou a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança contra a escola que você pretende matricular o seu filho. Antes da decisão do STF era quase certo que o juiz concederia liminar, mas após a decisão do STF confirmando que a data-corte é constitucional não sei lhe dizer se isso prejudicará uma ação judicial.. Mas somente via Justiça que você poderá conseguir a matrícula, ok?
abraços
Boa Tarde, a escola publica do Estado de sp e obrigada a matricular aluno maior de 18 anos?
Wereston, não … 18 anos já é maior de idade e a escola não tem mais dever de ter vaga em ensino regular.
18 anos já está inserido na Educação de Jovens e Adultos.
O Estado de São Paulo tem vários CEEJAs – Centro de Educação de Jovens e Adultos, oferecido de forma pública e flexível não precisa frequentar e faz as avaliações.
ok?
abraços