Fonte: Federação Nacional de Escolas Particulares (FENEP)
SÃO PAULO – Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu a data de corte para que crianças ingressem no 1.º ano do ensino fundamental, a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) enviou ofício para as mais de 40 mil unidades associadas orientando que as instituições de ensino mantenham as regras previstas para o ano letivo deste ano em 2019. Dessa forma, as escolas não devem definir que apenas as crianças que completam 6 anos até o dia 31 de março podem ser matriculadas, como prevê a decisão do Supremo.
O ofício foi publicado nesta quinta-feira, 9, pouco mais de uma semana depois de o STF decidir, por seis votos a cinco, a nova data de corte.
“Os pais e toda a sociedade estão muito apreensivos e as escolas particulares ficaram preocupadas. Essa mudança da data de corte já é um assunto debatido há mais de dez anos, mas vamos esperar sair o acórdão para saber se é uma orientação ou se as escolas têm de seguir”, explica Ademar Batista Pereira, presidente da Fenep.
Segundo Pereira, como há Estados que adotam meses diferentes para data de corte e outros nem estabelecem um limite, o setor jurídico da federação concluiu que a regra ainda não vale para todas as instituições de ensino.
“Estamos no processo de matrícula, com as escolas definindo livros e material escolar para o ano que vem. Não vai dar tempo de mexer nisso. Então, orientamos que façam do mesmo jeito (que foi feito em 2018) para dar tranquilidade. Para as escolas, o ano que vem já está encaminhado.”
A entidade tem 42 mil instituições de ensino associadas, das quais 40 mil são de ensino básico, englobando a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
No ofício, a entidade afirma que foi recebida na última quarta-feira, 8, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e foi informada de que o conselho entende “que a criança que já está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto. Quanto aos ingressos sem escolarização anterior, devem seguir a idade de corte proposta”.
No documento, a federação orientou que, nos Estados e municípios que têm lei formal sobre o tema, decisões judiciais transitadas em julgado garantindo o direito à matrícula sem o critério de qualquer corte etário e normas dos conselhos estaduais e municipais sobre a idade de ingresso, que as regras sejam mantidas.
“Nos estados e municípios que não possuam lei formal ou norma editada pelos conselhos estaduais e municipais regulando seu sistema de ensino e com norma específica regulando a idade de ingresso, seja observada a norma editada pelo Conselho Nacional de Educação, respeitada a razoabilidade de uma regra de transição em cada instituição de ensino, onde se resguarde o direito dos alunos que já estejam matriculados e nivelados a não sofrerem retenção desnecessária”, diz o ofício.
O CNE informou que tem o objetivo de aprovar, no próximo mês, um “parecer orientativo para escolas e sistemas de ensino” com informações sobre a idade correta para fazer a matrícula.
O conselho confirmou que vai orientar que a medida seja adotada no caso de crianças que ainda não estavam frequentando a escola.
“Nesse novo parecer, o CNE também irá reafirmar as orientações que vem dando nos últimos anos no sentido de que as crianças que já estejam frequentando alguma etapa da educação infantil ou o primeiro ano no ensino fundamental não sejam prejudicadas e que continuem sem interrupção ou retenção no seu percurso educativo, mesmo que façam aniversário depois de 31 de março.”
Decisões judiciais garantiam matrícula escolar fora do período
A data de corte já estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em todo o País, pais estavam conseguindo decisões judiciais para garantir matricular os filhos fora do marco tempora. Na decisão, os ministros também mantiveram a resolução do CNE que estabelece a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil.
Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o conselho nacional e para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no ensino fundamental e na pré-escola. Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais, 12 Estados chegaram a ter o corte etário suspenso por ações judiciais.
Matrícula escolar não pode ser negada
Como era antes definido o data-corte?
O Conselho Nacional de Educação definiu, em 2010, a exigência de que a criança tenha, para entrar na educação infantil e no ensino fundamental, 4 e 6 completos, respectivamente, até 31 de março do ano de sua matrícula. No entanto, alguns Estados tinham as próprias datas, como São Paulo, que usava 30 de junho.
Qual o impacto da decisão do STF?
O entendimento da Corte passa a ser vinculante para todos os Tribunais de Justiça e Poderes Executivos do País. Ou seja, todos terão de cumprir a regra do corte etário até o dia 31 de março.
Meu filho está adiantado na escola, ele terá de regredir uma série?
O acórdão da decisão ainda será publicado, mas especialistas entendem que a decisão passa a valer a partir desta quarta-feira, 1. Seus efeitos devem nortear a organização dos sistemas e as matrículas dos alunos a partir do próximo ano. Ou seja, a criança que já está matriculada no ensino fundamental não será afetada.
Escolas privadas também devem seguir a regra?
Sim, a regra vale para todos os sistemas (municipal, estadual, federal e privado).
Meu filho poderá ter a matrícula negada por causa disso?
Não, a Constituição Brasileira estabelece que é direito de todas as crianças a matrícula a partir dos 4 anos. Se ela ainda não tiver idade para ingressar em determinada série, deve ser matriculada na etapa anterior, ou seja, na educação infantil.
Olá! Minha filha fará 5 anos no dia 30 de janeiro deste ano de 2022!! Porém será o ingresso na educação infantil! Pela data de corte ela iria para o pré II,mas a escola matriculou no Pré I,porque ela não estudou anoa passado!! Está correto!? Pela resolução da CNE ? Eu sinto que minha filha será prejudicada ,mais um ano! Já que a mesma não frequentou a escola ano passado devido a Pandemia! Posso recorrer?
Adria, não tem essa de não ter estudado um ano… a regra, no meu entendimento, é a idade. Então, ela deve ser matriculada no pré-II.
Faça o pedido de correção junto a Secretaria de Educação do sua rede: se a escola é particular ou pública somente de Educação Infantil Secretaria de Educação do Município, se a escola é particular e oferece também o Ensino Fundamental é a Secretaria de Educação do seu Estado.
abraços
Olá Sônia!
Parabéns pelos artigos!
Tenho uma filha de 4 anos (nascida em 09/06/2014) que encontra-se no Pré-I da Educação Infantil. Ela iniciou os estudos em Pernambuco em 2016, onde a data de corte era 30/06, e no início deste ano (2018) foi transferida para Fortaleza, onde a data de corte é 31/03, mas não precisou ser “atrasada” em 1 ano após uma avaliação do colégio. Atualmente está terminando muito bem o Pré-I (alcançando satisfatoriamente todos os objetivos). Estamos de mudança para a cidade do Rio de Janeiro-RJ em janeiro de 2019 e todos os colégios contactados informam que ela deverá refazer o Pré-I em 2019, não aceitando sua continuidade (não foi realizada nenhuma avaliação dela por nenhum destes colégios). Minhas dúvidas são: (1)Esta é uma medida definitiva para 2019 ou existe algum caminho legal para que ela possa ser matriculada em 2019 no Pré-II, ou seja, não regredir? (2) Ela cursando o Pré-II em 2019, poderá ingressar no ensino Fundamental em 2020, mesmo estando fora da data de corte?
Muito obrigada pela atenção!
Millena, obrigada!
Bom, no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual cuja data de corte é 31/12. Então, não há data de corte no Rio de Janeiro para o Estado do Rio, no entanto, a decisão do STF disse que 31/03 é uma data constitucional, mas ainda não sei se esta decisão é de repercussão geral, isto é, se derrubou a lei estadual.
Também não sei lhe dizer se há algo a ser feito junto a Justiça . Antes da decisão do STF tinha, mas agora não sei lhe dizer.
Leia uma análise jurídica de um leitor/pai deste meu blog ele é do Rio de Janeiro e você poderá entrar em contato com ele porque ele está com o mesmo problema que o seu. Quem sabe ele possa buscar a Justiça. Ele é advogado.
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-analise-juridica/
ok?
abraços
Obrigada. Aguardarei.
Boa noite Dra Sonia, obrigada pelo site tão esclarecedor e por se disponibilizar a tirar nossas dúvidas. Eu tenho um filho de abril de 2016, meu caso é Igual ao da Fernanda e da Lia. Mesmo eles sendo pequenos, caso tenha repercussão geral podemos impetrar um mandato de segurança? Acredita que demore para sair? Estou bem aflita de matrucula-lo ano que vem na série seguinte e ter que voltar em 2020, acho que se for para voltar melhor logo que não tem entendimento sobre isso, por ter 2 aninhos . O que acha? Meu primeiro filho e não tenho nenhum conhecimento sobre pedagogia, tampouco direito. Muito obrigada.
Thaísa, obrigada pelos elogios.
Acho que ainda não temos dados para saber o que faremos..
Se for repercussão geral daí a data será 31/03 e os argumentos que adotávamos para o mandado fica sem força porque dizia respeito a inconstitucionalidade da data e a violação do princípio constitucional da isonomia.. mas o STF diz que a data-corte 31/03 é constitucional.. daí realmente não sei.
A FENEP deu esta declaração, mas de fato todos estão aguardando a decisão por escrito … e após o posicionamento das Secretarias de Educação e dos Conselhos de Educação.
Mandado de segurança acho que não cabe mais, mas uma ação de obrigação de fazer talvez.. não tenho certeza..
Aguarde mais um pouco. Faça cadastro no meu blog.. e receba toda postagem que eu fizer no seu e-mail. O cadastro fica do lado direito e inferior da sua tela.
Leia também a opinião de um pai leitor e advogado a respeito deste assunto:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-analise-juridica/
Olá Sônia!
Eu tb estou na mesma situação que a Fernanda. Moro em Pernambuco e tenho uma filha nascida em 24/05/16. A escola que ela estuda sempre praticou o corte semestral q já é o da Lei que vigora aqui desde 2015 e ela foi matriculada ano passado pra iniciar esse ano no primeiro ano educação infantil. Tenho uma reunião com a escola está semana para discutir essa questão. Pelo que entendi da sua resposta a Fernanda a repercussão geral faria quem já está cursando a educação infantil a regredir? Eu li uma declaração na Revista Brasil Escola de um representante do CNE informando que quem já está matriculado fora do padrão não será prejudicado pois vai se considerar os vínculos e a preservação do andamento do aluno no seu curso escolar. Será que devo acionar o MP? Obrigada pela atenção!
Lia, não é bem isso…
Não sabemos…
Regredir não dá.. eu imagino que seja daqui pra frente
Acho que é preciso aguardar a decisão por escrita do STF. E daí verificar , mas se for dada como vinculante, isto é repercussão geral a lei de Pernambuco cai infelizmente.
Mas os alunos em curso não deverão ser prejudicados e se forem daí sim impetrar uma mandado de segurança…
abraços
Gostaria de receber informações e novidades sobre esse assunto. Obrigada
Aélia, basta você fazer o cadastro no blog e sempre que eu postar novidades a respeito de data-corte você receberá automaticamente no seu e-mail, ok?
O cadastro fica do lado direito de sua tela ok? Abraços
Boa noite Dra Sonia, desculpe minha ignorância. Eu moro no estado do Rio de Janeiro, meu filho nasceu no dia 05/04/2016, encontrei uma escolinha que matriculou ele no na turma acima, porém no ensino fundamental ele teria que voltar de acordo com a instituição. Decidi deixá-lo matriculado nesta escola por hora, pois ele só tem 2 anos e depois poderia fazer avaliação pedagoga e psicológica, sem contar que teria um histórico de acompanhamento com a turma acima.
Com essas mudanças, a lei estadual ainda está válida? Caso sim, a senhora indicaria eu buscar logo para o ano que vem entrar com o mandato de segurança? Obrigada pela ajuda.
Fernanda, não há nenhuma ignorância de sua parte porque não sabemos o que será.
Estamos aguardando a decisão do STF por escrito, mas se configurar repercussão geral, daí derruba todos as leis estaduais.
Mas não sabemos… parece que sim infelizmente.
Aguarde quanto ao mandado de segurança porque o argumento dos mandados até então eram a respeito do princípio constitucional da isonomia, mas como o STF considerou a data-corte constitucional e não uma ilegalidade daí eu não sei lhe dizer se cabe.
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abraços