A recomendação, enviada aos prefeitos da região de Bom Jesus da Lapa, pretende assegurar os direitos de crianças e adolescentes com deficiência
O Ministério Público Federal em Bom Jesus da Lapa (BA) enviou recomendações para que cada um dos 24 municípios de sua área de abrangência (confira abaixo), no oeste da Bahia, desenvolva um projeto pedagógico especializado e ações de adaptação nas unidades escolares para crianças e adolescentes com deficiência residentes no município. A recomendação, destinada aos prefeitos, pretende assegurar os direitos previstos pela Constituição e pela Lei Brasileira de Inclusão, bem como por outras normas brasileiras e tratados internacionais.
Os documentos foram expedidos em 19 de dezembro do ano passado. Até a terceira semana de fevereiro, dez municípios responderam à recomendação informando que acatarão as medidas propostas: Canápolis, Côcos, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Paratinga, Serra Dourada.
No inquérito civil nº 1.14.009.000088/2017-95, foi apurado que, em vários dos municípios que foram alvo das recomendações, não há prestação educacional e profissionais especializados para alunos com deficiências, além de não terem programas de integração e instituições sem fins lucrativos do setor privado dedicadas à educação especial.
Nas recomendações, o MPF requer que, em 90 dias, cada prefeitura promova um levantamento e cadastramento de crianças e adolescentes com deficiência residentes no município. Também recomenda que o município, em até 180 dias, com apoio de entidades de sua escolha, desenvolva um projeto pedagógico com corpo docente, materiais e profissionais especializados.
Outra exigência do MPF é que sejam feitas adaptações nas escolas para garantir a acessibilidade desses alunos e que as prefeituras executem um projeto pedagógico especializado e individual, com apoio de professores e profissionais da educação capacitados, além de trabalharem para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, inclusive nas escolas, promovendo um ambiente de inclusão para esses estudantes.
O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva esclarece que um sistema educacional inclusivo é um direito assegurado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Brasil é país-membro e firmou compromisso de assegurar igualdade de oportunidades às crianças com necessidades especiais, além de executar medidas para conscientização da sociedade sobre as condições das crianças com deficiência.
“A convenção prevê um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com profissionais de educação devidamente treinados, de modo a propiciar o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, o máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade e a participação efetiva da pessoa com deficiência”, afirma o procurador.
Ele explica, também, que a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – estabelece o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva.
A recomendação conferiu um prazo de 20 dias para que cada prefeitura responda ao MPF se acatará as medidas apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos.
Municípios da área de abrangência do MPF em Bom Jesus da Lapa: Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brotas de Macaúbas, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Ibipitanga, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Jaborandi, Macaúbas, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho.
Confira a íntegra do texto base da recomendação.
Número para consulta processual no MPF – 1.14.009.000088/2017-95
Recomendações – São documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
Oiii prof Sônia, gostaria de saber a partir de qual séria o aluno do ensino fundamental pode repetir de ano ??? Obrigada
Juliana, segundo a Resolução CNE/CEB n.7/2010 não deve haver reprovação nos 3 (três) primeiros anos do Ensino Fundamental (1o , 2o e 3o anos)
ok?
abraços
Boa tarde. Gostaria de saber sobre a escola querer proibir a saída do aluno caso ele não termine de fazer a lição. Tem alguma lei contra essa atitude? Desde já muito obrigada.
Erica,
1) Se você é menor de idade (- de 18 anos) a escola não pode permitir a sua saída sem autorização expressa do responsável legal
2) Se você é maior de idade (18 ou +) a escola não pode impedir a saída.
O aluno que está na escola é de responsabilidade da escola. Se um aluno sai e é atropelado a responsabilidade é da escola que ao invés de manter o aluno na escola permitiu a sua saída…
Há uma série de razões para a escola permitir a saída apenas no horário previsto.
ok?
abraços