Em 30 de janeiro de 2019 o Conselho de Educação do Estado de São Paulo publicou ato normativo de n.166/2019 deliberando que a matrícula das crianças para a Ed.Infantil e para o Ensino Fundamental devem levar em consideração a data-corte 31//03.
Isso significa que a data-corte 30/06 caiu no Estado de São Paulo.
As escolas Infantis e aquelas que oferecem o Ensino Fundamental devem contar com a data-corte 31/03 visando as matrículas de 2020.
Crianças com 4 anos completos até 31/03 seguem para o pré-escola (2020)
Crianças com 6 anos completos até 31/03 seguem para o 1o ano do Ensino Fundamental.(2020)
Mas o Art.5o da Deliberação CEE-SP n.166/2019 diz:
Art. 5º – O direito à continuidade do percurso educacional é da criança,independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.
De modo que eu entendo que as crianças que em 2019 cursam a pré-escola II, com 5 anos completados após a data-corte 31/03 e em 2020 completarão 6 anos após esta data-corte, deverão seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental do Art.5o desta Deliberação.
Mas vale ressaltar que se as escolas não quiserem efetivar a matrícula em função de um entendimento contrário ao Art.5o os pais poderão ainda buscar a Justiça, constituindo advogado. A tese é a observância da capacidade individual de cada um garantida pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA.
Fiquem atentos às matrículas de 2020 os pais de alunos do Estado de São Paulo.
Estados de Minas Gerais e Pernambuco possuem lei estadual com data-corte 30/06 para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental que ainda estão vigorando.
Estado do Rio de Janeiro a data-corte para o ingresso no Ensino Fundamental é 31/12.
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Olá,
Pesquisando sobre assunto encontrei seu blog.
Meu filho nasceu em 10/04/2019, e foi matriculado na CEI em 2020 como berçário, 2021 Maternal 1 e 2022 Maternal 2, ano que vem seria Jardim 1, esse mês a escola informou que ele permanecerá no Maternal 2 em 2023, por causa da data de corte.
Não concordo, são dois anos com a mesma turma que tem laços afetivos de amizades, e fazer com que veja novamente todo o conteúdo do Maternal 2, poderá desestimular. Tem chances de conseguiu por via judicial?
Magi, muito difícil porque a data de corte foi considerada pelo STF como constitucional e houve repercussão geral, o que significa que todos devem segui-la, então as teses judiciais contrárias caíram por terra. Mas você pode tentar no judiciário… é bem difícil atualmente, mas tente…
att
Meu filho nasceu 12/4/2018, fiz a matrícula dele para o maternal dia 28/9/2019. A escola pega crianças a partir de 2 anos mais por causa de 12 dias eles aceitaram meu filho.
Ano passado devido a pandemia , meu marido desempregado , eu com redução de salário e mudança de bairro tranquei a matrícula do maternal 2 e consegui na prefeitura .
Esse ano percebi na prefeitura que ele perde um ano por causa da data de corte , entrei em contato com a outra escola e não aceita ele porque não cursou o maternal 2 lá e na prefeitura a pedagogia é diferente . Tentei outras escolas e nenhuma aceita devido a data de corte .
Tentei em outras escolas e a mesma coisa ele perderia um ano , nesse caso tem como conseguir que ele entre no infantil agora para não entrar com 7 anos na escola perdendo 1 ano por causa de 12 dias ?
Marcella Silva,
A primeira escola errou…
Há uma data de corte 31/03 e que impede alunos que nasceram após esta data ingressarem no 1o ano do Ensino Fundamental, por esta razão a escolinha do Infantil não poderia ter feito a matrícula para inclusive não causar expectativa falsa.
Tivemos anos a fio de luta para derrubar a data de corte, mas o Supremo Tribunal de Federal decidiu que esta data de corte é constitucional derrubando todas as que diferenciavam.
De modo que o que vale é 31/03.
Seu filho nasceu depois desta data então, não está atrasado, esta dentro da norma da data de corte.
A tabela correta para o seu filho é:
12/04/2018 – nasce
creche – ao completar 1 ano 12/04/2019
creche – 1 ano para completar 2 anos -12/04/2020
creche – 2 anos a completar 3 anos 12/04/2021
creche – 3 anos a completar 4 anos 12/04/2022
Infantil – 4 anos a completar 5 anos 12/04/2023
Infantil – 5 anos a completar 6 anos 12/04/2024
1o ano EF – 6 anos a completar 7 anos em 12/04/2025
Para mudar este quadro SOMENTE tentando na Justiça. Nenhuma escola que lhe diga que pode alterar isso não faça porque gerará grande problema.
Você pode constituir um advogado ou tentar a Defensoria do Estado para tentar fazer com que seu filho estude com 5 anos a completar 6 anos no 1o ano. Acho difícil por conta da decisão do STF, mas se houver um modo de modificar isso somente na Justiça
abraços
12/04/2022 – creche – 4 a
Bom dia, meu filho faz aniversário dia 08/04 , este ano fez 5 anos e esta matriculado no Jardim I porem por conta de 7 dias terá q fazer o primeiro ano inteiro com 7 anos, consigo uma liminar pra matriculá-lo ano que vem no primeiro ano ao inves de ir pro Jardim II? Ele é bem desenvolvido e fui tentar trocar ele de escola e me disseram isso, não estava sabendo, consigo uma liminar pra fazer esta alteração? a Escola disse que só por meio de liminar
Karine, está difícil conseguir liminar em função da decisão do STF que entende a data de corte como constitucional…
Se houver algo a ser feito, apenas via Judicial. Você terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública para que esta possa acionar a Justiça em nome do seu filho, mas será preciso apresentar um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade cognitiva dele para acompanhar o 1o ano do Ensino Fundamental, ok?
abraços
Olá prof. Sonia. Como vai?
Moro na cidade de São Paulo. Meu filho nasceu em 25/04/2017 e está matriculado em uma escola infantil particular desde 02/2018. Em 2020, ele estava no Maternal II e agora em 2021, está cursando o Jardim I. Fui informada hoje pela escola, que pela regra do corte etario de 31/03, ele teria que fazer novamente o maternal. A coordenadora da escola me disse que a prefeitura de SP mudou a regra para ingresso em 2921 por conta da pandemia. Achei essa explicação muito estranha.
Não aceitei a posição da escola, dado que o meu filho acompanhou o ensino proposto no ano passado. Me preocupa ele repetir tudo novamente e ficar desestimulado. Questionei a escola quanto a Lei, onde há também a indicação da Resolução CNE 2/2019 para a fase de transição (artigo 5) que fala sobre em caráter de excepcionalidade, crianças já matrículadas em creche ou pre-escola antes da data da publicação teriam o direito de seguir o fluxo de ensino.
Gostaria de saber se posso entrar com esse argumento para que a escola permaneça com ele matriculado no Jardim I, (fazendo 4 anos em 25/04/2021) e se eu posso ter problemas na hora de matricula-lo na 1.serie em outra escola, futuramente.
Obrigada.
Rose,
Leia-mos juntas a Deliberação CEE-SP 166/2019 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-166-2019-sobre-data-corte/
Art. 4º – As crianças que até a data da publicação desta Deliberação, já
estejam matriculadas e frequentando a Pré-Escola ou o Ensino Fundamental devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento nos estudos.
Art. 5º – O direito à continuidade do percurso educacional é da criança,
independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.
No meu entendimento o seu filho tem garantindo a continuidade e não pode ser obstaculizado
Mas talvez você tenha que buscar um mandado de segurança, mas antes pode tentar informação junto a Diretoria de Ensino mesmo que a escola seja ligada a Secretaria de Educação Municipal (Ed.Infantil) pode solicitar informação em qualquer Diretoria de Ensino com vistas ao 1o ano em 2022.
Caso precise, posso lhe indicar advogada em São Paulo.
abraços
Ola prof. Sonia.
Muito obrigada pelo seu retorno. Passei estes pontos para escola e estou aguardando um retorno deles. Me disseram que a diretora esta em contato com a delegacia de ensino para tratar do caso. Havendo uma resposta negativa, entro em contato para pegar a indicação da advogada. De qualquer forma, muito obrigada pelo retorno e a orientação.
Rose, ok… sucesso!!
Boa noite Professora Sônia Aranha, meu nome é Leidinalva sou do estado de (São Paulo Americana-sp) meu filho nasceu em 29/06/2017 (atualmente com 3 anos e 1 mês). Frequenta creche desde os 9 meses. hoje recebi uma ligação da diretora da unidade escolar que meu filho será matriculado no Nível 1 da EMEI (pré 1) em 2021.
Questionei a diretora sobre a idade do meu filho e a data de corte! Ela relatou que segue a deliberação do município e que foi orientada da seguinte forma. Alunos que já são matriculados anteriormente segue o FLUXO.
Alunos novos que fizerem matriculas novas seguiram a data de corte 31/03
isso é certo? gostaria de recorrer para meu filho também seguir a data de corte… o que me orienta?
Leidinalva, o município pode legislar e em regra todas as redes estão mantendo os alunos em fluxo e aplicando a nova regra para os novos alunos. De modo que não há um procedimento ilegal praticado pela escola.
Para recorrer de uma decisão do município tente primeiro administrativamente junto a Secretaria de Educação do seu município . O pedido deve ser feito por escrito.
Após a recusa poderá acionar a Justiça via Defensoria Pública (se a sua faixa salarial for compatível) ou constituir um advogado.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento inicial para o processo administrativo (veja, apenas escrever o documento e você acompanha o processo)mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Tenho uma dúvida Sônia se puder me ajudar. Minha filha nasceu em agosto de 2012 quando a data base no estado de SP era de 30 de junho. Por conta desses dois meses ela teve que ficar no Jardim II. Mas ela já estava alfabetizada com 6 anos. Agora pedi para faZer a reclassificação dela e Diretoria de Ensino negou pois mudou a data base. Mas em 2019 ela já estava matrículada no 1 ano, ela não pode ser prejudicada. O que devemos faZer para que o direito de reclassificação seja garantido. Ela ano passado era matrículada no 1 ano e frequentou o 2 ano , hoje matrículada no 2 ano mas frequenta o 3 ano. Nós pedimos a reclassificação mas foi negada pois mudou a data base. queríamos legalizar essa situação que foi negada pode me orientar?
Eliana, se conseguir resolver esta questão somente na Justiça, porque :
1) A data-corte no Estado de São Paulo mudou para 31/03
2) Não há reclassificação no 1o ano do Ensino Fundamental
3) Não poderia ter sido matriculada no 1o ano e frequentado o 2o ano… erro da escola
4) Não pode burlar lei. Infelizmente o procedimento está errado e não é fácil de resolver isso agora…
5) 2019 – 1o ano … ela foi aprovada mesmo frequentando o 2o ano ? Como fizeram essa proeza? Não há como iniciar o Ensino Fundamental pelo 2o ano e a escola deveria saber disso…
6) Oficialmente a sua filha está no 1o ano. A escola terá que regularizar essa situação porque não há legalmente meios para reclassificar o aluno no 1o ano para o 2o ano.
De modo que a escola terá que aprovar a aluna no 1o ano , matriculá-la no 2o ano e reclassificá-la para o 3o ano…
ok?
att
BOA NOITE, SÔNIA ARANHA…
MEU NOME É ANA MARIA MATINS… MORO NUM POVOADO AQUI EM ALAGOINHA PERNAMBUCO, MEU FILHO COMPLETA 3 ANOS EM 28/04/2020 E TENHO TENTADO MATRICULAR ELE NA TURMA DE CRECHE, PORÉM A ESCOLA TEM ME NEGADO INFORMANDO QUE SÓ PODIA FAZER A MATRÍCULA SE ELE COMPLETASSE 3 ANOS ATÉ 31/03, JÁ QUE É A DATA MÁXIMA INDICADA NA DATA BASE. PROCURANDO AJUDA NA INTERNET ENCONTREI ESSE SEU COMENTÁRIO:
”Estados de Minas Gerais e Pernambuco possuem lei estadual com data-corte 30/06 para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental que ainda estão vigorando.”
… FIQUEI MUITO ESPERANÇOSA DE QUE ESSA INFORMAÇÃO POSSA ME AJUDAR!
SERÁ QUE ESSA INFORMAÇÃO ESTÁ VALENDO AINDA PARA MEU ESTADO????
AGRADEÇO MUITO A SUA COLABORAÇÃO!
UM ABRAÇO
ANA MARIA
Ana Maria Martins, infelizmente a escola está correta, porque a lei em Pernambuco era apenas para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental e por outro lado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a data 31/03 é constitucional e que portanto, todos devem seguir..
Não há nada a ser feito.. infelizmente
ok? Abraços
Boa tarde!
O corte em 31/03 é válido também para escolas particulares? Minha filha está no berçário, e a escola acabou de me informar que ela irá para o Mini Maternal no meio deste ano… Como ela nasceu em 22/06/2018, entendo que ela só deveria ir pro Mini maternal no ano que vem, mas a escola disse que o corte deles é 30/06. Se eu não quiser que ela vá para o Mini maternal este ano, posso recorrer de alguma forma?
Aline Aurelli, sim.. com certeza o corte em 31/03 está a valer para todas as escolas brasileiras, públicas ou privadas.
Boa noite Sônia, moro em Itaquaquecetuba no Estado de São Paulo, minha filha nasceu dia 18/04/15 e em 2019 fez o Jardim I. Fiz a rematrícula para 2020 para o Jardim II. Porém fui informada que ela terá que repetir o Jardim I novamente devido a data corte. Gostaria de saber se mesmo com o desempenho dela ser excelente, e eu ter feito a rematrícula para o Jd II a escola pode impedi-la de ir para o Jd II ? Ela não pode fazer o Jd II em 2020 e 2021 já que de qualquer forma no ano de 2021 ela não vai poder ir para a 1 série? Obrigada.
Mônica, a data de corte mudou no Estado de São Paulo para o ingresso no 1o ano . De junho passou também para 31/03. Então, será o seguinte:
2019 – Jardim I – 4 anos
2020 – Jardim I – 4 anos a completar 5 anos em Abril
2021 – Jardim II – 5 anos a completar 6 anos em Abril
2022 – 1o ano do Ensino Fundamental – 6 anos a completar 7 anos em Abril.
Essa é a nova regra: todo mundo segue a data 31/03 porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional. Caiu, portanto a data de 30/06 do Estado de São Paulo.
Para tentar mudar isso só na Justiça e olhe lá.. infelizmente.
ok?
abraços
Sonia, boa noite! Como vai?
Moro no município de Ilhabela, SP e, a data de corte aqui era 30/06. Meu filho nasceu em maio de 2018 e está no Berçário II. Fiz a rematricula dele pro Maternal I em 2020 normalmente. Porém, semana passada fui informada na mudança da data de corte e, que ele continuará no Berçário no ano que vem. Não concordo com essa decisão pq meu filho é uma criança grandinha pra idade dele, ele é muito esperto e inteligente e eu sinto que ele sairá prejudicado se permanecer no Berçário, tanto pedagógica quanto socialmente. Por exemplo, tem um bebê na sala dele que deu os primeiros passos essa semana na creche. Seria possível recorrer? Abraços!
Danielle , somente na Justiça.. não é fácil porque o STF decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional então todos são obrigados a seguir esta data.. De modo que pode tentar na Justiça, mas com esta decisão do STF não é mais fácil conseguir uma liminar.. ok?
Boa tarde Professora Sônia,
Meu filho termina a educação infantil em 2019 e faz 6 em junho de 2020.
Estou em São Paulo e fui visitar várias escolas e todas só me deram a opção de matrícula para o primeiro ano do fundamental.
É isso mesmo? Gostaria de respeitar o novo corte etário.
Obrigada,
Samira, não… houve uma mudança no início do ano de 2019 e a data-corte do Estado de São Paulo para escolas públicas estaduais e particulares agora é 31/03. Não… seu filho ficará na Ed.Infantil, porque ele aniversaria depois da data-corte. Leia, já escrevi a respeito: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-para-matricula-em-2020-no-estado-de-sao-paulo/
abraços
Boa tarde! Existe a possibilidade de abrir mão do direito de continuidade e respeitar a data de corte para minha filha que está na educação infantil?! Ela faz seis anos em maio, iria para o fundamental em 2020.
Patrícia , ela não vai não para o Fundamental.. no Estado de São Paulo houve mudança de data de corte para 31/03.. ela fica na Educação Infantil em 2020.. Mas se a escola entender que deve seguir em função da continuidade basta que a escola solicite junto a Diretoria de Ensino a permanência dela no 1o ano em função da data-corte e da vontade dos responsáveis legais. Eu acredito que não haverá problemas,ok? abraços
Olá Sonia,
Meu filho está na creche mantida pela empresa e agora, irá para outra escola, ele é de maio e em algumas escolas estão dizendo que ele precisa de RA para ser considerando como já matriculado e garantir o Art.5o da Deliberação CEE-SP n.166/2019 em outras que apenas uma declaração da instituição é suficiente para matriculá-lo na turma posterior que tinha data de corte de 30/06. O que devo considerar, estou muito em dúvida, pois todas são escolas que atendem apenas até a educação infantil, corro o risco de ele ficar retido quando for pro ensino fundamental?
Daniele,
Escolas que oferecem apenas de Ed.Infantil particulares ou públicas sempre seguiram a data-corte 31/03.
Escolas que oferecem Ed.Infantil e também Ensino Fundamental particulares seguiam a data-corte 30/06.
Então, precisa verificar se esta escola que seu filho irá é de apenas Ed.Infantil supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal ou se oferece também a Ed.Fundamental que será supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Tendo esta informação você poderá obter uma informação oficial do caso da matrícula do seu filho buscando junto a Secretaria de Educação.
ok?
abraços
Ola Sonia obrigada pelo retorno. A escola é até educação infantil, então é supervisionada pela Sec de Educação do Município e com eles deveria buscar a orientação para a matrícula. Já fiz isso é eles são irredutíveis em dizer que ele seguirá a regra de 31/03. Não tenho como recorrer disso certo?! Obrigada!
Daniele, Secretaria de Educação Municipal segue 31/03… desde sempre… Acho difícil recorrer .. principalmente depois que o STF decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional..
Olá Sonia, obrigada pelo retorno! No caso do meu filho a escola escolhida é de apenas educação infantil, então entrei em contato Secretaria de Educação municipal e a posição é de que a data é 31/03, com isso não tenho o que fazer, certo? abs
olá estou como muita dor de cabeça , porque minha filha estudou desde um ano e dois meses em escola ” não creche”, esse ano eu resolvi colocá-la em uma escola pública, porém essa reteu minha filha é agora sua está se queixando dizendo que tudo que a professora lhe passa é igual… foi falar com a diretora para que a mesma mudasse minha menina de sala ou como assistente ou de vez, porque como ela veio de outra escola ela já tem experiência e inclusive já é alfabetizada com 04 anos… agora não sei p que fazer porque a diretora não quer mudar minha filha de forma alguma mesmo com a capacidade que ela tem , pois ela está no Jardim 01 e a capacidade dela é de uma criança na alfabetização e quero apenas que ela vá pra turma de 05 anos. sou de Paulo Afonso/ BA. gostaria de saber se tem.chances de ingressar com uma ação contra a escola com base no artigo 505 e 508 da CF.
Lucas, difícil porque o STF decidiu que a data de corte 31/03 é constitucional.. mas só tentando para saber o que
Alerta.. não existem Art.505 e Art.508 na CF (A CF/88 tem 250 artigos), acho que você quis dizer 205 e 208..não foi isso? Sim… pode fundamentar com esses artigos o que não garantem, atualmente, a liminar do juiz.
ok?
abraços
Boa noite Sônia, e na Bahia como ficou a data de corte? meu filho completou 3 anos em 06/04 e está matriculado no maternal, vou poder matriculá-lo no pré I em 2020 ou terá que repetir o maternal?
Verônica, na Bahia havia uma liminar, no entanto, a partir do momento que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional todos terão que cumpri-lo. De modo que considero que o seu filho em 2020 ficará no maternal. Você poderá tentar a Justiça constituindo um advogado ou buscar a Defensoria Pública com uma ação de obrigação de fazer… não é fácil a decisão do STF afeta a decisão do juiz, mas tente se quiser.
ok?
abraços