O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP e a Associação Brasileira de Escolas Particulares –ABEPAR, solicitaram esclarecimentos para o Conselho de Educação do Estado de São Paulo sobre o artigo 2º da Deliberação CEE nº 166/2019 com o seguinte questionamento: as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos da Educação Infantil do Estado de São Paulo terão asseguradas a progressão após o CEE ter alterado a data-corte de 30/06 para 31/03?
O Conselho de Educação do Estado de São Paulo por intermédio do Parecer CEE-SP n.137/2019 respondeu a consulta concluindo:
” (…) as crianças de 0 a 3 anos matriculadas na Educação Infantil/Creche já vêm num processo contínuo de aprendizado, construindo saberes e consolidando vínculos. Aliás,
nesta fase, o grupo de amigos é uma referência fundamental no desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Entende-se, portanto, que mesmo não tendo sido explicitado na regra de transição, as crianças de 0 a 3 anos matriculadas na Educação Infantil/Creche até 05/02/2019, data da publicação da homologação da Del.CEE 166/2019, terão garantida a continuidade dos estudos e deverão ser admitidas na “Primeira Etapa da Pré-Escola”, em consonância com os termos estabelecidos no artigo 4º da Deliberação citada acima, de acordo com o seguinte quadro: