Indicação CEE-SP n.180/2019 do Conselho Estadual de Educação
Sistema de certificação
O estado de São Paulo apresenta demanda considerável de jovens e adultos, por vezes trabalhadores, que ainda não concluíram sua escolarização básica. Essa lacuna de formação acarreta prejuízos, seja pela falta de acesso à escolaridade, na idade oportuna e possível continuidade de estudos, seja pelas dificuldades, ora impostas, para ingresso no mercado de trabalho.
Ademais, é dever do Estado a garantia da educação escolar pública, com efetivo acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria (inciso IV,art. 4º).
Para o atendimento dessa demanda latente será criado o Sistema de Certificação no Estado de São Paulo, favorecendo o acesso à Certificação dos Ensinos Fundamental e Médio, com vistas a garantir ao candidato Exames Supletivos para realização de provas, agilização na divulgação dos resultados e respectiva emissão de certificados (parciais ou de conclusão) nas disciplinas/áreas do conhecimento. Esse processo poderá ser realizado tanto de forma eletrônica quanto impressa em escolas públicas autorizadas por órgão próprio do Sistema de Ensino, nos termos desta Indicação.
Os candidatos interessados no processo de Certificação em Exames Supletivos deverão ter a idade mínima de 15 anos completos para a conclusão do ensino fundamental e 18 anos completos para a conclusão do ensino médio (LDB 9394/1996, art. 38, § 1º, incisos I e II) e apresentar RG, Certidão de Nascimento e CPF, acompanhados de cópias.
A fim de subsidiar os estudos dos jovens e trabalhadores interessados nessa modalidade de ensino,a Secretaria de Estado da Educação manterá uma plataforma digital, com banco de questões referenciais para avaliação, disponibilização igualmente de plataforma com os conteúdos necessários para a aquisição de habilidades e conhecimentos a serem certificados, de acordo com o currículo oficial e peculiaridades,quando aplicável, para povos indígenas, quilombolas, do campo, entre outros, inclusive com outros recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
Para a garantia de pleno acesso ao Sistema de Certificação, há que se ressaltar a necessidade de escolas públicas estruturadas e informatizadas para esse fim, disponíveis aos candidatos que não possuam acesso a essas tecnologias e tampouco as utilizem.
Os Exames Supletivos de escolaridade, para efeitos de Conclusão do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) poderão ser oferecidos nas escolas públicas autorizadas para esse fim, que atendam essa etapa da educação básica, considerando os critérios idade, desempenho geral satisfatório nas habilidades e conhecimentos previstos no Currículo Oficial e previsão no Regimento Escolar.
A Certificação de Conclusão no Ensino Fundamental, com aproveitamento de estudos emitidos por outras instituições de ensino para compor a trajetória escolar, somente será apreciada em escolas públicas também devidamente autorizadas para esse fim.
No Ensino Médio, os Exames Supletivos poderão ser ofertados em Escolas Públicas, autorizadas especificamente para esse fim, pela Secretaria de Estado da Educação. Para efeitos de Certificação, assim como no Ensino Fundamental, serão considerados os critérios idade, desempenho satisfatório nas habilidades e conhecimentos do currículo oficial e previsão no Regimento Escolar. As Escolas autorizadas poderão expedir, ainda, certificados parciais de proficiência no currículo (área, disciplina, entre outras), conforme previsto no art. 38, § 2º da LDB 9394/1996, que dispõe: “os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames”.
No processo de Certificação, para efeitos de Conclusão do Ensino Médio, poderão ser aproveitados atestados e/ou certificados de estudos concluídos com êxito, expedidos por instituições escolares, regularmente autorizadas pelos órgãos próprios do Sistema de Ensino ao qual se vinculam. Também poderão ser aproveitados os resultados do ENEM (2009 a 2016), ENCCEJA (inclusive as edições oferecidas no exterior) e outros.
Ainda no processo de Certificação, caberá à Escola Pública expedidora, devidamente autorizada, designar comissão para análise do documento, abrangência das habilidades e conhecimentos atestados,disciplina ou área do conhecimento contemplada, a fim de compor a trajetória escolar do aluno para conclusão da educação básica.
Há que se destacar que a LDB nº 9394/1996, em seu art. 22, assegura que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
É nesse sentido que o Sistema de Certificação dos Ensinos Fundamental e Médio deve ser pensado, sob a premissa da garantia de direito. Para tanto se faz necessário o investimento e dotação das Escolas com pessoal, equipamentos, laboratórios, tecnologias, professores licenciados de todas as áreas/disciplinas do currículo para atendimento dos alunos, caso necessário, ou para a composição de comissões de análises de proficiência, nas diferentes disciplinas/áreas do currículo, de acordo com a trajetória escolar.
A desburocratização e agilização do processo de Certificação, referencial a ser cumprido, desde as inscrições (viabilidade de procedimentos digitais) até a emissão dos certificados.
Contudo, há que se enfatizar que o processo de Certificação, apesar das garantias oferecidas para a efetividade do direito à Educação e à aprendizagem, não pode prescindir, paralelamente, do desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais e de investimentos na base de formação de crianças e jovens, bem como nos processos de formação de professores, inicial e continuada, a fim de que, num futuro próximo, o fluxo adequado de escolarização esteja integralmente atendido e os indicadores de aproveitamento reflitam a qualidade social da educação paulista.
Ok, muito obrigada!! 😊
Bom dia!!
Tenho um problema, dois professores meus me jogaram no EI sem somar totalmente minhas notas, tentei recorrer a isto com eles mas foi em vão, fiz o trabalho e a prova do EI porém foi no mesmo dia que a formatura, participei da formatura com a confirmação da diretora da escola, de que eu poderia participar que ela se responsabilizaria por qualquer resultado acabei sendo renovada…. o que devo fazer?? Posso processa-los por danos morais???
Iracema, pode recorrer da reprovação, mas processar por danos morais não sei lhe informar, terá que consultar um advogado, ok?
abraços
Ok, muito obrigada!!