A Lei federal n.13.803 de 2019 inseriu um novo inciso no Art.12 da Lei federal n. 9394/96 que diz:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;”
Isso significa que a escola tem o DEVER de acompanhar a frequência dos alunos e quando encontrar alunos com um número de faltas próximo de 30% deve pedir informação para a família, avisando que o Conselho Tutelar será informado a respeito das faltas do aluno.
Qual é o procedimento, exemplo:
O ano que o aluno cursa tem 1.000 horas/aula/ano e a escola se organizou em 40 semanas/ano.
75% de 1.000 = é preciso frequentar 750 horas/aula/ano
25% de 1.000 = que pode faltar 250 horas/aula/ano
250 horas/aula/ano equivale a 50 dias letivos.
Quando ultrapassar 30% do que é permitido faltar 250 horas/aula/ano = 75 horas/aula/ano, isto é, acima de 15 dias letivos é dever da escola comunicar o Conselho Tutelar que vai acionar a família para investigar os motivos pelos quais o aluno está a faltar.
Lembre-se:
a) atestado médico justifica as faltas, mas não as abona. É importante justificar as ausências para evitar que a escola acione o Conselho Tutelar.
b) para que o aluno seja aprovado precisa de frequência mínima de 75% da carga horária total do ano e, ao mesmo tempo, atingir os objetivos (média) que a escola adotou e expresso no Projeto Pedagógico e no Regimento Escolar
c) cada escola ou rede adota um tipo de sistema de avaliação com médias, notas ou conceitos que exprimem os objetivos pretendidos. Não há uma média nacional.
Oi meu chamo Isabel , estava fazendo o 2• ano do ensino médio , reprovei por faltas o diretor disse que estou com 356 faltas que dão 58 dias letivos ! Só que tinha vezes que os professores colocavam os alunos pra fazer chamada e creio que não colocavam presença no meu nome pelo fato de alguns alunos não gostarem de mim ( meninas ) , eu tenho noção das minhas faltas , só que tem uma menina na minha sala que faltava três dias na semana e ainda sim ficou em duas matérias e eles passaram ela ! NÃO CONSIGO ACREDITAR , creio que o papel da escola seja chamar a atenção de um aluno quando ele está faltando muito ou até mesmo chamar o conselho tutelar ou então a mãe , alguns professores chamaram atenção de uns pessoal lá da sala que estavam faltando muito , só que não citaram meu nome ! Só que no meu caso não foi assim , eles simplesmente não me disseram nada e no aplicativo que o governo disponibiliza pra ver suas notas estava dando como APROVADA ! Estou desesperada pq estou sentindo como se tivessem feito sacanagem comigo , fui na escola só que o diretor mal olhou na minha cara e disse que não havia mais nada a se fazer ( Só isso ) será que tem algo que eu possa fazer pra mudar isso ? Me ajude por favor
Isabel, infelizmente reprovar por frequência é uma determinação de lei federal.
Mas você poder solicitar para um representante legal seu elaborar um documento solicitando :
– recontagem da frequência;
– solicitando reconsideração
ok?
att
Bom dia!A escola pode reprovar o aluno por faltas no primeiro ano do ensino fundamental? Ela tem 6 anos . Obrigada
Camile, sim, pode.. frequência é uma exigência legal, lei federal n.9394/96. Tem que ter 75% de frequência da carga horária total do ano. Então o aluno tem que faltar 50 dias letivos o que é muito…
Pode sim.. e deveria ter comunicado o Conselho Tutelar porque é obrigatório a frequência escolar..
ok?
abraços
Boa noite!
Estou no 3°ano do ensino medio e fui reprovada por faltas mesmo tento feito trabalhos de compensação de faltas tive alguns problemas psicológicos no início do ano fiquei alguns dias fora da escola e logo voltei a ir mesmo os professores sabendo eu fui reprovada tenho as notas boas o problemas são as faltas quero recorrer mas gostaria de saber se mesmo que eu ganhe o processo como funciona eu terminaria e não precisaria voltar a ir pra escola?
Sou de sp
Escola pública.
C.s.o… puxa.. se tiver 18 anos faça CEEJA .. supletivo só do 3o ano .. é super rápido e é flexível não precisa frequentar.. Em São Paulo tem uma escola ótima no Brás Clara Mantelli.. acho que é o caminho mais rápido para você concluir o Ensino Médio.. já que nem com compensação de ausência conseguiu reverter o problema.. porque reprovar por frequência é bem complicado em função de lei..ok? abraços
Boa tarde! Desculpa o incômodo. Estou no 3º ano do ensino médio e preciso de 13 pontos para passar em português. A nota máxima que eu posso tirar neste 4º bimestre 10. Ou seja. Eu já estou reprovado em português de qualquer maneira. Gostaria de saber, se eu ficar reprovado somente em português eu ainda passo de ano? Como é uma mateŕia de muito peso fico preocupado com isso. Tirei ótimas notas nas outras matérias, passei em todas, sou aluno comportado, nunca tive problema algum na escola. O único problema neste ano foi que faltei um pouquinho mais que o normal. Estudo em um colégio estadual.
Agradeço desde então!
Luis Henrique, bem já está reprovado em Português e depende da escola para ficar reprovado todo o ano.
Depende porque se você é do Estado de São Paulo acredito que você seja aprovado em Conselho de Classe. Se não for poderá solicitar reclassificação em 2020 para a série seguinte.
Se você for de outro Estado, pode ficar reprovado.
Se ficar , recorra da decisão da escola por intermédio de processo administrativo Recurso.
ok?
abraços
Boa tarde! Estou no terceiro ano do ensino médio e gostaria de saber se nota em educação física reprova. Em todas as matérias eu tenho notas para passar e APENAS em educação física que não, eu realmente vou reprovar?
Agradeço desde já a atenção e espero a resposta. 🙂
Anonimo.. a disciplina de Ed.Física reprova. Mas se você ficou reprovada apenas em Ed.Física, o Conselho de Classe poderá lhe aprovar. Acho difícil o Conselho de Classe deixar você reprovar o 3o ano Médio apenas em Ed.Física. Se isso ocorrer, você terá que recorrer da decisão, ok?