O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, por intermédio do Indicação CEE-SP n.175/2019 manifestou-se a respeito da transferência compulsória ou melhor dizendo ,expulsão de alunos.
Mas aqui neste post quero aproveitar para apresentar apenas as considerações desta Indicação que diz respeito aos princípios que devem apoiar uma política escolar de sanção disciplinar e de sua aplicação que devem constar dos Regimentos Escolares de escola públicas estaduais e particulares (as municipais, apenas aquelas cuja rede não dispõe de Conselho de Educação).
Diz a Indicação:
No processo de elaboração e aplicação das sanções disciplinares, um tripé deverá ser observado pela Escola:
1. A garantia ao direito à educação e à aprendizagem que toda criança e adolescente possuem;
2. O fim educativo e pedagógico de toda ação escolar para a formação da autonomia moral e cidadania ativa;
3. A responsabilidade da Escola, (conjuntamente com o Estado, família e sociedade), com o Cuidar, Respeitar e Proteger (físico, psíquico e moral).
Qualquer regra a ser contemplada pela Escola não poderá ferir esse conjunto maior de princípios,bem como aqueles outros intervenientes de dispositivos legais aplicáveis.
O contexto de produção das normas, quando sob concepções punitivas nos Regimentos Escolares, ultrapassa as discussões meramente formais que explicitam “penalidades” no convívio escolar.
Prioritário deve ser o exercício pedagógico de práticas e projetos pautados no diálogo, na mediação e na construção de uma Educação e Cultura para a Paz, nos quais a autonomia moral, a tolerância e cidadania ativa colocam-se como desafios no século XXI.
E aqui, ressalva-se, que o fenômeno da violência ou da indisciplina, motivadora de medidas socioeducativas (quando ato infracional) ou sanções disciplinares (quando ato de indisciplina na Escola), ultrapassa as questões socioeconômicas.
(…) todos os recursos disponíveis devem ser colocados à disposição das equipes escolares e dos próprios alunos como forma de desenvolver outras atitudes e valores, competências socioemocionais, também objetos de planejamento, intervenção e apreensão no âmbito escolar e das políticas intersetoriais. Observe-se a importância nesse processo da participação da Supervisão de Ensino.
Dentre alguns desses recursos destacam-se:
a) formação continuada de professores para mediação de conflitos e para a justiça restaurativa;
b) criação e implementação de projetos que aproximem a escola – aluno – família;
c) programas de apoio profissional especializado;
d) implantação de programas preventivos de agressividade escolar em parceria com as famílias e outros profissionais;
e) inserção de sanções no regimento de caráter pedagógico, proporcionando a reflexão, o pensar sobre o ato praticado, consequências e a socialização da síntese deste processo com outros pares, com vistas à reparação e evitarem atitudes reiteradas.
(…) “Vale lembrar, igualmente, que as sanções disciplinares não podem afrontar a garantia ao acesso e permanência na escola, nem acarretar vexame ou constrangimento indevido aos discentes, sob pena de inadmissível abuso do poder de punir que, em vez de corrigir o ato de indisciplina, apenas perpetua a cultura da arbitrariedade e desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa” (SILVEIRA,Mayra).
A Escola democrática tem regras, limites e sanções – estas fazem parte do desenvolvimento da autonomia moral dos sujeitos.
A diferença consiste em que essas regras sejam construídas e significadas,por isso compreendidas e aceitas por meio de discussões e tomadas de consciência sucessivas, sempre contribuindo para o processo de desenvolvimento cognitivo, físico, psíquico e moral e para a ação educativa civilizatória das escolas do Sistema de Ensino Paulista.
Boa tarde
Estou com um problema serio. Minha filha estudou em uma escola particular e terminou o ensino medio em dez 2019. Nesta semana fui buscar o historico escolar dela e para minha surpresa soube que ela tinha uma DP em matematica e nao havia concluido o ens. medio. Porem achei que esta dp fosse do 3°ano mas não, tratava-se do 1°ano do ensino medio(2017) no entanto eu como mãe e responsavel por ela nunca fui avisada disso. No dia seguinte voltei a escola para falar com a diretora que por sinal não me recebeu, mandando a secretaria que aí, neste momento disse que foi verificar os arquivos e descobriu que minha filha tinha mais uma dp em Quimica. Fiquei indignada pq nem mesmo a escola sabia destas dps e só agora qdo ela termina é que eles foram perceber. Ressalto que em nenhum momento eu fui notificada destas dps, pelo contrario, assinei as rematriculas dos anos seguintes e sempre compareci as reunioes depais. Agora ela nao podera iniciar a faculdade ate concluir estas dps. Isso é justo? Sendo que ela teve 2 anos para fazer as dps e só nao fez por falta de informaçao da escola. Estou me sentindo lesada e minha filha altamente prejudicada por nao poder dar inicio a sua graduaçao perdendo ai mais 1 ano. A escola esta fazendo pouco caso como se iisso nao fosse nada. O que posso fazer neste caso já que ela era menor de idade e eu como responsavel nao fui i formada?
Por favor me ajudem, estou desesperada.
Obrigada
Eliana,
Você terá que escrever um documento denunciando a escola junto a Secretaria de Educação. Você não mencionou qual Estado, mas em geral a Secretaria de Educação possui uma Ouvidoria que poderá ser acionada por você.
Daqui pra frente todo e qualquer contato com a escola deve ser feito por escrito para que gere prova.
Se a sua filha tem 18 anos ou mais eu recomendaria fazer CEEJA se morar no Estado de São Paulo para resolver logo e não precisar frequentar a escola. É um supletivo público,mas flexível e resolve o problema ainda no primeiro semestre do ano letivo de 2020.
Se você for de outro Estado verificar se há CEJA..
ok?
abraços
Bom tarde Sonia, gostaria de tirar uma duvida, na escola que trabalho encerrou o ano letivo dia 13.12.19. Ela é uma escola de Educação Infantil, onde a transfêrencia são os Relatorios Bimestrais, só que eles no momento não foram assinados pela Diretoa e Coordenadora, rntão eu entreguei a Declsração aos psis e responsaveis para que efetuassem a matricula, porem a escola não aceitou.Gostsria que me orientasse o que devo fazer nesses casos.Tem algo que me respalde, pois em declaração de transferência diz que temos 30 dias para agilizar a transferêcia e o wue fazer ou orientar os psis cado aconteça?
Veronica, como se trata de documentação escolar o caminho mais seguro é pedir informação para a Secretaria de Educação que supervisiona a sua escola e também deixar o abacaxi na mão da Direção, porque a responsabilidade é da Direção.
Mas em geral a escola tem um prazo de 45 dias para emitir histórico escolar quando é Ensino Fundamental, , de modo que imagino que o mesmo deva ocorrer na Ed.Infantil, você poderá alegar aos pais que a secretaria tem esse prazo e que as escolas poderão aguardar para receber os relatórios.
Passa um zap para a Direção dizendo que precisa assinar os relatórios com urgência..
É o jeito, ok?