Se você é mantenedora de escola particular de Educação Infantil, o que fazer para sustentar a escola/empresa durante a quarentena decretada em 24/03 e que se prolongará, no Estado de São Paulo, até o dia 22/04?
Se por um lado é óbvia a necessidade de isolamento social diante de uma pandemia que já matou mais de 134 mil pessoas e contaminou 2.060.927 milhões de pessoas no mundo (dados do dia 15/04) e no Estado de São Paulo já são 778 mortes e 11.043 contaminados, por outro é muito difícil manter uma escola de Educação Infantil fechada por mais de 30 dias.
As escolas de Educação Infantil tem o problema de que bebês não aprendem por ensino a distância (EAD), não é mesmo? Não é possível cobrar mensalidade, a meu ver, de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos porque o objetivo da Educação Infantil não se encaixa em ensino/aprendizagem realizado por intermédio de meios eletrônicos. É isso produção? Ou agora é recomendável que crianças de 3 anos fiquem no computador ou celular?
As crianças estão em casa sob a guarda e vigilância de seus pais que estão em confinamento e que, portanto, estão longe do espaço escolar.
Claro que os pais, juntamente com a mantenedora, poderão ajustar atividades escolares para serem ministradas no período de quarentena, mas eles também estão trabalhando em casa, muitos com salários sendo negociados para baixo ou perdendo seus empregos e não quererão pagar mensalidade para crianças tão pequenas para serem assistidas pela internet.
É uma equação que não fecha.
O que é possível ser feito:
1-Antecipar as férias. A meu ver a quarentena tende a ser prolongada pelo menos até meados de Maio para ser otimista. A escola antecipando as férias os pais pagarão a parcela da anuidade porque férias são pagas.
2-Diminuir o valor da anuidade em função da quarentena pelo menos no período que a pandemia estiver ocorrendo. A sugestão de desconto é de 30% em vários projetos de lei que estão tramitando na Alesp ou no Senado. Lembre-se que 1 (um) é maior que 0 (zero) ! Isto é: “melhor um pássaro na mão do que dois voando“!
3-Suspender o contrato de trabalho com os professores e demais trabalhadores (vigias, secretárias, pedagogos, direção, etc) pode porque a Medida Provisória n.936 prevê esta possibilidade, mas é preciso cuidado para adotá-la. De modo que é prudente perguntar para o jurídico do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, porque os professores deverão apresentar a proposta para o sindicato deles, então, fazer uma boa proposta é essencial para negociar com os seus funcionários.
4-Negociar tudo o que puder: aluguel, fornecedores, responsáveis financeiros dos alunos, funcionários e etc. Negociar é a palavra de ordem!
5- Lutar junto ao Sindicato (há sindicato patronal para isso, é ou não é?) para exigir do Estado (serve para quê?) arcar com as custas da escola no tempo da paralisação. Não é justo que as empresas/escolas de pequeno porte e seus professores e pais de alunos assumam sozinhos o ônus de uma pandemia. O ditado “quem não chora, não mama” é ótimo para esta situação. Se as escolas de pequeno porte não lutarem provavelmente não aguentarão e terão que fechar as portas.
É um momento importantíssimo para que donos de escola entendam que o Estado serve ao cidadão e em horas extraordinárias deve segurar a economia para que todos possam ficar em casa, garantindo que o sistema de saúde não colapse.
Claro, o Governo Federal não quer… mas nós cidadãos devemos exigir, acionando para isso os Sindicatos (patronal e dos trabalhadores da educação), além dos Deputados e Senadores para que garantam que os alunos da Educação Infantil fiquem em casa e a escola seja mantida pelo Estado no período que for necessário e seguro, afinal, o setor aéreo,de turismo e de eventos foram socorridos por intermédio da Medida Provisória 948 e da MP 925 ,por qual razão não seriam as escolas de crianças pequenas, não é mesmo?