Faz um bom tempo que cerca de 31 mil famílias aguardam a regulamentação da homeschooling, isto é, do ensino domiciliar, mas o Supremo Tribunal Federal no ano de 2018 negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.
No entanto, com a pandemia e a exigência da quarentena, as crianças e adolescentes estão estudando em casa por intermédio de atividades escolares encaminhados pelas escolas por meio de plataformas de EAD, e-mail, ou mesmo vídeos.
Ocorre que não tem sentido as crianças pequenas de 0 (zero) a 5 (cinco) anos aprenderem por intermédio de meios eletrônicos, muito embora com a pandemia e por intermédio de Medida Provisória esse recurso foi legitimado. Mas sabemos, cá entre nós, que as crianças pequenas precisam de movimento, de interação, de brincadeiras, de experimentos que meios eletrônicos não são capazes de suprir.
E o complicador é que estas crianças em casa precisam ser monitoradas por seus pais que continuam pagando a mensalidade sem poder efetivar o cancelamento da matrícula, pelo menos das crianças com idade a partir de 4 (quatro) anos, em função da escolaridade obrigatória.
Todavia há algo no horizonte que visa desanuviar a questão do lado dos pais e, ao mesmo tempo, provocará uma tempestade do lado das escolas: dizem as boas e más línguas que está correndo nos bastidores do Planalto uma Medida Provisória para regulamentar o homeschooling no período que perdurar a pandemia.
Se de fato houver a MP e for aprovada:
1 – os pais poderão, se quiserem, cancelar a matrícula das escolas, sobretudo, as de Educação Infantil porque cairá por terra a escolarização obrigatória.
2 – E as escolas infantis deverão lutar junto ao seu sindicato para impedir o fechamento de suas portas porque, certamente, será uma debandada geral.
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