Se por um lado o Governo Federal publicou Decreto N.º 10.502, em 30 de outubro de 2020, instituindo a NOVA Política Nacional de Educação Especial que se pretende equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida, por outro, as organizações da sociedade civil de pronto repudiaram o Decreto, segue a lista:
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE).
Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBENBIO)
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPUH – Associação Nacional de História
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
Forumdir – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou
Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Parfor/Forparfor
Associação Brasileira de Alfabetização – ABALF
Abrapec – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências
ABdC – Associação Brasileira de CurrículoSBEM – Sociedade Brasileira de
Educação Matemática
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
Instituto Jô Clemente (leia aqui)
Grupo Temático Deficiência e Acessibilidade da ABRASCO, ao Comitê FIOCRUZ pela Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência,ao Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE) e ao AcolheDown.(leia aqui)
Além dessas manifestações, a OAB – Ordem de Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPCD/CFOAB) instaurou procedimento administrativo tendo por escopo a elaboração de estudo técnico-jurídico que possa vir a ser utilizado futuramente.
Em consonância com as manifestações de repúdio a (leia aqui) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – (AMPID) mostra que:
- O decreto viola a proteção aos direitos humanos presentes na Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dispõe sobre direitos humanos;
- Violenta o sistema jurídico brasileiro no qual a referida Convenção está incorporada com o status de norma constitucional que obriga e estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que atende aos princípios e disposições nela contidos, corroborando com o que está disposto em nossa Carta Magna.
O Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho também manifestou-se contra o Decreto.(leia aqui)
Os deputados federais, todos do Partido dos Trabalhadores, em oposição ao Governo Federal, abaixo relacionados apresentaram no dia 1 de outubro de 2020 o Projeto de Decreto Legislativo n. 427/2020 (leia aqui), que visa sustar, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial:
- Helder Salomão – PT/ES
- Carlos Veras – PT/PE
- Maria do Rosário – PT/RS
- Enio Verri – PT/PR
- Paulo Teixeira – PT/SP
- Frei Anastacio Ribeiro – PT/PB
- Rogério Correia – PT/MG
- Professora Rosa Neide – PT/MT
- Patrus Ananias – PT/MG
- José Guimarães – PT/CE
- Vicentinho – PT/SP
- Margarida Salomão – PT/MG
- Nilto Tatto – PT/SP
- Vander Loubet – PT/MS
- Leonardo Monteiro – PT/MG
- João Daniel – PT/SE
- Valmir Assunção – PT/BA
- Alexandre Padilha – PT/SP
- Marcon – PT/RS
- Célio Moura – PT/TO
- Paulão – PT/AL
Já no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo N° 437, DE 2020 de autoria de Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) também propõe a suspender o Decreto.(leia aqui)
Professora Sonia, minha filha tem tido sintomas de pânico há uns meses e levei na psicóloga. Ela foi em duas consultas, mas tenho observado que regrediu muito na escola. Está no 4° ano e tem 9 anos. Era uma criança que lia muito, realizava atividades de modo ligeiro, mas agora leva muito tempo para fazer tudo. Na escola, será que consigo um olhar especial pra ela no período do tratamento enquanto não aparenta melhora? Somos do estado do Rio de Janeiro. Tem algum amparo legal?
Simone,
É uma luta… mas tem
1) Precisa de um diagnóstico/relatório/atestado médico dizendo do estado de ânimo da aluna
2) Depois com atestado em mãos escreva um documento formal para a escola pedindo um cuidado maior para a sua filha em função do emocional dela e peça apoio da escola
Os sintomas de pânico não estão amparados na legislação, mas fica configurado que se trata de uma educação de necessidades especiais, precisa de um apoio.
É importante que a psicóloga entre em contato com a escola para uma reunião.
Deixe tudo sempre documentado por escrito.
ok?
abraços