Lei que obriga escolas a terem curso de primeiros socorros é sancionada
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em setembro de 2017, Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP). Para enfrentar o perigo iminente para crianças em situações como essa, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 9468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP).
A proposta foi sancionada ontem (4) pela Presidência da República e transformada na Lei Lucas (13.722/18). A proposta obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica a fazerem curso de capacitação de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Essa obrigação vale também para estabelecimentos de recreação infantil.
Penalidades
A deputada Pollyana Gama ressalta aspectos do projeto. “É importante dizer que esse curso deverá ser ofertado a cada dois anos. Também impomos aqui penalidades para quem não cumprir a lei. No caso, desde notificação do descumprimento, multa e até mesmo cassação do alvará ou responsabilização patrimonial”, disse.
O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a lei vem em boa hora. “Essa lei vai ser conhecida nacionalmente como Lei Lucas. Eu sou do Pará, onde se come muito peixe, muito pescado e é muito comum crianças ficarem entaladas com espinha, e se você não sabe cuidar vidas se perdem, daí a importância de noções de primeiros socorros para os professores, para os orientadores de creches, enfim para todos os educadores”, afirmou.
Segurança
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também festejou a aprovação da proposta. “Para nós, mulheres, mães, esse é um projeto que chega, lamentavelmente com a perda de Lucas, mas chega em favor da infância, da juventude brasileira, e que os educadores sairão ganhando, sendo treinados anualmente, para garantir maior segurança do alunado”, afirmou.
As escolas e estabelecimentos de recreação infantil terão 180 dias para se adaptar ao que determina a lei.
Reportagem – Newton Araújo
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias