Uma escola da cidade de Rio Branco, no Acre, foi condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos (R$7.550) a uma aluna que urinou na roupa porque foi impedida de ir ao banheiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Acre.
A ação de indenização por danos morais foi movida pela mãe da criança. Em agosto de 1995, a menina tinha onze anos. Ela pediu ao professor de geografia para ir ao banheiro. O professor, alegando que a diretoria da escola não autorizava saídas da sala de aula pelo aluno, negou o pedido da garota. Segundo testemunhas, a estudante ainda insistiu algumas vezes. Como não agüentou mais, urinou na própria roupa.
Segundo a defesa da estudante, “o inesperado acontecimento refletiu uma profunda vergonha na criança, que permaneceu encharcada de urina até chegar em casa“.
A mãe, indignada com a atitude do colégio, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a escola no Tribunal de Justiça do Acre. A decisão do TJ-AC foi favorável ao pedido da estudante.
“A indenização por dano moral deve ser implementada refletindo seu caráter também preventivo, apto a sugerir maior cautela a evitar a exposição indevida do aluno a uma moléstia, afetando-o em seus valores pessoais, submetendo-o à humilhação perante a comunidade escolar“, ressaltou a decisão do Tribunal de Justiça.
A escola recorreu ao STJ com o argumento de que não teria existido dolo nem culpa da instituição.
O ministro Waldemar Zveiter, relator do processo, afirmou que o recurso do colégio “não merecia ser conhecido”. Para o ministro, a decisão do TJ-AC foi bem fundamentada por meio dos depoimentos das testemunhas.
Leia mais a respeito: Proibir aluno de ir ao banheiro fere o direito de ir e vir
Olá, você pode me ajudar?
Quero saber se o professor tem o direito de não deixar o aluno de ir pra casa mesmo que está chamando ele pra ir pra casa
Obrigado pela atenção
Teo, sim se você for menor de idade e a escola não tem autorização por escrito de seus responsáveis permitindo a sua saída da escola sozinho.
Agora se a escola tem autorização dos seus responsáveis daí sim.
Então, não basta os pais ligarem para o filho e pedirem para ele ir embora da escola , porque a escola não permitirá a saída e se permitir e ocorrer algum imprevisto , por exemplo, sofrer um acidente no caminho durante o horário da aula quem responde penalmente é a escola, por isso que o professor não deixou, ok?
abraços
Absurdo o fato de uma instituição proibir um ser humano de ir ao banheiro. Falta de empatia, de senso de humanidade e de cumprimento de seus deveres. É claro que a escola não precisa abandonar os critérios de saída dos alunos da sala de aula, mas impedir de forma absoluta é uma atitude criminosa e desumana. Não há educação sem bem-estar e sem a construção de uma conduta que inspire os educandos ao equilíbrio entre liberdade e responsabilidade.
Estou comentando de novo porque não consegui ver meu comentario anterior então acho que não foi enviado.
Oi, você pode me ajudar? Eu tenho certeza que vou reprovar esse ano, eu tive problemas com a plataforma durante a semana de provas e de recuperação do 1° bimestre e acabei ficando sem nota, fora que eu não consigo responder as atividades, eu não entendo, não tenho nem frequencia e nem nota para passar. Eu fiz apostilas fisicas do 1° ao 3° bimestres, mas me disseram que só ajuda na frequencia. Eu sei que posso contestar a decisão final da escola, mas não sei como e nem se posso ter sucesso, eu não sei se tenho que ir lá e só falar com eles ou se tenho que ter algum documento, também não sei oque fazer se eles só não quiserem mudar o resultado. Eu já passei pela mesma coisa ano passado mas como era um colégio pequeno( mudei de escola esse ano) e eu era um bom aluno passei. Eu moro em Nova Iguaçu RJ. Eu ficaria muito decepionado comigo mesmo se reprovasse logo esse ano que decidi oque quero fazer da vida. Se puder me ajudar ou me indicar alguém que possa gicarei muito agradecido.
Desculpa pelo textão.
Marcos César,
1) Para contestar resultado final de avaliação tem que utilizar o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente-Art.5o , III – que diz que: III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
2) Não é fácil reverter a reprovação. É preciso que um responsável seu ou uma consultora como eu elabore a sua defesa indicando quais foram os erros que a escola cometeu à luz do Regimento Escolar e da legislação de Ensino
3) É possível rever a reprovação? Sim, mas não é um processo simples e é preciso identificar quais foram as falhas que a escola cometeu e dependendo do seu Estado é mais difícil ainda.
4) O único Estado que disciplina o processo de recurso é o Estado de São Paulo e tem prazo para recorrer após a ciência da reprovação , mas os outros Estados não tem ato normativo a respeito e tudo fica ainda mais difícil.
5) A reprovação de frequência é mais difícil de reverter porque consta em lei (na LDB) a quantidade obrigatória de horas/aula/ano que se deve frequentar. 75% da carga horária total do ano. Então, se isso não for cumprido a reprova é certa e não há nada a ser feito, exceto se a escola contar com a Compensação de Ausência … e a maioria não tem esse dispositivo expresso em Regimento Escolar.
6) A reprovação por aprendizagem é mais fácil de reverter , mas como disse anteriormente é preciso ter consistência os argumentos para a aprovação, caso contrário, não dá para reverter.
ok?
abraços
Oi, você poderia me ajudar? Eu tenho certeza que vou reprovar esse ano, tive problemas com o classroom no início do ano, fiquei sem acesso a plataforma na semana de provas e de recuperação e acabei sem nota por isso. Eu não consigo fazer as atividates, eu não entendo graças ao ano passado em que não aprendi nada e devo até ter esquecido algumas coisas, não tenho frequencia e nem nota para passar, eu fiz as apostilas físicas do 1° ao 3° bimestres (esse último eu não entreguei porque ainda não completamos o bimestre ) mas me disseram que isso só ajuda na frequencia. Eu gostaria de saber se poderia usar a LDB para reverter a reprovação,eu ouvi pessoas falando que eu poderia e achei bem coerente, mas eu não estou confiando muito por serem apenas comentários de youtube, eu sei que posso contestar a decisão da escola mas não sei se vou ter sucesso e nem como fazer isso. Se puder me ajudar ficarei muito agradecido, mas mesmo se não puder obrigado pela atenção.
Marcos César,
1) Para contestar resultado final de avaliação tem que utilizar o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente-Art.5o , III – que diz que: III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
2) Não é fácil reverter a reprovação. É preciso que um responsável seu ou uma consultora como eu elabore a sua defesa indicando quais foram os erros que a escola cometeu à luz do Regimento Escolar e da legislação de Ensino
3) É possível rever a reprovação? Sim, mas não é um processo simples e é preciso identificar quais foram as falhas que a escola cometeu e dependendo do seu Estado é mais difícil ainda.
4) O único Estado que disciplina o processo de recurso é o Estado de São Paulo e tem prazo para recorrer após a ciência da reprovação , mas os outros Estados não tem ato normativo a respeito e tudo fica ainda mais difícil.
5) A reprovação de frequência é mais difícil de reverter porque consta em lei (na LDB) a quantidade obrigatória de horas/aula/ano que se deve frequentar. 75% da carga horária total do ano. Então, se isso não for cumprido a reprova é certa e não há nada a ser feito, exceto se a escola contar com a Compensação de Ausência … e a maioria não tem esse dispositivo expresso em Regimento Escolar.
6) A reprovação por aprendizagem é mais fácil de reverter , mas como disse anteriormente é preciso ter consistência os argumentos para a aprovação, caso contrário, não dá para reverter.
ok?
abraços