Não pensei que este ano letivo de 2021, também atípico, as escolas fossem praticar a reprovação de alunos.
Insensatez.
Mas já recebi alguns caso de reprovação para que eu auxiliasse no recurso.
É triste porque os alunos tiveram um ano emocionalmente instável, iniciando on-line,processo muito difícil para crianças e adolescentes, incluindo as famílias que precisam monitorar os filhos e muitas das vezes sem poder, porque também estavam trabalhando on-line e após mais de meio ano letivo, retorno presencial, uma nova adaptação também muito difícil.
Eu Imaginava que as escolas fossem mais prudentes, mais humanas e compreendessem que o importante é o processo de ensino/aprendizagem e não o produto.
Bato nesta tecla faz 25 anos, desde que a lei nacional n.9394/96 foi publicada, trazendo seu artigo 24,V,alínea “a”. Mas em vão, clamo ao vento.
As escolas TEIMAM em violar não só a legislação de ensino, como também a Constituição Nacional, reproduzindo um ENORME ERRO que é viver sob a sua própria lei e esquecer que vivemos em um país constituído por um ordenamento jurídico sólido desde a República.
Principalmente em ano letivo atípico é necessário ter registrado no corpo, na mente e em documentos pedagógicos o Art.24, V, alínea “a” :
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Isto é, aspectos qualitativos devem se sobrepor aos quantitativos. E o que quer dizer isso? Que devemos avaliar os alunos inseridos em um processo escolar historicamente construído, dentro de seu contexto familiar e social e analisar os avanços para que não tenhamos uma reprovação indevida.
Os adolescentes mais e mais estão a sofrer de depressão,de síndrome do pânico, de diversos e diferentes transtornos mentais que, a meu ver, são sociais e não individuais.
Uma sociedade que viveu em isolamento por quase 24 meses, com mais de 600 mil mortes em função do Covid-19, mergulhada em uma grave crise econômica, com milhões de desempregados, a fome se alastrando, não é de se admirar que este contexto atinja em cheio crianças e adolescentes e que isso repercutirá no processo de ensino/aprendizagem, sem contatar que professores também estão a sofrer, convenhamos, por qual motivo penalizar o aluno neste ano letivo de 2021 se a legislação de ensino vigorando desde 1996, à luz da Constituição Federal, nos ampara para agirmos a favor do aluno?
São muito alunos com ideação de suicídio, imagine impor a eles uma reprovação nestas condições? É muito cruel o sistema de ensino, sobretudo, das escola particulares que beijam o chão e dizem amém ao deus mercado.
Por isso, caros leitores, pais e alunos, caso sofram reprovação, interponham recurso da decisão: se paulistas, há ato normativo que disciplina o processo de recurso, o que facilita muito; mas, se oriundos de outros Estados, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso III dá amparo legal para o recurso.
É fácil reverter uma reprovação? Não, não é. Mas quem não arrisca não petisca. Portanto, é preciso recorrer, porque é um direito do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Caso precisem de auxílio, façam uma consulta comigo: saranha@mpcnet.com.br. Meu nome é Sônia Aranha, tenho 62 anos de idade, 33 de carreira na área educacional, pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp e graduanda em Direito pela São Francisco.
Olá, boa tarde
Tudo bem?
Meu filho estuda no IFSP, está cursando o primeiro ano com técnico junto, lá o fechamento das notas é contado por area, que são 5
A nota geral nas areas precisa ser 6,00 pontos, ele foi aprovado em 4 areas, em apenas 1 area ficou com 5,50 e foi reprovado pelo conselho de professores, ele é um aluno esforçado, que tem ótima frequência nas aulas, também frequentou a recuperação e não tem problemas com mal comportamento. Gostaria de uma orientação de como devo proceder
Desde ja agradeço
Veridiana, poxa … escola federal é difícil, porque não é supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e , portanto, não dá para recorrer da decisão por intermédio do ato normativo Deliberação CEE-SP 155/2017.
Mas você pode tentar usando o ECA , artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Você deve fazer um Pedido de Reconsideração e se indeferido (provavelmente será) dá para Recorrer ao Conselho Nacional de Educação.
Mas tem que ter falha na escola para tentar reverter uma reprovação… se você não encontrar falhas de aplicação do Regimento Escolar e da legislação de ensino, não tem como reverter a reprovação.
Não tem prazo, mas deve ser feito ainda em Janeiro.
certo?
Eu presto serviço de elaborar os documentos mas não dou garantia de êxito porque não depende de mim.. O caso é difícil. Caso queira saber a respeito dos meus honorários, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite Senhora Sônia, meu caso é um pouco complexo para uma aluna como eu que desde o 1° do fundamental até o 1° do ensino médio era uma ótima aluna, sempre fui elogiada pelos professores e tinha boas notas, rara as vezes que tive um nota vermelha sendo ela um cinco no fundamental.
Bom, ano passado eu estava no 2 ano do Ensino Médio, por ocasião da vida no final de janeiro cai da escada e bati a cabeça, fui internada por ter pego meningite, perdi uma semana de aula – sai dia 08 de fevereiro de 2022, ano passado- voltei a escola e aí que tudo se complica, em sala de aula comecei a ter dores terríveis na cabeça e pontada muito forte e percebi uma memória muito fraca. Fui no neurologista e ele iniciou um tratamento ao decorrer do ano fiquei afastada e o neurologista me deu uma justificativa para todos os meses que faltei, de fevereiro até agosto, de setembro para dezembro eu estava devidamente afatada pelo neurologista da escola, minha mãe entregou o papel para a secretária da escola e comecei a ter aulas onlines para recuperar o tempo perdido mas por conta de um erro minha mãe me matriculou em outra escola, um pouco antes de ter sido entregue o papel do neuro, e fiquei aluna de outra escola justamente em setembro que fui para o ensino remoto por conta do tratamento que eu estava fazendo. No fim minha mãe deu baixa na escola e deixou por isso, eu posso recorrer para não repetir de ano? Já que foi devido ao tratamento que eu estava fazendo, por conta da saúde.
Natalia, difícil.. para recorrer sempre é quando há ciência da reprovação, final do ano letivo ou Janeiro do ano seguinte… depois que as aulas iniciam fica mais difícil isso se for em outros Estados, se for no Estado de São Paulo que tem prazo para recorrer daí é impossível…
ok?
abraços
Oi Sonia , só achei sua página hoje. Desde a primeira semana de janeiro estou em idas e vindas nas duas escolas que meu filho estudou no ano de 2022. Nesse ano ele sofreu por depressão e quase não foi as aulas no início do ano . Foi reprovado por falta e por dependência em 3 matérias, sendo que 1 ele nem teve professor na primeira escola e na segunda o professor também pouco ia .
Sou do RJ e estou sem saber como proceder já que a escola diz que nada pode fazer pois a conclusão já foi lançada no sistema .
Não tenho laudo do meu filho pois ele se negou a fazer acompanhamento , mas eu ia periodicamente na escola falar sobre a situação dele e mesmo assim as faltas não foram abonadas . Eu consigo recorrer na justiça?
Dayana, reprovação por frequência não tem como recorrer. Mas para ser reprovado por frequência somente se faltou mais de 50 dias letivos. Se isso ocorreu nem na Justiça você consegue reverter, infelizmente.
O controle da frequência é exigência legal, Lei 9394/96, não tem como recorrer.
ok?
abraços
Boa tarde Sra. Sõnia Aranha!
Sou pai de um aluno que teve o status de reprovado no ano de 2022, tenho até o dia 06/01 para apresentar minha reconsideração, temo sinceramente em eles não mudarem esse status. Meu filho é atleta de futebol, joga para um clube de São Paulo e é atleta do colégio onde nesse ano conseguimos bons resultados, tendo ele como artilheiro do time. Por conta de seus compromissos com o clube ele se ausentou de algumas provas, mais sempre levamos ao conhecimento da escola até mesmo através de declaração emitada pelo clube, mesmo assim ele não pode refazer4avaliações o que acabou prejudicando na nota final, sei que a rotina dele não é fácil, treina todos os dias e jogos aos finais de semana e alguns durante a semana, ele tem se esforçado muito, mais infelizmente as vezes por conta do cansaço já deixou de realizar lições. O que me deixa indignado é que estamos saindo em termos de uma pandemia, onde afetou em vários aspectos a vida de cada um, não só com os compromissos mais tambem financeiramente, para chegar e reprovar um aluno que nunca trouxe problemas, sempre foi um bom aluno e muito respeitador ao docentes. Isso acaba trazendo até prejuizo para sua carreira como atleta, atrasando a conclusão do periodo letivo. Gostaria de alguma orientação para fazer esse pedido de reconsideração a escola.
Agradecido pelo espaço.
Feliz 2023!!!!
Prezado Renato, desejo-lhe também um feliz 2023!!
Poxa, o documento Pedido de Reconsideração (suponho que more no Estado de São Paulo) não é uma carta de pai e sim documento elaborado à luz do Regimento Escolar do colégio e legislação de ensino.
As escolas , em regra, detestam atletas. Tive vários clientes atletas que defendi, inclusive uma este ano que é velejadora e foram reprovados.
Não é fácil reverter porque , como disse, eles detestam que o atleta privilegie o esporte e não a escola.
Veja que visão distorcida.. mas é assim…
Então, você terá que encontrar argumentos muito objetivos de falha da escola porque o argumento de que o aluno é atleta não vai surtir efeito nem na escola, como também na Diretoria de Ensino caso precise recorrer.
O modelo do documento é formal: não faça à mão, não tem formulário da escola, e qualifique o aluno se menor e você como responsável legal. O Pedido é do seu filho e você entra por ele ser menor.
Divida o documento em:
qualificação das partes
dos fatos
dos direitos
dos pedidos
Peça aprovação.
Sei que não é fácil mas tente.
Eu presto serviço de elaborar o documento,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Oii, na minha escola as faltas são contadas por disciplina tipo eu tenho nove aulas durante o dia então se eu faltar um dia são contadas nove faltas a forma como eles contam as faltas estão corretas?