Infelizmente o setor de educação de Jovens e Adultos é permeado de pseudo escolas que promovem fraudes e irregularidades, o que faz com que o desavisado caia na arapuca.
Quando isso ocorre, o aluno pensa que concluiu o Ensino Médio, mas não, porque o local no qual estudou não era uma escola e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio que recebeu não passa de papel sem nenhum tipo de valor.
Mas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio fraudado, sem que o aluno saiba ,acaba sendo apresentado na posse de um cargo público e, assim,o aluno passa a ser servidor público e somente após alguns anos se dá conta de que não concluiu o Ensino Médio porque foi vítima, em regra, de estelionato.
O que é pior, o aluno, agora servidor público, incorre no crime contra a Administração Pública, como por exemplo, os tipificados no Código Penal , tais como a falsificação de documento público e a falsidade ideológica:
Falsificação de documento público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
De modo que portar um Certificado de Conclusão do Ensino Médio fraudado ou falsificado e ser funcionário público é um GRANDE PROBLEMA, porque sofrerá processo administrativo e criminal e, se for condenado, será exonerado do cargo e terá que devolver aos cofres públicos todo o salário ganho até aquele momento. Imagina a dor de cabeça?
Diante desta problemática é IMPORTANTÍSSIMO que antes de se aventurar em cursar a Educação de Jovens e Adultos é preciso certificar-se de que a escola é credenciada junto a Secretaria de Educação do seu Estado, principalmente se for na modalidade a distância.
Opte por escola pública ou pelo ENCCEJA – Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos por ser mais seguro, o que evitará muitos transtornos.
Mas, se você soube recentemente que o seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio é falso porque a escola não era credenciada e, portanto, você não concluiu o Ensino Médio e exerce o cargo de servidor público, corra para cursar o Ensino Médio e constitua um advogado especialista em Administração Pública do órgão público do qual você faz parte, porque precisará.
E se você estiver em apuros e precisa de mais orientação, pode me procurar: 1) em comentários deixe a sua dúvida que respondo a todos gratuitamente; 2) por e-mail – saranha@mpcnet.com.br-, cobro honorários por se tratar de uma consulta, afinal, diz respeito ao meu ganha pão. Combinado?