Tenho recebido centenas de pedidos de ajuda e durante muitos anos com relação a falsos Certificados de Conclusão do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e modalidade à distância (EAD).
Há dois tipos de alunos que possui em suas mãos certificado de conclusão do Ensino Médio falso, fraudado ou irregular: 1) o aluno desavisado que de boa-fé cai no golpe do estudo fácil à distância; ou 2) o aluno que usa de má-fé e que compra o falso certificado de conclusão do Ensino Médio.
Ambos ingressam na faculdade com documentação falsa ou irregular e ao término são surpreendidos com a recusa da faculdade no acesso a colação de grau e ao recebimento do diploma de graduação.
Vamos entender a legislação de ensino:
- Ensino Médio é pré-requisito para o ingresso do Ensino Superior;
- Não é PERMITIDO ingressar no Ensino Superior sem concluir de forma regular e lícita o Ensino Médio;
- Escolas do Ensino Médio EJA, em EAD, em regra, não tem permissão para oferecer Ensino Médio na modalidade a distância fora do Estado no qual a escola se localiza;
- EAD no Ensino Médio está sujeito a legislação da Secretaria de Educação de cada Estado, em regra, não há atos normativos que permitem que uma escola do Mato Grosso certifique aluno do Estado de São Paulo porque não há EAD 100% no Ensino Médio;
- Sites que propõe Ensino Médio localizado fisicamente no Estado de Minas Gerais,por exemplo, não pode entregar para o aluno Certificado de Conclusão do Ensino Médio de escola do Pará, da Paraíba, etc… ATENÇÃO!!
- Para que uma escola possa funcionar ela precisa ser credenciada pelo Conselho de Educação do Estado no qual está localizada fisicamente. Entre em contato com o Conselho de Educação do Estado da escola que pretende cursar e verifique se ela é credenciada, isto é, se tem autorização para oferecer cursos na sua cidade.
E o que é possível fazer?
Cursar o Ensino Médio é o primeiro passo, porque se a escola era irregular ou não existia e o certificado de conclusão do Ensino Médio é falso o aluno NÃO CONCLUIU O ENSINO MÉDIO e terá que conclui-lo para começo de conversa.
Feito isso, isto é, concluído o Ensino Médio, daí a conversa passa para outro nível: o de impedir a perda da graduação.
Para isso é preciso recorrer a órgão público por intermédio de abertura de processo administrativo (não é necessário o judiciário) visando a convalidação de estudos para que o vício do processo educativo seja sanado.
Dá bastante dor de cabeça, é oneroso e poderia ter sido evitado se a faculdade tivesse averiguado com apuro a documentação escolar no momento do ingresso e, ao mesmo tempo, se o aluno tivesse tido mais atenção na escolha da escola supletiva.
Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, pedagoga, mestrado pela UNICAMP e bacharela em Direito, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Tenho uma dúvida referente à sua explicação, Sônia, que menciona que não há atos normativos que permitam que uma escola do Estado de Mato Grosso certifique alunos no Estado de São Paulo. No entanto, gostaria de entender melhor se, por exemplo, uma escola de Mato Grosso utilizou uma brecha na Deliberação CEE 191/2020, em conjunto com o Termo de Colaboração 1/2016, que faz com que a instituição, já credenciada em Mato Grosso, não precise passar por todo o processo de credenciamento no CEE/SP.
Ainda assim, é importante ressaltar que essa escola teria que solicitar autorização para funcionar em São Paulo, mas essa autorização seria concedida com base em análise de documentação já aprovada pelo Conselho de Educação do estado de origem, e não por meio de um processo completo de credenciamento no CEE/SP.
A dúvida que permanece é se essa situação tornaria essa escola uma instituição irregular.
Além disso, com base nessa brecha, foi criada uma outra deliberação no estado de São Paulo, que é a CEE 208/2022, que eliminou essa simplificação e passou a exigir o credenciamento completo de todas as instituições, independentemente da sua origem.
Mario,
Imagino que você é da área educacional ou advogado ..eu vou lhe passar o meu entendimento:
1) Há legislação nacional ou estadual que permita que o Ensino Médio – EJA, seja oferecido em EAD para outros Estados?
R: Não.
2) Se uma escola de quaisquer Estados da federação resolva oferecer cursos Ensino Médio – EJA, no Estado de São Paulo o que é preciso fazer?
R: Precisa de autorização da Secretaria de Educação do Estado de origem e de autorização da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Conselho Estadual de Educação de São Paulo para abrir um polo presencial no município que deseja oferecer o Ensino Médio EJA em EAD (lembrando que o Ensino Médio 100% em EAD não possui legislação que assim o permita).
3) Se a escola é do Estado de Mato Grosso e oferece curso para aluno paulista e lhe confere Certificado de Conclusão do Ensino Médio a documentação será válida?
R: Depende porque a faculdade ou órgão público que o aluno prestou concurso poderá exigir de certidão de escolaridade emitido pela Secretaria de Educação do Estado da escola que emitiu o documento para confirmar se esse aluno de fato lá estudou. Se a Secretaria de Educação não emitir a certidão de escolarização a documentação não será válida e o aluno deverá refazer o Ensino Médio em escola paulista ou prestar o ENCCEJA.
4) Se não tem pólo autorizado no município do aluno e a documentação escolar que receber for oriunda de outro Estado , por exemplo do Mato Grosso a priori a documentação não é válida?
R: Sim , pelos motivos já explanados acima.
5) No Estado de São Paulo as escolas supletivas (EJA) em EAD que oferecem Ensino Médio autorizadas são as que estão listadas no site do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Se o nome da escola constar desta lista, tudo certo, se não tiver não é válida https://www.ceesp.sp.gov.br/escolas-credenciadas/?
6) Se o aluno morou no município do Estado de Mato Grosso e cursou o EJA EAD Ensino Médio e depois foi morar no Estado de São Paulo daí sim o documento é válido em todo o território nacional , o que não pode é ser paulista, residir no Estado de São Paulo e pela internet ou por uma “escola” receber documento escolar de escola do Estado do Mato Grosso que ele não foi matriculado, não cursou e nem sabe do que se trata. Daí é estelionato porque a documentação escolar não é válida e o aluno foi ludibriado.
Espero ter respondido
abraços
Essa convalidação da certo? Ou não é certeza Eu?Eu posso perder meus anos de faculdade?
A convalidação só vale se o diploma for do eja ou encceja ou se for de um suoletivo credenciado pelo MEC também pode fazer a convalidação?
Agradeço desde já.
Thayanan
respondendo a sua questão: a convalidação dá certo? Depende do caso. Em regra sim, mas tem casos que o órgão público não concede a convalidação.
A convalidação é mais certeira se o Ensino Médio feito posteriormente ao ingresso na graduação for feito em escola lícita , em regra, as escolas públicas são lícitas ou o ENCCEJA. Mas pode ser em escola particular desde que a escola seja credenciada e regular e lícita
Supletivo NÃO É CREDENCIADO PELO MEC , se a escola disser isso , fuja, é ilegal.
Supletivo, isto é, Ensino de Jovens e Adultos – EJA é credenciado pelo Conselho Estadual de Educação e pela Secretaria de Educação dos Estados.
MEC lida com o Ensino Superior e com políticas públicas educacionais.
Ensino Médio , seja regular ou EJA, é de competência dos Estados, isto é, Secretaria de Educação dos Estados e Conselho de Educação Estaduais.
Para saber se a escola é lícita , é regular, tem que verificar junto ao Secretaria de Educação dos Estados e Conselho de Educação Estaduais.
ENSINO MÉDIO – EJA – EAD – ONLINE QUE ATENDE O BRASIL TODO NÃO É REGULAR , CUIDADO , NÃO HÁ LEI QUE PERMITE UMA ESCOLA DE UM ESTADO OFERECER CERTIFICADO DE OUTRO ESTADO, EXCETO SE FOR AUTORIZADO PELAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, VERIFIQUE ISSO.
Por esta razão, escola pública e o ENCCEJA é mais seguro , gratuito e mais rápido.
certo?