Olá, professora!
Um aluno diagnosticado com esquizofrenia, anos após ser matriculado em um colégio particular, ele pode ser transferido para a rede pública, pelo fato do colégio não ter profissionais habilitados para atendê-lo?
Neste caso, os pais podem exigir que o colégio se adeque para que a criança continue matriculada? É um direito dos pais e do aluno?
Obrigado.
A resposta para a primeira pergunta = Não!
A escola não pode alegar não ter profissional para atender quaisquer que sejam as necessidades educacionais especiais dos alunos,porque o direito de educação é para todos, indiscriminadamente.
A escola tem que ser inclusiva e não excludente.
A resposta para a segunda pergunta = Sim.
Os pais poderão exigir que a escola atenda o aluno em suas necessidades, para isso os pais deverão contribuir com a escola indicando o diagnósticos e os profissionais que tratam o aluno para que ocorra um trabalho multidisciplinar.
Mas a escola não pode jogar para fora o aluno e se fizer isso poderá ser acionada judicialmente ou denunciada junto ao Ministério Público , ao Conselho Tutelar , como também a Secretaria de Educação que supervisiona a escola.
E por último, não há amparo legal para transferência compulsória, isto é, unilateral visando jogar fora o aluno.
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