A escola pode tirar o recreio do(a) aluno(a) sobre o pretexto de que o aluno não fez atividade, foi indisciplinado, conversou na aula? Não, não pode!
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro em afirmar no seu art.16:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
Além disso, o horário do RECREIO não pode ser suprimido em NENHUMA HIPÓTESE porque faz parte da carga horária total do ano letivo, isto é, faz parte do EFETIVO TRABALHO ESCOLAR:
Parecer CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Para o Parecer 705/97 do CEED “o conceito de que determinado período de atividades letivas deve incluir uma judiciosa interrupção para descanso, como condição para que haja rendimento satisfatório, leva ao entendimento de que a jornada escolar seja compreendida como o tempo de permanência do aluno na escola, do início ao término do período de aulas.
Em se tratando de classes unidocentes, como normalmente o são as de 1ª a 4ª série, não se pode estabelecer, com precisão, um divisor entre o que é atividade letiva e o que é apenas recreação ou descanso, eis que, durante todo o período de permanência da criança, na escola, ela está sujeita à supervisão do professor e em estreito contato com ele. Estabelecer, aí, diferenças qualitativas, é pretender discriminar categorias, na verdade, indistintas.
As atividades livres ou dirigidas, durante o período de recreio, possuem um enorme potencial educativo e devem ser consideradas pela escola na elaboração da sua Proposta Pedagógica. Os momentos de recreio livre são fundamentais para a expansão da criatividade, para o cultivo da intimidade dos alunos mas, de longe, o professor deve estar observando, anotando, pensando até em como aproveitar algo que aconteceu durante esses momentos para ser usado na contextualização de um conteúdo que vai trabalhar na próxima aula.”
Além disso, e o mais importante, o RECREIO é o momento que o aluno poderá divertir-se, beber água, usar o banheiro e descansar da tarefa escolar, tempo ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA para o melhor fluir o aprendizado, necessidades vitais que garantem a dignidade humana que é um princípio constitucional e consta do 1º art. da Constituição Federal em seu inciso III:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
A suspensão do recreio não pode ser existir sobretudo, porque tem caráter punitivo.
Meu filho de 4 anos pelo segundo dia consecutivo foi punido de não ir ao parquinho,pois não fez a sua agenda,o que posso fazer??
Nelson,
Você pode, em um primeiro momento, escrever um documento para a direção da escola, esclarecendo os fatos ocorridos e pedindo providências a respeito, isto é, que esse procedimento nunca mais se repita. Deve ser feito por escrito, não escreva à mão, use um editor de texto, assina, faça duas cópias uma entrega em reunião com a diretora e a outra peça para que seja protocolada, assim você faz prova.
Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente no art. 16 :
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
O horário do RECREIO não pode ser suprimido em NENHUMA HIPÓTESE porque faz parte da carga horária total do ano letivo, porque faz parte do EFETIVO TRABALHO ESCOLAR:
Parecer CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Além disso, RECREIO é o momento que o aluno poderá divertir-se, beber água, usar o banheiro e descansar da tarefa escolar, tempo ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA para o melhor fluir o aprendizado, necessidades vitais que garantem a dignidade humana que é um princípio constitucional e consta do 1º art. da Constituição Federal em seu inciso III:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
Não havendo resultado você deve subir de instância se a escola for pública recorrer a Secretaria de Educação do seu Município e se a escola é particular buscar a Secretaria Estadual de Educação.
Mas antes, peça para ler o Regimento Escolar,porque certamente não há esta punição prevista no regimento e se não há, não pode ser praticada.
Você pode também, não havendo providências, buscar o Conselho Tutelar.
certo?
abraços
Boa noite Sônia…
Recentemente a professora do 5º ano do meu filho deixou toda a turma sem recreio durante UMA SEMANA pq estavam fazendo muita bagunça na sala de aula e não estavam obedecendo ela. A minha 1ª preocupação foi se receberam a merenda e meu filho disse que foram ao refeitório, lancharam e tiveram que voltar pra sala de aula ocupar-se com jogos e leitura, sendo privados de brincar com as demais crianças da escola durante o recreio. Essa “ocupação” com jogos e leitura me pareceu uma forma de mascarar a punição, com o intuito de não ser julgada pela escola ou pelos pais. As crianças foram orientadas pela diretora que isso era pra elas refletirem melhor sobre o seu comportamento…
Jane,
Ponto positivo = foram lanchar e foram ao banheiro e tiveram atividade lúdica na sala de aula.
Ponto negativo = suspender o recreio
A diretora utilizou uma estratégia que na psicologia diz respeito ao estimulo e resposta. Não acho que é uma boa estratégia junto ao recreio porque retirar o recreio , um momento de relaxar, de não fazer nada, de correr e conversar, não é saudável.
No entanto, pelo menos, não ficaram de cabeça abaixada quietos na sala de aula e puderam comer e ir ao banheiro.
Foi um meio termo.
Não foi uma estratégia que violou a dignidade dos alunos ou outro princípio constitucional, mas se não surtir efeito, seria interessante os pais conversarem com a professora para saber por qual motivo as crianças estão conversando tanto na sala de aula porque motivo deve ter, não é mesmo?
Espero ter ajudado.
Sonia, achei seu site procurando uma solução para esse.problema do recreio. Escola particular , minha filha tem 7 anos e está no 1 ano do Fundamental. Quando fui visitar não me falaram que a escola não tem recreio. Soube pela minha filha e fui até a escola que confirmou. Eles dão 15 minutos para que o lanche seja feito dentro de sala de aula e as crianças não podem ir ao pátio , quadra para brincar. São obrigados a comer em silêncio sem brincar , por 15 minutos e depois as aulas voltam. A escola alega que eles tem o fim.do dia (somente às 17hs) para brincar. Estou indignada e minha filha está reclamando todo dia. Já fui na escola, já reclamei na reunião de pais e por fim na semana passada fiz uma denuncia no ministério público. O que mais posso fazer ?
Poliana,
Você fez bem em representar/denunciar esta pratica para o Ministério Público. Agora é aguardar a manifestação dele.
Na sua representação espero que não tenha esquecido de informar o nome da escola, nome da direção, endereço completo da escola ou seu próprio e dizer que você está representando legalmente o direito da sua filha ao descanso e o brincar.
Aguarde a manifestação do MP e eu acredito que se você não reside em cidade muito pequena que todos se conhecem (porque infelizmente tive uma cliente de cidade bem pequena o RS que o MP apoiou a retirada do recreio de um aluno porque ele não tinha feito a tarefa) o MP poderá encaminhar para a escola um TAC Termo de Ajustamento de Conduta para que a escola reorganize o seu horário.
O recreio é atividade de efetivo trabalho escolar e compõem a carga horária e em regra os 20 minutos reservados para o lanche, banheiro e brincadeiras e interações sociais que ocorrem no pátio da escola que é muito importante para o desenvolvimento das crianças.
Certo? Depois me conte qual foi o posicionamento do MP e se não for o que poderemos fazer.
abraços
Meu filho de 7 anos ficou sem recreio porque não conseguiu ler direito a apostila 😔 falei com o diretor e ele disse que ia conversar com a professora
Talita,
Não pode ficar sem recreio porque o seu filho não pode ser castigado por ainda não dominar a leitura. Com 7 anos ainda estamos em processo de alfabetização.
Não pode ficar sem recreio porque as crianças tem o DIREITO de BRINCAR e aproveitar o recreio com seus colegas e aliviar as tensões da sala de aula.
ECA Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: – IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
A professora não pode tirar o direito do aluno a frequentar o recreio em NENHUMA HIPÓTESE.
abraços
Infelizmente a escola que minha filha estuda pune as crianças privando-as do recreio e educação fisica. Ja compareci a escola para conversar mas não mudaram a atitude. A Escola é a estadual Dom Veloso situada em Ouro Preto Minas Gerais. Caso a criança esqueça livro, caderno, não faça dever de casa, não leve dinheiro para xerox, são ameadas e deixadas sem recreio e/ou Educação Fisica. Triste realidade. Todo dia minha filha chora com medo de ir para escola e ficar sem recreio.
Nayara, faça uma denúncia junto ao Ministério Público , via site https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/criancas-e-adolescentes/caodca-contatos-e-equipes.shtml entra em contato e faça a denúncia. Informe o nome completo da escola, o nome completo da direção da escola , relate o que está ocorrendo e diga que o procedimento da escola fere o artigo 5o do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Como também o arti. 16 do ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente no art. 16 :
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
O horário do RECREIO não pode ser suprimido em NENHUMA HIPÓTESE porque faz parte da carga horária total do ano letivo, porque faz parte do EFETIVO TRABALHO ESCOLAR:
Parecer do Conselho Nacional de Educação e da Câmara Educação Básica – CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Peça que o MP do Estado de Minas Gerais aplique um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
As crianças não podem ser punidas ficando sem o recreio e a disciplina de Ed. Física.
Se ficar sem lanche e sem poder ir ao banheiro configura-se tortura (espero que a escola não tenha chego neste patamar de crueldade)
abraços
Olá Sônia vc pode me orientar mas sobre essa questão estou passando por isso na escola da minha filha moro em Curitiba município de Colombo
Regiane,
Pois é, uma baita problema esse …
Tive uma cliente do Rio Grande do Sul com o mesmo problema e lutamos para que a escola modificasse o entendimento mas o Ministério Público estava de acordo com a escola.. vai vendo.. querem voltar aos tempos da palmatória… um retrocesso sem limites…
Você poderá discutir na escola apoiando-se na legislação:
Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente no art. 16 :
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
Conselho Nacional de Educação – Parecer CNE/CEB nº 05/97:
“As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno”.
Não dando certo junto a escola, tenta junto da Secretaria de Educação, se a escola for pública, se for particular , poderá apelar para o Direito do Consumidor… a briga é boa… pode também discutir judicialmente.
Se a sua filha está sem recreio por punição (conversou na sala, não fez a tarefa) sem direito a lanchar e ir ao banheiro daí é tortura.. daí a conversa é mais pesada e pode fazer Boletim de Ocorrência contra a professora.
NÃO SE PODE PUNIR ALUNO E TIRANDO O RECREIO
Leia também o Regimento Escolar e verifica se nele consta como sanção a retirada do recreio.
Isso é um absurdo … nem na minha época de estudante no primário nos anos 60 do século passado vivi um absurdo deste tipo.
Eu presto consultoria educacional para escrever os documentos, mas cobro honorários. Caso precise poderá entrar em contato: saranha@mpcnet.com.br
Oi eu também estou passando por isso,minha filha tem 7 ano eles deixa ela sem recreio,eles não comunica com os pais que deixa as crianças sem recreio e qual o motivo, minha filha não quer ir para escola
Delvani,
Tem que falar com a Direção da escola e não havendo solução, denunciar junto a Secretaria de Educação ou com o Conselho Tutelar ou ainda com a Defensoria Pública do seu Estado
Não pode ficar sem recreio.
certo? abraços