Aluno doente pode estudar em casa? Sim pode.
Se o aluno adoeceu em função de um gripe forte, catapora, sarampo, ou qualquer outra doença contagiosa não pode ir para a escola, então, diante de um laudo médico ou do relato do responsável legal, a tarefa pode ser enviada para casa por intermédio de e-mail, por exemplo. Ou a aula ser gravada e depois enviada para o aluno.
Se o aluno está enfrentando uma síndrome do pânico ou depressão e não consegue frequentar a escola , com indicação médica poderá entrar em licença e os responsáveis legais solicitarem para a escola Atendimento Pedagógico Domiciliar, assim como os alunos que estão internados em hospitais em função de uma enfermidade ainda mais agravada.
O Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD) é um atendimento educacional que ocorre em ambiente domiciliar, decorrente de problema de saúde que impossibilite o aluno de frequentar a escola previsto em documento do Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial, documento publicado em 2000 sob o título de Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar.
A fundamentação legal para o atendimento pedagógico domiciliar são: o Decreto Lei nº 1.044 de 21.10.1969; a Deliberação CEE nº 59/2006; o Parecer CNE nº 6/1998; a Lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 8º da Deliberação CEE-SP nº 68/2007
Muita embora o país conta com fundamentação legal para aplicar o Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD) segundo pesquisa recente de Panorama das políticas públicas para o atendimento pedagógico domiciliar no Brasil, dos autores Salla e Moreira, publicada na Educar em Revista, Curitiba, v. 39, e86441, 2023, conclui que :
” Ao analisarmos políticas públicas presentes na legislação dos estados brasileiros referentes ao Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD), encontramos um panorama que mostra diferentes realidades, em sua maioria há negligência, silenciamento e invisibilização dos estudantes que necessitam da oferta do APD.
As legislações nos 26 estadoss da União e o Distrito Federal apontam para a seguinte configuração nas normativas relacionadas ao APD: ausência de documentos normativos referentes ao APD nos estados de Alagoas, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Amapá e no Distrito Federal; resoluções do CEE nos estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Acre, Minas Gerais, Tocantins e de Roraima; resoluções dos secretários de educação nos estado do Paraná e de São Paulo; decreto do Governador no estado de Pernambuco; portaria do secretário de Educação no estado da Bahia; menção na lei referente à Educação Especial no estado de Santa Catarina; leis referentes à oferta do APD apenas nos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte.”
De qualquer forma o direito à educação existe e é preciso exigir para que o (a) aluno (a) adoentado e sem condições físicas, emocionais e psicológicas de frequentar a escola.
E como solicitar na escola?
O responsável legal do (a) aluno (a) deve elaborar um documento formal , digitado, (não faça de próprio punho à mão), qualificando o (a) aluno (a) (nome completo, série que está matriculado, data de nascimento, número do CPF e número do RG e endereço completo), qualificando também o próprio responsável legal que naquele ato o representará. Em seguida escreva os fatos , as motivações do pedido, fundamente legalmente e anexe o laudo médico que recomenda a licença do (a) aluno (a) em função de sua saúde.
Este documento deve ser entregue na escola e a escola informará quais serão os procedimentos pedagógicos adotados para este atendimento.
E se a escola não oferecer o Atendimento Pedagógico Domiciliar ?
O caminho é ação judicial contra a escola porque o (a) aluno (a) que está em casa, sem condição de frequentar a escola, não pode reprovar por frequência, de modo que o Atendimento Pedagógico Domiciliar permite ao aluno continuar estudando, sem nenhum tipo de prejuízo pedagógico, mesmo sem ir para a escola. Em função disso, se a escola não atender o pedido do responsável legal, o caminho é o judicial.
O meu nome é Profa.Sônia Aranha, sou pedagoga, com mestrado em Educação Inclusiva, pela Unicamp e bacharela em Direito pela USF. Consultora educacional para assuntos que envolvem o direito do aluno.Acesse meu currículo na Plataforma Lattes – http://lattes.cnpq.br/2146942491242468: Consultas comigo, entre em contato pelo e-mail saranha@mpcnet.com.br.