Toda criança e adolescente devem estudar bem próximo de sua moradia porque é mais seguro o deslocamento evitando grandes trajetos para se chegar até a escola.
Este é a determinação do art. 53, V do Estatuto da Criança e do Adolescente:
V- acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Este mesmo entendimento direito é expresso na Lei n. 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN: art. 4, inciso X.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Estamos aqui a falar da escola pública porque é DEVER do Estado garantir educação formal para todos os brasileiros e, nesta perspectiva, vaga nas escolas próximas das residências dos alunos.
O Supremo Tribunal Federal inúmeras vezes tem se manifestado a respeito do assunto sempre que é provocado diante da negativa de instituição pública que nega a vaga em escola próxima da residência do aluno alegando que a educação é prerrogativa constitucional indisponível, impondo ao Estado a obrigação de criar as condições para que todos tenham acesso a Educação Básica.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Dra Sônia
Preciso de um contato com a sua empresa para uma consulta sobre assunto de uma pessoa que fez matrícula na faculdade terminou o curso . Matriculou-se sem os documentos de
Conclusão do ensino médio . A mesma fez no Supletivo semi presencial nos anos 90 . Não foi exame . Foi curso .
Agora a faculdade pede documentos e a escola não encontra porque foi mudada e os arquivos estão ainda em desordem . Em outra
Escola . O que fazer ?
Atenciosamente
Vera Lúcia,
1) A pessoa tem que necessariamente refazer o Ensino Médio.
Infelizmente não tem como resolver o problema sem que ela refaça o Ensino Médio uma vez que não tem documentos escolares comprobatórios da conclusão do Ensino Médio e a escola não tem como fornecer 2a via.
2) Após esta pessoa ter refeito o Ensino Médio via ENCCEJA ou CEEJA (sempre em rede pública) poderá solicitar ao órgão público competente a convalidação de estudos para se aceito conseguir receber o diploma da graduação.
Eu presto serviço para elaborar a petição para o processo administrativo junto ao órgão público para isso a pessoa tem que ter em mãos o Certificado de Conclusão do Ensino Médio do Ensino Médio refeito e o Histórico Acadêmico da faculdade. Sem esses documentos não é possível convalidar e sem a convalidação perde o que estudou na faculdade.
Certo?
Mas se quiser consultar-se comigo, o valor da consulta é R$ 72,00 e meu contato é saranha@mpcnet.com.br
Sou a prof.Sônia Aranha, pedagoga, mestrado em Educação, bacharela em Direito.
abraços