Os 5 (cinco) temas que mais preocupam os gestores em relação à judicialização das relações escolares, isto é, aqueles temas que poderão gerar uma ação judicial impetrada pelos pais de seus alunos:
1) Tratamento escolar condizente com necessidades educacionais especiais dos alunos
O aluno que apresenta necessidades educacionais especiais (dislexia, transtorno de déficit de atenção com ou sem hiperatividade – TDAH –, autismo, deficiência auditiva, Síndrome de Down, Síndrome de Asperger etc.) necessariamente deve ser submetido a um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que apresenta atividades, conteúdos e estratégias pedagógicas condizentes com a característica do aluno.
2) Recusa ou indeferimento da matrícula para criança e adolescente portadores de deficiência
Os gestores escolares devem preparar a escola para atender a todos os alunos, sem exceção, com necessidades especiais. Precisa contratar profissional com formação em educação especial, auxiliares e atender aos quesitos de acessibilidade em sua edificação, tais como rampas, barras nos banheiros etc. Ela também precisa incluir esses gastos em sua planilha de custos para que sejam rateados com todos os pais. Não é permitido cobrar taxa extra do pai de criança com necessidade educacional especial.
3) Brigas ou acidentes no interior da escola
A escola é responsável pela guarda da criança e do adolescente. Assim, nos horários de entrada e de saída e no intervalo, que são os mais propícios a incidentes, devem ser tomados cuidados para se evitar brigas entre os alunos ou acidentes. Intervalos assistidos por monitores com opção de atividade recreativa é uma boa saída. Isso também pode ocorrer na entrada e na saída. Crianças e adolescentes ociosos representam um “prato cheio” para brigas. Intervalo com atividades recreativas e monitoria evita corre-corre, quedas e empurrões.
4) Retenção de documentos escolares em função de inadimplência
A escola deve entregar os documentos escolares para transferência de todos os alunos, mesmo para aqueles que estão inadimplentes, segundo o artigo 6º da Lei Federal n. 9.870/1099 – lei da mensalidade escolar. A escola é proibida de reter documentos escolares para transferência mesmo que haja inadimplência. São proibidas ainda a suspensão de provas escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber a ele, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.
5) Bullying ou cyberbulling praticado por um ou mais alunos contra outro, no interior da escola
Para evitar o bullying, é recomendado que a escola elabore um projeto educativo que construa os conceitos de diferença, diversidade, respeito, tolerância e ética e que envolva a educação infantil (creche e pré–escola), o ensino fundamental(do 1º ao 9º ano), o Ensino Médio e todos os componentes curriculares de forma interdisciplinar. Somente com uma política pedagógica da diversidade e inclusão de longo prazo é que se pode evitar o bullying e, consequentemente, evita-se a criminalização, porque o bullying e o cyberbulling está tipificado no Código Penal no Art. 146-A e seu parágrafo único, respectivamente com pena de reclusão de 2 a 4 anos.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br