Estamos chegando no final do ano e é preciso correr porque o tempo para recuperar aprendizagem é bastante difícil e a reprovação pode ser concretizada em Dezembro.
É possível recorrer da reprovação? Sim, é possível, mas depende muito do Estado que a escola está localizada e se pertence ao sistema público ou privada.
Se a escola pública ou privada que reprovou o(a)(e) aluno(a)(e) estiver localizada no Estado de São Paulo é um caminho promissor recorrer da decisão da escola, porque há ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo que disciplina todo o processo de recurso: Deliberação CEE-SP 155/2017 e Deliberação CEE nº 193/2020 .
Em outros Estados a situação é bem diferente porque não se tem apoio dos Conselhos Estaduais e das Secretarias de Educação. Nesses Estados o melhor será buscar o caminho judiciário se o caso permitir. Nesses Estados usa-se o Art.53, inc.III do ECA que determina que crianças e adolescentes tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Pena que nestes Estados os órgãos públicos que deveriam garantir o cumprimento deste artigo não estão dispostas a tanto, sobretudo, os Estados do Sul do país que são muito conservadores nos tempos atuais.
De qualquer forma recorrer da decisão da escola é um direito do aluno uma vez que tem direito a ampla defesa e ao contraditório e os responsáveis legais devem representá-lo.
Caso precisem de orientação a respeito do modo de recorrer, eu presto serviço a este respeito e você poderá entrar em contato comigo por e-mail.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br