Evitar uma reprovação é importante porque um ano perdido de investimento no tempo, no emocional e no financeiro é muito sofrido e ninguém deveria passar por isso.
Estamos prestes a finalizar o ano letivo e seu (sua) filho (a) não atingiu os objetivos em pelo menos três componentes curriculares nos bimestres anteriores, já pode ficar alerta, porque a probabilidade de reprovação é alta.
E o que fazer se ocorrer uma reprovação escolar?
Se você é pai/mãe ou responsável legal de aluno do Estado de São Paulo:
O ato normativo do Conselho Estadual de Educação de n. 155/2017 (ver aqui) concede o direito de pedir para que a escola reconsidere a decisão da reprovação escolar por intermédio de um Pedido de Reconsideração
Vejamos do que se trata:
1) Após a ciência da reprovação o aluno ou o seu responsável legal terá 10 dias corridos para interpor junto a escola o Pedido de Reconsideração (atenção, não se trata de uma simples carta escrita à mão.. nem pense em fazer isso porque será ignorada. O assunto é seríssimo trata-se de um processo administrativo e deve ser encarado enquanto tal.);
2) A escola ao receber o Pedido de Reconsideração terá 10 dias corridos para responder, porém, se esse prazo cair no recesso dos professores, somente após o término do recesso é que o Conselho de Classe será reunido para analisar o Pedido de Reconsideração;
3) Se o Pedido de Reconsideração for indeferido pela escola é possível recorrer. Trata-se de um outro documento de nome Recurso e que contestará as justificativas da escola e será endereçado à Diretoria Regional de Ensino que supervisiona a escola, seja ela pública estadual ou privada. Se a escola for federal, daí é com o Conselho Nacional de Educação e se a escola for municipal o destinatário do Recurso será o Conselho Municipal de Educação,caso o município conte com um, caso contrário, é a Diretoria Regional de Ensino que receberá o Recurso.
Se você é pai/mãe ou responsável legal de aluno de outro Estado:
Se no seu Estado, a Secretaria Estadual de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação não criaram ato normativo que discipline o processo de recurso visando contestar a avaliação final, você poderá interpor o Pedido de Reconsideração, baseando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que determina que crianças e adolescentes podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
É fácil reverter uma reprovação? Não, não é. O melhor é não reprovar. Mas no Estado de São Paulo tenho auxiliado com as petições e conseguimos reverter 70% dos casos, porque há muitas falhas nos processos de ensino/aprendizagem, por esta razão é importante recorrer para que o aluno não sofra uma reprovação escolar injusta.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br