Segue abaixo a legislação da Educação Especial:
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde); institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas; disciplina a atuação do Ministério Público; define crimes, e dá outras providências.
Declaração de Salamanca/1994: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais.
Lei nº 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Lei nº 10.098/2000: estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.
Decreto nº3.956/2001: promulga a Convenção Interamericana da Guatemala para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial no país juntamente com o português.
Decreto nº5.296/2004: regulamenta a Lei nº10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto nº5.626/2005: regulamenta a Lei nº10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o artigo 18 da Lei nº10.098/2000.Decreto Legislativo nº186/2008: aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Resolução CNE/CEB nº04/2009: institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade Educação Especial.
Decreto nº6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007.
Parecer CNE/CEB nº13/2009: diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade Educação Especial.
Decreto nº7612/2011: institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite.
Decreto nº7611/2011: dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Incorporou os dispositivos contidos no Decreto
nº6.571/2008 e acrescentou as diretrizes constantes do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lei nº 12.764/2012: institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei Estadual do Espírito Santo nº10.162/2014: proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência e dá outras providências.
Lei Estadual do Rio Grande do Norte n. 9837/2014: Proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes e dá outras providências.
Lei Estadual do Paraná n. 18.419/15: Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Lei Estadual de Mato Grosso n.10.170/2014: proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência e dá outras providências.
Lei Municipal n. 86/2014 – Vitória/ES: dispõe, com fulcro no art. 23, II da CRFB/1988, sobre a divulgação da Lei Estadual nº 10.162/2014 junto às Escolas Municipais acerca da proibição de cobrança de taxas ou de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matricula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais.
Lei Nº 13.146/2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, pedagoga, mestrado pela UNICAMP e bacharela em Direito, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br