Nesta página você encontra todos os posts a respeito da restrição das datas de corte 31/03 e 30/06 para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
Caiu a exigência da data-corte em Minas Gerais-23/11/2012 |
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No Paraná e a data-corte para a matrícula no 1° ano do ensino fundamental |
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Lei Estadual no Paraná determina data-corte de 31/12 |
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Data corte de 31/03 caiu no interior paulista |
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Matrícula e corte etário x Mandado de Segurança |
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Caiu a abrangência da data-corte da sentença de MPF de Pernambuco |
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Data-corte: MPF em São Paulo interpõe recurso de apelação |
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Histórico do Ensino de 9 anos e a data-corte |
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Sem eliminar todos os problemas, a Justiça Federal de Pernambuco consegue liminar para todo o território brasileiro e flexibiliza a data-corte para o ingresso no 1º ano do E. F. |
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Pais continuam em luta para garantir direito de seus filhos |
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A data-corte de 30/06 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo está a separar pais e filhos |
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Nossas crianças estão nas mãos do Superior Tribunal Federal |
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Salvador e alguns municípios conseguem derrubar a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano E.F. |
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CEE de Goiás derruba a data-corte |
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Encaminhamento de abaixo-assinado |
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Abaixo assinado para derrubarmos a data-corte |
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O poder judiciário é favorável ao mandado de segurança para garantir a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental – 31/12/2011 |
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Mandado de Segurança para matrícula no Estado de São Paulo |
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E depois do Mandado de Segurança o que acontece? |
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Matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos: data de corte novembro |
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Ensino Fundamental com crianças de 5 anos |
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A polêmica da matrícula de 6 anos do Ensino Fundamental |
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Olá Sonia,
Gostaria de saber se uma escola particular pode estabelecer pontuação mínima de 18 pontos para que uma criança do primeiro ano do ensino fundamental e reprová-lo, contrariando assim, a recomendação do MEC, expressa no
Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 na Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 de 14 de dezembro de 2010 ?
Osmarina, NÃO HÁ REPROVAÇÃO NO 1 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Recorra desta decisão e se for preciso vá para a Justiça porque tem jurisprudência a este respeito.
1) Recorra com Pedido de Reconsideração junto a escola.
2) Se a escola indeferir , faça Recurso junto a Secretaria de Educação
3) Se mesmo assim for indeferido, vá para o Conselho de Educação do seu Estado mas para ter um resultado mais rápido pode constituir um advogado para ir para a Justiça ou buscar a Defensoria Pública.
eu presto serviço de elaborar os documentos, mas cobro honorários, saranha@mpcnet.com.br – informando se a escola é pública ou privada e onde vocÊ mora (cidade e Estado)
abraços
Grato Sonia
Oi Sonia.
Em Salvador/Ba como está essa flexibilização?Meu filho já está repetinho o G4 e estou chateado com isso.Fez 5 anos no dia 20/5….Estuda em escola particular.
Diogo, tem uma sentença judicial em Salvador
Leia- Bahia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Recomendo que entre em contato com o Ministério Público Federal na Bahia para verificar se esta sentença está valendo
Bom dia, tenho uma grande duvida. Minha filha completou 4 anos no dia 01/04 e ainda está no maternal II, no dia das maes na festinha fiquei muito triste porque minha filha enorme com criancas de 02/03 anos. NA parte da manha ela fica na Escola da Prefeitura e está no 1º Periodo la e a tarde pago particular e ainda está no maternal .Fui questionar a dona da escola e ela falou que a supervisora não aceita por causa da data corte. Mina pergunta : por causa de 01 dia vale a pena atrasar a etapa da criança? Sou de Volta Redonda RJ
Ana Paula, sim.. por conta de 1 dia.
Para reverter isso somente via Justiça com mandado de segurança.
Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Posso lhe indicar advogado da cidade do Rio de Janeiro.
abraços
Boa noite, meu filho completará 5 anos em 07-08-2017, estuda em escola particular em SP/SP, a escola me passou que esse ano 2017 ele está no jardim II e ano que vem 2018 estará no pré, em seguida em 2019 estará no 1o ano. Esta correto? Qual a data=corte para SP capital?sendo escola particular? Se for para rede publica isso muda?Muito obrigada!
Rosana, a data-corte é 30/06 para escola particular.
Escola pública municipal e estadual na capital paulista é 31/03.
Sim, está correto seja a data-corte que for 30/06 ou 31/03. Só ingressa no 1o ano em 2019.
abraços
Boa tarde, Sonia!
A minha dúvida é em relação às escolas particulares. Se os pais requisitam a matrícula para o 1° ano do ensino fundamental e a criança só completará os 06 anos em julho, seria um crime passível de punição para a Instituição atender ao apelo dos pais? Compreendo que a resolução (já virou Lei? Digo, a tramitação foi realmente finalizada? ) vale para o ensino público e privado, mas há excessões ou justificativas que permitam uma flexibilidade nessa data de corte no caso das instituições privadas?
Muito grata pela atenção e ajuda.
Isabela Vale, não… a escola está a cumprir uma determinação do MEC/Conselho Nacional de Educação
A Resolução é uma norma com ação legal.
Não há exceções, justificativas ou flexibilização.
O único modo é acionar a Justiça, impetrando mandado de segurança e o juiz concedendo liminar daí sim é possível fazer a matrícula na série pretendida fora da data-corte, ok?
abraços
Ola boa tarde, estou tentando matricular a minha filha em uma escola do estado, porém ela tem 5 anos e faz 6 somente dia 28/04, na escola me informaram que em nenhuma escola da rede estadual eu conseguiria matricular ela devido a data de aniverssario dela, a senhora saberia me informar como proceder ?
ela estuda no colégio adventista (particular) e lá ela iria para a primeira série.
Obrigada
Tamiris,
Onde você mora?
Se a data de Corte do seu Estado for 31/03 somente com mandado de segurança conseguirá matricular a sua filha fora da data.
Você pode buscar a Defensoria Pública ou constituir um advogado, ok?
abraços
BOA NOITE, SÓ ME ESCLARECER , NO COM 6 ANOS QUE PODE IR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL?
Hellinsson, no Estado do Rio de Janeiro a criança com 5 anos a completar 6 anos no ano até 31/12 pode ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental de acordo com a lei estadual n.5.488/09, ok?
abraços
BOA NOITE, MINHA FILHA TEM 2 ANOS E NOVE MESES, ELA COMPLETA 3 ANOS NO DIA 11 DE JUNHO DESDE ANO DE 2016.
FIZ A MATRICULA DELA NO PRE ESCOLAR PARTICULAR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E COLOCARAM ELA NA CRECHE III, PASSOU 2 MESES ELA ESTUDANDO A DIRETORA ME CHAMOU E FALOU QUE TINHA QUE ESTAR NA CRECHE II. FIQUEI MUITO DECEPCIONADA. QUAL É O CERTO , POIS ELA JÁ VAI FAZER 3 ANOS E A SALA DE AULA QUE ELA ESTAR E DE CRIANÇA COM 2 ANOS. ESTOU COM DUVIDA PODE ME ESCLARECER.
Hellinsson,
No Estado do Rio de Janeiro há duas datas de corte vigorando:
31/03 para escolas de educação infantil
31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental
Então, como a sua filha aniversaria em junho ela terá que estudar na creche II , mas quando ela completar 5 anos ela irá para o 1o ano do ensino fundamental em função da lei estadual n.5488/09.
ok? abraços
Boa tarde Prof.a,
Minha dúvida é em relação à data de corte, sou do RJ e temos a lei 5488/09 que não faz menção a data estipulada pela resolução de 31/03, porém a lei se refere apenas ao 1º ano.
Como fica em relação ao maternal e pré-escola?
Minha filha completa 2 anos em 17 de abril, às escolas querem realizar sua matrícula para o berçário e não para o maternal, porém ela só irá ingressar no 1º ano com 7 anos.
Para o cumprimento da lei estadual ela “pularia” o pré II ?
Se a não houvesse essa data de corte de 31/03 não haveria “conflitos “…
Maternal I – 2 anos
Maternal II – 3 anos
Pré I – 4 anos
Pré II – 5 anos
1º ano – 6 anos (completos até 31/12 de acordo com a lei 5488/09)
Att,
Elaine Villela.
Elaine, infelizmente é isso mesmo..
A lei estadual diz respeito apenas ao ingresso do ensino fundamental
As escolas infantis são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação, então, adotam a data de corte 31/03.. Infelizmente a SME não adotou a mesma que da lei estadual daí fica esta confusão..
Mas a escola não pode fazer diferente porque segue a determinação da SME..
Exceto se você encontrar escola que tem Ed.Infantil e ao mesmo tempo Ensino Fundamental a tendência é que adotem a data-corte do SEEDUC.. que é 31/12.. da lei estadual ,ok?
Fora isso só com mandado de segurança..
abraços
Sonia, por favor me ajude!
Minha filha completa 6 anos no dia 26/05/2016.
Em 2015 fez o Pré, e, teoricamente poderia ir para o primeiro ano agora, em 2016.
Ela estudava em uma escola particular do interior de SP r decidimos mudar de escola (tb parrticular). Manifestei meu desejo de mantê-la na Educação Infantil por mais este ano, de forma que ela faria o pré novamente, pois não acho que ela tenha maturidade para o fundamental.
Para minha surpresa e tristeza a escola disse não ser possível, visto que a data de corte é 30/06 e ,portanto, minha filha deve ir para o 1 ano, além de dizerem que isto é uma lei Federal, que não há possibilidade de repetência na Educação Infantil.
É assim mesmo que funciona??
Não há nada que eu possa fazer por ela??
Grata!
Juliana,
Sim, está correto, mas não é um lei federal, e sim um ato normativo do Estado de São Paulo.
Deliberação CEE-SP n.73/08
Art. 2º – O Ensino Fundamental é direito público subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de Junho do ano do ingresso.
O único modo de reter a sua filha é impetrando mandado de segurança e ao fazer isso apresentar uma avaliação psicopedagógica que atesta a incapacidade dela de seguir para o 1o ano
O juiz concedendo liminar vc poderá efetivar a matrícula.
Caso precise de indicação de advogado entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite
Sonia, com o limite de alunos por professor, posso colocar 38 crianças de 4 anos em sala de ampla e confortável com 2 PROFESSORES, levando em conta que paramento de qualidade da educação infantil/MEC diz que para cada grupo/turma de 4 anos requer um professor, porém a quantidade máxima de alunos pode variar dependendo do tamanho físico da sala. No caso exposto aqui a proporção por educador está dentro da média, Já que são dois professores habilitados na sala.
Aguardo retorno!
Desde logo muito obrigado!
Olá Damião…
Não há ainda uma lei que diga a quantidade de crianças por sala.. o que temos são projetos de lei ainda tramitando.
Projeto de lei http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7368C94108F12566E0BD3FDEB243A44D.node2?codteor=689371&filename=Avulso+-PL+597/2007
Neste projeto a proposta é : IV quinze crianças de três a quatro anos, por adulto, na creche ou pré – escola;
Então, não há nada para impedir a sua proposta, está próxima do Projeto de Lei..
Não vejo problemas, pelo menos antes de se ter uma lei que discipline esta questão, ok?
1 metro quadrado por aluno e mais a parte de circulação..
No Estado de São Paulo a metragem é pé direito de 3,0m a 2,5m ; dimensão mínima de 20 m quadrados.
É isso! abraços
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olá boa tarde minha filha entrou na escola em 2014 no jardim 1 e concluirá neste ano de 2015 em dezembro o jardim 2 quero mudá-la de escola mas a escola que escolhi não quer matricular ela para o ano que vem no jardim 3 pois falam que sequem a data corte de 31/03 e ela faz aniversario dia 20 de maio 2016 ..completa 5 anos, sou obrigada a manter minha filha na atual escola para não ser retrocedida de serie ? posso entrar com mandado para escola aceitá-la ? sou do Rio de janeiro
Camila Cabral,
Vejamos:
2014 – jardim I
2015 – jardim II
2016 – jardim III – 4 anos a completar 5 anos em maio
O que acontece no Rio de Janeiro.. as escolas infantis seguem a data-corte da Secretaria da Educação Municipal que é 31/03, porém no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que determina que os alunos para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental a data-corte é 31/12.
Então, eis a confusão … porque quando o seu filho estiver com 5 anos a completar 6 anos em maio ele necessariamente deverá ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental e isso ocorrerá em 2017 segundo lei estadual.
Recomendo o seguinte:
1) Busque uma escola maior que já tenha o ensino fundamental esta deve seguir a lei estadual 31/12 e assim você poderá efetivar a matrícula dele no jardim III.
2) Se não conseguir você pode impetrar mandado de segurança e eu posso lhe indicar advogado no Rio de Janeiro para fazer isso para você. Se optar por este expediente você deve fazer isso rápido em função de férias forenses, ok? Se for essa a sua opção entre em contato: saranha@mpcnet.com.br para que eu possa lhe indicar advogado.
abraços
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Não gostei prejudica muito minha vida como mãe.
Ola!Sonia,
Quero saber se o diretor de uma escola estadual pode apenas comunicar aos pais que as turmas de 1 ao 5 serão a tarde e 6 ao 9 de manha. Pois tenho duas filhas uma vai para o 3 e a outra para 7 gostaria que fossem juntas para escola.
Ilma, pode… houve uma reorganização da escola. É correto? Não. É legal? É.
abraços
por favor me tire uma duvida, suo do ceará e na escola que eu trabalho ainda não sabemos a certeza sobre a data corte para a matricula no ensino fundamental vigente aqui. gostaria que você me respondesse e mandasse também a fonte da resposta. Obrigada.
Camila, depende a escola é pública estadual ou municipal ou particular?
Aguardo
Sra Sonia
Moro em Manaus. Minha filha estar no jadim 3 , nivel q na escola dela antecede
o 1ano fundamental. Ela completara 6 anos dia 01/07.
Ela aprendeu a ler com 4 anos , em casa. Agora esta desmotivada em ir a escola
pois ja consegui ler e fazer sozinhas suas tarefas. Nao quer mais ir a escola, pous acha muito facil todas as tarefas q ainda incluem as familias silabicas. Gostaria, por favor, de saber se ha alguma maneira legal de passa-la p o 1 ano fundamentsl ainda este ano. Fomos a uma outra escola onde ela foi avaliada e considerada apta p o 1 ano fundamental. Apenas pela questao da Lei a escola sugeriu q eu procurasse o conselho estadual de educacao p que permitam legalmente a escola matricul-la no 1 ano fundsmental. Poderia por favor como devo proceder. Desde ja agradeco a sua atencao.
Karine, só via Justiça impetrando mandado de segurança com dois argumentos: data-corte já que ela é de julho e a data-corte em Manaus é 31/03 e tentar avaliação de altas habilidades/superdotação. Mas de qualquer maneira terá que fazer isso via Justiça.
Constitua um advogado (posso indicar um especialista em direito educacional) ou buscar a Defensoria Pública.
abraços