Tenho recebido de algumas mães comentaristas a preocupação de que seu filho ou filha ingressem no 1° ano do ensino fundamental com 5 anos, a completar 6 anos em junho (data-corte atual para todo o Estado de São Paulo, com exceção das escolas públicas municipais e estudais da capital paulista) sem um preparo adequado .
A preocupação destas mães se aloja na ausência ou mesmo no pequeno conhecimento que seus filhos têm de esquemas conceituais da escrita. Tenho esclarecido que o 1° ano atual não é, ou não deveria ser, a 1ª série antiga que recebia crianças de 7 a 8 anos de idade.
Diferentemente da 1ª série antiga que destinava o seu maior tempo escolar para o trabalho com conteúdos envolvendo o estudo da escrita, leitura , matemática , das ciências e humanidades, deixando um ínfimo espaço para atividades lúdicas,em geral limitado ao parque , o 1° ano atual dedica-se a valorizar os jogos e as brincadeiras como parte integrante e fundamental do aprendizado das diferentes áreas do conhecimento e porque lida com crianças que muito pouco tempo atrás encontravam-se na Educação Infantil.
O 1° ano do ensino fundamental é um preâmbulo de alfabetização , é um introdutório, portanto, não é necessário que a criança de 5 anos, a completar 6 anos em junho, conheça as letras e escreva o seu próprio nome e já tenha entendimento do significado de sílaba.
O 1° ano ,como introdutório, contará com um programa pedagógico adequado para as idades de 5 e 6 anos levando em consideração o longo e complexo trajeto do processo de construção da escrita e da leitura ,a saber:
1) Capacidade de distinguir desenho de escrita ;
2) Elaboração de hipóteses sobre a quantidade , a combinação e a distribuição das letras, isto é, a criança por seu próprio esforço intelectual , estabelece condições gráficas para a realização do ato de leitura e escrita;
3) Questionamento a respeito da escrita e a ideia de que a escrita representa o modo de nomear as coisas, portanto, a escrita é um nome.
4) O momento seguinte é a compreensão dos espaços em branco entre o conjunto de letras significando a compreensão da unidade , a“palavra gráfica”.
5) Finalmente a criança tenta conincidir a escrita e o enunciado oral. Essa primeira relação entre fragmentos escritos e unidades orais se estabelece no nível da sílaba. É o que se chamou de “hipótese silábica”.
6) A partir desse avanço conceitual, a criança segue elaborando hipóteses para encontrar soluções adequadas, capazes de representar os sons graficamente, e, ao contrário, conhecer o som correspondente à grafia.
Este processo ocorre em todo o 1°ano e se estende até 2°ano que terá ,este sim, como objetivo levar a criança a compreender o sistema alfabético e dominar os conceitos de letra, sílabas , palavras , frases e texto , isto é , unidade de sentido para o leitor.
O 1° ano introduz a criança no mundo das letras por intermédio do trabalho com textos nas diferentes modalidades :
modalidade oral = contar e ouvir histórias ficcionais e reais;
modalidade visual = assistir filmes e desenhos animados, leitura de livros de imagens;
modalidade sonora= cantigas de roda, poemas;
modalidade cênica ou corporal= teatro, incluindo o de fantoches;
modalidade escrita= pequenas frases, pequenos contos.
Além disso, o programa pedagógico do 1° ano deve, necessariamente, ser composto de atividades lúdicas :
Jogos de regras;
Jogos simbólicos ou de faz de conta – casinha, escolinha, cozinhar
Jogos de tabuleiro – memória, dominó, trajetória
Jogos de combinação de palavras – um , dois , feijão com arroz… “hoje é domingo, pé de cachimbo…”
Brincadeiras de:
passar o anel;
toca do coelho;
caixa surpresa;
telefone sem fio;
plásticas: com argila, com massinha, com tinta;
ciranda;
pular corda, elástico , amarelinha;
com bola etc..
As atividades de brincadeiras e jogos são importantes para o processo de aquisição da linguagem e de compreender seu papel social e comunicativo , além da aprendizagem das convenções e habilidades sociais.
Desse modo , a criança com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo têm plena condição de acompanhar o plano de trabalho do professor do 1°ano do ensino fundamental, lembrando ainda que a Resolução CNE/CBE N°07/2010 recomenda a não retenção nos três primeiros anos do ensino fundamental , o que significa que as mães não devem ficar preocupadas, mas cobrar,se necessário for, um trabalho pedagógico engajado em contribuir para o avanço da criança.
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Boa tarde!
Minha filha irá completar 4 anos em 08/03/2021
Ela já fez o Maternal 1 e 2.
Gostaria de tirar uma dúvida, se é a mesma pré-escola? Pois, ela já conhece os alfabetos, escreve as letras e números.
Qual a possibilidade dela frequentar o 1 ano do fundamental.
Acredito que pelo que eu entendo muitas crianças irão se atrasar… por terem seu intelectual avançado.
Acredito que por muitas mães e pais perceberem o intelectual de seus filhos colocam na escola cedo para um melhor desenvolvimento e inperatividade.
Percebi muitas habilidades interesantes em minha filha antes de 1 ano, inclusive a relação de cantar. Eu mesma ensinei o alfabeto, pinturas e números ela está bem avançada.
Fico preocupada, porquê no pré 1 e 2 irá se repetir tudo novamente.
Existe alguma possibilidade? Procurar um acordo judicial?
Daiana,
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional. Esta decisão tem repercursão nacional e derrubou todas as demais, por exemplo, no Estado de São Paulo a data de corte era em 30 de Junho, mas caiu.
Então, todas as escolas públicas ou privadas e em todos os Estados tem que adotar a data de corte 31/03.
Não se trata de aluno ter ou não capacidade, mas apenas a data que nasceu.
Todos os alunos que nasceram antes do dia 30/03 seguem, os que nasceram depois ficam.
Dá para mudar isso.. olha , atualmente é difícil em função da decisão do STF , mas pode tentar ação judicial, ok?
abraços
Olá Sônia, tenho uma dúvida….
meu filho completará 4anos em 31/07/2019, então devo o matricular em 2019 ou2020?
Sendo que não queria colocá-lo em creche e sim no pré 1.
Mais uma dúvida…o que é o maternal 2?
Obrigada.
Fabiana,
Segundo a data-corte 31/03
3 anos a completar em julho 4 anos – 2019 – creche
4 anos a completar em julho 5 anos – 2020 – pré I
5 anos a completar em julho 6 anos – 2021 – pré II
6 anos a completar em julho 7 anos – 2022 – 1o ano do Ensino Fundamental
ok?
abraços
Olá, meu filho tem 6 anos, completará 7 anos em setembro, iniciou o 1° ano do fundamental em 2019.
As aulas iniciaram efetivamente em fevereiro, e com apenas 30 dias de aula (não úteis), ele está sendo submetido à provas e trabalhos de português, matemática, ciências, geografia, história, inglês e ensino religioso, exigindo letra legível e sem erros ortográficos, sob pena de descontos na pontuação das provas.
Ele lê e escreve com facilidade, porém ele não teve muitas atividades com foco em caligrafia ainda.
É normal essa cobrança logo no início das atividades escolares?
O que devemos esperar do 1° ano do ensino fundamental?
Grato!
Olá Clayton, não… é um ABSURDO.
Ele tem 6 anos , está no 1o ano e o 1o ano é um introdutório da alfabetização.
Como você deve ter lido neste meu post o objetivo do ato normativo do Conselho Nacional de Educação no momento de sua publicação foi o de modificar o foco dos primeiros anos do Ensino Fundamental.
Então, essa cobrança é um despropósito porque ele está aprendendo a escrever, a entender o sistema alfabético, a língua portuguesa.
O 1o ano é um introdutório… introduz o aluno no sistema linguístico que o povo brasileiro se expressa, o português.
São 3 anos de início da alfabetização que se estende até o 9o ano do Ensino Fundamental.
A língua portuguesa é muito complexa, com muitas nuances e que demora a ser aprendida e o 1o ano é apenas o ponta pé inicial nos seus rudimentos porque o aluno do 1o ano tem 6 anos ou 5 anos… ok?
abraços
Obrigado! Ficarei atento para que ele não sofra essas pressões desnecessárias.
Grato!
Olá….
Meu filho tem 5 anos a completar 6 em 03 de abril de 2019, ele cursou o último ano da educação infantil o ano passado e tem transferência de conclusão de educação básica.
Agora eu mudei ele de escola e querem que ele faça novamente, sendo que ouvi falar que foi autorizado que quem estava cursando o ano passado tem o direito de dar continuidade no 1 ano do ensino fundamental, mais a escola nova que matriculei ele nao quer deixar ele ir para o 1 ano fundamental. O Que eu faço??
Luciana, infelizmente a escola anterior errou na matrícula e a atual está tentando corrigir.
O seu filho é barrado pela data-corte 31/03 de modo que a escola atual não pode efetivar a matricula no 1o ano.
O que fazer?
Tentar na Justiça uma ação de obrigação de fazer, mas depois que o STF decidiu que a data-corte é constitucional as chances de obter êxito nesta ação é pequena.
Efetiva a matrícula no pré e ingresse na Justiça e aguarde o resultado.
Não há mais nada a ser feito .. att
Olá, muito bom dia e obrigado pelo blog maravilhoso e esclarecedor!!!
Muitas são as dúvidas são tiradas aqui!!
Porém, gostaria de abrir um parêntese e anseio alguns segundos de sua atenção…
Minha filha fará 4 anos em abril, aou seja após a data base de 31/03, ela não entrará no pré I nesse ano, no entanto, ela entrará no primeiro ano do ensino fundamental prestes a completar 7 anos(fará em abril), ou seja, ela cursará com 7 anos o primeiro ano do ensino fundamental!? E fará a terceira série do Ensino Médio com 18 anos completos, e quando terminar o ensino médio estará prestes a completar 19 anos!?
Estou achando essa data muito tardia pra terminar o Ensino Médio, pois a idade prevista é aos 17. Minha filha cursará com 18 e no início do próximo ano já estará a fazer 19!?
Não fui orientada pela escola a entrar com recurso, porém, se for atrasa-la vou considerar essa hipótese, espero sua nobre opinião. Muito obrigada!
Kaiane,
sua filha tem 3 anos de idade a completar 4 anos em abril , o correto é ela cursar a creche.
Não… ela não pode entrar no pré I em 2019 .. ela ficará na creche porque tem 3 anos em 31/03…
Atenção para que a matrícula não seja feita fora da legislação que lhe dará dor de cabeça futura.
Lembrando que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que a data-corte correta é a 31/03 derrubando inclusive a data-corte do Estado de São Paulo que era 30/06…
Não sei onde mora.. exceto Rio de Janeiro, Minas e Pernambuco que tem lei estadual que define outra data de corte.. o restante do país seguirá, daqui pra frente a data 31/03.. sem choro nem vela segundo o Supremo Tribunal Federal.
Em 2019 – creche – com 3 anos a completar 4 anos em abril (fora da data-corte 31/03)
Em 2020 – pré I – com 4 anos a completar 5 anos em abril
Em 2021 – pré II – com 5 anos a completar 6 anos em abril
Em 2022 – 1o ano do Ensino Fundamental – com 6 anos a completar 7 anos em abril
E finalizará o Ensino Médio com 17 anos a completar 18 em abril. (se nada mudar durante esses 12 anos)
Isso é o que está na legislação atual, data-corte 31/03 , que o STF decidiu que é a data constitucional, então, provavelmente está decisão do STF derrubará todas as decisões em contrário.
ok?
abraços
Boa noite.tenho uma dúvida ..minha filha tem 4 anos estava frequentando escola particular maternal 2.sabe escrever o nome,reconhece letras do alfabeto, número entre outras coisas.este ano novo vou ter como manter ela em escola…por motivos pessoais ficará em casa esse ano.minha dúvida é a seguinte.ela irá completar 6 anos em maio de 2020.consigo matricula ela no 1°ano do ensino fundamental?mesmo ela não tendo frequentado jardim em 2019?e quanto a idade ela completará 25 de maio os 6 anos será q consigo matricular?
Sirlei,
O problema é a obrigatoriedade da escola de 4 anos a 17 anos respeitando a data-corte 31/03
Antes não havia esta exigência.
Mas com a lei nacional n.12.796/2013 amplia a obrigação de ir para a escola e começa aos 4 anos.http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-12-796-de-4-de-abril-de-2013-altera-a-ldb-n-939496/
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (NR)
Então, não se trata de uma decisão familiar encaminhar para a escola ou não. A lei exige que a criança com 4 anos completos ou a completar até 31/03 esteja matriculada no pré-escolar.
O correto é: respeitando a data-corte 31/03 (exceto se for do Estado de São Paulo que ainda a data-corte é 30/06 para o ingresso no 1o ano, ainda porque esta data será alterada após a decisão do STF)
2019 – pré-escola I – 4 anos a completar 5 anos em Maio
2020 – pré-escola II -5 anos a completar 6 anos em Maio
2021 – 1o ano do Ensino Fundamental – 6 anos a completar 7 anos em Maio
1) Provavelmente será questionada a respeito do motivo pelo qual a criança não está na escola. Algumas escolas poderão recusar efetivar a matricula em função de não ter feito os anos anteriores, mas o correto é matricular a criança de acordo com a idade respeitando a data-corte que rege a rede de ensino
2) Apenas cuidado porque é obrigatório a criança estar na escola a partir dos 4 anos completos .. se alguém denunciar no Conselho Tutelar terá que justificar o motivo pelo qual sua filha está fora da escola,ok?
att
Oi meu filho tem 6 anos fara 7 em maio deste ano e na escola que ele estuda ele ainda irá para o 1ano ficará com a turma de 6 ano so que ele ja saber ler e escrever por causa dessa corte que e em marco ele nao irá pa o 2 ano ele nao ficará atrasando no ano não o que eu faco a escola esta certa?moro em Sergipe
Natalina, a escola está certa, porque a data-corte é uma determinação inclusive do Supremo Tribunal Federal.
ok?
abraços
OI , MINHA FILHA FAZ 6 ANOS EM JANEIRO AGORA E NÃO SABE LER NEM ESCREVER SEU NOME FUI NA ESCOLA MATRICULAR ELA NO PRÉ MAIS A ESCOLA QUER COLOCAR ELA NO 1 ANO DO FUNDAMENTAL.MESMO ELA NÃO SABENDO LER É OBRIGADO FICAR NO 1 ANO OU POSSO PEDIR PRA ELA FICAR NO PRÉ??
Sandro,
Obrigatoriamente terá que ser matriculada no 1o ano do Ensino Fundamental em função da data de aniversário.
Ela aprenderá a ler e a escrever a partir do 1o ano. Não é função do pré alfabetizar e sim do 1o, 2o e 3o anos do Ensino fundamental.
Não pode retê-la no pré porque não há reprovação no pré e a lei federal n.9394/96 obriga a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental .
Att
Boa noite!!! Sou de João Pessoa PB, meu filho de 4 anos ja estudou o maternal e jardim I, apto p jardim II em 2019 em uma escola privada, sendo q vou colocar ele na publica e tive a triste noticia que ele fará o pré I, por ainda completar os 5 anos em setembro 2019, fiquei muito preocupada, pois está a repetir o mesmo ano q já estudou, visto q ele já sabe fazer o nome dele completo, já ler frases, e isso me deixou muito preocupada com uma estagnação de tudo o que aprendeu .
Adriana,é isso mesmo… infelizmente, a data-corte 31/03 é constitucional , então a escola privada fez a matrícula desses últimos anos de forma incorreta e a escola pública está a corrigir.
Com 4 anos a completar 5 anos em setembro não tem jeito o correto legalmente é fazer o pré I, 2020 pré II e 2021 o 1o ano do Ensino Fundamental quando ele tiver 6 anos a completar 7 anos em Setembro.
O único modo de reverter isso é via Justiça.. tentar porque no momento o Supremo Tribunal Federal decidiu que esta data de corte é constitucional… Mas tente, se tiver condição financeira constitua um advogado, caso contrário, tente a Defensoria Pública.
ok? abraços