Tenho recebido de algumas mães comentaristas a preocupação de que seu filho ou filha ingressem no 1° ano do ensino fundamental com 5 anos, a completar 6 anos em junho (data-corte atual para todo o Estado de São Paulo, com exceção das escolas públicas municipais e estudais da capital paulista) sem um preparo adequado .
A preocupação destas mães se aloja na ausência ou mesmo no pequeno conhecimento que seus filhos têm de esquemas conceituais da escrita. Tenho esclarecido que o 1° ano atual não é, ou não deveria ser, a 1ª série antiga que recebia crianças de 7 a 8 anos de idade.
Diferentemente da 1ª série antiga que destinava o seu maior tempo escolar para o trabalho com conteúdos envolvendo o estudo da escrita, leitura , matemática , das ciências e humanidades, deixando um ínfimo espaço para atividades lúdicas,em geral limitado ao parque , o 1° ano atual dedica-se a valorizar os jogos e as brincadeiras como parte integrante e fundamental do aprendizado das diferentes áreas do conhecimento e porque lida com crianças que muito pouco tempo atrás encontravam-se na Educação Infantil.
O 1° ano do ensino fundamental é um preâmbulo de alfabetização , é um introdutório, portanto, não é necessário que a criança de 5 anos, a completar 6 anos em junho, conheça as letras e escreva o seu próprio nome e já tenha entendimento do significado de sílaba.
O 1° ano ,como introdutório, contará com um programa pedagógico adequado para as idades de 5 e 6 anos levando em consideração o longo e complexo trajeto do processo de construção da escrita e da leitura ,a saber:
1) Capacidade de distinguir desenho de escrita ;
2) Elaboração de hipóteses sobre a quantidade , a combinação e a distribuição das letras, isto é, a criança por seu próprio esforço intelectual , estabelece condições gráficas para a realização do ato de leitura e escrita;
3) Questionamento a respeito da escrita e a ideia de que a escrita representa o modo de nomear as coisas, portanto, a escrita é um nome.
4) O momento seguinte é a compreensão dos espaços em branco entre o conjunto de letras significando a compreensão da unidade , a“palavra gráfica”.
5) Finalmente a criança tenta conincidir a escrita e o enunciado oral. Essa primeira relação entre fragmentos escritos e unidades orais se estabelece no nível da sílaba. É o que se chamou de “hipótese silábica”.
6) A partir desse avanço conceitual, a criança segue elaborando hipóteses para encontrar soluções adequadas, capazes de representar os sons graficamente, e, ao contrário, conhecer o som correspondente à grafia.
Este processo ocorre em todo o 1°ano e se estende até 2°ano que terá ,este sim, como objetivo levar a criança a compreender o sistema alfabético e dominar os conceitos de letra, sílabas , palavras , frases e texto , isto é , unidade de sentido para o leitor.
O 1° ano introduz a criança no mundo das letras por intermédio do trabalho com textos nas diferentes modalidades :
modalidade oral = contar e ouvir histórias ficcionais e reais;
modalidade visual = assistir filmes e desenhos animados, leitura de livros de imagens;
modalidade sonora= cantigas de roda, poemas;
modalidade cênica ou corporal= teatro, incluindo o de fantoches;
modalidade escrita= pequenas frases, pequenos contos.
Além disso, o programa pedagógico do 1° ano deve, necessariamente, ser composto de atividades lúdicas :
Jogos de regras;
Jogos simbólicos ou de faz de conta – casinha, escolinha, cozinhar
Jogos de tabuleiro – memória, dominó, trajetória
Jogos de combinação de palavras – um , dois , feijão com arroz… “hoje é domingo, pé de cachimbo…”
Brincadeiras de:
passar o anel;
toca do coelho;
caixa surpresa;
telefone sem fio;
plásticas: com argila, com massinha, com tinta;
ciranda;
pular corda, elástico , amarelinha;
com bola etc..
As atividades de brincadeiras e jogos são importantes para o processo de aquisição da linguagem e de compreender seu papel social e comunicativo , além da aprendizagem das convenções e habilidades sociais.
Desse modo , a criança com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo têm plena condição de acompanhar o plano de trabalho do professor do 1°ano do ensino fundamental, lembrando ainda que a Resolução CNE/CBE N°07/2010 recomenda a não retenção nos três primeiros anos do ensino fundamental , o que significa que as mães não devem ficar preocupadas, mas cobrar,se necessário for, um trabalho pedagógico engajado em contribuir para o avanço da criança.
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Boa noite!
Ok, obrigada!
Boa noite! Minha filha participou de processo seletivo para bolsista no infantil 5 Colégio Visconde de Porto Seguro.
Atendemos a todos os requisitos, porém ela não consta na lista de convocados.
Meu esposo foi até a escola e eles simplesmente alegaram a renda como fator de reprovação e apenas disseram que poderiam formalizar a reprovação por email.
Tenho total certeza que houve um erro e que temos direito a vaga da minha filha. A bolsa é 100%. Quero saber se cabe processo judicial.
Deise, acho que não porque bolsa de estudo é uma concessão da escola particular e o critério da seleção é prerrogativa da escola. No entanto, não tenho absoluta certeza disso… não sei se há brecha para acionar judicialmente um seleção de bolsa de estudo 100% …
Mas… peça o colégio enviar para você o e-mail sobre a reprovação.
Pegue o edital do processo de seleção.
E depois com esses dois documentos consulte um advogado para saber se existe esta possibilidade, ok?
abraços
Bom Dia.. Prof. Sônia tenho 70% de frequencia na escolar e queria saber se até o fim de trimeste em dezembro eu consigo ter 75% até o final
Daniela Trevisan como há centenas de respostas minhas iguais a que você precisa não estou mais respondendo sobre cálculo porque ao ler os meus comentários conseguirá fazer o seu próprio cálculo, ok?
agradeço
Por que no estado de São Paulo o governo não inverte em escola ambiente nas series inicias de 1ª a 5ª serie.
Motivo(s).
ATT
Professor Rosendo
Bom dia , Sônia mais uma vez venho recorrer aos seus conselhos , moro em uma fazenda que fica na divisa de 3 municípios , mas minha casa fica onde pertence Porto dos Gaúchos , sendo que minha filha sempre estudou em uma escola de Ipiranga do Norte , pois é a escola mais próxima de nossa residência (35 km daqui), esse ano ela ira ingressar no 3° ano do ensino fundamental , porém o ônibus que passava aqui e levava os alunos para escola, por decisão da prefeitura de Porto dos Gaúchos , sem ao menos consultar os pais , resolveu que irá levar nossos filhos pra uma cidadezinha chamada Simione, que além de esta a 55 km daqui da fazenda, é muito precária as condições lá, gostaria muito de saber se temos o que fazer e a quem podemos recorrer, pois a secretária de educação do Ipiranga disse que não pode fazer nada. me ajude por favor.
Miriam Dapper,
Vocês (junte mais pais se for possível) poderão entrar com uma denúncia e tomada de providências junto ao
Ministério Público do Rio Grande do Sul http://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/
Explicar que a prefeitura levará as crianças a 55 km de distância de suas casas para estudarem o que é um ABSURDO .. diga que o melhor é mantê-las onde estavam e que não se pode agir de forma unilateral e arbitrária porque está a ferir direitos fundamentais das crianças.
Peça para vários pais fazerem isso.. quando mais denúncia melhor.
ok?
abraços
DE ACORDO COM ESSE ARTIGO A CRIANÇA COM 5 ANOS , NÃO TEM QUE NECESSARIAMENTE ESTÁ ESCREVENDO AS LETRAS E SEU NOME É ISSO AINDA ESTÁ NO PROCESSO PARA APRENDER ?
PERGUNTO POR QUE ,MEU FILHO TEM 5 ANOS ,E HOJE FUI CONHECER UMA ESCOLA E O DIRETOR , PERGUNTOU SE ELE SABIA ESCREVER SEU NOME , EU DISSE QUE NÃO, ELE POR SUA VEZ DISSE QUE ELE ESTA COM UM ATRASO , ENORME PARA IDADE DELE. O QUE ME DEIXOU MUITO AFLITA .
Adriana, discordo veementemente deste diretor de escola porque criança com 5 anos ainda está iniciando o entendimento do que é letra, sílaba.. algumas conseguem juntar e formar palavra ..
Daqui a pouco as escolas exigirão que aluno de 2 anos já escreva..
Antigamente o aluno só iria iniciar a escrita aos 6 anos e só aguardavam a prontidão aos 7 anos.
O que está acontecendo agora… ficaram loucos?
Não fique aflita, o seu filho está dentro do que é esperado..
Olá Sonia,
Tbm estou com muitas dúvidas em relação a essa mudança, pq o que tenho encontrado são informações divergentes nas próprias escolas particulares. Meu filho tem 5 anos e faz 6 agora em 14/05/18. A escola que ele está me disse que o corte é em março e portanto, ele ainda fica no infantil.
Já uma outra escola que é de meu interessa para colocar ele futuramente, me informou que ele já entraria no 1º ano, que a data de corte deles é agosto.
E agora qual informação é a correta?
Ainda acho ele bem imaturo. O que fazer?
Pamela, para eu poder informar corretamente preciso saber onde você mora, cidade e Estado, porque cada lugar
adota uma data-corte.
Se você mora em Minas, São Paulo, Pernambuco ou Rio de Janeiro seu filho segue para o 1o ano do Ensino Fundamental porque a data-corte destes Estados para o ingresso no Ensino fundamental é 30/06 – 31/12
Se você mora em outros Estados que adota 31/03 daí ele fica na Ed.Infantil.
A data-corte não é por escola e sim uma determinação da Secretaria de Educação
Então uma escola não pode adotar agosto se o Estado que ela funciona adota outra data-corte.
ok?
att
Oi Sônia Boa noite. Gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Minha filha estuda numa escola particular. Ela vai fazer 8 anos em janeiro. É vai fazer o terceiro ano que agora é a segunda série. Gostaria de saber pela idade dela está certo.pois minha Subrinha estuda numa escola pública e com 6 anos vai fazer a primeira série. Porque na escola particular e diferente da pública. Isso é certo.
Lilia, bem escola pública segue a Secretaria de Educação Municipal e a escola particular segue o que determina a Secretaria de Educação do Estado. Pode ser que onde você mora há diferença de data-corte adotada pelas Secretarias… é possível isso.. depende onde mora, ok?
att
Querida me tire uma dúvida, minha professora de história botou na caderneta de frequência como se eu não tivesse nenhuma presença na aula dela, porém tenho todas as notas(boas) e fiquei reprovada. Oque eu faço pra recorrer?
Jamilly, recorra com Pedido de Reconsideração apoiando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok?
att
Obrigada pelo esclarecimento.
Boa noite Sonia, minha filha vai completar 5 anos em maio de 2018, com isso Eu imaginei que em 2019 ela entraria no 1º do EF. A questão é que quando fui matricular a criança em uma escola particular no município de Hortolândia (SP), soube que, segundo a data-corte, ela só entraria no 1º EF no ano 2020.
Conversei na escola de educação infantil na qual ela já frequentava, sobre suas capacidades de acompanhar a turma no jardim II, e não no jardim I como escola pretendida quer matriculá-la. Fui informada que minha filha tem condições e capacidades de acompanhar a turma (reconhece letras e as escreve, escreve o próprio nome, conta os numerais oralmente de 1 a 30, além de relacionar-se bem com os colegas), no Jardim II.
O que devo fazer?
Será prejudicial ao desenvolvimento cognitivo dela iniciar o jardim I? (julgando um retrocesso)
Ser matriculada no jardim II, poderia ficar aquém dessa etapa?
Desde já, agradeço.
Stephania, a data-corte do Estado de São Paulo é 30/06.
Mas a sua filha tem 4 anos e completará 5 em maio de 2018.
O 1o ano do EF recebe aluno com 6 anos completos ou a completar até 30/06.
De fato a sua filha seguirá para o 1o ano apenas em 2020.
E por qual motivo?
A Ed.Infantil adota a data-corte 31/03
E o ingresso para o 1o ano EF adota 30/06.
Aí é que está o problema:
Para a Ed.Infantil ela está fora da data-corte ela tem 4 anos e só faz 5 anos em Maio após a data-corte por isso que é o Jardim I
Para o ingresso no 1o ano ela está dentro da data-corte 30/06, porém tem que ter 5 anos a completar 6 anos em Maio.
Ela fica no jardim I -2018, mas em 2019 ela terá 5 anos a completar 6 anos, então, vai pular o jardim II e seguir para o 1o ano E.F.
Tem que pular o jardim II
Aí é que está.
Neste caso recomendo que impetre mandado de segurança para assegurar para ela que em 2018 ela faça o jardim II para que em 2019 ela faça o 1o ano do E.F.
Posso lhe indicar advogada de São Paulo especialista em data-corte para tentar liminar na Justiça. Se for o caso entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ou você pode buscar a Defensoria Pública, ok?
O juiz concedendo liminar você poderá efetivar a matrícula no jardim II. Não aconselho no 1o ano porque ela é muito novinha, só se for superdotada. Mas jardim II está de acordo com a idade dela e depois fica mais fácil para seguir para o 1o ano em 2019.
abraços
Bom dia!
Estou desesperada, meu filho está no 1° ano do fundamental, e em agosto fui chamada pela professora, que disse que ele não estava acompanhando e falou em até uma possível reprovação. E a partir daí, ele iniciou acompanhamento com a fonoaudióloga e no reforço escolar com uma explicadora. Ele tem as notas suficiente p passar, mas ela o colocou de recuperação em português, alegando que era p aumentar a nota. E disse q ainda não sabe se vai aprová- lo. Ele estuda em escola particular e ele é renal crônico. Não sei o q fazer.
Anne,
Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental.
Se ele ficar reprovado entre com um Pedido de Reconsideração alegando a não reprovação no 1o determinada pela Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
Se a escola mesmo assim mantiver a reprovação, você entra com Recurso. Se não for do Estado de São Paulo entra direto junto ao Conselho Estadual de Educação, se for de São Paulo , use os procedimentos da Deliberação CEE n.155/2017.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mcpnet.com.br
Abraços
Boa tarde, profª Sônia! Moro em Porto Velho e meu filho cursa o pré II e ano que vem, consequentemente, iria para o 1º ano do ensino fundamental. Já sabe ler e escrever com desenvoltura. Acontece que para onde vamos(Porto Alegre) não estão aceitando de forma alguma sua matrícula devido a data de corte ser 31/03 e ele ter nascido em 26/06/2012. Somente por MS consigo valer sua matrícula? Se sim, gostaria, se possível, que me indicasse algum adv de porto alegre.
Desde já, agradeço.
Ana , RS é difícil….
Uma leitora minha anos atrás conseguiu a liminar em 2a instância.
O problema é encontrar advogado lá que faça isso.. eu tinha um para indicar mas ele não está mais trabalho com este tipo de ação.
A priori somente o mandado de segurança é que consegue efetivar a matrícula.
No Estado de São Paulo praticamente 99% dos casos o juiz concede liminar, mas no RS está bem difícil.
Posso lhe indicar advogada de São Paulo que atua em todo o país para impetrar o mandado, mas alerto que a consulta não é gratuita, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde,
Fiz a matricula do meu filho de 2 anos e 1 mês para o maternal 3 no ano de 2018, no inicio do ano letivo ele estará com 2 anos e 4 meses. A secretaria da escola me ligou informando que a matricula foi feita de forma errada que ele deverá cursar em 2018 o maternal 2. Como eu faço para que ele seja realmente matriculado no maternal 3 e não fique atrasado 1 ano por causa de 2 meses e 8 dias. Moramos me MG.
Celina, somente impetrando o mandado de segurança via Justiça. Se o juiz conceder liminar daí dá para fazer a matrícula, caso contrário, não.
Abraços
Boa tarde,
Gostaria de saber como devo proceder para solicitar a retenção do meu filho na Educação Infantil. Moramos em Campinas/SP (data de corte na escola: 30/06), ele completou 5 anos em 16/06/2017 e está cursando o último ano da Educação Infantil. Apesar de ele ainda não ter atingido o nível de conhecimento esperado para ir para o 1o ano (com base em relatórios fornecidos pela própria escola), como a retenção antes do 3o ano não é mais permitida, a escola pretende que ele faça o 1o ano em 2018.
Desde já, obrigada pela ajuda.
Raquel, somente tentando na Justiça.
Caso queira posso lhe indicar advogada especialista neste assunto que poderá lhe orientar
e impetrar o mandado de segurança.
ok? Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Att
Olá meu filho completouro 6 anos em outubro e estar no 1 ano escolar ano passado estava no pré gostaria de saber se ele está certo
Agata Greice, sim , está correto
6 anos em outubro de 2016
em janeiro de 2017 tinha 6 anos e pode efetivar a matrícula no 1o ano
Ele fará em outubro 7 anos.
Sim está correto porque a data de nascimento dele é fora da data-corte 31/03 ou 30/06.
Exceto se você for do Rio de Janeiro, daí ele poderia ter ingressado no 1o ano em 2016.
ok?
abraços
O grande problema que enfrento é que a maioria das escolas privadas de Curitiba estão fazendo do atual 2.o ano a antiga 2a. série, e o aluno que não entrar na 2a. série lendo, escrevendo interpretando, está fora. Além das resoluções de matemática. Eu que tenho um filho saindo de uma escola infantil, onde o N6 corresponde à 1a. série estou sofrendo muito ao matricular meu filho em uma escola para o próximo ano, nas quais exige-se tudo isso que mencionei. O que fazer????
Monica, o seu filho está na ed.infantil ingressando no 1o ano do ensino fundamental ou já está cursando o 1o ano e segue em 2015 para o 2o ano?
Dê mais detalhes.. aguardo..
olá Sonia, sou de MG e a data-corte é 30-06, uma criança que a mãe buscou na justiça o direito de permanecer no infantil , terá dificuldades de se matricular no primeiro ano, já tendo completado 6 anos no dia 10-06-2014
Oi Luciana,
Sim, mas depende se a escola é pública ou particular.
Segundo o Parecer. CEE n.729/2013 a data-corte 30/06 é para escolas públicas, então se a escola for particular poderá usar este Parecer e a data de corte 31/03 justificando assim a permanência da criança na educação infantil.
Mas se a escola for pública acho difícil deixar a criança na Ed.Infantil mas os pais poderão recorrer a Justiça com uma ação de obrigação de fazer e explicando para o juiz o motivo pelo qual querem que a criança fique na Ed.Infantil.
É uma tentativa, mas na área de educação penso que não será possível.
Abraços
Boa tarde, Prof Sonia !
Lendo sua resposta de 14/10 e outros questionamentos venho conversar com você.
Estou muito preocupada com minha neta que também fez 6 anos um junho e que ainda está na última fase da educação infantil( escola privada) . Porém, ela tem um potencial grande
( cognitivo), lê fluentemente , interpreta e produz textos ortograficamente , trabalha com cálculos matemáticos, conhece numerais até 1000, memoriza textos, dramatizando-os com desenvoltura desde pequenina, entre outros( Lê e escreve desde desde os 3 anos e meio. Nesses últimos anos ela faz atividades extras ( a escola dá atividades extras das turmas da série seguinte e ela resolve com a maior facilidade). Hoje ela está no nível ou melhor do que as crianças que irão para o 2º ano. Por causa da idade/corte ( 31 de março) ela perdeu a oportunidade desse ano entrar no 1º ano. Não fomos orientados a entrar com mandado de segurança para tentar a matrícula dela no 1º ano e agora quero conseguir a aceleração/reclassificação ou avanço. A escola diz que tem que acatar as normas CEE… O que fazer??? Procurar enquadrá-la na educação especial como altas habilidades???? O que você me orienta?? Moramos no Espírito Santo?
Obrigada
Arlete
Olá querida Arlete,
Acho que é possível tentar o seguinte:
Matricula no 1o ano em 2013. Inicia as aulas e no 1o bimestre solicita da escola uma avaliação,como também, busque uma psicopedagoga para fazer um laudo psicopedagógico.
Com estes documentos impetra mandado para aceleração.
Eu acho que este é o caminho porque ela tem , a meu ver , necessariamente que passar pelo 1o ano para depois seguir para o 2o ano acelerada.
Não é coisa simples, mas eu vou lhe indicar uma advogada que é expertise neste assunto.
Ela é de São Paulo , tem um blog Mãe de Crianças Superdotadas , membro do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação e impetrou mandado para o filho dela para acelerá-lo de série.Sabe muito a este respeito.
Dra. claudia Hakim – claudiahabim@uol.com.br
Blog http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/
Entre em contato com ela e diga que a Profa.Sônia Aranha é que deu esta informação.Somos parceiras na causa da data-corte. Ela já deu entrevista aqui no blog.
Ela saberá certamente lhe orientar ,ok? Forte abraço
Leia: https://www.soniaranha.com.br/24-de-outubro-encontro-paulista-de-atencao-a-superdotacao-npas/
https://www.soniaranha.com.br/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
Obrigada amiga por essas e outras informações que tanto tem me ajudado nessa batalha da “data-corte”.
Obrigada digo eu de poder contar com a sua amizade e visita constante aqui no blog! Forte abraço!