Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Olá professora Sonia,
meu filho tem 3 anos (18/05/2011) e frequenta a creche desde os 7 meses. Apresenta dificuldades de fala (frequenta fono!). No inicio do ano, mudamos de cidade e, na creche onde ele estuda, está frequentando o Maternal. Na sala onde ele está tem algumas crianças do minigrupo (bebês que usam fralda e não falam); a escola diz que essa turma “mista” é legal. Acredito que não seja. Meu menino reclama de não convivência com os alunos da idade dele e só brinca com os bebês. Isso é certo? Como proceder?
Andressa , seu filho de 3 anos deve acompanhar turma de 3 anos e não de bebês.
Escreva um documento para a direção da creche explicando a situação e pedindo uma mudança de turma.
Se não resolver , escreva para a responsável pelas escolas da sua rede de ensino municipal,ok?
Abraços
Oi meu nome é Carla e eu sou do Guarujá SP. Minha filha foi matriculada em dezembro do ano passado. Entrei com o pedido de mandado de segurança para que ela pudesse permanecer no 1 ano do ensino fundamental pois ela está estudando desde o dia 19 de janeiro e a escola so me avisou que ela não poderia continuar na mesma série no dia 27 de fevereiro. Primeiro tentei pela Defensoria Pública que só depois da terceira vez que tinha me mandado ir la e depois de o rapaz que me atendeu já ter feito uma carta com o pedido de Mandado de Segurança e de me encher de esperança disse que eu não poderia ser atendida por lá por causa da minha renda e que era para eu procurar um advogado particular. Contratei um advogado, ele entrou com o pedido no dia 17 de março e ontem dia 04 de abril de 2015 o juiz negou o meu pedido. O que devo fazer agora? Tem como recorrer dessa decisão? Meu advogado disse que tem, mas tenho medo dessa história se prolongar e não dar em nada novamente. Minha filha continua frequentando a escola no 1 ano e até prova já fez. Estou desesperada pois como explicar a ela que ela não permanecerá mais na mesma turma! O Juiz disse que ela poderá ser prejudicada no futuro.Como assim? Minha filha nasceu no dia 02/09/2009, o que 48hs modifica na vida de uma criança para a outra? E o pior quando fui matricular a minha filha na escola em dezembro do ano passado eles que disseram que ela iria para o 1ano do ensino fundamental e eu ainda questionei se eles realmente estavam certos disso pois sabia que minha filha tinha feito o Infantil IV e que teria que ir para o Infantil V, sabia que só ano que vem iria para o 1ano e eles me disseram que o 1 ano era o Infantil V antigo, então confiei na escola. Passada, decepcionada pelo erro da escola, erro da Defensoria que só me disse que não poderia fazer nada por mim depois da terceira vez em que eu estava lá sendo que quando eu fiz a entrevista na primeira vez em que eu fui lá eu já entreguei o meu holerite e do meu esposo para eles( ou seja me fizeram perder tempo e me fez tirar milhoes de xerox) e por fim decepcionada com esse Juiz que além de ficar um tempão com o processo na mesa dele, isso porque era urgente negou o meu pedido. Me ajude se puder por favor. Já fui orientada pela senhora uma vez e se tivesse condições teria contratado a advogada que a senhora me indicou mas infelizmente estou numa fase literalmente ruim e o meu advogado é meu vizinho e me cobrou um valor pequeno e ainda sim fiz um empréstimo para poder o pagar. Boa tarde e desde já obrigada!
Carla, infelizmente o seu advogado não fez , suponho, a petição de forma correta porque em geral os juízes são favoráveis e concedem a liminar , sobretudo, porque ela já está estudando na série.
Você deve apelar .. não tem jeito .. se não ganhar na Justiça a sua filha necessariamente terá que voltar para a Educação Infantil.
Então, a meu ver, não é mais possível recuar.
1) Você tem que ter uma avaliação psicopedagógica de sua filha que ateste que ela tem capacidade cognitiva de cursar o 1o ano do ensino fundamental.
2) Você deve contar também com um relatório e as notas deste 1o bimestre da sua filha no 1o ano do ensino fundamental.
3) E você tem que ter uma declaração da escola que diga que a sua filha está cursando de forma irregular o 1o ano porque houve um erro de interpretação de data-corte e que terá que retornar para a Educação Infantil.
Todos esses documentos ajudam na defesa do mandado de segurança.
Há tantas liminares favoráveis que me admira o juiz não ter ganho. Precisa fazer a peça bem feita e dizer que há muita jurisprudência.
É o que eu posso lhe dizer ok?
abraços
Olá,sou de minas gerais,e minha filha não pode entrar no pre de 4,por um dia,ela faz aniversário dia 01 de julho. Coloquei ela na particular,no pre de 4,depois q minha filha fizer aniversario posso matricular ela na publica no segundo semestre???
Silvia, você só está adiando o problema. A escolinha particular aceita e não deveria aceitar porque está contra a determinação de lei estadual, mas e depois? Ela não conseguirá ingressar na rede pública e muito menos no 1o ano. Então a solução é impetrar mandado de segurança contra a Secretaria Municipal e tentar uma liminar do juiz que permita a matrícula ou aceitar a data-corte que em Minas é 30/06, ok?
Olá Sônia, boa tarde.
Ocorreu com minha filha um caso um pouco diferente. Ela nasceu dia 04/08/2011, e frequentou (sem matricula) o maternal I o ano de 2014, até então a data corte do município era de 30/06. Pois bem, agora com a nova lei federal com data corte de 31/03 as crianças da idade dela teriam que voltar??
Por que ocorreu que ela ficou novamente no Maternal I e ainda com crianças com diferença de idade de quase 1 ano.
O que eu poderia fazer referente a isso???
Tenho todas as apostilas que ela frequentou o ano passado.
Um Bjo
Roberta , qual o Estado?
Professora, muito obrigada pelas informações. Nos foram bastante esclarecedoras! Vou verificar nossos e-mails para ler a sentença!
Danieli e Cristiano
Professora, uma dúvida futura!
Vou matricular meu filho numa escola que vai até o 5º ano, no Rio de Janeiro. Se ele terminar o quinto ano com 9 para 10 anos e for para outra escola, ele terá q voltar o ano por causa da idade ou continuará normalmente no sexto ano?
Digo isso, devido a lei estadual que a senhora me explicou dele ir com 5 para 6 no 1º ano. Aí não sei como será nos anos posteriores!
Danieli, no Estado do Rio de Janeiro há a lei estadual n.5.488/09 que determina data-corte para o ingresso no ensino fundamental 31/12.
Ele irá com 5 anos a completar 6 anos para o 1o ano e seguirá e daí ele terá o direito adquirido, adquirido pela lei estadual.
Mesmo que mude de escola a transferência se dará de acordo com a série que está cursando. Terminou o 5o ano seguirá para o 6o ano em outra escola sem problemas.
Este é o meu entendimento, ok? Digo isso porque há muitos entendimentos hoje em dia que divergem… haja vista esta matéria maluca que saiu na tal revista sobre a decisão do STJ .. enfim… é isso..
Vou enviar por e-mail a sentença para você ler , ok?
Abraços
O que a senhora acha????
A escola publicou a informação a partir desse site: http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/fundamental-9-anos-519444.shtml
Cristiano, esta informação que saiu nesta revista está errada no meu entendimento.
O Estado do Rio de Janeiro tem lei estadual n.5.488/09 segue a lei estadual que é hierarquicamente superior a um ato normativo.
A decisão do STJ é circunscrita a Pernambuco, não vale para todo o país, mas mesmo se valesse não valeria para o Rio de Janeiro e Paraná que tem lei estadual.
As escolas cariocas e fluminenses de ensino fundamental devem seguir a lei estadual cuja data-corte é 31/12
Mas para vc confirmar o que eu estou lhe dizendo e brigar com a escola recomendo que faça uma consulta formal para o SEEDUC que é responsável pelas escolas particulares e públicas do ensino fundamental.
Você pode também consultar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou o MPF e explicar a situação que as escolas não querem seguir a lei estadual.
O STJ não tem poder para derrubar uma lei que foi sancionada pelo Governador do Estado.
Esse é o meu entendimento, ok?
Vou enviar por e-mail a sentença para você ler. Daí poderá verificar como a imprensa torce as coisas.
Abraços
Professora, foi desse site q a escola postou as informações.
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/fundamental-9-anos-519444.shtml
Professora Sônia. Li este texto e fiquei confuso! Foi publicado por uma escola, aqui no Rio de Janeiro.
As crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula devem ser matriculadas no primeiro ano do Fundamental.
A data foi fixada pela resolução n°1, de 14 de Janeiro de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, fundamentada nos artigos 29 e 32 da LDB/1996, em obediência à Lei 11.274/2006, que dispõe que “o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão…”.
A lei estadual assinado por Sergio Cabral n.5.488/09, não vale mais?
Cristiano, que eu saiba a lei estadual n.5.488/09 é válida. Ela iria sofrer uma alteração inserindo uma avaliação psicopedagógica mas não sei se a alteração foi realizada.
A data-corte no Estado do Rio de Janeiro é 31/12.
A escola está informando errado, no meu entendimento, ok? abraços
Bom Dia Sônia
Estive lendo sua publicação no seu blog https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/
Meu nome é Camilla Brena, Sou de Escada – PE. Meu Filho completa 6 Anos no dia 22/06. Está matriculado no 1º Ano numa escola aqui do meu bairro. Agora a Diretora da Escola entrou em contato comigo dizendo que esta com problemas quanto a idade do meu filho que não completa os 6 anos antes da data de 31/03.
Certo que não é justo meu filho perder um ano de ensino por causa de dois meses de diferença entre seu aniversário e a data base do CNE.
Pergunto, se puder me ajudar, como proceder diante desta situação. Seria possível de acordo com o que li na sua página eu conseguir um laudo de uma psicopedagoga? Ou uma liminar de um juiz?
Meu filho está com 5 anos e 9 meses.
Estou sem saber como agir..
Grata por sua atenção,
Olá Camilla,
Pois então, Pernambuco tinha uma sentença judicial conquistada pelo MPF de Pernambuco que permitia que crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte 31/03 pudessem ingressar no 1o ano do ensino fundamental. O problema é que o STJ suspendeu essa sentença e Pernambuco voltou a ter a data-corte 31/03.
Por essa razão seu filho não poderá ficar no 1o ano.
Para alterar isso somente buscando a Justiça. Tentando porque pode ser que o juiz siga o STJ , mas é uma tentativa impetrar o mandado de segurança e tentar uma liminar para manter o seu filho no 1o ano do ensino fundamental.
Infelizmente é isso.
Prof. Sonia, bom dia. Gostaria que você me orientasse no que devo fazer. A minha filha completa 6 anos no dia 2 de junho, aqui em minha cidade realizaram as matriculas em janeiro e aceitaram a matricula de minha filha no 1º ano, toda criança que comprovasse escolaridade anterior poderia ingressar no 1º ano, e assim aconteceu. ela já estar estudando, minha já estar alfabetizada, ler, gosta de matemática, escreve, reconta as historia que ler. porem ao levar minha filha hoje, dia 10 de março, recebemos o comunicado pelo diretor que falou no pátio para os pais de alunos nessa faixa etária enquanto colocávamos nossos filhos na sala de aula, que todas as crianças que foram matriculadas no 1º ano que não fossem completar 6 ate 31 de março iriam voltar para o pré-escolar. Fiquei desnorteada… como pode? Posso entrar na justiça para garantir o direito da minha filha? Já que ela foi matriculada em janeiro… e essa resolução de 23 de fevereiro saiu depois que ela já estava estudando? Não acho justo, pois sou professora e psicopedagoga, (não só por isso) mais porque além dela já estar matriculada, e alfabetizada, ter que sair, assim, eles não levaram em consideração os materiais que os pais compraram, o fardamento, entre outros fatores, e simplesmente assim… pedir que os pais levem as crianças para o prezinho. Estou sem saber que direção tomar. por favor me oriente.
Roziane o que é isso!!!
Todo mundo da área da educação sabe que há uma data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Como essa escola não sabia? Qual é o Estado? Pernambuco? Qual cidade?
De qual Resolução vc está a falar? É a decisão do STJ para Pernambuco?
Sim, pode impetrar mandado de segurança sim. Constitua advogado caso queira tenho uma para indicar.Os pais dos alunos com este problema poderão entrar todos juntos com mandado de segurança.
Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
BOM DIA, GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. MEU FILHO TEM 1 ANO E 11 MESES(NASC. 18/03/2013). SEMPRE FICOU EM CRECHE PARTICULAR, POIS SÓ FIZ INSCRIÇÃO PARA VAGA EM CRECHE PUBLICA EM SETEMBRO DO ANO PASSADO. MA ATÉ AGORA NÃO OBTIVE RESPOSTA. HOJE (09/03/2015) LIGUEI NA ASSISTENTE SOCIAL E A INFORMAÇÃO QUE ME PASSARAM É QUE NÃO ABRIRAM VAGA PARA A IDADE DELE, POIS AS VAGAS EXISTENTES FORAM COBERTAS PELAS CRIANÇAS QUE JÁ ESTÃO NAS CRECHES. EU ESTAVA TRABALHANDO E PAGANDO PELA CRECHE PARTICULAR QUE CUSTA 450,00 QUE VAI QUASE METADE DO MEU SALÁRIO E POR ISSO NÃO FOI POSSIVEL CONTINUAR NO EMPREGO. AGORA ESTOU TENTANDO CONSEGUIR UMA VAGA EM CRECHE PUBLICA PARA QUE NÃO APERTE TANTO NO ORÇAMENTO. O QUE POSSO FAZER REFERENTE A RESPOSTA DA ASSISTENTE SOCIAL. EXISTE ALGO DENTRO DA LEI QUE ME AMPARE PARA CONSEGUIR A VAGA PARA O MEU FILHO, POIS ELE JÁ ESTÁ ACOSTUMADO EM IR PARA A CRECHE E SENTE FALTA DA ROTINA DO DIA DIA.
AGUARDO UMA ORIENTAÇÃO.
Leandra, eu recomendo que vc busque o Conselho Tutelar ou mesmo o Ministério Público do Estado para conseguir essa vaga. Escreva um documento explicando a situação que o caráter é de urgência, ok?abraços
Ok, obrigada pelo esclarecimento!
E essa lei corre algum risco de ser derrubada e prejudicar meu filho em 2018?
Danieli, tudo está em movimento e não é diferente das leis.. sim pode ser derruba.. não há como prever isso… mas parece-me que não será ,ok?
Então ele entraria de 5 para 6 anos no primeiro ano, se tiver td ok com ele ou no meio do ano após completar 6 anos?
Danieli, entra no início do ano letivo com 5 anos a completar 6 anos.
No caso, será d 5 para 6 anos e terminará com 6 mesmo, né?
Profa. Sônia, preciso de sua orientação! Meu filho tem 2a e 8m. Ele completará 3a em 21/06/2015. Hj fui ver escolas particulares aqui no Rio de Janeiro para matriculá-lo e me informaram que ele entra no maternal 1. Questionei se colocando no segundo semestre, já com 3a completos, ele entraria no dois, mas fui informada que não! Gostaria de saber se é isso mesmo? Pois se ele entrar no 1, irá fazer 7a no primeiro ano! Tô mto triste, pq gostaria que no primeiro ano, ele terminasse com 6a. Me ajuda!
Danieli, escola particular de educação infantil e escola municipal estão a seguir a data-corte 31/03.
Então, na educação infantil é isso mesmo.
No entanto, quando ele estiver para completar 6 anos ele irá para o 1o ano do ensino fundamental porque há no Estado do Rio de Janeiro uma lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12 e se ele tiver capacidade cognitiva comprovada seguirá para o 1o ano em 2018, ok?
Professora Sônia, bom dia. Tudo bem?
Minha filha tem 1 ano e 7 meses. Ela faz aniversário dia 06 de julho, ou seja, 6 dias após a data de corte em São Paulo (sou de São Bernardo). Na escola dela já a “atrasaram” esse ano, ao invés dela passar para o mini maternal ela fará o Intermediário o ano inteiro, mas no ano passado ela já fez o Intermediário de agosto a dezembro.
Não sei o que fazer! Se entro com uma liminar ou deixa assim. Conversei com a coordenadora da escola que disse que é melhor para ela assim, que tudo tem seu tempo, maturidade…enfim, estou muito confusa sobre o que seria melhor para ela, afinal são só 6 dias da data de corte.
Qual sua opinião sobre meu caso?
Obrigada,
Cássia
Cássia, cada caso é um caso e opinar sem conhecer a sua filha fica difícil.
Há crianças que são muito espertas e outras menos .. enfim…
Mas eu não me preocuparia neste momento.. ela é muito pequena ainda .. e há muito a ser feito.
Se quando ela tiver 4 anos ou 5 anos apresentar muito desenvolvimento daí sim você poderá impetrar mandado de segurança, mas antes acho inconveniente até porque o juiz só concede liminar quando a criança já tem pelo menos dois anos de escolaridade.
Abraços
Ola Sonia sou de caruaru-Pernanbuco e meu filho foi matriculado no 1ano ,so que agora a secretaria mim chamou e disse que ele teria que repeti por que ele nasceu em09/05/2009 so que eu n quero aceitar pois paguei matricula,livrol
Ellaine, infelizmente a sentença judicial que havia em Pernambuco caiu esses dias e de fato seu filho não poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental porque aniversaria depois da data-corte 31/03.
O que vc pode fazer é impetrar mandado de segurança para conquistar uma liminar do juiz.
Para isso terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública ,ok?
Infelizmente o Supremo Tribunal de Justiça invalidou a sentença de Pernambuco e impediu que todas as crianças com 5 anos a completar 6 anos após o 31/03 ingressem no 1o ano do ensino fundamental.
abraços