Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Boa tarde, meu filho fez 6 anos dia 04/08/15 e no ano passado eu matriculou ele em outro colégio, e a escola matriculou ele na primeira serie para cursar neste ano, e agora me chamaram na escola e querem retroceder ele ao pré, só que ele acompanha todos os amigos e tem ótimas botas, queria saber como proceder.
Desde já obrigada
Olá Daiane,
Recebi o seu comentário.
Qual é a sua cidade e Estado ?
Escola pública ou privada?
Moro em MG e a data de corte aqui é 30/06 pelo que entendi. Obrigada!
Ops desculpa!
Recebo centenas de comentários e acabo me confundido, porém dá no mesmo. E não consigo retornar para saber em qual lugar foi a primeira informação dada e às vezes minha memória falha, sorry.
Em Minas Gerais também há lei estadual n.20.817/2013
http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
É a mesma coisa que disse antes.. sua filha fará aniversário em maio então ela está dentro da data-corte 30/06.
É o mesmo.
Em 2017 completará em maio 6 anos e deverá ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
att
Prof Sonia meu filho entrou na escola pré 1 esse ano ele fez 4 anos em abril moro aqui no Paraná e ontem em uma reunião fomos informados que a data corte mudou de 31/12 para 31/03 porem ele completa 5 anos no dia 04/04 e segundo as informaçoes que nos fora passadas ele e as outras crianças que fazem a partir do dia 1/4 não segueria para o pré 2
Com essa liminar eu consigo com que ele va para o pre 2 afinal por causa de 4 dias ele vai perder um ano inteiro
Olá Priscila,
Sim, somente com mandado de segurança é possível reverter esta retenção na Educação Infantil.
Não é 100%, mas é a única chance.
Vou recomendar por e-mail advogada que pode fazer isso para você com experiência,ok?
abraços
Na verdade, ficaria assim:
2015 – 3 anos – maternal 2;
2016- 4 anos – maternal 3;
2017 – 5 anos – primeiro período;
2018- 6 anos – segundo período;
2019- 7 anos – primeira série, sendo que pela data 30/06 poderia ter entrado no ano anterior.
Estou certa? Como pode o município adotar data diferente na educação infantil? Isso complica o ensino fundamental já que é uma sequência. Obrigada, aguardo resposta.
Patricia,
1) A Secretaria Municipal de Educação segue o que determina a Resolução CNE/CBE n.01/2010.
2) Na verdade a Secretaria Estadual de Educação deveria seguir a data-corte 31/03, mas como há uma lei estadual determinando que o ingresso para o 1o ano ocorre a partir da data-corte 31/12 ela é obrigada a seguir a lei que é hierarquicamente superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
3) Não está correto o seu cronograma.
Em função da lei estadual n.5488/09 http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
sua filha em 2018, e não em 2019, ingressará no 1o ano do ensino fundamental.
Se você seguir a sequência da escola sua filha ficará atrasa.
Siga a lei estadual, ok?
Em 2017 você vai procurar escola que está cumprindo a lei estadual, cuja data-corte é 31/12.
E fará a matrícula dela para o 1o ano do ensino fundamental para 2018.
Ela pulará o 2o segundo período.
É isso! abraços
Olá Sônia! Estou muito confusa quanto a data de corte. Sou de MG, minha filha de 3 anos (nascida em 4/5) está matriculada no maternal 2 de uma escola particular. Está correto? Estão seguindo a data 31/03 para o corte etário, disseram que a data foi mudada novamente mas que sempre seguiram a mesma. Fico preocupada com ingresso na primeira série.
Obrigada,
Patricia
Patricia,
Em Minas Gerais ocorrem duas datas de corte.
1) Na Educação Infantil – em geral é 31/03 por conta que as escolas infantis são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação
2) Ingresso para o Ensino Fundamental – 30/06 em função de lei estadual
Se paute no seguinte…
2015 – 3 anos
2016 – 4 anos
2017 – 5 anos
2018 – 6 anos e ingressará no 1o ano do ensino fundamental porque a data-corte é 30/06, ok?
Lei Estadual http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-em-todo-brasil/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-729201/
abraços
Muito Obrigada.
Abraços…
Boa tarde. Minha filha tem 6 anos e esta no 1 ano. ela nasceu 07/05/2009. ela tera q refazer o 1 ano ou passa para o segundo. Ela estuda em uma escola particular. Nos moramos no Parana. Obrigada
Camilla, não, ela tem necessariamente que seguir para o 2o ano.
Se porventura orientarem nessa bobagem você alega o direito adquirido, até porque quando ela ingressou a data-corte era 31/12.. e a nova lei não retroage …
Sua filhinha segue para o 2o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
Olá Sonia
Deixe eu ser mais específica.
Na escola de ensino fundamental da minha região vai abrir uma turma de educação infantil em 2016 para as crianças nascidas em 2011 (5 anos) e nascidas em 2012 (4 anos). Eu gostaria de matricular o meu filho nesta turma de educação infantil. A prefeitura implantou a data corte de 31 de março de 2012 e o meu filho nasceu em julho de 2012. Eu não tenho outra opção ele está em casa. Se tivesse um CMEI que atendesse a faixa etária em que meu filho se encontra, eu o deixaria, mas não tem.
O ministério publico não pode atuar nesta questão? Pois tem outras crianças prejudicadas pela data corte que ficarão fora da educação infantil. Nosso bairro é constituído por agricultores e como estas crianças não tem atendimento elas ficam em casa ou passam a frequentar a roça com os pais.
Na educação infantil também precisa da avaliação psicológica?
Me indique o advogado, se tiver o e-mail melhor!
Abraços
Gisele, entendi…
O Ministério Público Federal ele faz uma ação civil pública. Você pode fazer uma representação junto a eles mas demora porque eles terão que montar a peça e impetrar a ação e depois aguardar a sentença judicial.
O caminho é…
41. 3219-8754 –http://www.prpr.mpf.mp.br/procuradores/municipios
O mais fácil é você , pessoa física, impetrar mandado de segurança ou pela Defensoria Pública ou constituindo advogado.. mandado de segurança para ser rápido ok?
Envio por e-mail minha indicação.
Abraçõs
Olá Prof Sonia
Moro na área Rural de uma cidade do Paraná, na minha região não temos educação infantil somente ensino fundamental e médio. Agora com a nova lei 12.796 a prefeitura implantou na escola do meu bairro a pré escola para as crianças de 4 e 5 anos, mas com a data corte de 31/03.
Meu filho nasceu em julho de 2012 e não terá a matricula efetivada por não estar dentro da data estabelecida. Mas ele está fora da escola pelo motivo de não ter cmei perto da minha casa, o mais próximo fica a uns 20 Km.
Agora que ele teria a oportunidade de frequentar a escola?
O que eu faço? Cadê o direito à educação previsto no art. 6 da Constituição Federal?
Aguardo uma resposta.
Abraços
Gisele
Gisele, pois é… pergunta a ser feita aos deputados paranaenses que aprovaram o Plano Estadual de Educação que derrubou a lei estadual que determinava a data-corte 31/12.
Se você tiver condições financeiras impetre mandado de segurança para garantir a escola de seu filho… provavelmente a Justiça concederá. Posso indicar advogado especialista neste caso específico.
Se não tiver condições financeiras recomendo que busque a Defensoria Pública.
De qualquer modo recomendo ainda que submeta o seu filho a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dele para o ingresso no 1o ano para fortalecer o argumento na Justiça,ok?
Se a Justiça você não consegue matricula no 1o ano do ensino fundamental.
abraços
Muito obrigada, prof. Sônia
Boa noite prof Sônia
Moro em Porto Alegre, RS, meu filho faz 6 anos em 21/04/2016.
Li algumas reportagens que a partir de 2015 seria mais complicado e praticamente impossível a matrícula no 1o ano do ensino fundamental de crianças que fazem aniversário de 6 anos após 31/03. Isto procede ? Ou ainda é possível contratar advogado para entrar com liminar ? Em caso afirmativo agradeço se tiver alguma indicação de profissional para tratar deste assunto em Porto Alegre. Obrigada
Vanessa,
Procede.
Sempre é possível constituir advogado e tentar um mandado de segurança porque é seu direito assim fazê-lo.
Sim, vou indicar um profissional de Porto Alegre para você via e-mail ,ok?
abraços
Rio de Janeiro.
Olá Danielle, já lhe respondi no blog do CentrodEstudos , mas segue novamente:
No Rio de Janeiro há lei estadual n.5.488/09 que diz que a criança com 5 anos a completar 6 anos até 31/12 deve ingressar no 1o ano.
Pois bem, em 2016 ele fará 5 anos em maio.
Em 2017, ele fará 6 anos em maio e deve ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental.
maternal I – 2015
maternal II – 2016
1o ano do ensino fundamental – 2017.
Ele tem que estar em 2016 no último ano da Ed.Infantil (não sei a nomenclatura usada porque em cada escola , rede, município e Estado são nomes diferentes).
De modo que você deverá imprimir a lei e levar na escola para mudá-lo de turma para adequá-lo a lei estadual n.5.488/09 e se a escola se recusar você pode:
1) Entrar em contato com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro , via e-mail ou por telefone, no gabinete de um procurador que lide com cidadania educação e explique que há uma lei estadual e a escola está descumprido em prejuízo do seu filho.
2) Você pode também impetrar mandado de segurança, mas acho um pouco desnecessário porque a escola tem o dever de efetivar a matricula correta.
ok? abraços
Ola , minha filha estava matriculada no pré 2 , ela tem 5 aninhos e faz aniversário dia 17/04. Há um mês precisamos nos mudar de cidade do mesmo estado RJ . Nesse colégio novo ela foi matriculada normalmente no pré 2 onde ela aprende letras, ja sabe escrever meu nome e o nome dela , sabe números . Com duas semanas de matricula recebi uma ligação da diretora dizendo que minha filha não poderia continuar no pré 2 e que seria colocada de novo ao pré 1 pra ficar brincando de massinha, cantando . Fiquei chateada de mais , fui ao colégio e ela me disse que a matricula da minha filha estava errada que era melhor ela repetir agora que esta nova do que deixar para frente. De qualquer forma minha filha ja voltou ao pré 1 e minha cabeça não descansa em pensar que ela foi um ano inteiro a escola ano passado todos os dias com sol e chuva atoa ….
O que posso fazer? Estou perdida! Agradeço desde já . E obrigada pelo conteúdo . Natália
Natália,
O problema é que no Rio de Janeiro há duas data-corte.. uma para Ed.Infantil 31/03 e outra para o 1o ano 31/12.
Mesmo que a sua filha curse o pré 1 este ano, em 2016 ela completará 6 anos em abril e deverá ingressar no 1o ano do ensino fundamental .
No Estado do Rio de Janeiro há lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12.
Então, ela terá necessariamente que cursar o 1o ano em 2016.
Leia a lei http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09 Leve a lei na escola.
ok? abraços
Olá Prof. Sônia!!
Meu filho é 19/08/2011, está com 3 anos e fazendo o maternal II este ano(2015), em agosto ele fará 4 anos. Observo que ele não progride por estar em uma turma onde a faixa etária é menor, e ele diz que os coleguinhas são “bebês”, são 18 alunos que estão ainda completando 3 anos. Ele está matriculado desde 2014 quando fez o maternal I e desde então é considerado um dos alunos destaques (autonomia, independência, conhecendo vogais, números entre outros aspectos avaliados pela escola). Já procurei na internet data corte para o Estado da Bahia e não encontro, moramos em Paulo Afonso, e gostaria que me respondesse se ele está matriculado corretamente.
Abraços
Patricia, data-corte na Bahia é 31/03, porém há uma sentença judicial …
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Entre em contato com o Ministério Público Federal.
estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 . Faça a denúncia que a escola não quer cumprir a determinação da Justiça.
abraços
ola Professora!
o aluno nasceu em 2005, entrou no ensino fundamental em 2012 com 7 anos (faz aniversario em setembro). a escola anterior (particular), mandou documentos referentes ao periodo que ele ele esteve na escola.
• 1º ano (2012) de acordo com a ficha de matrícula.
• 2º ano (2012) de acordo com a ficha de rematrícula.
• 3º ano (2013) de acordo com a ficha de rematrícula.
• 4º ano (2013) de acordo com a ficha de rematrícula.
A escola não emitiu fichas avaliativas correspondentes aos anos que o aluno freqüentou a escola, impossibilitando dessa forma uma análise mais conclusiva, os boletins não são preciso pois não possuem data ou assinatura de um responsavel pela escola.
agora ele está em uma escola do municipio fazendo o 5º ano (2015) e a escola está exigindo a documentação, pois não aceita essa que a escola particular enviou.
no entanto a escola particular fechou, e toda a documentação da do aluno está na secretaria de educação do estado, que confirma que de acordo com os documentos emitidos pela escola ele fez duas series no mesmo ano.
o que fazer?
quero fazer um parecer, uma vez que o aluno não pode regredir.
atenciosamente
jaty
Jaty que situação heim…
Agora eu compreendi…
1) A escola municipal pode fazer uma reclassificação , expediente legal , previsto na lei federal n.9394/95.Submete o aluno a avaliações e este, atingindo os objetivos propostos, é reclassificado para o 5o ano e regulariza a situação de matrícula.
2) Outra opção é a escola atual solicitar um pedido para a Secretaria de Educação do Município para que esta oficialize a Secretaria de Educação do Estado para fazer a correção do histórico do aluno.
3) Se a Secretaria de Educação do Estado não fizer esta correção ou sugerir que ele retroceda ou se não for possível a reclassificação por algum motivo, você orienta a mãe para que busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança contra a Secretaria de Educação do Estado para regularizar o histórico do aluno porque ele já tem direito adquirido de ficar no ano em que está.
O problema aí é de escrituração e não pode prejudicar o aluno. Em nenhuma hipótese ele terá que retroceder por erro da escola.
Certamente o juiz concederá liminar favorável ao aluno.
4) Se os pais tiverem posses para constituir um advogado posso indicar um de São Paulo que poderá enfrentar a Secretaria de Educação.
A correção só poderá ocorrer vinda da Secretaria de Educação Estadual que é a responsável pela supervisão das escolas particulares e é a detentora da documentação.
De modo que será a Secretaria de Educação do Município a solicitar a correção para a do Estado e se não resolver impetrar mandado de segurança contra a Secretaria ou via Defensoria Pública ou advogado.
É o que eu faria , mas é apenas uma opinião ok?
abraços
ola boa tarde!
estou com um problema na escola em que trabalho, onde um aluno veio transferido de uma escola, na ressalva emitida pela escola consta que ele tinha o direito de se matricular no quarto anos, só que a escola fechou e não emitiu o historico desse aluno e agora ele foi aprovado para o 5º ano do ensino fundamental de 09 anos.
existe algum lei que permite a regressão do aluno?
de que forma baseada na lei posso ajudar esse aluno?
gostaria de leis que me aparecem,
ele fez 7 anos em setembro de 2005, ficou na escola de janeiro de 2012 a agosto de 2014.
ingressou na minha escola e agosto de 2014 e está até a presente dada.
desde já agradeço!
atenciosamente!
jaty.rdias
Olá Jaty
Não sei se pude compreender bem suas informações, vou tentar clareá-las para eu poder emitir uma opinião:
1) 2005 – 7 anos – 1o ano
2) 2006 – 8 anos – 2o ano
3) 2007 – 9 anos – 3o ano
4) 2008 – 10 anos – 4o ano
5) 2009 – 11 anos – 5o ano
6) 2010 – 12 anos – 6o ano
7) 2011 – 13 anos – 7o ano
8) 2012 – 14 anos – 8o ano
9) 2013 – 15 anos – 9o ano
10) 2014 – 16 anos – 1o Médio
11) 2015 – 17 anos – 2o Médio.
Veja , se ele tinha 7 anos em 2005 hoje ele tem 16 anos para 17 anos no 5o ano??
É isso?
Como assim fazer regressão? Voltar para trás ? Mas ele não está super atrasado?
Não entendi… me explica melhor.
Quanto ao histórico a documentação dos alunos não pode ser perdida. Se a escola fechou a documentação deve estar sob a guarda da Secretaria de Educação (se for particular ou estadual a escola ) do seu Estado (se for municipal) do Município.
Então, seria preciso ir atrás deste histórico dele.
Se ele tiver essa idade que entendi 16 anos e ainda está no 5o ano, a sua escola poderá fazer uma reclassificação e avança-lo baseando na defasagem idade x série. No entanto, no seu Regimento deve contar com o expediente da reclassificação. Se no Regimento Escolar não tiver, nada a fazer esse ano de 2015, altera-se o Regimento para 2016 e aí sim faz a reclassificação.
Mas explica melhor .. para eu pensar em uma saída.
Professora Sônia, bom dia.
Meu filho em 2013 entrou na escola (berçário) em fevereiro, com 1 ano, em maio, dia 15, ele completou 2 anos e foi para o maternal 1 somente para adaptação. Em 2014 ele permaneceu no maternal 1, seguindo a lei do corte de 31/03. Estamos em 2015 e meu filho está no maternal 2, sendo o mais velho da turma com 4 anos, fiquei tranquila porque estamos agindo dentro da lei. Só que descobri este ano que na turminha dele tem crianças que fizeram 3 anos depois da data de corte e até mesmo depois do meu filho. Fiquei chateada, pois na época que meu filho foi para o maternal, a escola não permitiu que ele entrasse com 1 ano para fazer 2 no maternal 1. Gostaria de saber como posso proceder, pois na turma dele tem criança com diferença de 1 ano em relação a ele.
Danielle, qual é o seu Estado?
Aguardo.
Boa noite, sou de BH meu filho é de 20/06/2010 estuda na UMEI. Fui surpreendida com o cadastramento escolar para crianças que vão completar 6 anos até 30/06/2016. Tem alguma condição de não colocar meu filho em 2016 no 1 ano e somente fazer isso em 2017.
Olá Janaina, uma possibilidade é o mandado de segurança, porém terá que ter uma avaliação psicopedagógica para atestar que o melhor é a permanência dele na Educação Infantil. Mas somente na Justiça , sem o mandado você não consegue.
Caso precise posso indicar advogado especialista neste assunto, ok?
abraços
Profª Sonia Boa Tarde,sou do mun. de Inhapi -al e estou com um problema sério,meu filho foi matriculado este ano em uma escola particular. Por problemas com a escola tirei ele e tentei uma vaga com ouvinte na escola do mun.já que ele excedeu a data corte pois tirei da particular no fim de abril e e a criança completou 4 anos agora no dia 4 de maio, pergunto já que nao pode ser matriculado ele pode ser ouvinte na pré-escola ja que ele tem um conteudo metodologico? neste cosa a escola pode aceitarcomo ouvinte para que ele nao fique fora da sala de aula o que é proibido? ou devo tentar o mandado de segurança judicial.OBS: A escola nem matricula , nem aceita apenas como ouvinte, o que devo fazer? Aescola pode aceitar como ouvinte oualgo a impede. Agradeço a a tençao.
Olá José, não que eu saiba.
Veja, a data-corte é um problema e uma exigência. Nenhuma escola pode matricular a criança fora da data-corte, pois dará um problemão no futuro.
Se a criança fica como ouvinte acaba que caracterizando um direito adquirido e isso acarreta um transtorno para a escola.
Recomendação:
1) Constitua advogado ou busque a Defensoria Pública
2) Impetre mandado de segurança buscando liminar do juiz para que a escola aceite a matrícula fora da data-corte.
É o único jeito de seu filho estudar na série pretendida, ok?
Caso precise posso indicar advogado especialista neste assunto específico. Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Oi meu nome é Mara sou de Natal RN. Meu filho nascido no dia 27/07/2008, estuda desde 2011 onde fez o ensino infantil sendo do nível I a IV no ano passado 2014, a professora e diretora o mudaram para uma turma de 1° ano, sendo que esse ano ele mudou de escola e devido a um relatório da antiga escola ele foi matriculado em dezembro do ano passado, na turma de 2° ano, e por sua vez acompanha a turma. Suas notas do 1° bimestre estão otimas. Sendo assim a antiga escola não quer me dar um documento que conste suas notas do 1° ano, pois a mesma informa que o aluno era matriculado no Nível IV. Já comentei com meu filho que ele teria que voltar para a turma do 1° ano, e sua reação não foi das melhores. O que devo fazer?Ele completará 07 anos em Julho.
Desde já agradeço, e fico no aguardo.
Mara, não tem cabimento esse menino voltar para o 1o ano!!
Erro da escola e não de seu filho.
O correto seria (e a escola erro feio)
2014 – Educação Infantil – 5 anos a completar 6 anos em julho
2015 – 1o ano do ensino fundamental – 6 anos a completar 7 em julho
porque a data-corte no RN é 31/03.
Caminhos:
1) Impetrar mandado de segurança solicitando o direito adquirido que ele tem e a regularização da vida acadêmica dele.
2) Constitua advogado para fazer isso ou busque a Defensoria Pública.
3) Aproveita e acione a escola antiga para pagar os honorários do advogado, afinal o erro foi da escola.
Há como ele permanecer no 2o ano do ensino fundamental, mas via Justiça.
Caso precise de advogado posso lhe indicar um. Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços