Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Olá!
Meu filho tem 3 anos de idade e faz 4 anos em 28 de Maio
como devo fazer?
matricular ele no pré I ou só ano que vem!
Por favor me responda!! preciso de orientação!
Sou de Rondonia
Data – corte 31//03
Lórem em Rondonia, acho que a data-corte é 31/03 e seu filho não poderá seguir para o pré I.
O único jeito é impetrar mandado de segurança constituindo advogado ou via Defensoria Pública.
abraços
Olá prof. Sonia gostaria de um esclarecimento a respeito do assunto. Meu tem 4 anos e completou o ano letivo no pré I, com a mudança da data base, a escola me disse que ele terá que ficar mais 1 ano no pré I novamente, mas pelo o que andei pesquisando a escola nunca pode retroceder o aluno que já conclui o ano letivo, apenas avança-lo. Isso realmente pode ser feito pela escola? eu posso fazer alguma coisa para que meu filho não seja prejudicado?
Paula, o problema é a data de corte em relação ao nascimento do seu filho.
se não estiver este impedimento sem problemas.
Mas se o impedimento é a data-corte daí só na Justiça porque a escola não pode descumprir esta determinação.
O jeito é mandado de segurança ok?
abraços
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Bom dia Prof. Sônia!
Você sabe me informar qual a lei que fala sobre a data corte em Goiás?
Estou querendo colocar a minha filha (que faz 2 anos no dia 16/04/2016) na escola particular. De acordo com a escola que eu procurei, ela entraria no maternal 1 no ano que vem (2016) e teria que repetir a mesma séria (maternal 1) em 2017 por causa dessa data corte que eles falam que é 31/03. Em Goiás é isso mesmo? Qual a legislação pra Goiás, você sabe me informar?
Gostaria de saber o seguinte também: neste caso, caso eu coloque ela nesta escola e ela estude em 2016, aí em 2017 eles vão querer que ela repita a mesma série. É melhor eu entrar com mandado de segurança em que época? No final do ano que vem?
Obrigada pela ajuda!
Adriana
Adriana, o que eu tenho de Goiás está no post abaixo
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/
não sei se foi alterado, estou sem notícias.
abraços
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Bom dia!
Estou com o dilema similar aos citados acima, sou de Alagoas e meu filho de 4 anos completados em 01 de Maio 15, estudou esse ano o Jardim I, onde quando começou em 2013 no Maternal I, agora a escola informa que ele terá que repeti o mesmo Jardim I, mesmo ele sendo um aluno super atendo e com todos os conhecimentos construidos conforme boletim escolar, tudo isso devido a data de corte p/ o ensino fundamental.
Parece que só agora depois de 3 anos eles perceberam o erro da alocação da turma, ai pergunto neste caso a escola não está errada em tê-lo aceitado em uma turma incoerente com sua idade e não alocado em uma turma correta de acordo com a idade de corte prevista em lei. A algo a ser feito?
Parabéns pelo trabalho!
Júnior,
O problema é a data-corte que em Alagoas é 31/03.
Se o seu filho aniversaria em maio ele é barrado pela data-corte.
Erro da escola. Você pode acionar a Justiça por conta desse erro.
O único modo de resolver (e a escola fajuta não quis propor) é um mandado de segurança junto a Justiça e a escola paga esse mandado.
O mandado de segurança resolve porque na maioria dos casos o juiz concede liminar e com a liminar é possível efetivar a matricula.
Mas tem que ver isso logo em função do recesso forense.. os juízes estão encerrando o ano letivo.
Caso precise posso indicar uma advogada especialista neste assunto específico e já conquistou centenas de liminares, ela fica em São Paulo ,mas presta serviço por todo o Brasil. Mas você pode também buscar a Defensoria Pública.
Caso ele fique retido será assim
2016 com 4 anos a completar 5 anos em Maio no Jardim I
2017 com 5 anos a completar 6 anos em Maio no Jardim II
2018 com 6 anos a completar 7 anos em Maio no 1o ano do Ensino Fundamental.
Isso é o correto diante da Resolução CNE/CBE n.07/2010 que determina a data-corte 31/03.
Para mudar isso só com mandado de segurança,ok? Precisando entre em contato saranha@mpcnet.com.br.
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Boa tarde!
Vivo hoje esse dilema – Data de corte.
Meu filho tem 5 anos e está finalizando o Pré II agora em 2015.
Ao tentar matriculá-lo numa Escola Particular no RJ encontrei esse contratempo.
Sua data de nascimento é 07/04/2010.
Ele fez avaliação pedagógica e foi avaliado sem qualquer observação que desabonasse seu ingresso no 1° ano.
A Lei 5488/09 não garantiria esse direito ao meu filho de ingressar em 2016 no 1° ano do Ensino Fundamental?
Aguardo seus comentários.
Desde já agradeço
Patricia, que eu saiba está em vigor a lei estadual n.5.488/09.
Imprima a lei e leve na escola.
Se a escola não aceitar , faça denúncia junto ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro dizendo que vocÊ está sendo impedida de efetivar a matrícula em descumprimento da lei estadual e que vc precisa que eles intervenham junto a escola.
Se não resolver você poderá buscar a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança.
A lei a meu ver está vigorando , não soube que está suspensa ok?
abraços
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Boa tarde Sonia, gostaria de saber o q posso fazer no meu caso.. moro em Minas e aqui a data de corte é 30/06, meu filho nasceu dia 12/07 e eu moro do lado da escola q so tem o jardim entao ele nao pode frequentar, e a outra escola q seria a serie dele fica em outro bairro bem longe da minha casa, o q devo fazer??? Espero aniosa sua resposta. Abracos fraterno Fernanda Paula.
Fernanda Paula, que situação!!
O seu filho tem 5 anos a completar 6 anos em julho, é isso? Se for isso …
a) Na Escola Infantil perto de sua casa ele não pode ser matriculado porque a data-corte é 31/03.
b) Na Escola de Ensino Fundamental é longe de sua casa, mas também não pode ser matriculado porque a data-corte é 30/06.
É isso?
Tem alguma outra escola perto?
Bem, se não tiver.. vá na Defensoria Pública e impetre mandado de segurança na escolinha perto de sua casa assim conseguindo uma liminar ele poderá ser matriculado na escola.
É o único jeito que penso ser mais viável neste momento.
Não sei qual é o seu município, espero que tenha Defensoria Pública ai.. se não tiver outra possibilidade é constituir um advogado.
Abraços fraternos para você também!
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Boa tarde! Sou do Rio de Janeiro e tenho um sobrinho que faz aniversário em maio e no ano passado ele foi matriculado no Pré 1 no segundo semestre. Agora quando minha cunhada foi renovar a matrícula para o ano que vem a diretora comunicou que o ano que vem ele terá que cursar o pré 2 novamente por conta da data de nascimento. Minha pergunta é, porque a escola não viu a idade certa no ato da matrícula? E como vai ser o ano que vem ele vendo todos os coleguinhas na outra sala e ele não está junto?
Como agir?
Desde já, agradeço.
Taissa, a escola está errada.
No Estado do Rio de Janeiro há lei estadual n.5488/09 que determina data-corte 31/12.
Então, o seu sobrinho não terá que repetir o ano , terá que ingressar no 1o ano quando tiver 5 anos a completar 6 anos em Maio, ok?
Imprima a lei e leve na escola e se a escola nada fizer ponha a boca no trombone.
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
http://blog.centrodestudos.com.br/tag/lei-estadual-n-548809/
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
abraços
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Olá professora! Inicialmente parabenizo pelo trabalho esclarecedor, que muito tem nos ajudado enquanto pais.
Gostaria de saber se é possível matricular minha filha que nasceu no dia 23/04/13 e, portanto, fará 3 anos no próximo ano, no maternal III. Moramos no Espírito Santo. As escolas que procurei não me deram alternativa, pois a data corte aqui é 31/03 e, seguem as legislações pertinentes. Dizem apenas, que caso ela tenha suficiencia, quando for alfabetizada, poderá fazer prova e mudar de ano. Isso me preocupa futuramente, pois se tiver que entrar no próximo ano no maternal II, terminará o ensino médio com 18 anos e não com 17 anos. Pode parecer sem importância, mas não gostaria de atrasar o ano escolar dela por causa de 23 dias!!!! Existe algo que posso fazer? Advogados dizem que podemos entrar com mandado de segurança, isso é viável? Já vi um caso em que outra mãe fez isso, pois a filha faz aniversario em 14/04.
Nubia, obrigada por gostar e por incentivar que eu continue este trabalho.
Sim, as escolas tem razão.
Somente com mandado de segurança é que conseguirá matricular sua filha fora da data-corte.
Sim, mandado de segurança, em geral, funciona, depende do juiz, mas no Estado de São Paulo praticamente 99% de liminares concedidas.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública ok?
abraços
boa tarde!!
Sonia,
resido em São Jose dos campos ,interior de sao paulo, meu filho frequenta escola desde os 6 meses…..meu filho atualmente estuda em escola prefeitura, ele nasceu dia 12/07/2011..aqui a idade de corte e 03/11 , ele esta infantil 2, ano que vem iria pra pre1, com crianças que completariam 5 anos em 2016.
estamos de mudança pra são paulo Capital…e a data de corte e março…crianças que completem 4 anos ate marco de 2016 ou particulares 30/06…o que fazer para que ele não regrida…so entrando com mandado de segurança?
vc teria um advogado ou me indicar como faço isto ?
primeiro matricula depois entro com mandado?
obrigada aguardo
muito bom seu blog..
Marisa
1) Primeiro tente a matrícula na escola de sua escolha, a escola recusará peça uma declaração do motivo da recusa (isso vai anexado ao mandado)
2) Peça para a escola atual uma declaração que ele está apto a seguir para a etapa seguinte da Ed. Infantil (isso vai anexado ao mandado)
3) Submeta-o a uma avaliação pediátrica ou psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para etapa seguinte da Ed. Infantil (isso vai anexado ao mandado)
4) Impetre o mandado de segurança
A data de corte na capital paulista é complicada…
Escolas Infantis particulares – escolinhas – seguem a Secretaria Municipal de Educação = 31/03
Escolas Infantis da prefeitura – seguem a Secretaria Municipal de Educação = 31/03
Escolas Infantis particulares junto com Ensino Fundamental – escolas – seguem a Secretaria Estadual de Educação = 30/06
ok? abraços
Prof:Sonia. Preciso da sua ajuda minha filha vai fazer 4 anos em 24/04/2016 queria saber se ela está em uma creche que não é registrada queria matriculá-la na escola mais fui tentar fazer a matrícula dela pela internet e apareceu uma mensagem que não pode fazer a matrícula com esta data com esta mudança de 1 ,2,3,4,5eu nao entendo na mibha época se matriculava com 6 anos agora eu não sei, me
ajude por favor!
Mirian, a Educação Infantil tem uma data-corte que é 31/03.
Você só conseguirá matrícula dela quando ela tiver 4 anos completos.
Hoje ela tem 3 anos a completar 4 anos em abril, então, ela ficará na creche.
Matrícula no pré-escolar só em 2017 quando ela tiver 4 anos completos, ok?
O único jeito de adiantar isso é pela Justiça , com mandado de segurança ou buscando a Defensoria Pública ou constituindo um advogado.
Caso precise de advogado entre novamente em contato, ok?
abraços
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Outra pergunta, vc disse que sim eu vou ter problemas. Você sabe me dizer se é difícil conseguir esse mandando de segurança? E quanto eu posso passar a correr atrás desse mandando? Obrigada
Gerlivane, não tem sido difícil no Estado de São Paulo ,mas depende muito do juiz que julgará o caso.
No final de 2016 , por volta de outubro , novembro, próximo das matrículas de 2017 você poderá impetrar o mandado de segurança, ok?
abraços
Boa tarde! Queria saber que eu posso fazer, pois moro no Espírito Santo e a data-corte é 31/03, meu filho completa 04 anos no dia 01/04 e ele esta no maternal 2, e no próximo ano q é 2016 provavelmente vou por ele no pré-escola da creche, pois eu queria saber se no ano de 2017 vou ter problemas para colocar ele no primeiro ano do fundamental?
Gerlivane, sim terá problemas. Somente com um mandado de segurança é que conseguirá efetivar a matrícula dele fora da data-corte ok?
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública para impetrar o mandado.
abraço
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Vivo mudando de estado. Atualmente moro em Curitiba, minha filha está com 5 anos e irá completar 6 anos em 03/07/16. Ela está no pré-escolar e ano que vem pela legislação atual em Curitiba irá para o 1º ano. Minha preocupação: em 2016 ela começa aqui em Curitiba o 1º ano, e se eu mudar de estado em 2017, para outro estado, cuja data corte seja 31/03 ou 30/06, como ficará a situação dela? que série ela irá cursar? Ela estuda em escola particular.
Olá Sônia, minha xará ….
Em Curitiba a data-corte atualmente é 31/03 , somente em 2016 serão aceitos os alunos que já estavam no pré seguirem para o 1o ano . Leia https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
Em 2017 se você mudar de Estado ela seguirá para o 2o ano porque terá direito adquirido de dar continuidade nos estudos,ok?
abraços
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Ola Sonia sou de Itapeva, SP estava pesquisando e vi o site estou com este problema com meu filho no ano de 2014 a escola onde ele estuda matriculou o mesmo na 1ª serie sendo que meu filho nasceu em 29-06-2008, ate ai tudo bem só que no decorrer dos meses fui chamada até a escola sobre a idade de meu filho que o mesmo não poderia estar no 1º ano e sim ter continuado na educação infantil.
Como já estava no final do ano me falaram que meu filho iria fazer novamente o 1º ano agora em 2015 pois bem meu filho esta fazendo novamente so que no cadastro quando filtra pelo nome dele esta cadastrado no 2º ano.
Fui tentar fazer a transferência dele para outra escola e não pude porque ano que vem por lei ele tera que estar frequentando o 3º ano.
O que faço
Olá Daniele,
Escola pública municipal ou estadual ou escola particular?
Dependendo você poderá solicitar a correção da matrícula mas solicitando a regularização junto a Secretaria de Educação se a escola é municipal na Secretaria Municipal se escola particular ou estadual na Secretaria Estadual.
Se não resolverem impetre mandado de segurança. Se tiver condições financeiras constitua um advogado , posso indicar uma ótima de São Paulo especialista em direito educacional. Ou você pode buscar a Defensoria Pública.
O mandado é para garantir o prosseguimento dele nos estudos sem mais prejuízo, pois ele já foi prejudicado quando teve que reprovar o 1o ano o que foi um absurdo.
Ele está no 1o ano deve seguir para o 2o ano e não para o 3o ano.
Na Justiça vc resolve isso, ok?
Caso precise de advogado entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Boa noite, minha filha fez 3 anos dia 06/07/15 esta no grupo 2. porém nessa escola o grupo 2 e 3 são da mesma sala. já me disseram que no próximo ano ela terá que ficar no grupo 3 que é exatamente o que ela está acompanhando agora no grupo 2.
Ela é bem esperta, conhece cores, conhece as vogais, cobri palavras perfeitamente e conhece as letras do nome dela.
Pesquisei em alguns sites que diz que se a criança tiver um relatório relatando o desenvolvimento dela ela pode ir para o grupo 4.
também já percebi que ela tem um desenvolvimento melhor do que alguns coleguinhas que estão no grupo 3.
Gostaria de uma orientação de como proceder nesse caso.
Desde já obrigada
Daniela Souza, o problema é a data-corte que na Educação Infantil em geral é 31/03. Como a sua filha aniversaira em julho está fora da data-corte.
De modo que ela fará 4 anos apenas em julho, fora da data-corte.
A terminologia grupo 2, 3 ou 4 não sei o que significam porque em cada Estado, município ou escola usam um tipo.
Na lei só há duas categorias = creche e pré-escolar.
Sua filha não pode seguir para o pré-escolar porque para fazer isso teria que ter até o 31/03 4 anos de idade.
Para mudar esta situação somente via Justiça, impetrando mandado de segurança, ok?
constitua um advogado (posso indicar um para você) ou a Defensoria Pública.
Abraços
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Olá SÔNIA,meu filho completou 3 anos em 11 de julho.Está na escola desde 2014 ,cursou a creche 3 ano passado e agora creche 4.A escola foi comunicada pela secretaria de educação da cidade(São Pedro da Aldeia-interir do RJ),que as crianças que fazem aniversário após 31 de março,deveriam ficar retidas.A escola nos passou que entrou em acordo com asecretaria,q as crianças que já estavam matriculadas e cursando suas séries ,seriam avaliadas e de acordo com seu desempenho,poderiam avançar.
De acordo com a lei 12.796 de 2013 da LDB,crianças que já estão cursando suas séries na educação infantil,não podem ser reprovadas.Nesse caso,posso reinvidicar para meu filho progredir e ir para o pré 1 em 2016
Ana Beatriz,
A lei federal diz que as crianças com 4 anos completos deverão ser matriculas obrigatoriamente no pré-escolar.
O problema é que no início do ano de 2016 seu filho terá ainda 3 anos a completar 4 anos em julho, bem distante da data-corte de São Pedro da Aldeia.
De modo que mesmo que você diga que não pode haver a retenção na Ed.Infantil , por outro lado, também não se pode matricular fora da data-corte.
Somente com mandado de segurança é que você conseguiria uma liminar para que seu filho fosse matriculado fora da data.
Mas sempre é válido tentar. De modo que você poderá alegar que :
Diante da lei federal n.12.796/2013 e a lei estadual n.5488/99 que dispõe que a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental em todo o Estado do Rio de Janeiro é 31/12, você solicita que seu filho progrida na série pois não haverá prejuízo algum.
Abraços!!
Boa tarde Sônia.
Moro em Goiânia. Meu filho tem 3 anos. Nasceu em 08.05.2012. Pretendo matriculá-lo no próximo ano (2016) na turma de crianças com 4 anos. A escola alega não ser possível pela questão da data de corte (31.03). Acho que tem condições de acompanhar a turma de 4 anos, até mesmo penso que permanecer na turma de 3 anos poderia não ser estimulante para o desenvolvimento. Pelo que vi nos comentários o melhor caminho seria um mandado de segurança?
Olá Fabrício,
Sim, é o único caminho. Não há outro, ok?
Caso precise de indicação de advogado experiente neste tipo de causa posso lhe indicar. Entre em contato com saranha@mpcnet.com.br Abraços
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Prezada Sônia,
Parabéns pelo seu blog, é muito esclarecedor! Estou vivenciando a seguinte situação no Rio de Janeiro (capital), em escola particular: minha filha completará 6 anos em 16/1/2016 e a professora dela do jardim já sinalizou que ela estaria apta para ir para o 1o ano. Porém, após uma avaliação feita posteriormente, ela sugeriu que esperássemos mais um ano por conta da idade. Nós não concordamos, pois o que 16 dias podem afetar nesta decisão, sendo que a é menina madura em vários aspectos para ingressar no fundamental? Nós como pais temos algum poder nesta decisão, junto à escola? Especialmente considerando as contradições entre as leis e diretrizes, federais e estaduais, temos como exigir que ela vá para o fundamental, mesmo completando 6 anos em janeiro/2016? Obrigada.
Paula, no Estado do Rio de Janeiro há um lei estadual n.5488/09 que determina data-corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Por essa lei, a sua filha necessariamente tem que ingressar em 2016 no 1o ano.
Isso é lei. E mais… mesmo que no Rio de Janeiro não tivesse essa lei , as Resoluções CNE/CBE n.01,06 e 07 do Conselho Nacional de Educação determina data-corte 31/03.
Ora , sua filha aniversaria dentro das duas datas de corte.De modo que não há nenhuma possibilidade dela permanecer na Educação Infantil em 2016, ok?
Sim, você tem como exigir porque há lei estadual e ato normativo que garantem a ida de sua filha para o 1o ano do ensino fundamental em 2016. http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
É isso!! Abraços!
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Aproveitando o momento, parabenizo seu blog e a iniciativa. Maravilhoso termos com quem contar para dividirmos dúvidas e angústias. Um ESPETÁCULO. Abraços.
Olá,estou diretora de uma escola do interior de Sergipe, estou com dúvida sobre uma situação que nunca vivenciei. Recebi uma criança que está com a idade certa para o primeiro ano, porém ela não frequentou as aulas do primeiro semestre, vindo procurar vaga agora no segundo semestre na escola que trabalho. Gostaria de saber como devo proceder, matriculo normalmente, ignorando o fato de esta, não ter frequentado o primeiro semestre? Como fica a aprovação desta, já que temos o PNAIC que deve automaticamente aprovar o aluno, pois não temos a frequência do primeiro semestre e a falta é considerada motivo de reprovação? Aguardo resposta e agradeço antecipadamente.
Zenaide, que coisa… não sei lhe responder .. passei a tarde fazendo busca e não encontrei nada que pudesse fundamentar uma opinião..
Mas recomendo que peça orientação para a Secretaria de Educação que supervisiona a sua escola para que possam lhe orientar quanto a frequência que já passou dos 25% de falta permitido e como fica o histórico sem nota dos primeiros bimestres.
Há um modo de aceitar a matrícula de modo regular, porém cada Secretaria tem um procedimento.
Este é um caso mais difícil, por isso não encontrei fundamentaçaõ por se tratar de 1 ano do ensino fundamental porque não se pode fazer uma reclassificação.
Vou ficar lhe devendo essa… abraços