Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Boa tarde, prof. Sônia,
Meu filho de 2 anos e 5 meses, cursou o ano de 2013 o primeiro ano da educação infantil (Infantil I Fase 1)em um colégio em São Paulo que é dividido em Infantil I fase 1, Infantil I fase 2, Infantil II e Infantil III. No ultimo dia de aula, fui chamada pela coordenação, que em nenhum momento anterior comentou esse assunto comigo, dizendo que meu filho não poderia frequentar este ano, o Infantil I fase 2, por causa da idade. Em um primeiro momento, sugeriu que fizesse uma carta para que ele este ano pudesse cursar o infantil I fase 2, mas que em um outro momento ele teria que repetir algum ano. Um dia antes de começar as aulas, me ligou voltando atras. Gostaria de uma orientação, sobre como devo proceder, pois não gostaria que meu filho passasse pela fase de adaptação novamente, visto que ele foi o aluno mais novo da sala e o único que não chorava, se adaptou perfeitamente e evoluiu muito durante esse ano. Obrigada, Sílvia
Olá Silvia,
O problema é a data-corte que orienta as matrículas.
Em São Paulo há a data-corte 30/06 que as escolas particulares usam em função da Deliberação CEE n.73/08.
As escolas particulares só de infantil às vezes usam a 31/03 pois seguem a Secretaria de Educação do Município.
Enfim… as escolas públicas estaduais e as municipais na capital paulista usam a 31/03.
De fato não há como fazer porque se a escola fizer a matrícula de seu filho que aniversaria depois da data-corte esta matrícula estará irregular e melhor agora do que depois.
O que você pode fazer no final 2014 ou início de 2015 é impetrar mandado de segurança por intermédio de um advogado, porque os juízes tendem a não conceder liminar no primeiro ano de escolarização.
Não há o que fazer exceto isso.
Agora , esta questão de data-corte é muito polêmica e estamos em uma briga feia desde 2011 e hoje recebi mensagem do Ministério Público Federal de Santa Catarina acatando uma representação que fiz e impetrando uma ação civil pública que se for aceita derruba a data-corte
Leia https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
É isso! Abraços
tenho uma filha que faz 06 anos em setembro de 2014 e a escola não quer matricular no primeiro ano e sim que ela faça o preparatorio 3, mas sei que minha filha garante o primeiro ano.
Moro em teixeira de freitas -ba. o que fazer
Rejane, faça denúncia junto a Ministério Público Federal porque na Bahia há uma sentença judicial que garante a matrícula de sua filha no 1o ano desde que ela tenha uma avaliação psicopedagógica que ateste a sua capacidade.
Leia os posts , imprima este primeiro e leve na escola se mesmo assim a escola não fizer a matrícula denuncie . Há um post que explica como fazer isso e o e-mail e telefone do MPF da Bahia, ok? Abraços
https://www.soniaranha.com.br/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/carta-de-uma-familia-diante-da-polemica-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Boa Tarde Prof. Sonia,
Meu filho nasceu no dia 08/07/2011 e já em Janeiro do ano passado cursou em uma escolinha de SP o mini-maternal junto de crianças com alguns poucos meses a mais, e ao longo do ano se desenvolveu muito a ponto de alcançar o mesmo aprendizado. Esse ano acompanharia os amiguinhos dele e seguiria para o maternal, porém, a escola disse que segundo a Lei que vigora em SP, o correto é ele refazer o mini-maternal esse ano (regredindo em minha opinião). Essa lei já vigora para mini maternal e maternal ou somente para ensino básico? Favor me esclarecer. Atenciosamente.
Olá Leandro,
Na verdade não é uma lei e sim um ato normativo do Conselho Estadual de Educação , a Deliberação CEE n.73/08 que definiu a data-corte em 30/06 para escolas particulares e que possuem o ensino fundamental pois são supervisionadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Há a data-corte 31/03 que também se origina de um ato normativo mas do Conselho Nacional de Educação por intermédio da Resoluções n.01/2010 e n.06/2010. Esta data é usada em geral pelas escolas públicas municipais.
Este ato normativo vigora em toda a Educação Básica (Ed.Infantil, Ensino fundamental e Ensino Médio)
A Ed.Infantil obrigatória inicia com 4 anos, mas a creche (mini maternal, maternal, berçário, etc..) também fazem parte da Ed.Infantil que por sua vez faz parte da Educação Básica.
Seu filho é de julho. Se nada mudar até ele completar os 6 anos ele entrará no 1o ano no ano de 2018.
Mas até lá é possível que a data-corte mude.
A escola quer retê-lo na mesma série porque se não fizer isso acaba que em 2015 ele teria que ingressar no 1o ano da pré-escola , ocorre que ele só completará 4 anos em julho e não poderá ser matriculado.
Para evitar transtornos futuros eles já estão corrigindo o problema agora que ele é bem pequeno e não sofrerá prejuízos. Mas se forem fazer esta correção em 2015 certamente o problema será bem maior.
Então, até o momento é isso. A escola está correta.
Se você quiser matricular o seu filho no maternal terá que constituir um advogado para impetrar mandado de segurança que neste caso de início de escolarização é bem difícil de conquistar uma liminar.
Você poderá fazer isso no final do próximo ano ou no início de 2015.
É isso! Bastante confuso e estamos lutando para que a data-corte seja eliminada .
Leia o post que escrevi hoje 28/01/2014
https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
Abraços
Boa Tarde, a escola é particular, então se a diretora quiser colocar minha filha no Pré I ela pode???
Pois segundo a diretora, por causa de 16 dias a secretaria de educação não aceita colocar minha filha no Pré I, como funciona isso???
Obrigada!!!!
Olá Marília, bem ocorre um grande problema em todo o país em função da data-corte.
As matrículas ocorrem em função da data de nascimento da criança em relação a data-corte adotada.
No Estado do Rio de Janeiro há uma controvérsia porque o município segue a data-corte 31/03 e se a criança aniversaria depois desta data a escola não pode fazer a matrícula. Em geral as escolas particulares de apenas Ed.Infantil são supervisionadas pela Secretaria de Educação do Município e seguem a data-corte adotada pelo município.
Mas escolas públicas estaduais e particulares que possuem também o ensino fundamental adotam a data-corte da lei estadual n.5488/09 que diz que até o 31/12 a criança pode ser matriculada.
De modo que é uma grande confusão.
Para sair dessa … mudando de escola e encontrando uma que segue a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e que esteja usando a lei estadual n.5.488/09. Ligue no SEEDUC e peça orientação a respeito.
Ou impetrando mandado de segurança via Justiça.
Infelizmente este é o quadro atual, ok?
abraços
Boa Noite!!!
Sou de Volta Redonda estado do Rio de Janeiro, minha filha fez 3 anos dia 16 de janeiro de 2014 e ano passado (2013) ela estava no maternal II, fiz a matrícula para o maternal III e a lei mudou, data corte passou a ser 31 de dezembro, então a diretora disse que minha filha vai continuar no maternal II pois o maternal III não existe mais, e a maioria dos alunos da turma da minha filha foram para o pré I pois completam 4 anos até dia 31 de dezembro. Gostaria de saber se existe alguma lei que ampara minha filha para que eu possa estar matriculando ela no pré I, pois ela sempre foi aluna destaque na sala de aula, e agora ela está ficando pra tras e os outros alunos estão avançando. Me ajuda, o que posso estar fazendo a respeito disso???
Marília,
A escola é particular ou pública?
Porque pela lei a Ed.Infantil é dividida apenas em creche e pré-escola . Não há por lei maternal I , II, Infantil I, II enfim… esta divisão é por conta da escola e não afeta, digamos assim, o curso na Ed.Infantil.
De modo que o importante não é a organização da escola, mas sim quanto sua filha fizer 6 anos ela necessariamente ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Apenas garantir com a direção da escola que o conteúdo e as atividades ministradas em 2014 não sejam iguais aos praticados em 2013.
Outra opção é mudar de escola se for particular,ok?
Abraços
Boa tarde,
primeiro parabenizo-a por esse trabalho maravilhoso, foi através desse site que esclareci muitas dúvidas.
Vamos a questão que me deixou pensativa: meu filho completa 4 anos no dia 29/04/2014, como era esperado sua matrícula no 1° ano da educação infantil foi negada pela secretaria municipal que segue a resolução do CNE com data de corte 31/03. Entrei com mandado de segurança e em 2 dias a juíza deferiu a liminar, pensei que meus problemas tinham acabado rs hoje 22/01/2014 fui na escola com o intuito de realizar a matrícula do meu filho e a diretora da escola quase não aceitou argumentando que ele não tinha a idade certa, que se ele fosse matriculado seria como ouvinte, que ele não iria fazer parte do censo, que ele ia utilizar os recursos que vinham para outros alunos e que tínhamos que esperar a decisão final, após a secretaria recorrer pra poder matriculá-lo. Nossa fiquei perplexa com tamanha falta de conhecimento. Pois bem a minha dúvida é referente a esses argumentos de que ele não vai fazer parte do censo, não vai vir recurso etc. Isso procede?
Grata, desde já.
Silvana
Acre.
Silvana!! Eu é que estou perplexa!
Como assim?
A Diretora não sabe o que é uma liminar de um juiz?
Ela tem a obrigação de acatar a decisão da Justiça pois poderá ser presa caso não faça isso!
1) Entre em contato com o seu advogado que impetrou o mandado e diga que a direção não quer matricular a sua filha , isto é ,não querer acatar a decisão da Justiça.
2) Diga a ele que se ela não quiser que faça um BO e que dê mandado de prisão.
3) O seu filho será matriculado como todos os outros alunos e não como ouvinte.
4) Ele fará parte do Censo porque é um aluno igual a todos os demais
5) A direção tem que acatar a decisão da Justiça e se a liminar for cassada e quando for cassada a sim ela poderá se manifestar , caso contrário , não . Ela tem que necessariamente acatar a Justiça.
Você rode a baiana aí ok? Vá em seu advogado, vá na OAB se preciso for , vá ao Juiz que concedeu liminar … o que esta diretora terá que compreender que vivemos em um país democrático que possui Justiça para ser cumprida!
Abraços e nos mantenha informados!
Sonia, estou muito triste meu filho completa 4 anos em 01-07-14 e fui informada que ele so podera cursar o maternal 2 , eu imaginava que ele iria ingressar no jardim 1 ….moro em sao paulo exatamente itapecerica da serra , isso esta certo como devo prosseguir , por apenas um dia meu filho vai perder um ano me ajude .
Rita, é isso infelizmente.
A sua única alternativa é a Justiça.
Centenas , milhares de pais impetraram o mandado de segurança e conquistaram a matricula dos filhos.
Você pode constituir um advogado (posso indicar um ótimo de São Paulo especialista neste assunto específico)
Ou buscar a OAB e a Defensoria Pública, lembrando que neste caso é bom levar impresso toda os atos normativos que disciplinam esta matéria,ok?
Abraços
olá professora Sonia,
Sou de Minas Gerais e minha filha completa seis anos no dia 09 de julho e a data corte para a matrícula do primeiro ano é 30 de junho. Ela já cursou o maternal 1 e 2 e no ano passado fez o pré-escolar, justamente por causa da lei que era 31/12. A maioria dos seus coleguinhas vão para o primeiro ano e ela já está bastante desenvolvida. Gostaria de saber que passos devo seguir para entrar com o mandado de segurança.
Obrigada!
Abraços…
Rose
Olá Rosimary,
1) Você constitua um advogado. Vou enviar-lhe uma indicação por e-mail.
2) Ou busque a OAB de sua cidade e peça auxílio para encaminhar para a Defensoria Pública.
Abraços
Boa Noite!!
Profª Sonia;;
Morro em Poconé Mato Grosso, a data de corte é 30 04, minha filha completa 4 anos em 24 05, é a primeira vez que vai a escola ( particular) não aceitou matricular no infantil I, argumenta que estão cumprindo a resolução, falam que ela tem que cursar o maternal.
Eu argumento que devido essa resolução minha filha perderá um ano por causa de 24 dias, não aceito essa situação.
Já conversei com a Assessoria Pedagógica dizem que a escola tem que cumprir a resolução.
Quais os meios legais devo procurar para garantir o matricula dela no infantil I.
abraços…
Nilvanea
Olá Nilvanea,
A sua indignação é acompanhada da de centenas de pais de todo este país.
Esta é uma situação que está a ocorrer desde 2011 em todo território nacional.
A escola está correta eles não podem matricular a sua filha.
O único caminho é impetrar mandado de segurança. É o que os pais de vários Estados fizeram.
Com o mandado de segurança você consegue matricular a sua filha , sem ele não é possível em Mato Grosso.
Caso precise de mais informações a respeito do mandado de segurança entre novamente em contato, ok?
Abraços
Boa tarde, Profa Sônia!
Estou com muita dúvida em relação e data-corte já fiz várias pesquisas mas ainda não consegui entender,então espero que você consiga me ajudar.
Meu filho vai completar 6 anos em Maio, ele ira fazer a educação infantil (fase5), moramos na cidade de Embu das Artes – SP, ele estuda em uma escola municipal, pelo que andei lendo ele esta errado pois este ano deveria estar no primeiro ano do ensino fundamental, correto!
Obrigada!
Fabiane Monteiro
Fabiane,
No Estado de São Paulo há duas datas de corte sendo usadas.
a 30/06 para escolas particulares e públicas estaduais
a 31/03 para escolas públicas municipais e dependendo da cidade.
Seu filho aniversaria em Maio e como está em escola municipal continua na Ed.Infantil.
Se fosse em escola particular ou pública estadual iria para o 1o ano do ensino fundamental.
Então, de acordo com a rede municipal de Embu das Artes ele está na fase 5 Ed. Infantil de forma correta.
Abraços
Obrigada pela posição!
Já conversei com a advogada indicada e participo do grupo no Facebook.
Não gostaria de ter que entrar com mandado de segurança, vez que pode cair a qualquer momento e meu filho teria que regredir à série anterior, o que, a meu ver, seria pior.
Mas se for o único meio, providenciarei.
Grata pela atenção!
Abraço!
Olá Eliane,
Eu fui me informar a respeito da perda de validade (digamos assim) do mandado e até o momento todos os mandados de segurança da área da educação que eu tenho acompanhado ou indicado não caíram.
Mas de qualquer maneira tente a aceleração junto a escola e Diretoria de Ensino , eu acho muito difícil conseguir, sobretudo, em escola particular, mas quem sabe a Diretoria de Ensino em 2014 tem novidades a este respeito ainda por cima com laudo de superdotação?
Abraços
Olá, Professora Sonia!
Preciso de auxílio: moramos na grande São Paulo (Santo André), e meu filho tem sete anos (DN 01/09/2006).
Ele cursou em 2013 o primeiro ano do fundamental.
Por diversas razões foi encaminhado pela escola para o apoio psicológico, onde foi diagnosticado com Altas Habilidades/Superdotação.
Por motivos logísticos estamos trocando-o de escola.
Pelo laudo e diagnóstico, percebemos que ele (intelectualmente) se adaptaria perfeitamente ao quinto ano (foram feitos testes).
Como me preocupo bastante com seu desenvolvimento de forma ampla, não aceito a idéia de colocá-lo em escola e/ou turma especial.
Porém, pela pouco distância (dois meses) da data de corte e pelo laudo que atesta sua capacidade, gostaria de matriculá-lo no terceiro ano, vez que não seria agressivo a ele e faria com que se sentisse mais motivado.
Em contato com a escola, me informaram que a secretaria de educação não aceita reclassificação.
Minha dúvida é se essa situação procede, vez que existe a possibilidade em lei, e qual o caminho a seguir.
Desde já agradeço! Abraço!
Eliane , procede a informação infelizmente.
O único jeito de você conseguir avançá-lo é via mandado de segurança.
Se tiver interesse indicarei uma advogada ótimas que fez isso para o próprio filho que é superdotado, ok?
No face há um grupo de mães de crianças superdotadas e esta advogada tem um blog também a este respeito.
Ela é uma referência nesta questão e acredito que seja importante você conversar com ela.
O mandado de segurança garante a vaga de seu filho no ano que você e a avaliação consideram que ele deveria estudar em 2014,ok?
Abraços
Olá,
Minha filha tem 4 anos. Completará 5 anos 15/04/14 e já cursa o pré II. Como a data de corte no Maranhão é 31/03 fui informada pela escola que ela irá, no próximo ano, repetir o pré II por causa dos quinze dias que ultrapassam a data de corte. Como devo proceder, uma vez que foi permitido que ela fosse matriculada desde o início ultrapassando esses quinze dias?
Olá Karisy,
Você pode entrar com mandado de segurança via Justiça para garantir a matrícula de sua filha na série seguinte e acionar a escola por danos financeiros e morais porque você teve um gasto de mensalidade para quê ? A escola deveria saber desta restrição porque ela ocorre desde 2010.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Você pode ainda levar ao conhecimento da OAB e pedir intervenção junto a Defensoria Pública, caso seu município conte com estes órgãos.
Abraços
Boa Tarde
Minha filha tem dois anos e cinco meses, faz 3 em agosto. Ela estudou ano passado, em dois escolas diferentes por mudança de cidade, em ambas escolas, ela foi matriculada na turma que teria ter dois anos completos em Março (2013) em João Pessoa e agora Maceió. Em João Pessoa disse q podia mas não saberia se no próximo repetiria turma. Em Maceió, em nenhum momento falou nada, agora querem que ela repita Maternal 1 devido a idade, e questionei, e eles falaram que aceitava mas com exigência de repetir porém como falei nunca me falaram nada. Tem como fazer com que aceite ela no Maternal II?
Oi Rafaela, em Maceió só com mandado de segurança via Justiça.
Centenas de pais em todo o Brasil impetraram mandado de segurança por causa da data-corte.
Em cada Estado é de uma maneira e alguns possuem sentença judicial o que facilita, mas não é o caso de Alagoas, salvo engano, ok?
Para impetrar o mandado de segurança você precisa constituir advogado , caso precise posso indicar um.
Ou buscar a Defensoria Pública ou a OAB para tentar um mandado sem precisar pagar as custas advocatícias.
É isso!
Estamos nesta luta desde 2011 !! Fizemos abaixo-assinado , fomos ao Supremo Tribunal Federal, em alguns Estados resolveu mas em outros não.
Abraços
Sem dúvida seu artigo é o melhor que li sobre o assunto IDADE DE CORTE. Lamento que a capacitação da criança não seja levada em conta.
Minha filha tem 6 anos completos, 01/09/07, SP. Ela lê com fluência, escreve em cursiva, toca violino e joga xadrez. Este ano ingressará no 1 ano, tenho muito medo da total falta de estimulo que sofrerá aprendendo o ABC… Só um desabafo 🙁
Cristiane, por incrível coincidência hoje também desabafei com uma colega advogada! Tem hora que eu fico louquinha de raiva com estas arbitrariedades!
Abraços
Obrigada!
A minha dúvida é, a escola que ele está (particular) até 2013 tinha o corte em 31/03, e agora vai mudar o corte para 31/12. Então, ele teria que pular. Isso não é prejudicial
Patrícia,
Ah! Agora entendi… se a escola está alterando a data-corte é porque estava errado o procedimento anterior.
Ai que coisa… não será prejudicial se a escola garantir (por escrito) que fará um trabalho diferenciado para esses alunos que não iriam seguir adiante mas terão que fazê-lo porque a escola mudou seu critério de data-corte.
O conteúdo da Ed.Infantil infantil é muito flexível e não tem uma sequencia rigorosa de modo que não prejudica. Prejudicaria se fosse no ensino fundamental porque o rigor e a sistematização dos conteúdos é maior e tem um sequência de pre-requisitos. Mas no caso da Ed. Infantil, não.
O problema é o erro mesmo da escola porque veja …. esta lei estadual é de 2009 !
Se tiver mais dúvidas estou aqui, ok? Abraços
DEsculpe, na mensagem anterior tem um erro, ele entrou na escola em 2013.
Boa tarde, sou do RJ.
Meu filho já está na escola, e faz aniversário em outubro.
Quando entrou em 2014 a data corte era 31/03 (ele estava com 3 anos nesta data), porém com a mudança da data corte para 31/12, em 2014 ele completa 5 anos e consequentemente tem que adiantar (pular) 1 ano. Será que isso não prejudica o aprendizado da criança, pois ela está deixando de ter o conteúdo de 1 ano inteiro. Somos obrigados a pular? é aconselhado? Ou podemos optar por deixar a criança seguir sem este “pulo” e dar sequencia natural ao aprendizado? Estou muito confusa e apreensiva com essa mudança.
Aguardo ajuda.
Obrigada.
Patricia.
Olá Patrícia,
Seu filho completará 5 anos em outubro em 2014.
E completará 6 anos em outubro de 2015 .
Não há pulo, há corte , isto é , se ele for estudar em escola pública municipal que adota a data-corte 31/03 ele não seguirá para o 1o ano do ensino fundamental em 2015, permanecerá na educação infantil e só em 2016 é que cursará o 1o ano do ensino fundamental.
A data de corte dependerá da escola que você fizer a matrícula,ok?
Municipais em geral adotam o 31/03 , escolas particulares em geral seguem a 31/12.
Abraços
Sõnia
quala data de corte do Paraná?
Minha filha faz 4 anos dia 11/05 e gostaria de matriculá-la na pré-escola, existe alguma brecha na lei ?
Ela é muito inteligente, conta até em inglês, conhece todo o alfabeto, seria bom para ela pois tem maturidade intelectual
Olá Denize, a data-corte é 31/12 porque no Paraná há Lei Estadual nº 16.049/2009
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Abraços