Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Olá Sônia,
Moro no Estado do Pará, meu filho vai fazer 6 anos nete ano “2014”, matriculei ele no 2º período, mas a diretora disse que existia essa lei, e como ele é muito inteligente queria passar ele p/ 1º ano – fundamental. Realmente meu filho é bem mas esperto que os coleguinhas, mas fico na dúvida. Essa lei é valida aqui no minha cidade?
Fico no aguardo.
Obrigada!
Olá Fabrícia , leia tudo na íntegra.
http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-menores-de-quatro-anos-terao-direito-a-matricula-no-para/
Veja que se a escola descumprir ela poderá ser multada. Esta determinação da Justiça é válida em todo o Estado do Pará.
Abraços
Em São Paulo — Capital!
OLá Erika,
Seu filho deveria já estar estudando no 1o ano do ensino fundamental se fosse matriculado em escola particular porque na capital há duas data-corte 30/06 para escola particular e seu filho aniversaria em 01/06 , portanto dentro da data-corte.
Mas se o seu filho estuda na rede pública municipal ele está no pré porque a data=corte é 31/03 , então , ele aniversaria depois da data-corte.
Olha a confusão? Estamos lutando contra este tipo de situação desde 2011. É um absurdo não é mesmo?
Então , se o seu filho for este ano para escola particular ele já vai para o 1o ano. Mas em 2015 , as escolas estão equivocadas porque como ele poderá iniciar o ensino fundamental pelo 2o ano. A meu ver , ele começará pelo 1o ano com 6 anos a completar 7 anos em 01/junho.
Antes de você efetivar matrícula em qualquer escola ligue para uma Diretoria de Ensino (você encontra endereços no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, do lado direito da tela ,em central de atendimento e depois em Diretoria de Ensino) para saber como é que será feita a transferência dele para o 1o ano em 2015, ok?
Mas se o seu filho estuda em escolinha particular esta matrícula foi feita baseada na data-corte 31/03 seguindo o município porque a escolinha é supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal.
É isso! abraços
Moramos em São Paulo!!!
Boa noite Prof Sônia
Meu filho tem 5 anos e está cursando o jardim II de uma escola particular, ele faz 6 em 01 de junho. Ao procurar escolas ja p próximo ano (2015) a maioria das escolas diz q ele está na fase errada q este ano ele deveria estar cursando o 1°ano e q se eu fizer matricula p 2015 ele vai p o 2°ano…na verdade não compreendo oq está acontecendo!!! Grata!!
Erika , você mora em que cidade e Estado?
Aguardo
Boa noite matriculei meu filho na escola falaram que é no maternal, ele tem 3 anos e completa 4 anos dia 18/05/14. Sou de Cuiabá Mato Grosso, gostaria de saber se esta certo, ou seria no Jardim I. Obrigada.
Olá Fabiana,
Em Cuiabá a data-corte é 31/03 , de modo que seu filho aniversaria em maio depois desta data então o cálculo a ser feito é o seguinte:
3 anos a completar 4 anos – maternal
4 anos a completar 5 anos – jardim I
5 anos a completar 6 anos – jardim II
6 anos a completar 7 anos – 1o ano
Seu filho ingressará no 1o ano do ensino fundamental em 2017.
Para mudar isso só indo na Justiça , ok?
Abraços
Olá, me tire um dúvida, meu filho completa 2 anos dia 28 de agosto desse ano, e queria coloca-lo na escola, para fazer o baby classe, será que ano que vem ele poderá ir para o maternal? Mesmo estando no início do ano com 2 anos e 5 meses? Ou ele terá que repetir o baby classe, acho que se for assim ele sempre estará atrasado. O que faço? Moro em Belém do Pará. Bjs
Olá Patrícia,
Leia o post abaixo a respeito de uma decisão da Justiça aí no Pará. Há ação na íntegra também para ser lida, ok? Acho que o seu filho não ficará atrasado. Abraços
http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-menores-de-quatro-anos-terao-direito-a-matricula-no-para/
Oi
Minha filha faz seis anos no dia 25 de maio de 2014(somos de Minas Gerais). Verifiquei na superintendencia de ensino se poderia matriculá-la no segundo período de uma escola particular, eles me disseram que eu poderia fazer uma avaliação com uma psicopedagoga para ver se ela tinha maturidade suficiente para ingressar no 1º ano.Fiz assim e no laudo consta que ela não possui maturidade global para o 1º ano.Segundo a superintendencia de ensino se a escola não aceitasse só o laudo eu poderia entrar com uma liminar na justiça exigindo a matricula dela.Minha filha está matriculada na escola,fizeram a matrícula somente com o laudo,sei que no ano seguinte se colocá-la em uma escola pública ela será avaliada para ver se fica no 1º ou no 2º ano do fundamental,mas quero saber se a escola pode ser prejudicada se minha filha continuar lá,mesmo com o laudo ou se será necessário entrar com uma liminar.
Existe alguma brecha na lei que me garanta a permanência dela no 2º período apenas com o laudo?
Tem alguma possibilidade dessa lei aqui em minas cair e ser mudada novamente a data corte?
Obrigada
OLá Kelly,
Compreendendo o caso:
– sua filha completa 6 anos em maio.
– a escola particular está utilizando o Parecer CEE n.729/2013 que diz que escola particular segue a data-corte 31/03 com sentença judicial https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
– de modo que sua filha não poderia em 2014 ser matriculada no 1o ano segundo a sentença judicial que ainda vigora segundo o Parecer porque a avaliação psicopedagógica diz que ela não tem capacidade para seguir para o 1o ano.
– Existe alguma brecha na lei que me garanta a permanência dela no 2º período apenas com o laudo? Sim, o Parecer CEE n.729/2013 e a sentença judicial.http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/minas%20gerais.pdf
– Tem alguma possibilidade dessa lei aqui em minas cair e ser mudada novamente a data corte? Olha, em Minas já houve tantas mudanças que tudo é possível. Mas para uma lei estadual cair não é fácil.
Recomendo/sugestão para a escola de sua filha:
1) Deixe a menina no 2o período da Ed.Infantil em 2014;
2) Anexe no prontuário da menina documento dizendo que a escola está a seguir o Parecer CEE n.729/2013 que diz que a escola particular não deve seguir a lei estadual n.20.817/2013, cuja data-corte é 30/06;
3) Argumente ainda que segundo o Parecer CEE n.729/2013 a escola particular deve seguir a data corte 31/03 e a sentença judicial e como na sentença judicial diz que só pode fazer a matrícula fora da data-corte (31/03) as crianças com capacidade de seguir para o 1o ano e como a sua filha não tem essa capacidade atesta pela psicopedagoga, então, a criança ficou na Ed. Infantil.
Pronto.
Abraços
Desculpa minha falta de conhecimento, mas qual profissional eu tenho que procurar para fazer este teste Psicopedagógico??
Olá Adriane, um psicopedagogo ou um psicólogo escolar ou mesmo um pedagogo. Não há uma obrigatoriedade no profissional mas um desses que possa atestar a capacidade cognitiva de seu filho. Em geral o psicopedagogo faz este tipo de avaliação, ok?
Abraços
Esqueci de citar no cometário anterior que minha filha estuda em escola particular e talvez isso também mude.
Esqueci de citar no cometário anterior, ela estuda em escola particular.
Oi Professora Sônia.
Estou cheia de dúvidas em relação a esta data corte.
Moro na Bahia, minha filha completa 4 anos no dia 04/04/14. Ela frequentou berçário e maternal desde metade de 2012, portanto, ela tinha 2 anos e meio quando começou na escolinha. Ela já é bem desenvolvida, já aprendeu as formas geométricas básicas, sabe contar. Identifica quando escrevemos o nome dela.
Por fim, com este negócio de data-corte, a nova escolinha dela nos informou que ela deveria permanecer este ano ainda no maternal e só entraria na alfabetização em 2015. Todo dia quando a deixo na escola e vejo a diferença dela com os colegas, e até nas atividades que ela fazia antes e que faz agora me deixa chateada. Será que realmente esta correto ou eu estou me precipitando????
Adriane,
A escola está errada.
Na Bahia há uma sentença judicial que permite que a criança nascida fora da data-corte de 31/03 , desde que provada a sua capacidade, possa ser matriculada.
Você deve submeter a sua filha a uma avaliação psicopedagogica e com o atestado que ela está apta a frequentar a série pretendida você junta a sentença judicial e leva na escola . Diga para a escola que você quer a matrícula na alfabetização, caso contrário denunciará a escola junto ao MPF da Bahia,ok?
A sentença judicial http://www.centrodestudos.com.br/artigos/sentencaescolaparticularbahia.pdf
Leia com atenção os posts abaixo, se ainda persistir as dúvidas entre novamente em contato:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
Olá!
na resposta a uma pessoa em 07.2.2014.
Informou sobre a CEE-ES n 2899/2011, que quando houver vaga poderá ser efetua a matricula da criança após data corte . minha filha faz 06 anos em 15.4.2014 segundo a diretora tem vaga que deve fazer. como devo proceder.
Ilma como disse anteriormente imprima este ato normativo e leve na escola http://www.cee.es.gov.br/download/res2899.pdf pode ser que diante disso a diretora mude de ideia,ok?
Abraços
Prof.ª Sônia,
Estou perdida ainda sobre a matéria.
Meu filho faz 4 anos em 16/08/2014.
Ele está matriculado em uma escola particular no Estado do Rio de janeiro, nessa escola a turma dele é denomidada G3. Grupo de crianças com 3 anos.
Até o 1º ano ele passará pelo G4 e G5, iniciará o 1º ano com 6 anos mas completará 7 anos em agosto.
A data de corte no Estado do Rio é 31/06 para a educação infantil, mas para a fundamental é 31/12.
Meu filho deve ser adiantado para iniciar o 1º ano com 5 completando os 6 em agosto?
aguardo,
at.
Kytia
Kytia,
Na verdade a data-corte para todos os fluminenses e cariocas deveria ser 31/12 porque há uma lei estadual n.5.488/09 que é uma lei ordinária portanto superior a qualquer ato normativo e , portanto, deve ser seguida por todos que ingressarem no 1o ano do ensino fundamental.
O problema é que esta lei apenas menciona o ensino fundamental dando brecha para a Ed.Infantil usar as Resoluções CNE/CBE n.01 e 06/2010 cuja data de corte é 31/03.
Esta data que você usou 31/06 eu desconheço só se for de seu município.
O comum é a data-corte 31/03.
Como o seu filho nasceu em agosto fica barrado, mas quando for ingressar no 1o ano e se a escola estiver cumprimento a lei estadual. ele que nasceu em agosto. irá para o 1o ano.
Na verdade ele não precisaria ficar adiantado se a escola cumprir a lei estadual.
Não sei se lhe respondi. Abraços
Profº Sônia
Meu filho faz aniversário dia 31/03, na data da data corte por causa de 1 dia ele teve que voltar para o maternal I ele completa 3 anos. Eu como professora da educação infantil eu acho isso um abssurdo. O que a senhora me aconselha para resolver este problema? Sou do Rio de Janeiro
OBRIGADA!
Patrícia, mas ele não faz aniversário no dia 31/03 ! E a data-corte que a escola está usando não é a 31/03?
Eu também acho tudo um abuso isso sim!
Bem, você pode constituir um advogado e impetrar mandado de segurança. Posso indicar um para você que já fez isso várias vezes no Rio com sucesso.
Ou você busca a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil pedindo auxílio para encaminhar o caso para a Defensoria Pública ok?
Para isso é bom você imprimir os posts abaixo e levar consigo para orientar os advogados da Defensoria Pública, ok?
Mas se tiver condições de constituir um advogado é o caminho mais rápido a ser feito. abraços
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
Boa Noite, Profª. Sônia!
Meu nome é Paula, moro no Espírito Santo e tenho um filho de 3 anos que completará 4 no dia 19/04/14. Estou impossibilitada de matriculá-lo na rede municipal pois eles alegam que a data-corte é 31/03. Porém, a rede particular aceita-o normalmente. Minhas dúvidas são: 1° – Esta data-corte está correta em meu Estado ou houve alguma modificação recente? 2° – Se eu matricular o meu filho em uma escola particular que não segue a data-corte, eu corro algum risco? 3° – Existe alguma medida judicial que eu possa tomar para garantir que o meu filho seja matriculado na escola pública?
Parabenizo-a por este excelente trabalho e, desde já, agradeço enquanto aguardo ansiosa por uma resposta.
Abraços,
Paula
Olá Paula, obrigada!
Dei busca na site do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo e encontrei uma Resolução CEE-ES n.2899/2011 , segue o link abaixo:
http://www.cee.es.gov.br/download/res2899.pdf
Parece que é isso e não diz se é válido para todas as escolas.
De modo que a data-corte é 31/03, mas se houver vaga vai pode chegar até 30/06. Como a escola particular sempre tem vaga então ela acaba matriculando e como a escola pública nunca tem vaga ela acaba não matriculando.
Acho que é isso.
Dê uma lida e veja qual é a sua interpretação,ok? Abraços
Olá!
Meu nome é Naiana e eu tenho uma filha de 5 anos que completará 6 em 16/06. Nós nos mudamos da Bahia para o Rio agora em 2014 e fomos informados que ela não poderia ser matriculada no 1o ano, apesar de ela já estar matriculada no 1o na Bahia. Hoje fomos a uma reunião de pais na escola que ela estará estudando e fomos informados que ela estaria aprendendo as letras, cores, números, etc. Minha filha já está lendo e escrevendo e me encontro numa situação que tenho medo do desestímulo que ela possa vir a ter por já estar mais avançada. O que poderemos fazer para avançá-la de série? Cheguei a entrar em contato com a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro mas eles disseram que não há nada que possa ser feito. Agradeço desde já por qualquer informação (ou luz) que possam me dar.
Abraços,
Naiana
Olá Naiana, eu recomendo que você vá a Justiça. Não há outra saída infelizmente.
Se puder constitua um advogado , posso indicar um.
Se não puder vá até a OAB – Ordem dos Advogados no Brasil e diga que precisa entrar na Justiça gratuita para impetrar um mandado de segurança para garantir a vaga de sua filha no 1o ano do ensino fundamental porque a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro segue o ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resoluções n.01 e 06/2010 cuja data-corte é 31/03 mesmo no Estado do Rio de Janeiro contando com lei estadual n.5.488/09 que diz que a data-corte para o ingresso é 31/12.
Diga ainda que na Bahia há uma sentença judicial conferida ao MPF da Bahia para flexibilizar a data-corte por isso sua filha já estou no pré e no Rio terá que ficar retida na Ed. Infantil.
Busque a Justiça porque é um direito de sua filha, ok?
OAB/RJ – Av. Marechal Câmara, 150 – Centro – Fones: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150
Defensoria Pública fica na mesma avenida no número 314, Centro – Telefone: 2332-6224
Vá à luta, vale a pena mesmo que seja difícil , ok?
Abraços
Foi muito ter ter encontrado este canal.
Muito obrigada e parabéns!
Olá!
Sou de Volta Redonda, interior do RJ. Tenho uma filha que nasceu em 08/11/2008, portanto completa 6 anos em 2014.
Em 2013 ela terminou o pré I. No início deste ano (2014), a escola (particular) alterou sua data-corte de 31/03 para 31/12 e para se adequar, “pulou” 1 ano para todas as crianças.
Desta forma, em uma turma de 27 alunos, 16 alunos (dentre eles minha filha) que iriam cursar em 2014 o pré II, foram matriculados no 1º ano do fundamental e os 11 restantes no pré II, pois completarão 5 anos em 2014.
A escola disse em reunião que fará um planejamento especial para alfabetizá-los, mas que no final do ano, as crianças que não estiverem lendo, escrevendo e interpretando, poderão ficar retidas.
Sendo assim tenho 3 dúvidas:
1) Ela terminou o pré I sabendo apenas as vogais. Indo para o 1º ano, mesmo com um planejamento especial, será possível uma alfabetização a contento? Ela não será prejudicada?
2) A escola disse que se eu assinar um termo poderei mantê-la no pré II, juntos com as crianças que vieram do pré e que completarão 5 anos em 2014. Dentre estas crianças estão 11 crianças que cursaram o pré I com ela.
Sendo assim, caso eu decida mantê-la no pré II, ela pode ter sua auto-estima afetada por ver seus amigos indo para o 1º ano e ela não?
3) Estou em vias de mudar para SP em 2015. Como lá a data-corte é 30/06, ela teria que cursar o 1º ano novamente?
Peço sua ajuda, pois sinceramente não sei que decisão tomar.
Nilce,
1) Ela terminou o pré I sabendo apenas as vogais. Indo para o 1º ano, mesmo com um planejamento especial, será possível uma alfabetização a contento? Ela não será prejudicada? Não deveria ser nenhum empecilho sua filha saber apenas as vogais, afinal ela só tem 5 anos de idade a completar 6 anos em agosto, e o 1o ano deveria ser compreendido como um introdutório. Antes do ensino fundamental de 9 anos as crianças só iniciavam a alfabetização com 7 anos a 8 anos. Agora querem que crianças de 6 anos já saibam tudo? Não é possível. O 1o ano nem deveria reprovar pois há uma recomendação do MEC bastante veemente para que os três primeiros anos sejam vistos como um único bloco pedagógico. No entanto, as escolas infelizmente resolveram fazer do 1o ano a antiga 1a série dificultando o aprendizado das crianças.
2) A escola disse que se eu assinar um termo poderei mantê-la no pré II, juntos com as crianças que vieram do pré e que completarão 5 anos em 2014. Dentre estas crianças estão 11 crianças que cursaram o pré I com ela. Sendo assim, caso eu decida mantê-la no pré II, ela pode ter sua auto-estima afetada por ver seus amigos indo para o 1º ano e ela não? É difícil saber. Em geral lidam melhor quando a família lida também. As crianças percebem muito o que os pais pensam ou sentem em relação a um determinado assunto que as envolve. E como haverá crianças já conhecidas é possível que ela encare com tranquilidade.
3) Estou em vias de mudar para SP em 2015. Como lá a data-corte é 30/06, ela teria que cursar o 1º ano novamente? Esse é um problema. Em transferência você não vai encontrar escola que faça a matrícula dela para o 2o ano e ela terá que refazer o 1o ano a menos que você impetre mandado de segurança para garantir o direito adquirido , mas sem isso terá um belo transtorno.
Veja a escola está correta em seguir a lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte 31/12. Lei é para ser seguida.
Se você não fosse mudar de Estado eu diria para seguir adiante com o 1o ano já que é um direito de sua filha, mas com esta mudança prevista talvez fosse melhor deixá-la no pré II sentindo como é que ela reagirá. Não acho que haverá problemas com a auto-estima dela já que não se trata de uma retenção por capacidade, mas pela data de nascimento. Alguns crianças nasceram antes e por isso seguem antes de você .. acho que não há muitos problemas desde que você e o pai dela encarem a retenção tranquilamente. Mas isso estou falando por especulação, já que não conheço a criança e cada criança é uma criança.
O certo é que se você está em dúvida acredita que será melhor para ela ficar no pré II e com a mudança prevista será um transtorno matriculá-la no 2o ano de modo que a melhor opção , a meu ver, será deixá-la no pré II diante deste contexto, ok? Abraços
Profa. bom dia!
Li seu blog mas não ficou claro para mim a regra da data-corte praticada no Paraná: 31/12 ou 31/03? A regra é a mesma para escolas de educação infantil e para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental? Grata!
Olá Monika,
No Paraná há a lei estadual nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2009 cuja data-corte é 31/12.
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
Mas o Conselho Estadual de Educação do Paraná publicou um Parecer CEE/CP N.º 03/12 visando orientar as escolas públicas municipais, abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Falando a grosso modo o Parecer possibilita que as escolas públicas municipais utilizem a data-corte 31/03 mas faculta ao pai a matricular de seu filho com anos menos de 6 anos no 1o ano.
Digamos que no Paraná o CEE resolveu agradecer o gregos e os troianos.
Então uma escola que só oferece a Ed.Infantil é supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal e poderá seguir a orientação da data-corte do 31/03 (o que a meu ver não é correto porque um ato normativo é inferior a uma lei estadual, porém o Parecer faz isso)
E a escola que oferece além da Ed.Infantil o ensino fundamental é supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado que segue a lei estadual com data-corte 31/12.
Daí surge a confusão.
Abraços
Oi sonia , minha filha completa 4 anos dia 03/07 de 2014 , ano passado ela cursou o maternal e este ano a colocaram no jardim 1 e a diretora disse q ela teria q cursar o jardim 2 duas vezes no ano de 2015 e 2016 , para poder ir para o primeiro ano na idade certa , so q não quero que ela faça o jd 2 duas vezes , posso exigir que a escola deixe ela fazer o maternal esse ano mais uma vez ? Ao invés de repetir o jardim 2 ?? Moro em São Paulo, capital . Obrigado
Patrícia, a data-corte de escola particular na capital paulista é 30/06.
Veja o que está acontecendo pelo menos eu suponho com os dados que vc forneceu:
2 anos – a completar 3 anos em julho 2013 – maternal (aqui foi o erro da escola porque a escola não podia ter feito esta matricula ou deveria utilizar uma outra nomenclatura – berçário ou creche por exemplo)
3 anos – a completar 4 anos em julho 2014 – jardim I
4 anos – a completar 5 anos em julho 2015 – jardim II
5 anos – a completar 6 anos em julho 2016- jardim II
6 anos – a completar 7 anos em julho 2017- 1o ano do ensino fundamental
Então, penso haver um erro na organização da escola … não tem o jardim III ?
Enfim.. acho que você pode fazer o seguinte :
sua filha cursa o jardim I em 2014, em 2015 o jardim II e no final de 2015 ou início de 2016 você impetra um mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a OAB/Defensoria Pública visando garantir em 2016 o ingresso de sua filha no 1o ano do ensino fundamental com 5 anos a completar 6 anos em 03 de julho,ok?
Agora , você pode conversar com a escola dizendo que você prefere que sua filha faça mais uma vez o maternal do que o jardim II, mas não acho aconselhável. Por que a sua filha vai assumir um erro de matrícula da escola?
Sim porque a escola errou na matrícula ou no modo que está a organizar a Ed.Infantil já que todos da área da educação sabe que a partir de 2012 a data-corte seria rigorosa e não pode haver falhas.
É isso! abraços