Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Bom dia,
Sou da Cidade Mauá estado de SP e gostaria de uma orientação.
Meu filho conpletara 6 anos no dia 04/06/2014 atualmente ele mora em outra cidade e frequenta o ensino infantil, no proximo ano ele irá para o 1º ANo (2015).
Porem em julho proximo (2014) ele ira morar comigo em Mauá, estou indo atraz das escolas para dar continuidade aos estudos, e ao contatar a escola e tambem a secretaria de ensino, tive uma supresa. Fui informado que ao pedir a transferencia dele para minha cidade ele deverá ser matriculado no 1º ano. Pergunto como pode? ele fara 1/2 ano no infantil e 1/2 ano no 1º? Esta correto isso?
Desde ja agradeçoa a orientação
Olá Anderson, é um caso estranhíssimo mas é isso, infelizmente em função da data-corte que varia entre escola pública e escola particular e entre cidade e Estados o que estamos lutando contra desde 2011.
Em Mauá ocorre o seguinte:
escolas estaduais públicas e particulares a data=corte é 30/06 , então, como seu filho aniversaria em 04 de junho ele está dentro da data=corte e deve ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental.
Mas se a escola for pública municipal é possível que Mauá siga a data-corte 31/03 daí seu filho seria matriculado na Ed.Infantil. Verifique com escola pública municipal.
De qualquer modo você deverá solicitar uma reunião com a direção da escola , munido de documento dizendo que vc não irá admitir que seu filho saia prejudicado já que , diferentemente de outras crianças ,perdeu o conteúdo de meio ano letivo. Escreva isso em duas vias e protocole uma e guarde para provar futuramente caso seja necessário.
É isso! abraços
MUITO OBRIGADA PROF SONIA RECEBI O EMAIL COM O NOME JÁ AMANHA IREI EM BUSCA ,DOS DIREITOS DE MINHA FILHA E VOLTO AQUI PRA DIZER O QUE ACONTECEU.OBG.
Ok Luciana! Boa sorte!
PROF ,QUANDO A CRIANÇA INGRESSA PARA O PRIMEIRO ANO ,A ANTIGA ALFABETIZAÇAO A SECRETARIA DE EDUCAÇAO EXIGE PRA ESCOLA QUE MATRICULOU A CRIANÇA DECLARAÇAO OU NADA CONSTA?
Olá Fernanda, não sei lhe responder com certeza porque depende da Secretaria , cada qual tem um procedimento. Recomendo que você pergunte a este respeito para a Secretaria de Educação que supervisiona a escola, ok?
Abraços
BOM DIA ,PROF SONIA ,GOSTARIA PUDESSE ME INDICAR O ADVOGADO SIM, POIS SOU LEIGA NESSES ASSUNOS NUNCA PASSEI POR ISSO.
Ok Luciana, vou lhe enviar um e-mail com a indicação,ok?
Abraços
Ola Sonia Aranha uma criança de 7 anos que veio para São Paulo nunca frequentou uma escola, não sabe nem ler e escrever, mas sabe contar não calcular. Se esta criança fosse matriculada numa escola pública para qual ano ela ira. Por quê? Se fosse para um escola particular, quais as exigências ela poderia fazer? como pode resolver o caso desta criança em relação ao fato de não ter frequentado a creche nem a pré-escola? Justifique,.
Cleide, recomendo que entre em contato com a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola e ela saberá orientar sobre esta problemática ,ok?
Abraços
Profa. Sônia, muito obrigada pela atenção, mais ainda resta uma duvida, minha cidade Cicero Dantas – Ba não compõem a Subseção Judiciária da Bahia, mesmo assim posso usar a sentença judicial? Meu filho entraria no ensino fundamental com 5 anos e so completaria 6 no dia 23/12. Desde de já agradeço.
Olá Cheila, eu recomendo que você envie e-mail para o MPF de Bahia ou envie e-mail. Eles são bem acessíveis e lhe responderão esta sua dúvida ok?
Procurador Edson Abdon Peixoto Filho
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) Substituto
7º Ofício de Tutela Coletiva
edsonf@mpf.mp.br
Este foi o Procurador é muito atuante nesta causa e os assessores dele lhe enviarão resposta rápida, ok?
Abraços
OLA PROF.SONIA EM COM MUITA ANGUSTIA QUE VENHO PEDIR AJUDA DE ESCLARECIMENTO,MORO EM RECIFE MINHA FILHA TEM (5ANOS) FARÁ (6anos) EM AGOSTO DESDE DE OS (2 ANOS) DE IDADE QUE ELA ESTUDA POREM MATRICULEI ELA ESSE ANO NO PRIMEIRO ANO DA ALFABETIZAÇAO ,DEPOIS DA MATRICULA FEITA E MINHA FILHA ESTUDANDO A MAIS DE UM MES O DIRETOR DA ESCOLA ME LIGA ME PEDINDO UMA DECLARAÇAO ,PORQUE A PROFESSORA DO COLEGIO ANTIGO LIGOU PRA ESCOLA QUE ELA ESTA AFIRMANDO QUE MINHA FILHA NAO TERIA MATURIDADE PRA CURSAR O PRIMEIRO ANO ,O QUE DEVO FAZER E A QUEM DEVO RECORRER POIS JA COMPREI TODOS OS LIVROS QUE ESCOLA PEDIU ,QUE CUSTOU EM TORNO DE 545,00 COMPREI O FARDAMENTO QUE SAO DOIS TIPOS JA PAGUEI A MATRICULA E 2 MENSALIDADES ,O QUE DEVO FAZER E A QUEM DEVO RECORRER ? ME AJUDE POR FAVOR.
Luciana,
Em Pernambuco há uma sentença judicial que permite que a criança ingresse no 1o ano mesmo que fora da data de corte que é 31/03.
1) Você deve submeter a sua filha a uma avaliação com psicopedagoga. É necessário uma avaliação atestando a capacidade de sua filha para que ela ingressar no 1o ano . É o que diz a sentença judicial.
2) Faça uma reunião com o diretor do colégio e fale o seguinte:
2.1) Que você levará a sua filha em uma psicopedagoga para fazer uma avaliação;
2.2) Que você quer ler a avaliação que fizeram da sua filha na outra escola que aponta a imaturidade dela e que você e sua filha tem direito de solicitar uma outra avaliação.
2.3) Diga que quando chegar a avaliação de sua psicopedagoga você usará a sentença judicial e denunciará a escola caso não atenda a sentença judicial.
2.4) Você diga tranquilamente que fará a avaliação e que até sair o resultado sua filha segue tranquila estudando porque você já pagou a mensalidade e os livros.
Se o diretor não quiser esperar a avaliação você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública para ajudá-la, ok? (se precisar de advogado posso indicar uma ótima)
Faça a avaliação e depois sendo positiva use a sentença e se a escola não fizer a matrícula você constitui um advogado para impetrar mandado de segurança e garantir a matrícula no 1o ano ok?
É isso! Abraços
Boa Noite;
Gostaria de uma informação, meu filho nasceu no dia 23/12/2010, e está cursando o grupo 4, minha duvida é, ele poderá ser matriculado no 1 ano do ensino fundamental com 5 anos? Sendo que ele só faz 6 anos em 23/12. Ele é muito inteligente e eu gostaria muito que não precisasse repetir um ano sem necessidade. Moro em Cicero Dantas – Ba.
Cheila, você terá que usar a sentença judicial que há na Bahia. Leia tudo o que escrevi a respeito, ok? Abraços
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/carta-de-uma-familia-diante-da-polemica-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Boa noite!!!
Tenho uma duvida: Meu filho tem 1 aninho, e esta matriculado na creche através de uma liminar, por eu trabalhar… porém fiquei desempregada.. posso perder a vaga por isso? (A diretora no ato da matricula disse que eu perderia a vaga somente se ela fosse cassada) bem não sei tambem quaus motivos levam a cassação …
Espero que possa me ajudar..
Obrigada!!
Fernanda, eu acho que não. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O direito de vaga na creche é do seu filho, de modo que ele não perde a vaga não. A liminar virará sentença e daí é uma decisão judicial que não será mudada porque você perdeu o emprego.. eu penso que não , mas peça orientação para o seu advogado,ok?
Abraços
Professora Sônia,moro em Chapada dos Guimarães-Mt,meu filho está na creche e tem 3 anos,ele faz 4 anos dia 30 de agosto. A diretora me disse que ele só pode ficar até o meio do ano na creche,depois terá q ir para o ensino infantil.Não sei oque fazer,essa informação procede,ou ele pode ficar o restante do ano na creche e só ano que vem matriculo ele na escola…
Magaly muito estranho isso.
Como é creche tem a ver com a Secretaria de Educação do Município. Eu recomendo que você vá até a Secretaria de Educação da Chapada e verifique o motivo pelo qual seu filho terá que iniciar no meio do ano na educação infantil. Pergunte qual é a data-corte que estão utilizando ok?
Abraços
Ola! Meu filho só tem 1 ano e 5 meses e desde os 6 meses já vai pra creche. Fico indignada em imaginar q fará o 1° ano, antiga alfabetização, aqui onde moro, Maceió, com 7 anos! E terminar a escola com 18!!! Ele nasceu em 8.10.12. Antigamente isso não existia. Eu nasci em janeiro e estudava com colegas que nasceram em setembro. Gostaria muito de saber o q está por trás disso. O pior é saber que o MP daqui é inerte. Dra, o que eu posso fazer pra despertar o MP? Gostaria tanto que isso mudasse, q fosse levada em conta a individualidade de cada criança e não a data de aniversário. Gostaria de fazer alguma coisa. Tire- me uma dúvida, por favor : se for o caso do meu filho futuramente até que série ele poderia avançar ? Por exemplo, aqui em Maceió normalmente se faz maternalzinho com 1 ano, maternal 1 com 2 anos, maternal 2 com 3 anos, jardim 1 com 4 anos, jardim 2 com 5 e agora primeiro ano com 6. Entao digamos que meu filho faça 2 anos na educação infantil e seja esperto, ele poderia avançar e n fazer o jardim 2 e ir direto para o 1° ano? Ficaria na idade correta 6 anos no 1° ano mesmo completando em outubro. No próximo filho vou programar pra que nasci ate fevereiro, só pra garantir.
Obrigada, aguardo retorno.
Olá Camilla,
Estamos lutando desde 2011 para mudar esta situação. Em alguns Estados conseguimos minimizar mas em outros ainda não.
Se quiser contribuir você pode denunciar junto ao MPF de Alagoas. Federal ok? Eles são bem acessíveis.
Você denuncie e anexe o nosso abaixo-assinado.
Assine também o nosso abaixo assinado:
https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/ – um post meu sobre o abaixo-assinado.
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2012N19513 abaixo assinado
Uma denúncia que fiz com o abaixo assinado foi acatada e se transformou em uma ação civil pública em Santa Catarina. Temos que lutar. Faça a denúncia porque só com a denúncia é que irão se mover, ok?
Abraços
sou de minas gerais e gostaria de saber se tem alguma chance dessa data corte mudar ,pois meu filho vai completar 4 anos em setembro e ja fui informada que se a lei nao mudar ele tera que repetir o infantil 4.
Olá Graciete, a lei não vai mudar pelo menos não agora.
Seu filho está matriculado na escola pública? Daí a data-corte é 30/06.
Mas você poderá recorrer a Justiça buscando a OAB e a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança e garantir a matricula dele na série seguinte,ok?
Abraços
Boa tarde, como todas as outras mães, estou em duvida com essas alterações de primeiro ano, ainda mais que me mudei de cidade, onde meu filho frequentava o pré I, no municipal, agora ele esta frequentando do pré II, e tem 4 anos vai fazer 5 anos em 26/08, sendo q aqui tem pré III, na outra cidade não tinha, estou perdida.Conversei com a prof. responsável e ela me disse que ano q vem ele fará 6 anos e ficará no pré III pois faz aniversario so em agosto, mas se eu quiser posso transferir ele para o estadual que eles o aceitam ano q vem. fiquei sem saber o q fazer.
Glauciani qual a cidade que você mora , preciso saber para poder auxiliá-la melhor, ok?
Aguardo
Boa tarde, profª Sônia!
Moro em Rondônia, meu sobrinho fará 6 anos em dezembro 2014, hoje descobri que ele está no 1º ano (escola municipal). Qual é a data-corte para o meu estado? No meu entendimento ele deveria está cursando o pré de 5 anos.
Obrigada.
Hosana, a data-corte é 31/03, salvo engano.
Se confirmada o seu sobrinho está matriculado no 1o ano de forma irregular.
Para regularizar esta situação é preciso entrar em contato com o órgão competente. Se for escola particular informar a respeito para que eles entrem em contato com a Secretaria de Educação para fazer a correção,ok?
Abraços
Boa noite prof. Sônia!
Sou do Rio de Janeiro e aqui a data corte é de 31/03.
Minha filha faz aniversário dia 30/05 e por isso teve que ser
matriculada no maternal, porém eu estou com medo dela retroceder, pois ela já estava largando a chupeta, mas devido ver outras crianças (diga de passagem muito pequenas) com chupeta ela acabou voltando a chupar, fora que as crianças ficam chorando o tempo todo e ela fica assustada não querendo ficar na escola, ela pede para escrever, mas no maternal quase não tem atividades. Não sei o que faço, me ajude por favor! Obrigado!!!
Kissila, você só conseguirá matriculá-la na série seguinte se impetrar mandado de segurança, fora isso não há o que fazer.
Se tiver condições financeiras de constituir um advogado faça isso , posso indicar um ótimo e impetre o mandado de segurança garantindo a matricula na série subsequente.
Se quiser impetrar o mandado gratuitamente terá que buscar a OAB ou ir direto na Defensoria Pública levando para eles a lei estadual do Rio de Janeiro e algumas notificações do SEEDUC ,além de ação civil pública de Santa Catarina para que saibam do que se trata o problema da data-corte e terem argumentos para formularem o mandado.
O único jeito é via Justiça, ok?
Segue os links sobre o Rio de Janeiro. Imprima e leve na Defensoria Pública
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
Muito obrigada pela sua orientação, e vou ficar a observá-la, e no final de 2015 entrarei com este recurso, mas espero que até lá essa data-corte deixe de existir, pois esta dando muita dor de cabeça para todos os envolvidos.
Obrigada, e parabéns pelo seu trabalho. Te admiro muito.
Abraços Patricia!
Bom dia, Prof° Sônia !!! Sou de Pereira Barreto interior de SP.
Minha filha tem 3 anos e irá completar 4 em setembro de 2014, ano passado tentei fazer a matricula para o estágio I deste ano de 2014, mas não pude por causa da data corte, e ela esta na creche cursando o jardim II, quero uma opinião sua, você acha que seria viável eu tentar na justiça com um Mandado de Segurança para poder matricula-la no estagio I, ou será melhor para ela cursar no ano de 2015 o estagio I pelo fato dela aniversariar somente em setembro? Qual a sua opinião?
Olá Patrícia, depende muito da criança. Se ela for uma criança normal é bom aguardar porque ela só fará 4 anos em setembro , é bem petitica.
Se você e a professora considera ela acima da média e que a sala de aula a está entediando daí sim vale a pena tentar o mandado.
Também você poderá observá-la durante esses anos 2014 e 2015 e no final de 2015 se considerar que ela está apta a fazer o 1o ano aí sim impetra o mandado, pois em 2016 em setembro ela fará 6 anos.
Abraços
minha filha foi matriculada na creche com 2 anos e completou 3 anos dia 10/06/2013. Em 2014 a diretora disse que ela deve permanecer na creche, sendo que ela tem condições da avançar para o pré I. o que eu faço? É URGENTE.
Olá Marciolene,
Para eu auxiliá-la preciso saber qual cidade e Estado você mora.
Aguardo
Pessoal, é o seguinte, existe uma liminar feita pelo Ministerio Público Federal de Pernambuco que extingue essa questão da data corte, ou seja, as crianças devem ser matriculadas nas séries em que ele complete a idade naquele ano corrente, ou seja, se ela completa 6 anos de idade em 31/12 ela pode ser matriculada sim, na 1ª Série, se a escola se recusar a realizar a matricula, procurem o Ministério Público de seu estado que enviam uma Notificação para a escola pra obrigá-la a realizar a matricula.
Estou tendo esta dificuldade com minha filha de 3 anos que completa 4 anos em setembro, fui no Ministério Público e o promotor, disse que se a escola não realizar a matricula vai mandar uma notificação para obriga-la a cumprir a liminar. Moro em Sergipe e aqui já tem uma liminar que extingue a data-corte desde 2011, mas esta só vale para o estado. Eu ainda não encontrei a liminar de pernambuco que vale para todo o país, pois ontem foi meu dia foi bem corrido, pra resolver essa questão, e sinceramente estou bastante aliviado em saber que a justiça está realmente fazendo justiça.
Olá Leandro, esta sentença judicial concedida ao MPF de Pernambuco foi suspensa ficando circunscrita apenas no Estado de Pernambuco, infelizmente.
Veja que em dezembro de 2011 publicamos no blog do CentrodEstudos a sentença judicial de Pernambuco e ficamos muito contentes porque a abrangência era nacional:
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos-em-pernambuco/
Em janeiro de 2012 propus uma abaixo assinado e enviamos para o MPF de todos os Estados http://blog.centrodestudos.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
Em agosto de 2012 https://www.soniaranha.com.br/cai-a-abrangencia-da-sentenca-que-flexibilizava-a-data-corte-do-mpf-de-pernambuco/
Eu não tenho a liminar de Sergipe. Se você puder indicar-me agradeço para postar para outros pais ok?
O que tem hoje de novo é uma ação civil pública (ainda não julgada) pretendendo derrubar a data-corte representada por mim e pelos pais do abaixo-assinado e proposta pelo MPF de Santa Catarina visando a abrangência nacional. Ela foi proposta agora em janeiro /2014
https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
O MPF do Rio Grande do Sul também conseguiu uma sentença , ainda em julgado, para os Estados de Santa Catarina , Paraná e Rio Grande do Sul , o Governo Estadual ainda pode recorrer
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
É o que eu tenho até o momento. Se você souber de novidades por aí peço para postar ajuda muito porque são 1.000 visitas dias que recebo de pais buscando auxílio,ok?
Abraços e obrigada!
Muito obrigada, pela atenção!!!