Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Me esclareça sobre essa norma ela não vai contra uma lei que diz q a criança não pode ficar reprovada ate o quarto ano.A minha filha está no jardim dois e por causa dessa regra ela terá q repetir o ano pois ela completara seis anos só em outubro de 2015.Gostaria de saber mais sobre essa regra e lei,obrigado desde já.
Olá Flavia,
Para eu lhe informar da melhor forma preciso saber em qual Estado e cidade você mora e se a escola é pública municipal ou privada, ok? Aguardo
FICO AQUI, GRATA PELA ATENÇÃO E COLABORAÇÃO.
BOM DIA!
TRABALHO NA SECRETARIA DE UMA ESCOLA EM UMA CIDADE DO INTERIOR DE FORTALEZA-CE E TENTANDO ME INTEIRAR MAIS SOBRE O ASSUNTO DATA-CORTE, LI UM ARTIGO EM UMA PÁGINA ONLINE PUBLICADA NO DIA 01 DE MARÇO DESTE QUE O NOSSO ESTADO – CEARÁ, FOI UM DOS ESTADOS QUE CONSEGUIU SUSPENDER A RESOLUÇÃO 2010 E UM OUTRO ARTIGO PUBLICADO NO DIA 28/04/2014 JÁ AFIRMANDO A ALTERAÇÃO DA DATA, FICANDO PARA 30/06.
ENFIM, GOSTARIA DE SABER A CONFIRMAÇÃO DESTA DATA, AMPARADA PELO NÚMERO DA RESOLUÇÃO ATUAL, CASO TENHA, PARA MOTIVO DE ARGUMENTAÇÃO JUNTOS AOS PAIS.
Olá Jiani, a informação que tenho é que a data-corte é 30/06.
Leia aqui http://blog.centrodestudos.com.br/cee-ceara-adota-a-data-corte-3006/
Se a sua escola é particular ou estadual eu recomendo que você entre em contato com o CEE-CE – Conselho Estadual de Educação – Rua Napoleão Laureano 500 – Bairro de Fátima em Fortaleza para confirmar ok? Porque data-corte muda sempre e é melhor conferir do que efetivar matrícula errada porque dá a maior dor de cabeça depois.
Se a sua escola é municipal você terá que obter informação junto a Secretaria de Educação do seu município,ok?
Abraços!
Oi gostaria de uma ajuda, sou de Santos/SP, meu filho faz aniversário 29/04/08, hoje com 6 anos cursa o PréIII em uma escola municipal, ano passado quando estava cursando o PréII fui orientada que ele só poderia entrar no 1° ano do fundamental em 2015 pois a data de corte era 31/03. Agora, quando entrei em contato com uma escola particular fui informada que não poderia matricula-lo pro ano que vem no 1° ano pois eles só aceitam crianças que completem 6 anos ate 30/06. Ou seja eu deveria ter matriculado esse ano. Minha dúvida é se a escola pode impedir a matricula por ele ter a idade “errada”? O que pode ser feito nessa situação?
Olá Suzanne,
Ocorre que há duas data-corte sendo usadas:
1) 31/03 escolas públicas municipais que seguem as Resoluções CNE/CBE n.01,n.06 e n.07/2010 do Conselho Nacional de Educação ou possuem um ato normativo próprio.
2) Escolas particulares segue a Resolução CEE-SP n.78/2008 cuja data-corte é 30/06.
O seu filho se for transferido para escola particular será matriculado no 1o ano em 2015 porque não há como pular o 1o ano , então, a escola particular deverá matriculá-lo no 1o ano e ele completará 7 anos em abril.
Recomendo que você entre em contato com a Diretoria de Ensino de Santos Endereço: R. Dr. Guedes Coelho 107 – ENCRUZILHADA. Telefone: (13) 3202-2444/46/47 e explique para eles a situação e peça orientação.
Se eles disserem que seu filho não pode ser matriculado no 1o ano (acho isso um absurdo) mas se isso ocorrer você deve procurar ou um advogado para impetrar mandado de segurança (posso indicar-lhe um de São Paulo) ou buscar a Defensoria Pública porque o seu filho não pode sair prejudicado, ok? R. São Francisco, 261 – Centro, Santos – SP, 11013-203 (13) 3221-3591
Em função deste confusão, o Ministério Público entrou com ação civil pública e conquistou uma sentença judicial https://www.soniaranha.com.br/caiu-a-data-corte-3006-do-estado-de-sao-paulo/.
É isso! abraços
Prof. Sônia, boa tarde!
Onde posso encontrar estas informações, relativas ao estado de Santa Catarina? Gostaria de ter 100% de certeza, pq cada escola tem me dito uma data diferente…. umas 31/03, outras 30/06 e já ouvi 31/12.
minha filha faz 6 anos em agosto 2015, gostaria que ela iniciasse na 1.série já no próximo ano (2015).
agradeço muito as informações
Olá Estela,
Santa Catarina a data-corte que eu saiba é 31/03.
Há duas ações civis públicas tramitando , uma é que eu fiz a representação e o Ministério acatou mas não soube da decisão do juiz https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
Eu estava bem contente com a notícia, mas até o momento não tivemos notícias da decisão do juiz.Você pode ligar para o MPF de Santa Catarina para se informar a respeito.
Outra ação é do Rio Grande do Sul que envolveu Santa Catarina. Esta sim já tem decisão judicial indicando a derrubada da data-corte https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/ mas ocorre que não sei se os Estados recorreram ou não.
De modo que é uma verdadeira luta esta questão de data de corte porque a Justiça derruba, os Estados recorrem ,as escolas não tem orientação… enfim…
No seu caso específico eu recomendo que : submeta o seu filho a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade dele para seguir adiante e depois impetre um mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
É o caminho mais curto, embora espero que em seu município o juiz esteja acompanhando esta questão porque juiz do interior tem uma tendência a não conceder liminar.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abraços
Oi minha filha fez 4 anos e ela já lê e escreve pequenas frases, ja tenho um laudo de uma piscopedagoga que ela tem altas habilidades tem alguma brecha na lei que me ampare para adianta-la moro em manaus. Obrigada
Olá Tatiana,
É possível acelerar sim, mas eu acho que em Manaus ainda via Justiça com mandado de segurança.
Entre em contato com o blog Mães de Crianças Superdotadas lá saberão lhe informar melhor,ok?
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2014/07/a-camara-legislativa-aprovou-lei-que.html
Abraços
Ola professora Sonia ,gostaria de agradecer por todas as informaçoes contidas nesse blog e dizer q li praticamente todas as perguntas e respostas….. estava um pouco triste pois as medidas judiciais pareciam dificeis de conseguir ,meu filho tem 4 anos e nasceu dia 1/07 estuda em escola particular e foi retido,moro em Atibaia SP,pelo q entendi na resposta acima ele poderia então por essa sentença judicial pular o ano q perdeu………………………….se um dia ele precisar frequentar escola publica poderia ser retido novamente…………como devo proceder junto a escola para q cumpram a sentença judicial para Atibaia………..E Possivel q mude a sentença ate q complete 6 anos e invalide um ano novamente………(ps desculpe meu teclado esta com defeito por isso esta sem acento e interrogaçoes) Agradeço muito…………
Olá Yara,
Seu filho foi retido em uma etapa da Ed.Infantil porque completou 4 anos em julho.
A loucura continua mesmo com a sentença porque se ela é válida para o município de Atibaia , isto é, rede pública municipal se você pretender matricular o seu filho na rede pública estadual ou particular nada resolverá porque o Estado de São Paulo está a recorrer desta sentença e o CEE diz que a sentença só é válida para rede pública municipal de Atibaia.
Sim pode mudar porque o Estado e o município de Atibaia estão recorrendo.
Estamos com um problema com o Acordão porque está correndo em segredo de Justiça e não é possível disponibilizá-lo para você ter e tentar a matrícula.
Eu recomendo que tente contato com o Fórum de Atibaia .. ou Bragança.. por incrível que pareça parece que o Fórum pegou fogo e não estamos conseguindo contato lá para saber a quantas anda esta questão.
Se eu tiver mais informações postarei aqui, ok?
Abraços
Olá prof sonia.. Moro em SP, minha filha completa 5 anos em setembro. Fiquei sabendo que a lei para ingressar no primeiro ano mudou…nao existe mais a data de corte, ou seja, a criança pode entrar no primeiro ano desde que complete 6 anos no decorrer do ano inteiro. Mesmo ela fazendo 6 anos em sembro posso matricular ela o ano que vem na primeira serie?
Obrigada
Erika,
Não tem uma lei que mudou não, o que temos no Estado de São Paulo é uma sentença judicial, porém o Conselho Estadual de Educação se manifestou dizendo que a sentença só é válida para Atibaia.
Ocorre que eu acho que vale para todas as escolas particulares e estaduais , menos para as municipais.
Porém, como o CEE diz que só é válido para Atibaia, enquanto o MP não se manifestar as escolas não podem matricular a sua filha que completará 6 anos em setembro de 2015.
No momento a única coisa que dá para fazer é impetrar um mandado de segurança ou aguardar manifestação do MP, ok?
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-3006-e-mantida-pelo-cee-que-se-equivoca-na-interpretacao-da-decisao-judicial/
https://www.soniaranha.com.br/entrevista-na-tribuna-de-santos-sobre-a-decisao-do-tj-sp/
https://www.soniaranha.com.br/mp-obtem-decisao-valida-para-rede-estadual-e-particular-de-ensino/
Abraços
Abraços
Olá Prof Sônia,
Muito obrigada !
Pode me passar a indicação do advogado para eu poder entrar em contato para tratar o assunto.
Abraços
Oi Danielle, eu vou lhe enviar por e-mail,ok?
Abraços
ola meu filho completa 4 anos no dia 30 de maio de 2014 qual é a data corte no parana ele vai para a escola?
Olá Angélica,
No Paraná há uma lei estadual que determina data-corte até 31/12 para o ingresso no 1o ano. https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Ocorre que não tenho informação sobre a Educação Infantil que deve estar adotando o 31/03.
Se a escola for pública municipal ou particular só de Ed.Infantil provavelmente estão adotando o 31/03, ok?
Abraços
olá meu nome e Andressa sou de mato grosso
de acordo com a lei a data corte aqui do meu
estado e 30/04 meu filho faz aniversário 08/05 ele completará 6 anos em 2015 …por
causa de 8 dias eu Nao vou pode matrícula
meu filho na primeira série ? oque devo fazer
referente isso …por favor me de alguma dica
….tem como eu recorrer de alguma forma…sera que em 2015 havera outra data corte
Andressa é isso mesmo, infelizmente.
O único modo de você conseguir matricular o seu filho é via Justiça impetrando mandado de segurança. É 90% garantido mas sempre há risco do juiz não conceder liminar.
Aqui no Estado de São Paulo o juiz concede sem problemas, mas não sei como é que está aí em Mato Grosso.
Se precisar indicação de advogado me avisa.
Abraços
Bom dia Prof. Sônia,
Moro no Rio e minha filha nasceu em 09/04/2010 (4 anos) . Ela está matriculada em uma creche escola desde julh 2010 e hoje cursa o Pré 1. Ocorre que a turma dela está indo para uma escola, que eu gostei muito, porém fui informada que todos vão para o Pre 2 e ela terá que repetir o pré 1. Além de não haver nenhuma indição pedagógica, acho que seria muito ruim ela ver todos em uma série e ela em outra. Neste caso eu teria que procurar outra escola, o que não acho correto. O que devo fazer para impedir que a minha filha tenha um ano letivo perdido, por 09 dias, e não por qq indicação pedagógica!
Obrigada
Daniella,
Veja, a escola está seguindo a data-corte do município já que a escola é de Ed.Infantil.
E ela não pode efetivar a matricula.
Você poderá impetrar mandado de segurança, em geral , o juiz concede liminar e você poderá matricular a sua filha no pré-2.
Se precisar posso indicar advogado especialista neste assunto específico de data-corte.
Se não puder constituir um advogado em função dos honorários, você poderá buscar a Defensoria Pública e pedir que impetrem mandado de segurança,ok?
É isso! Abraços
OLA BOA TARDE, MINHA FILHA COMPLETA 4 ANOS EM 10/04/2015, PELA DATA CORTE QUE VI DO AMAZONAS E 31/03,ENTÃO ELA FICARA FORA DA ESCOLA. ELA VAI EM UMA ESCOLINHA PARTICULAR MAIS A MESMA NÃO É REGISTRADA. ENTÃO MESMO ASSIM EU NÃO CONSEGUIRIA UM MANDADO PRA MATRICULA-LA. NESTE CASO POR 10 DIAS MINHA FILHA FICARA 1 ANO ATRASADA NOS ESTUDOS? AGUARDO SUA RESPOSTA. OBRIGADA.
Olá Gisele,
Sim, por 10 dias não poderá seguir para a 1a etapa da pré-escola. Inclusive nem tem obrigatoriamente de estar na escola. A obrigatoriedade é a partir dos 4 anos,ok?
Para resolver isso só na Justiça impetrando mandado de segurança para matriculá-la em uma escola de fato, isto é, uma escola autorizada supervisionada pela prefeitura de sua cidade.
Ok! Abraços
Boa tarde, Professora Sônia.
Primeiramente quero parabenizá-la pelo excelente trabalho realizado no site.
O meu filho nasceu em Abril/2009 e foi matriculado em escola particular (MG). No ato da matrícula a escola levou em consideração a data corte de 31/03, data que estava em vigor no estado de MG naquele momento, agindo corretamente.
Mas aqui em MG a data corte mudou para 30/06.
Hoje, o meu filho possui 5 anos completos e está no 1º Período da Educação Infantil.
Ano que vem (2015) ele irá completar 6 anos em abril mas ainda estará no 2º Período da Educação Infantil, sendo que pela data corte atual (30/06) o correto seria ele estar no 1º ano do Ensino Fundamental.
A dúvida é a seguinte:
* No segundo semestre de 2014 eu posso solicitar à escola que mude o meu filho para o 2º Período da Educação Infantil, a fim de que ano que vem ele possa estar regularizado (6 anos de idade no 1º ano do Ensino Fundamental)?
* Caso essa seja a minha vontade a escola seria obrigada por lei a realizar essa mudança?
* Caso a escola não mude ele de turma ainda esse ano, eu posso matriculá-lo diretamente no 1º ano do Ensino Fundamental em 2015?
Obrigado.
Grande abraço.
Ueliton , boa dia!
Veja, Minas Gerais é bastante confuso porque há 2 expedientes sendo utilizados:
1) sentença judicial que flexiona a data-corte 31/03 usada pelas escolas particulares;
2) a lei estadual que determina data-corte 30/06, mas que segundo o Parecer CEE n.729/2013 diz que só é válida para as escolas públicas.
De modo que não sei bem como é que está ocorrendo as matrículas em Minas.
Leia o que eu já escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/minas-gerais-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-729201/
Estava indo tudo bem com a sentença judicial conquistada pelo MPF de Minas, depois veio a lei estadual, mas o que bagunçou geral foi o Parecer do CEE que diz que a lei estadual só é válida para as escolas públicas. Ficou uma enorme confusão até porque para mim lei é lei e deve ser seguida por todos.
Mas o que fazer diante de tudo isso?
1) Tente saber na escola de seu filho se é possível transferí-lo para o 2o período agora no 2o semestre.
2) Verifique qual é a data-corte que estão usando se 31/03 ou 30/06.
3) As escolas em Minas desaprovam o ingresso das crianças de 5 anos a completar 6 anos no 1o ano. Elas querem que as crianças fiquem na Ed.Infantil , de modo que é importante você saber qual é a data-corte que está sendo usada no seu município nas escolas particulares. Ligue para umas três escola particulares que tenham o ensino fundamental e pergunte.
4) Se estão seguindo a data-corte 30/06 sem problemas seu filho segue para o 1o ano do ensino fundamental e não vejo problemas não ter cursado o 2o período da Ed.Infantil. Vai direto. Ou se a escola fizer a transferência dele neste 2o semestre.
5) Se estão usando o 31/03 a alternativa para você é usar a sentença judicial que diante de uma avaliação que ateste a capacidade de seu filho, poderá seguir adiante. http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/minas%20gerais.pdf
6) Por último restará impetrar mandado de segurança constituindo um advogado. Se quiser posso indicar um especialista neste caso específico.
Precisando de outras informações estou à disposição.
Forte abraço
Boa Noite Prof. Sônia Aranha. Recentemente vi um artigo dizendo que a idade de corte caiu e que as matriculas e transferencia dos alunos seriam pelo ano de nascimento. O artigo diz ser uma decisão em segunda instancia baseada em uma decisão na cidade de Atibaia – SP. Gostaria de saber se isso procede pois tenho um filho no ensino fundamental que fará 4 anos dia 11 de agosto e não me foi permitido no inicio do ano letivo matricula- lo adiantado em relação a idade de corte que era 30/06. Ele é o maior da turma estuda com crianças que usam fraldas e chupetas totalmente desproporcional. Oque posso fazer nesse caso? Posso transferi-lo de sala. Obrigado
Olá Luis Henrique,
A informação procede em termos porque apesar de sentença judicial existir, o CEE publicou nota dizendo que só era válida para o município de Atibaia.Se você mora em Atibaia é isso mesmo, mas se mora em outra localidade e sua filha estuda em escola particular, daí a escola não mudará a sua filha de série dentro da Ed.Infantil, a menos que você impetre um mandado de segurança.
Se optar pelo mandado de segurança constitua um advogado (posso indicar um) ou busque a Defensoria Pública.
Estamos atrás do MP para ver se ele se posiciona frente o que disse o CEE, mas está difícil.
Leia mais a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-3006-e-mantida-pelo-cee-que-se-equivoca-na-intepretacao-da-decisao-judicial/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-e-comentarios-da-dra-claudia-hakim-sobre-a-decisao-da-justica-em-2o-grau/
Abraços
BOA NOITE, PROFESSORA SÔNIA, MINHA FILHA ESTÁ NA ESCOLA PARTICULAR NO INTERIOR DE SP E FAZ EM JULHO, ESTÁ AINDA NA ED. INFANTIL, MAS VI NO JORNAL QUE IRÁ SAIR UMA NOVA LEI, SÓ FALTA ASSINATURA DA PRESIDENTE DILMA, QUE AS CRIANÇAS DEVERÃO TERMINAR O ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ 14 ANOS, MAS COMO ISSO IRÁ ACONTECER SE TODAS ESSAS CRIANÇAS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO DEPOIS DA DATA CORTE TERMINARÃO O ENSINO FUNDAMENTAL COM 15 ANOS, NÃO ENTENDI, A LEI DE CORTE CAIRÁ POR TERRA?
OBRIGADA
Olá Vanessa, não sei … acho que a data-corte não cairá por terra tão cedo, infelizmente.
Você quer dizer o Plano Nacional de Educação que falta ser sancionado pela Presidente Dilma?
O PNE em sua Meta 2 diz que deve ser universializar o atendimento de crianças de 6 a 14 anos no ensino fundamental de 9 anos, mas não diz que depois dos 14 estará fora da escola. A meta pretende que todas as crianças nessa faixa etária esteja estudando.
Agora há as data-corte, mas que não interfere, ok?
abraços
Bom dia prof Sônia!
Moro em Uberlândia (MG), minha filha tem 3 anos completados no dia 14/04/2014 . Ela está no G 2 no EMEI (escola municipal). A diretora diz que não poderá adiantá-la para o 1° período no próximo ano de 2015, pois não depende dela e sim da prefeitura. Minha filha é muito inteligente, a pessoas que conversam com ela percebem o quanto ela é esperta. Antes dela completar 2 anos já sabia identificar todo alfabeto de letras de forma. Gostaria de saber se é apenas com um mandato de segurança que conseguirei adiantá-la um ano (em 2015) um posso conseguir por outros meios.
Fui até a Defensoria Pública e a advogada me informou que eles não agem nesse caso (apenas quando é necessário conseguir uma vaga para a criança em escola pública).
Por favor me ajude! Pois não quero que minha filha fique prejudicada.
A senhora pode me indicar um advogado que atua e tem experiência em casos como esse, por favor. Tenho medo de pagar alguém sem experiência na área em perder.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Gisele, com se trata de Ed.Infantil só com mandado de segurança constituindo um advogado.
Se fosse para o ingresso no 1o ano talvez você conseguisse de outra forma em função de lei estadual cuja data-corte é 30/06.
Mas em escola municipal a data=corte é 31/03.
Se você for tentar mandado de segurança acho que será importante fazer uma avaliação em sua filha para altas habilidades , se ela tiver altas habilidades e parece que é o caso fica mais fácil conseguir.
Posso lhe indicar advogado caso precise. Entre em contato por saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Idades Escolares
Ensino Infantil: É dividido em Maternal que vai de 0 a 3 anos, onde tem o Berçário de 0 a 1 ano e os maternais 1, 2 e 3 um para cada ano de vida; e Educação Infantil de 3 a 5 anos que são divididos por períodos conforme a idade.
Ensino Fundamental: Dividido em anos, que vão do 1º ao 9º ano e as idades vão de 6 a 14 anos, cronologicamente um ano para cada série. Pode vir a começar aos 4.1 Uma resolução de 2010 do Conselho Nacional de Educação (Brasil), que vale a partir de 2011, fixa ingresso no ensino fundamental de crianças com 6 anos completos até 31 de março.
Você poderia me indicar onde achar essa questão sobre data-corte em João Pessoa/PB?
Para um dos meus filhos a data foi 30 de junho e para o outro 31 de março, logo um está ”adiantado” e o outro ”atrasado”. Ambos estudam em escolas particulares. No momento da matrícula eram escolas diferentes, atualmente estudam na mesma escola e essa diferença foi mantida.
Obrigada, Maria Eugênia
Olá Maria Eugênia , infelizmente não tenho esta informação para lhe passar.
Recomendo que você ligue na Secretaria de Educação que supervisiona a escola de seus filhos e pergunta a eles qual é a data-corte para a matrícula no 1o ano e na Ed.Infantil .
Eu penso que é 31/03 porque não tive notícias de que há duas data-cortes aí, mas não tenho informação para lhe passar, ok?
Mas há algo estranho porque tem que ser uma para seus dois filhos ou houve uma sentença judicial que modificou alguma coisa… mas não estou sabendo…
Abraços
Boa noite Prof Sonia, primeiramente parabéns pelo blog é muito esclarecedor. Sou do interior de SP e meu filho faz aniversário em 09/08/2008 estou preocupada pois a diretora da escola (particular) me informou que eu tinha até 30-04-2014 para ingressar com o m de segurança porém não o fiz pois o laudo da paicopedagoga ainda não está pronto. A data está correta? Eu nao poderia ingressar com o mandado a qualquer tempo? Estou miito preocupada aguardo!
Olá Juliana,
Obrigada!
Não há data para impetrar o mandado de segurança que eu saiba. Penso que a informação da diretora não procede.
Abraços