Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Sônia, boa tarde!
Fique na dúvida no caso do Estado de São Paulo.
Moro na cidade de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
Minha filha estuda na escola municipal. Nesse caso a escola tem que seguir a lei estadual CEE 73/08 que a data de corte é 31/06 ou a federal que CNE 07 de 2010 que tem a data de corte 31/03?
Obrigada
Olá Débora,
Escola municipal, em geral, segue a data-corte 31/03 porque tem Conselho Municipal de Educação que por intermédio de ato normativo adotou esta data. Ou pode seguir o Conselho Nacional de Educação.
A CEE 73/08 diz em seu artigo 1o :
Art. 1º – A presente Deliberação regulamenta a implementação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no Sistema Estadual de Ensino e, observado o regime de colaboração, nos sistemas municipais de ensino do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Excetua-se do caput o Município de São Paulo, que terá normas específicas como resultado dos estudos que vêm sendo realizados conjuntamente pelos sistemas municipal e estadual de ensino.
Então se São Caetano tiver em regime de colaboração seguirá a data-corte 30/06, mas se ele tiver ato normativo próprio seguirá a data-corte 31/03.
São Caetano do Sul tem Conselho Municipal de Educação de modo que deve contar com ato normativo próprio que discipline esta matéria, ok?
Abraços
Fui transferido pelo serviço para uma outra cidade, meu filho tem 4 anos e esta no maternal 2 aqui onde as aulas irão ate o fim de novembro, porém na nova cidade as aulas nas escolas vao só ate o fim de outubro. O que eu posso fazer? Posso pedir que antecipem a conclusão na atual escola?
Olá Walter, a Educação Infantil (até o momento, a partir de 2016 não mais)não tem uma obrigatoriedade de carga horária a ser cumprida. De modo que seu filho de 4 anos poderá deixar a escola sem problemas agora em outubro.
Você pode pedir para a escola atual concluir a vida escolar por motivo de transferência de cidade.
Não vejo problemas.
A partir de 2016 com a lei federal n.12769/2013 daí sim haverá uma carga horária e dias letivos obrigatórios, com controle de frequência e será mais difícil fechar o ano letivo antes do previsto, mas agora em 2014 não haverá , a meu ver, problemas, ok?
Abraços
Minha sobrinha tem dez anos e está fazendo o 5ano
Olá gostaria de saber a minha filha estuda numa escola particular ela esta com cinco anos agora ela e de 23 09 2009.já fez o desenvolvimento 1 desenvolvimento 2 esse ano está fazendo 3 .perguntei na escola qual ano ela ia fazer no próximo ano de 2015 me falaram que é o desenvolvimento 4 .que é o antigo pré e em 2016 o primeiro ano. Esta correto isso gostaria de saber pq tenho uma sobrinha de dez anos q está fazendo o 5 ano fiquei na dúvida muito obrigada.
Olá Paula, ela está sendo barrada pela data-corte do seu Estado pois é de setembro.
Qual é o seu Estado e cidade?
Aguardo.
olá, minha filha completou 4 anos setembro de 2014, quero saber se a rede publica é obrigada a me conceder uma vaga na pré-escola, mesmo que eles tenham ate 2016 para se adaptar? P
Sou do rio grande do sul, e verifiquei que com esta idade nas escolas particulares ela cursaria a pre escola..
se eles tiverem que me dar esta vaga e mesmo assim for negada como proceder?
Olá Daniela,
A escola pública tem prazo até 2016 de receber todas as crianças de 4 anos no pré-escolar.
Então, para 2015 sua filha deve estar na escola porque esta é a garantia da Constituição Federal independente da lei 12.796/2013.
Você deve buscar o Conselho Tutelar ou mesmo o Ministério Público Federal,ok?
Abraços
Olá Sônia,
Sou de Osasco SP gostaria de saber se esta certo mru filhoter feito este ano ainda o maternal I sendo que ele fará 4 anos no dia 05/04/2015 sendo que ele fez o ano passado até a metade numa escola particular já o maternal I
Olá Fabiana,
A data-corte em Osasco deve ser 31/03 e as escola infantis mesmo as particulares, são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Se você mudar para uma escola particular mas que também ofereça o ensino fundamental, daí a data-corte será 30/06 porque quem supervisiona a escola será a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo,ok?
Abraços
Prof. Sônia, bom dia,
Sou do RJ e desde o meu filho no maternal, quando o fizeram repetir um ano, tenho problemas com a bendita data de corte de 31/3. O problema é que ele é de junho/2010. Embora o ensino fundamental esteja respaldado pela lei 5488, a educação infantil utiliza-se da data corte do município q é 31/3. Agora, para que ele acerte a idade pela 5488, terei que pular uma série. Próximo ano ele segue para a pré-escola 1 na escola atual e se eu colocá-lo em outra escola ele já poderia seguir na pré-escola 2. Minha dúvida é: seria o ideal eu pular um dos anos da pré-escola ou o ideal seria matriculá-lo diretamente no segundo ano, já que ele sairia alfabetizado da pré-escola?
Não quero que ele seja prejudicado nesta etapa da alfabetização, já que na próxima escola a data corte é 30/6, porém o método de alfabetização é diferente da escola atual. Na atual ele já inicia a transição das vogais para a letra cursiva em 2015. Em 2016 faria todas em cursiva, antes do 1 ano do ensino fundamental, e já sairia lendo e escrevendo do pré 2.
Aguardo seu comentário.
Obrigada.
Andrea,
Não há como matriculá-lo no 2o ano do ensino fundamental.
O ingresso no ensino fundamental se faz obrigatoriamente pelo 1o ano, ok?
A escola nova não pode adotar uma data-corte diferente da que está estabelecida na lei estadual n.5.488/09 que é o 31/12.
Seu filho com 5 anos a completar 6 anos em junho 2016 matrícula no 1o ano do ensino fundamental.
2015 – pré-1
(vai do pre1 para o 1o ano – não tem problema porque não existe oficialmente este pre 1 e pré 2 o que oficialmente existe é creche e pré-escolar )
2016 – 1o ano do ensino fundamental (de acordo com a lei estadual n.5.488/09)
Abraços
Profa. Sonia,
desculpe, mais uma coisa, qual é o valor de uma ação como essa e quanto tempo demora para o mandato de segurança ficar disponível?
Obrigada,
Vania
Vania, não sei lhe informar a respeito só sei lhe dizer que é rápido, o juiz concede liminar bem rápido para poder fazer a matrícula e depois ele dá a sentença.
Abraços
Olá profa. Sonia,
Minha filha faz 6 anos em 28 de julho. Está atualmente no Infantil 4 e estuda nessa escola desde o Infantil 1, foi cursando ano a ano , até que este ano já nos informaram que sua matricula não poderá ser feita devido à data de corte de 30/06 e que a Secretaria de Ensino não aceita a matrícula fora da data de corte. Fomos informados sobre a ação do MP sobre a modificação da data de corte para 31/12, isso procede? O que podemos fazer ?
Olá Vania,
O único modo é via mandado de segurança porque embora tenhamos uma decisão judicial o CEE já informou que é só válido para Atibaia e orientou todas as escolas a não aceitarem a matricula.
Não temos como entrar em contato com o procurador da república que impetrou a ação.. de modo que o jeito mais fácil e rápido é o mandado de segurança.
Envio por e-mail o contato do advogado,ok?
Abraços
Boa tarde!
Qual será a linha de corte para ingresso no pré-escolar no ano de 2015, no Paraná? Minha Filha fará 5 anos em 23/07/2015, seria legal a matricula dela no pré-escolar no referido ano?
Aguardo resposta.
Att: Rosinei
Rosinei,
O Paraná não tem data-corte porque a lei estadual é clara crianças que completarem 6 anos até o 31/12 poderão ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Agora se a escola que você pretende matrícula é da prefeitura daí você terá que verificar junto a Secretaria Municipal qual é a data que eles adotaram porque no Estado não tem, ok?
Abraços
Boa tarde,
A data de nascimento da minha filha é 05/05/2007 e a data corte aqui no estado de Minas Gerais é 30/06. Ela está no 1º ano e de acordo com a lei ela deveria estar no 2°.
Este ano ela completou 7 anos no 1º ano. Já procurei a Secretaria de Educação, mas eles me disseram que como é escola municipal eles não podem fazer nada. Procurei a Prefeitura e disseram que já entraram em contato com a escola e estão aguardando um laudo, mas entrei em contato no começo de agosto e já estamos no final de setembro, sempre ligo e não resolveram nada ainda. Gostaria de saber que providência tomar. Att, Nayla.
Nayla, o que você pretende exatamente?
Transferir a sua filha para o 2o ano ?
Como fazer isso agora finalizando setembro e a praticamente 60 dias letivos para a finalização do ano ?
Não sei como eles irão fazer isso.
Você deve buscar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para lhe representar junto a Secretaria de Educação Municipal , o que houve foi um erro na matrícula e você quer o reparo.
Porém é preciso saber se será vantajoso para a sua filha.
Será que pulando o 2o ano e indo para o 3o ano ela conseguirá acompanhar?
De modo que é isso que você terá que verificar junto a um advogado ou Defensoria pública e impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de sua filha transferindo-a ainda neste ano para o 2o ano mas sem prejuízo acadêmico.
É isso ! Abraços
Prof Sonia, na verdade quando ela iniciou em jan/2011 e concluiu eu fui orientada a reter ela novamente, porém ela não se adaptou porque via todos os coleguinhas e ela ali naquela outra turminha. Dai eu não retive ela e deixei que fosse acompanhando a turma. Agora passaram-se 4 anos na escola, ela esta no pré e chegou a hora de reter. Mais a Helena vai sofrer muiiiito pscologicamente. Tenho medo de rete-la e isso causar danos serios, ja tentei e nao tive resultados. Por isso queria saber se tenho chances de entrar via judicial pra ver se o juiz concederia no meu caso, o direito de ingressar no 1 ano em 2015 ja que a Helena esta a 4anos com a turminha. Capacidade ela tem de sobra, a escola até me faz um documento de avaliação se precisar porque ela esta totalmente apta a cursar o 1 ano. Na sua opiniao o que eu devo fazer….. entro judicialmente ou não…. to tão preocupada não sei como decidir isso….. Obrigada
Danielly,
Você pode tentar judicialmente. Eu diria com 99% de certeza que ganharia se a sua filha tivesse 5 anos a completar 6 anos em 2015 porque é essa a idade que os juizes estão concedendo liminar para um mandado de segurança.
Mas não é o caso de sua filha. Ela só completará 6 anos em 2016.
De modo que você pode tentar sabendo que as chances são de 50% , mas terá que ter uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade dela e também um relatório da professora dela. Tudo isso ajudará o juiz a decidir.
Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Recapitulando : se a sua filha tem capacidade cognitiva de seguir para o 1o ano ok entre na Justiça e não tiver não. O que lhe dirá é a avaliação psicopedagógica ,ok?
Abraços
Prof Sonia, na resposta dada pra minha pergunta feita dia 22/08 a orientação também serve para escola particular. Porque a Helena esta em uma escola particular, dai fiquei na duvida se posso apresentar esses documentos que havia me orientado.
Muito obrigada. Fico no aguardo
Olá Danielly,
Eu penso que sim porque as escolas particulares , se forem só de Ed.Infantil, são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Tenta.
Lendo novamente .. sua filha completará 5 anos em janeiro 2015, porque ela foi matriculada fora da data-corte e só agora a escola quer barrá-la?
Se você não conseguir na escola com este documento, busque advogado (posso indicar um) ou busque a Defensoria Pública para impetrar um mandado de segurança,ok?
Abraços
Meu filho fará 2 anos dia 16/07/15.
Atualmente está no berçário, porém já anda e está começando a falar bastante, logo, estou em busca de uma escolinha, para que a partir do começo do ano (2015) ele frequente um “mini maternal” certo?
Porém, como ele é de Julho, as escolinhas não querem matricular para Janeiro de 2015, dizem que como ele não terá os 2 anos completos, para atendê-lo a escolinha deve ter infraestrutura de berçário e as regras são outras! Porém, já me disserem, que havendo vagas para Agosto, ainda no mini maternal, aí ele já poderia entrar pois já terá 2 anos!
Não acho justo! Por 16 dias, meu filho que terá habilidades muito mais parecidas com crianças de 2 anos terá que conviver com crianças de 1 ano, por mais 6 meses (começo do ano)???
Como faço para que ele seja aceito no mini maternal no começo do ano?
Moro em SP e busco escolas particulares!
Obrigada, Vanessa
Vanessa,
Infelizmente você não conseguirá a matrícula porque as escolas não podem matrícular.
Não é justo, mas é legal. Isto é, as escolas só estão cumprindo uma determinação da Secretaria de Educação.
Estamos nesta luta desde 2011 e já fizemos abaixo-assinado, entrevistas em jornais, revistas e tudo o mais… os Ministérios Públicos impetraram ações civis.. enfim.. travamos uma luta, mas pouco avançamos.
O único jeito é impetrar mandado de segurança e conseguir uma liminar do juiz.
O seu filho estudou durante todo o 2014. Se sim acho que é possível o mandado.
É o único jeito, não há outro, ok?
Vou enviar por e-mail um contato de advogado daí de São Paulo, ok?
Abraços
Olá Sonia!
Quero uma orientação sua, pois não entendo nada dessa lei,minha filha tem 5 anos e esta cursando o infantil 4 ela teria que ir para o 1 ano fundamental ,porém ela é 05.04.2009.Por lei já sei que ela não pode e tbm já passei ela na psicopedagoga e ela me disse que ela não esta pronta para ir para o ensino fundamental. Mais o que acontece é que a diretora da escola chegou pra mim e me disse que eu poderia matricular minha filha no infantil 4 então ela pulou do infantil 2 para o 4 e agora ela vai ter que repetir o 4 porque não tem idade …O que eu faço? Sou de Pernambuco.
Olá Cristina…
Em Pernambuco há uma sentença judicial que derrubou a data-corte de 31/03, porém você tem que levar a sua filha em uma outra psicopedagoga que faça uma avaliação na sua filha e ateste que ela tem capacidade para seguir para o 1o ano do ensino fundamental.
Com o atestado e com a sentença judicial você poderá matricular a sua filha no 1o ano em 2015.
Se a escola não quiser matricular você denuncia a escola no Ministério Público Federal e ele acionam a escola ok?
Só que o atestado da psicopedagoga terá que dizer que a sua filha é capaz de seguir para o 1o ano.
Aqui o link da sentença judicial
http://ead.sitescola.com.br/arquivo/documento/liminar.pdf
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos-em-pernambuco/
Abraços
Bom dia Profa. Sônia, estou com uma dúvida. Sou de Minas Gerais, minha filha nasceu no dia 22 de junho de 2010, hoje ela está no maternal III (por minha opção) sou contra a Lei 20.817/2013, vou poder manter a minha opção ? Ou terá uma hora que terei que cumprir a Lei ? Os pais tem essa opção ? Obrigada, Ana.
Ana Cristina, a lei estadual tem data-corte 30/06 e lei deve ser cumprida.
Mas em Minas Gerais, infelizmente, há muita confusão a este respeito e é possível que se a escola for privada você possa usar o Parecer n 729/2013
https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
Abraços!!
BOA NOITE Prof Sonia
MINHA FILHA ESTUDAVA NUM OUTRO COLEGIO ONDE FEZ O INFANTIL IV DAI MUDAMOS ELA DE ESCOLA E LA ELES FALARAM Q MINHA Q FAZER DENOVO O INFANTIL IV SO Q COMO A OITRA ESCOLA DEU A DECLARACAO P DIZER Q ELE FEZ E TAVA ABITA A FAZER O INFANTIL V ELES DEXARAO ELA FAZER SO Q AGORA ELA TA QUASE TERMINANDO O INFANTIL V ELES FALARAM Q ELA N IRA PODER FAZER A 1 SERIE POR CAUSA DA IDADE ELA TEM 5 ANOS SO FAZ 6 EM 19-06.2014.E AGORA VC PODE ME AJUDA.O Q DEVE FAZER.
Olá Daniela, qual é o seu município e Estado?
Aguardo
Profa. Sonia estou com este problema no momento.
Sou de Rio Claro/SP. Tenho 01 menino com 3 anos nascido em 25/01/2011 e que está no Maternal II de uma escola MUNICIPAL. Ele estudava em uma creche municipal e foi encaminhado neste de ano de 2014 para esta outra escola também municipal DIRETAMENTE no MATERNAL II. Bem, exposto isto, tenho uma menina nascida em 11/05/2012, ou seja, apenas 01 ano e 04 meses após o menino e dentro da data de corte das escolas Estaduais de São Paulo que é 30/06 ( até o presente momento ). Ela estuda no berçário da mesma creche municipal onde o menino estudava anteriormente, e fomos pedir a transferência (para o próximo ano letivo ) para a escola onde ele estuda hoje ( também municipal ). Porém fomos informados que ela seria aceita no MATERNAL I, pois a data de corte no município é o mês de MARÇO, enquanto isso o menino já irá para o INFANTIL I. A ” diferença de ano letivo ” entre eles será de DOIS ANOS. Como ficamos e, principalmente, como fica a criança quando chegar a hora de se matricular no 1.o ANO do ensino fundamental do estado. Ela vai poder ” pular ” um ano da escola municipal e entrar na ESTADUAL apenas UM ANO atrás do irmão. Ou vai ficar com esta diferença de DOIS ANOS até o fim do seu currículo escolar. Não acho justo, pois, pela regra do estado, a diferença deveria ser de apenas UM ANO.
O que devemos fazer Profa. Sonia?
POR FAVOR NOS AJUDE!!!
Olá Michel,
Infelizmente é isso mesmo.. a data-corte do município é um e do estado outro.
2014 – maternal I – 1 ano a completar 2 anos
2015 – maternal II – 2 anos a completar 3 anos
2016 – infantil I – 3 anos a completar 4 anos
2017 – – 4 anos a completar 5 anos
2018 -passa para a rede estadual e ingressa no 1o ano com 5 anos a completar 6 anos
ou
2018 – continua na Ed.Infantil na rede municipal – 5 anos a completar 6 anos
2019 – na rede municipal =1o ano – 6 anos a completar 7 anos
É isso , se mudar para a rede pública estadual e acho , mas não tenho certeza, que não haverá problemas porque não há pré requisito mas você precisa ligar na Diretoria de Ensino Limeira (19) 3404-2940 e perguntar, ok?
Se ficar na rede pública municipal haverá uma diferença de 1 ano.
É um absurdo mas infelizmente é o que está acontecendo em todo o país.
O que dá para fazer é impetrar um mandado de segurança ou constituindo advogado ou via Defensoria Pública caso queiram que ela permaneça na rede municipal.
é isso! Abraços
Prof Sonia. Preciso muiiiito que me oriente.
Minha filha Helena nascida em 11/01/2010 ingressou numa escola particular aqui em Ubirata-PR em 02/2011, e desde então vem fazendo os maternais e até que neste ano de 2014 esta fazendo o pre-escolar. Ai começa meu dilema. Essa semana tive uma reunião na escola e me foi avisado que a Helena não poderá ir para o 1 ano, tera que cursar o pré denovo. Meu Deus, como vou aceitar isso, minha filha tem acompanhado todas as materias, a turminha que ela frequenta é a mesma desde que entrou, e como agora vou reter??? gostaria da sua orientação, será que via justiça consigo algo que a deixe ir para o 1 aninho em 2015 ??? Prof Sonia, fico no aguardo de sua orientação…. muito Obrigada. Danielly
Olá Danielly,
Leia a recomendação para as escolas municipais.
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Imprima e leve na escola:
http://www.cee.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/Pareceres%202012/CP/pa_cp_03_12.pdf
a) efetuarem compulsoriamente a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar esta idade até a data de 31 de março do ano letivo em curso; PROCESSO N.º 1629/12
b) matricularem as crianças que completem 6 (anos) após 31 de março na pré- escola, se os pais ou responsáveis não manifestarem expressamente seu desejo de matricula no ensino fundamental;
c) matricularem no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completem 6 (anos) de idade após 31 de março até 31 de dezembro e desde que haja manifestação expressa dos pais ou responsáveis, sem imposição de qualquer restrição ou inexistência de vagas.”
Qualquer dúvida entre novamente em contato! Abraços!
Boa tarde,
O meu caso é o seguinte, eu moro no Estado de Minas Gerais e minha filha estuda em uma escola municipal. Minha Filha tem sete anos e está no primeiro ano, minha filha me questionou se não estaria na série errada já que os amiguinhos são mais novos do que ela (cinco ou seis anos), eu achei que minha filha estava na primeira série do ensino fundamental pela sua idade, mas ela me disse que não, e ela sempre queixa que faz tudo primeiro que as outras crianças, ela já lê e escreve, e a maioria dos amiguinhos só sabem escrever o nome. Se a escola errou na matrícula desde o pré, como devo proceder??
Nayla, qual é a data de aniversário dela e qual é a data-corte do seu município.
O que deve estar acontecendo é que ela aniversaria depois do 31/03 e foi barrada então ela ela ficou no pre com 6 anos e completou 7 anos.
Este ano ela está com 7 anos e completou ou completará 8 ano no 1a ano.
E os colegas que aniversariam antes do 31/03 acabaram de fazer 7 anos.
Verifique que deve ser este o motivo.
Se for isso não há erro é isso mesmo,ok?
Abraços