Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Meu filho tem 3 anos e completa 4 em Maio, liguei na escola e me falaram que houve uma mudança na lei e me passariam mais informações. Gostaria de já ter esclarecimentos sobre o assunto. Antes teria que completar 4 até 31 de março certo? essa data foi modificada? Completando 4 em maio ele entra em que serie, ela ja esta na escola, agora vai mudar de escola e queria saber sobre a série em que ele poder entrar.
Camila, qual Estado e cidade?
Aguardo
boa noite,
tenho um filho de 4 anos que fará 5 dia 13/04, estuda desde os 2 anos, no começo desse ano ele perdeu o interesse na escola por já saber o que se era dado em sala de aula, então procurei a diretora e psicopedagoga da escola e ele ficou no jardim II como ouvinte e ele voltou o interesse as aulas por está aprendendo, hoje ele já sabe escrever e lê e não sei o que faço com ele pois sei que ele não tem idade para o 1 ano, mais quando falo a ele que ele não ira acompanhar seus amigos de sala ele intendi porém fica triste. fico com medo dele repetir de ano e perder de novo o interesse na escola, o que faço? me ajude. obg.
Poliana,
Submeta-o a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade dele.
Impetre mandado de segurança e garanta a vaga dele no 1o ano.
Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Esta é a saída que centenas de pais optaram,ok?
Abraços
Por favor me mande o contato com advogado, que vou ligar e ver se consigo negociar valores… pra ver qual minha condições financeiras… mais uma vez obrigado… me passe por email
Mara, ok, envio por e-mail.
Abraços
Bom dia!
Minha filha tem 3 anos e completa 4 em 04/06/15. Em 2014 cursa o maternal II e o novo colégio particular não quer efetuar a matrícula para o maternal III por causa da idade. Existe alguma brecha para que eu consiga matriculá-la no maternal III. Sou do RJ.
Desde já agradeço.
Olá Fernanda,
No Rio de Janeiro escola particular grande que oferece também o ensino fundamental a data-corte é 31/12 porque há uma lei estadual, n.5.488/09 que diz que o ingresso é 31/12 e daí a Ed. Infantil acaba seguindo esta norma.
Mas escola particular só de Ed.Infantil segue o que determina o município que é 31/03.
Veja que coisa… duas datas-corte…
Então, busque matricular a sua filha em escola que usa a data-corte 31/12 daí sim ela poderá ser matriculada,ok?
Abraços
Minha filha completa 6 anos 18/06/15 ja cursou 2 anos do ensino infantil, Mas não consegui fazer a matricula dela no 1° ano do ensino fundamental para 2015 por causa da data-corte. que pela do estado daria mas o município segue a de março, protocolei pedido na secretaria de educação do município, procurei o conselho tutelar e nada. Moro em Hortolândia SP. o que posso fazer, visto que ela tem desempenho adequado ao 1° ano do ensino fundamental. Sou professor e fico indignado com que nos impõe…
E se eu matricular ela no 1° do ensino fundamental no particular que segue CEE, deixar uns três meses ( é tempo que eu conseguiria pagar) e voltasse ela para a escola publica? eles poderia voltar ela para infantil?, COMO FICARIA NESSE CASO? Ou teria que dar seguimento? Obrigada
Olá Mara,
Não sei lhe responder.
Em tese, deveria aceitar a transferência , mas na prática eu não sei como é que a Secretaria de Educação de Hortolândia agiria.
Eu penso que se isso ocorrer é possível diante de uma recusa é possível você brigar buscando um órgão da Justiça para defender o direito adquirido.
Na Justiça você ganha certamente impetrando mandado de segurança, mas pode tentar também acionar o Ministério Público.
Teve caso de pai transferido de Curitiba (data-corte 31/12) que as escolas de São Paulo, capital, mesmo particulares não aceitavam a transferência..
É um caso terrível esse de data-corte que aqui em São Paulo o Ministério Público Federal entrou e perdeu com ação civil pública. O Ministério Público do Estado entrou com ação e não deu nada… ..
Infelizmente não sei lhe dizer com certeza se esse procedimento resolve.
O que resolve com certeza é impetrar mandado de segurança já para o ingresso no município se você pensar que gastará com a mensalidade e matrícula por 3 meses e depois poderá ter que buscar a Justiça acho que compensa mais impetrar o mandado agora e negociar com o advogado para parcelar.
Posso indicar advogado de Campinas, ok?
Você também poderá buscar a Defensoria Pública.
Acho que compensa mais gastar com advogado (se for o caso) do que com mensalidade e ter dificuldade do município aceitar a transferência.
Mas peça informação na escola de uma possível transferência de escola particular fora da data-corte.
abraços
Prof. Sônia,
Agradeço pelos esclarecimentos. Agora é “correr atrás” para regularizar a situação dela.
Grande abraço
Sou de Minas Gerais – Frutal – e minha filha completa seis anos no dia 10 de julho de 2015 e a data corte para a matrícula do primeiro ano é 30 de junho. Ela completa o ciclo pre escolar dez 2014. Já está alfabetizada e é muito desenvolvida. Gostaria de saber que passos devo seguir para entrar com o mandado de segurança.
Obrigada!
Abraços…Leandra
Leandra,
1) Você precisa de uma Declaração de Aptidão feita pela escola que estuda dizendo que a sua filha tem aptidão para ir para o 1o ano do ensino fundamental em 2.015, mas que não pode ir por causa da lei estadual Lei n.20.817/2013;
2) Documento que comprove a escolaridade dela, pode ser o boletim de final de ano;
3) A escola que você pretende matriculá-la tem que fornecer uma declaração de negativa de matricula, isto é, tem que dizer que não pode efetivar a matrícula porque ela está barrada pela data-corte 30/06.
4) Um laudo de avaliação psicopedagógica atual que conste que a criança possui condições cognitivas satisfatórias para cursar o 1o ano do ensino fundamental em 2015.
Junte esta documentação, constitua um advogado (posso indicar um) ou busque a Defensoria Pública e impetre o mandado de segurança, ok?
Abraços
Prof. Sônia
Gostaria de esclarecer minhas dúvidas. Moro em Sergipe e minha filha nasceu em 29/05/2007. Em 2011, estando para completar 4 anos ela foi matriculada numa escola do bairro onde moro, ela cursou o Pré I (2011) e Pré II (2012) porém em 2013 ciente de que ela iria para o 1º ano ela permaneceu com a matrícula no Pré (à tarde) mas frequentava a escola na turma do 1º ano (pela manhã). Pois ela tinha um bom desenvolvimento, sabia ler e escrever e fazer pequenas contas. A coordenadora da escola alegou que faria isso para não atrasar seu desenvolvimento.
Em 2014 ela foi matriculada numa escola particular onde o diretor alegou que ela estava com a série atrasada para a idade dela e a matriculou no 2º ano. Como não entendo das leis e ele disse que não teria problemas futuros aceitei. Porém, só agora em novembro ele alegou que teria que ter as notas do 1º ano, série que ela não cursou.
O que devo fazer ela poderá seguir em frente? De quem é a responsabilidade pelo erro a escola pública por fazê-la repetir o pré por três anos ou a particular por avança-la?
Ela terá que retroceder essa série?
Me ajude a esclarecer essa questão por favor. Desde já agradeço.
Rosi
Olá Rosi,
Não se pode matricular fora da data-corte em nenhuma hipótese.
Em Sergipe a data-corte, salvo engano, é 31/03. Portanto, a sua filha é barrada por ela.
O correto seria ela ter cursado o 1o ano do ensino fundamental em 2014 com 7 anos completados em maio.
O erro é da escola particular porque muito embora ela tenha frequentado o 1o ano, ela não tinha oficializado a matrícula.
De modo que a escola particular deveria ter solicitado documento de transferência de escola que declara a série que a criança deveria ser matriculada.
Se você não levou este documento de transferência a escola particular não poderia ter feito a matrícula no 2o ano.
A responsabilidade e erro é da escola particular se a pública não havia feito a matrícula dela no 1o ano.
A direção da escola particular terá que fazer a correção sem, no entanto, prejudicar a sua filha. Ela não pode retroceder.
Ela tem que estudar em 2015 no 2o ano.
Como resolver isso.
1) Solicitar da escola a correção do erro junto a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe.
2) Você constituir um advogado e impetrar mandado de segurança e o juiz concede liminar e regulariza a vida escolar de sua filha
3) Buscar a Defensoria Pública para impetrar o mandado de forma gratuita para regularizar a vida escolar da sua filha.
3) Buscar a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe e contar o que aconteceu e tentar solucionar o caso
O que não pode é sua filha voltar para fazer o 1o ano , ela tem que seguir para o 3o ano, ok?
abraços
OLA TENHO UMA FILHA DE 3 ANOS ELA NASCEU EM 1/07/2011 POR CAUSA DE UM DIA, NAO CONSEGUI MATRICULAR ELA NA 1°FASE.
TEM ALGUMA COISA QUE EU POSSA FAZER? QUERO MUITO QUE ELA VA PARA 1 FASE. ME AJUDE, ME DE UMA LUZ
Edilaine, preciso saber de qual cidade e Estado você mora e é a 1a fase do que: da educação infantil?
Aguardo.
Boa noite profa. Sônia.
Moro em Joinville sc, meu filho completa 6 anos dia 6/5/2014.
Ele fez um teste de anuência pra ver se teria condições de ir para o terceiro ano. Neste teste, falaram q cognitivamente ele não tem condições.
Não concordo com a forma que esse teste foi feito, porém aceitei. Hoje estamos arrependidos, pois em outras escolas particulares da cidade, o meu filho entraria no primeiro ano sem problemas.
O que me falaram na escola a um ano atrás, é que a data corte passou de 31/03 para 30/06.
E agora o que eu faço?
A sensação que tenho é que meu filho vai perder um ano!
Aguardo uma orientação sua.
obrigada
Alline
Alline, eu não tenho esta informação.
Até onde eu sei a data-corte de Santa Catarina é 31/03. Há uma sentença judicial, mas que o Governo de Santa Catarina recorreu, então, está parada e há uma ação civil pública, mas sem sentença.
De modo que desconheço esta data de 30/06. Se vc tiver o ato normativo ou a lei que diz isso agradeço se puder compartilhar,ok?
No momento não há nada a ser feito porque seu filho ingressará no 1o ano com 6 anos para fazer 7 anos em 2015. Não há como pular o 1o ano, porque o ingresso no ensino fundamental se dá no 1o ano e não há como reclassificar o seu filho para o 2o porque há um impedimento legal (lei federal 9394/96).
Mas para 2016, se ele estiver com bom desempenho em 2015, você poderá pedir para a escola que o reclassifique para o 3o ano. Daí sim, em 2016 ele é matriculado no 2o ano e depois de 30 dias submetido a uma avaliação e reclassificado para o 3o ano, se ele de fato apresentar capacidade cognitiva para isso.
Ok? Abraços
Olá, profª sonia,moro em Portel na estado do Pará,minha filha completa 06 anos no dia 08 de março de 2014, sendo que a data-corte da educação infantil é 31 de março do ano da matricula, só que o conselho escolar do municipio criou outra lei. que a data-corte do ano letivo de 2015 será no dia do inicio da aulas , sendo que as aulas estão previstainicia no dia 09 de fevereiro de 2015. O que você me orienta a fazer, pois o conselho sugeriu que minha filha faça um teste.
Anny faça o teste então, porque se o CME criou um ato normativo que a data-corte é 9/02 sua filha não poderá ingressar no 1o ano então o melhor é fazer um teste sugerido, ok?
Abraços
Prezada profa Sonia Boa tarde!
Agradeço muito pelas informações compartilhadas neste blog! Muito úteis.
Meu caso é um pouco diferente, veja se consegue me dar uma ajuda do que seria melhor fazer..
Moramos no RJ, cujas escolas municipais adotam corte em 31/03 e a rede estadual 31/12. Algumas particulares seguem a lei municipal e outras a lei estadual. Tenho no total 4 filhos. Gostaria de sua ajuda com 3 deles rsrs. Vamos por partes:
1) Tenho meninos gêmeos nascidos em 17/06/2009, portanto que completam 6 anos em junho de 2015. Eles estudam desde o berçario (10 meses) e este ano, na escola particular, estão na pré escola II. Mas acontece que este ano, para cortar custos, eu os tirei do integral desta escola e os deixei apenas na escolaridade normal e os matriculei numa escola municipal aqui do RJ. Como a data de corte é diferente, eles foram colocados no préI. Então passei esse ano inteiro com eles fazendo pre I de manhã no município e pré II a tarde no particular. Estamos em novembro e os 2 estão em franco processo de alfabetização, escrevem com letra cursiva palavras simples, sabem ler palavras simples e pequenas frases, sabem somar, contar sílabas, etc..
Como mãe quero o melhor pra eles, não quero que se sintam desestimulados. Para 2015 inscrevi os 2 para sorteio do 1o ano no colégio CAP da UERJ, ligado ao estado, com data de corte em dezembro. Apesar de serem poucas vagas, a esperança nunca morre. Mas para garantir já os matriculei tb numa escola particular para fazerem o 1o ano. Infelizmente não tenho como pagar escola integral para ambos e dependo de tê-los na rede pública no contra-turno para poder trabalhar. Entrei em contato com a CRE correspondente a escola pública que frequentam para saber da possibilidade de pularem no município o pré II, mas a resposta deles é sempre que seguem a tal data de março. Agora lhe pergunto: se um dos meus gêmeos for sorteado para a escola estadual e for matriculado no 1o ano, a rede municipal não seria obrigada a colocar o outro também no segundo ano, ou de qualquer forma eu precisaria de uma liminar? Isso não fere o princípio da Igualdade? Se eu conseguisse a vaga para ambos no 1o ano da rede pública (estadual ou municipal), poderia ao invés de pagar a escola particular pagar uma pessoa para ficar com eles, por isso minha angústia! eles ficam super cansados no final do dia e consideram a escola pública entendiante, pois na turma atual ainda tem amigos que usam chupeta, choram…enfim, o conteúdo é muito abaixo do que já aprendem. Fora que a escola que estão é longe de casa, levamos 40 minutos a pé para chegarmos. Na esquina da minha casa tem uma pública ótima que só começa no 1o ano…seria perfeita pra estudarem em 2015. Eu não sei o que fazer, pois deixar só no público não dá, pagar o integral particular também não, pagar o particular e mais uma pessoa também não dá…por favor me dê uma luz!!
2) A segunda dúvida é para minha filha, nascida em 08/09/2013. Completa 2 anos em setembro de 2015. Gostaria de em 2015 a colocar na escola. Nem tentarei a vaga na rede pública, pois aqui onde moro (vila isabel RJ)não tem creches públicas que não sejam dentro de comunidades violentas. Vi uma escolinha que gostei muito, mas nesta ela precisaria ficar no berçário com bebês que tem entre 4 meses e 1 ano e 6 meses. Esta segue a orientação do município, com corte em março. Nesta escolinha, ela “perderia” agora 1 ano, mas no pré I pularia para o 1 ano fundamental, pois nesse caso, seguem a lei estadual com corte em dezembro. Acho isso extremamente ruim para a criança, que sai de um ritmo mais calmo para entrar direto num processo de alfabetização. E se no caso, no 1o ano, eu for tentar o sorteio da rede estadual, ela entraria com 5 anos no 1o ano e ficaria em defasagem por ter pulado o pré II. Seria melhor eu já matriculá-la numa escolinha onde ela entrasse numa turminha de 1 a 2 anos e depois se não fosse sorteada no estadual e eu quisesse que entrasse no município conseguir a tal liminar ou você acha melhor atrasar desde já e depois acelerar se for o caso? Realmente essa situação no RJ é desgastante para pais e crianças! Não seria possível formar uma comissão de pais, educadores,etc para tentar sensibilizar vereadores e deputados a alterar a lei municipal para ficar de acordo com a estadual?
Sofro isso desde meu filho mais velho! No caso dele eu, pela questão da imaturidade, optei por atrasá-lo. Ele entrou no 1o ano na época com 6 anos e fez 7 em maio e hoje no 6o ano com 11 pra 12 anos é o mais velho da turma. As crianças são tão infantis ainda que ele não tem amigos na escola, apenas fala com um ou outro coleguinha…mas amigo mesmo não tem nenhum, pois já tem outros interesses, já anda sozinho, está entrando na adolescência…e os colegas querem saber de pokemon, as meninas ainda brincam de boneca, de coisas de criança. Me arrependi muito da minha escolha! Cada criança tem um ritmo pra amadurecer, mas estudo não pode ser só relacionado a isso, tem que ser avaliado com a capacidade de aprendizagem individual.
Agradeço muito sua ajuda com as angústias de todas nós, mães zelosas que buscam somente o melhor para os filhos!
Olá Juliana,
Gêmeos
1) Se for necessário , impetre mandado de segurança para a escola pública próxima de sua casa e pague alguém para ficar com eles no período da tarde, por exemplo, uma estagiária em pedagogia, com cargo de instrutora, que pudesse dar o reforço escolar e verificar a lição de casa dos dois.
Para conseguir impetrar mandado de segurança vc precisa de documento da escola recusando a matrícula por causa da data-corte ou por falta de vaga.
Se for por falta de vaga você pode tentar antes de um mandado o Conselho Tutelar,ok?
Filha
1) Acho mais benéfico ela entrar com as crianças da idade dela 1 a 2 anos. O convívio com crianças mais novas é mais prejudicial do que acelerar depois.
Não seria possível formar uma comissão de pais, educadores,etc para tentar sensibilizar vereadores e deputados a alterar a lei municipal para ficar de acordo com a estadual? Vocês podem tentar. Falar com o deputado Bittencourt que criou a lei estadual n.5.488/09 para que ele ampliasse também para a Ed.Infantil.
No entanto, alerto…. nunca teremos certeza de nada. Quando escolhemos alguma coisa sempre há uma perda, de modo que pense na melhor escolha do momento e ela a escolha, porque é são múltiplos os fatores que envolvem os processos humanos e não há como prever e tampouco controlar,ok?
Abraços e obrigada por ter vindo até aqui e compartilhado!!
Sonia VC me fez entender perfeitamente sobre a data corte que eu nunca conseguia entender antes já que tenho duas filhas com idades bem diferentes. Enfim gostaria de saber se aqui na capital do estado Maranhão qual é a data corte para que eu matricule minha filha de 2 anos e meio que faz 3 anos em maio de 2015 na série correta e não haja problemas já que as escolas particulares umas é 30/03 e outras 30/06? Grata.
Josania, esta eu vou ficar lhe devendo.. não sei o motivo de em São Luis ter duas datas cortes?
Se você souber peço-lhe para compartilhar, ok?
Abraços
Boa noite profª Sônia,
Moro em Castanhal no Pará, e tenho um filho que completará 2 anos dia 19 de abril de 2015, comecei a procurar escolas para ele, entretanto me informaram que ele não pode ingressar no maternal 1 pois a data corte é 31/03, fiquei triste pois percebi que isso será sempre assim, e ele ficará sempre 1 ano atrás, gostaria de saber se a senhora sabe se existem outras formas dele ingressar na série correta sem ser por mandato de segurança, pois ouvi falar que existe para ingresso no ensino fundamental uma avaliação da criança para ver se ele tem condiçoes de ser matriculado no caso quando tiver 6 anos na 1ªsérie e se isso é regular.
Obrigada
Natalle,
No Pará há (não sei se ainda está vigorando) sentença judicial que garantia a matricula das crianças nascidas após a data-corte 31/03 e mediante avaliação psicopedagógica atestando a capacidade cognitiva possa ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Entre em contato com o MPF para obter a sentença e pedir orientação de matrícula,ok?
https://www.soniaranha.com.br/justica-garante-a-menores-de-seis-anos-direito-a-matricula-no-ensino-fundamental-em-todo-o-para/
Abraços
Olá Profª,
Desculpa, moro na Bahia em Feira de Santana, a escola é particular,a pedagoga me orientou a procurar um pediatra para ver se ele não tem DA,fiquei sem ação, pois só me comunicaram agora no final do ano letivo.
Mércia, além desta recomendação o seu filho será reprovado neste ano ou não?
Aguardo.
Olá Profª Sõnia, meu filho tem 5 anos, nasceu no dia 13/03/2009, está no grupo 5, porém a professora dele me comunicou recentemente que ele terá que repetir pois ele não aprendeu a ler. Ela disse que ele escreve direito sabe bem matemática, mas por não saber ler ainda não pode fazer o 1º . o que eu faço estou com muitas dúvida do que fazer.
Mércia ,
Não há reprovação na Ed.Infantil!!
Recuse veementemente.
Mas qual cidade e Estado? Ele não está sendo barrado pela data-corte?
Escola pública (estadual ou municipal) ou particular?
Aguardo a informação para lhe orientar melhor, ok?
Abraços
lembrando:
data de corte Belo horizonte – 30/06
sonia, meu filho faz 5 anos em 02/05 e vai fazer 7 anos nesta data no 1º ano do fundamental… devo adiantá-lo 1 ano ou ele pode entrar com atraso na rede particular´e/ou na rede pública? ele não pode se matricular e continuar meio que ‘atrasado” se essa for a nossa opção?
Olá Claudia, em 2015 seu filho fará 5 anos em maio ele deverá seguir a data-corte 30/06 que é determinada por lei federal, sobretudo, se a escola for pública ou particular , porque na particular você tem o Parecer CEE-MG que eu não sei se caiu ou não que dizia que as escolas particulares seguiriam a data 31/03 ..
Não há problema ele fazer 7 anos cursando o 1o ano do ensino fundamental. Ele não estará atrasado, apenas cumprindo uma determinação legal, ok?
abraços
estou em Birigui estado de São Paulo
Minha filha tem 05 anos e vai fazer 06 anos em 03 de julho, ela ja fez o infantil 1 em 2012, infantil 2 em 2013 e infantil 3 em 2014, eu consigo colocar ela no primeiro ano do ensino fundamental agora em 2015.
Grato.
Tércio Martins
Olá Tercio, não , não consegue , exceto se impetrar mandado de segurança porque a data-corte é 30/06 e ela completará 6 anos apenas em julho,ok?
O mandado de segurança vc pode constituir um advogado (posso indicar um de São Paulo) ou buscar a Defensoria Pública e auxílio junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sem mandado a escola não pode fazer a matrícula, ela está impedida por ato normativo, ok?
Abraços