Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Boa tarde profª Sônia, moro em Maceió e gostaria de saber a respeito da data corte de Alagoas, pois tenho uma filha que tem 4 anos e nasceu no dia 02/04/2010, estudou ano passado (2014) jardim 1, porém este ano 2015 foi estudar em outra escola e não foi aceita para estudar na turma do jardim 2. Gostaria de saber o que devo fazer!
Sandra, Alagoas, salvo engano , é 31/03. Não foi aceita porque a escola está provavelmente corrigindo a matrícula… Vc pode impetrar mandado de segurança se precisar posso indicar advogado, ok? Ou busque a Defensoria Pública, mas a escola está correta.
Abraços
Olá, Profª Sônia! Gostaria muito de uma opinião da senhora do que fazer nesse ano letivo que já está iniciando. Moro no DF e minha filha tem 5 anos e completa 6 anos em junho. Ela fez o maternal III, Infantil I e está matriculada no infantil II esse ano. Como sabia que era uma exigência do Conselho Nacional de Educação, não pensei que poderia ter constituído um advogado e impetrar um mandato de segurança para minha filha fazer o 1º ano. Estou muito angustiada, porque as aulas vão começar, a escola dela não tem o ensino fundamental e teria que procurar outra se conseguisse uma liminar do juiz. Com a experiência da senhora é válido fazer isso agora ou tardio? O que pesa é achar que ela está atrasada em relação aos outros colegas e ficar 3 anos no ensino infantil desestimulada. Desde já, agradeço sua atenção. Abraço!
Mercy, é válido sim.
Posso indicar advogada ótima , pioneira nesses casos, ok?
Entre em contato pelo saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Boa tarde,
Moro em Manaus/AM, meu filho vai completar 7 anos em 10/07/2015, estou matriculando ele numa escola particular e a diretora falou que ele tinha que ser matriculado no 1º ano EF, sendo que ele estava numa escola pública e fez o ensino infantil todo. Minha dúvida é: nascido em 10/07/2008, meu filho tem que ser matriculado no 1º ano ou no 2º?????
Posso matricular ele somente em julho, quando completa 7 anos, no 2º ano ?????
Obrigado……
Allton, no 1o ano .. não há como ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano.. eu não vejo como.. mas na dúvida entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado da Amazonas.
Não.. infelizmente há a data-corte 31/03 e como ele completou 6 anos em julho não pode ser matriculado no 1o ano.. está correto o procedimento.
Em 2015 matriculá-lo no 1o ano do ensino fundamental, ok?
Abraços
BOA TARDE
MORO EM MACAPÁ -AP E ESTOU COM O MESMO PROBLEMA DE MUITOS PAIS EM RELAÇÃO A DATA CORTE!
MINHA FILHA COMPLETA 4 ANOS 17 DE ABRIL DE 2015 E JÁ FEZ MATERNAL 1 E 2 ENTÃO ERA IRIA PARA O JARDIM 1 MAS ESCOLA NA QUAL EU QUERO MATRICULAR DISSE QUE ELA TERIA QUE REPETIR O MATERNAL 2 POR CONTA DA NOVA LEI. MAS SEI TAMBÉM QUE TEM ALGUMA LEI JUDICIALMENTE QUE POSSA ME AMPARÁ MAS QUAL??
Danille no Amapá que eu saiba não tem nenhuma lei que lhe ampare .
A data-corte é 31/03 e só impetrando mandado de segurança é que conseguirá matricular no jardim 1. Para isso constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública,ok?
Se a escola que vc quer matricular não quer fazer a matricula, significa que a escola que sua filha estudou até o momento está com erro na matrícula.
É isso! abraços
Prezada prof Sonia, boa tarde!
Sou do RJ e minha completará 06 anos somente no final de novembro (28).
Minha duvida se dá em função de diferentes posicionamentos das escolas.
Onde ela está estudando no momento, informa que ela deve serguir direto para o 1º ano pulando o préII.
Ja duas escolas de grande porte, informaram que em função da data de aniversário, ela deve ir para o préII.
Favor, informar como devo proceder.
Desde já, mto obrigado pelo suporte e parabens pela pagina.
Sds,
Thiago
Thiago,
Há no RJ a lei estadual n.5.488/09 que institui a data-corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Lei estadual que todos devem cumprir: escolas grandes, pequenas, de elite ou não… particulares ou públicas.
Então, imprima a lei estadual e siga para escola que pretende matricular a sua filha de 5 anos a completar 6 anos no 1o ano do ensino fundamental e se a escola se recusar a efetivar a matrícula denuncie:
1) A Diretoria Regional de Ensino
2) Ao Ministério Público Federal – civil – educação
Abraços
Boa Tarde
Obrigada pelos esclarecimentos..
Mais nesta situação eu posso impetrar mandado de segurança via Defensoria Pública.Há possibilidades de ganho já que esta seria a 1ª matricula dela.
BETHANIA , sim pode sim.
Boa Tarde.
Referente ao caso que eu impetre mandado de segurança via defensoria publica, poderia ser agora para matricula do jardim 1,
Muito Obrigada pela esclarecimento.
Bethania, sim , pode sim.
Abraços
Olá Prof. Sônia,boa tarde.
Moro em Brasilia e minha filha faz 4 anos dia 11/04/2015, assim tentei matricula na rede publica mais não consegui por estar dentro da data de corte. Estou vendo escola particular que me informou que ela pode ser matriculada no 1° periodo, o meu medo e que quando ela for iniciar o 1° ano ainda não terá os 6 anos completos devido a data de corte. Como proceder nesta situação.
Um forte abraço…
Grata
Olá Bethania,
A data-corte é efetivamente um impedimento. Se vc quer matriculá-la na rede pública no ensino fundamental terá que seguir a data-corte e a escola particular também tem que seguir ok?
Não arrisque deixe sua filha na rede pública de acordo com a data-corte ou impetre mandado de segurança via Defensoria Pública.
Não arrisque gastar dinheiro e depois sua filha terá que ficar retida na Ed.Infantil.. não é vantagem nenhuma…
Abraços
Olá profª tenho medo porque moramos no Maranhão e meu filho fez o 1º ano este ano e irá para o 2º ano agora em 2015. Meu filho irá completar 7 anos no dia 02/06/15. Pelo que estive lendo se eu mudar meu filho de escola ele terá que retroceder?
Maria, acho que não porque ele já fez o 1o ano e tem o direito adquirido , acho difícil retroceder, mas se esse absurdo ocorrer peça ajuda para a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão se a escola for estadual ou particular se for municipal para a Secretaria de Educação do Município, ok?
abraços
Olá, profa.
Sou de Porto Alegre/RS e meu filho faz 6 anos em 16/03/2015.
Ele cursou o jardim A neste ano de 2014.
A escola infantil não observou que meu filho estava antes da data de corte (31/3) e manteve suas matriculas atrasadas.
Temerosa por ele não concluir o ensino infantil, matriculei ele para o jardim b em 2015.
Haverá prejuízo em ele cursar o 1 ano do fundamental fazendo 7anos em 16/3?
Pedi informação na secretaria da educação do Estado e nao obtive resposta.
Agradeço a atenção.
Viviane,
Vejamos…
No Rio Grande do Sul a data-corte é 31/03 e apesar de haver uma sentença judicial ninguém está a cumprí-la.
Seu filho em 2015 deve ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental porque completará 6 anos antes do 31/03.
Não pode deixá-lo na Ed.Infantil.
Isso dará uma dor de cabeça para vc no futuro quando for matriculá-lo no 1o ano com 7 anos.
Desista da matrícula do Jardim b e siga com ele para o 1o ano do ensino fundamental,ok?
Abraços
Olá profª, estou muito preocupada. Sou de Barra do Corda no Maranhão e meu filho estuda em uma escola particular. Estudou pré- I e pré- II e ano passado fez o primeiro ano. Este ano irá para o 2º ano, mas estou com muito medo pois ele só fará 7 anos no dia 02/06. O que faço?
Maria Erlinda.. medo do que exatamente?
Aguardo
Olá moro na Bahia, minha filha tem 5 anos, a escola que ela estudava até esse, ano não funcionará mais em 2015, ela iria para o primeiro ano, porém o município não aceita sua matricula devido a data corte.Caso ela não estude sera um retrocesso e isso não quero que aconteça. A maior alegação é a maturidade, mas pelo que li na definição dada pelo MEC, uma criança de 5 anos não consegue ir ao banheiro ou falar oq sente achei absurda.Por favor se tiver algo q possa ser feito me fala, pois estou angustiada.
Daine, desconheço que o MEC tenha definido a criança de 5 anos desta forma.
Busque o Ministério Público Federal na Bahia que eles tem uma sentença judicial que derruba a data-corte caso seu filho tenha 5 anos a completar 6 anos em 2015 após o dia 31/03. Verifique com eles se a sentença judicial é válida também para escolas municipais.
Abraços
Boa noite, moro na cidade do RJ, minha filha completará 5 anos em 16 de abril. Se eu matriculá-la em uma escola particular, que tem educação infantil e ensino fundamental completo, ela poderá ser matriculada no pré2, que é a série anterior do 1° ano?
OBS: As escolas particulares daqui do RJ, alegam que data de corte é 31/03, mas entendi que o que está valendo é a lei 5488…Por favor tire minhas dúvidas, pois minha filha está na creche municipal e quero colocá-la numa escola particular, justamente por causa da data de aniversário, senão vai perder um ano, vendo que está bem adiantada, conhece várias letras, números, escreve o primeiro nome…
Desde já agradeço sua atenção.
Ana Lúcia, minha sugestão é entrar em contato com a Diretoria de Ensino
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/157756/DLFE-67605.pdf/RegionaisAdministrativasePedagogicas.pdf
que supervisiona a escola que pretende matricular a sua filha e verificar.
É que a Secretaria de Educação Municipal responsável pelas escolas infantis usam 31/03 e as escolas particulares e estaduais de ensino fundamental supervisionadas pela Secretaria Estadual de Educação usam a lei estadual n.5488/08 que determina data corte 31/12, mas há escolas que mesmo assim insistem em descumprir a lei estadual, então é melhor ligar para a DE do seu bairro e se informar ok?
abraços
voce concorda que uma criança saia do preII alfabetizada, lendo?
será que ha uma preciptação da escola?
pode haver consequencias para a criança no futuro?
Alessandro , eu não concordo não.
A criança está saindo do pré com 5 anos e não tem motivo para estar lendo.. a poucos anos atrás as crianças começavam a lidar com as letras com 6 anos e aprendiam a ler com 7 a 8 anos porque agora tem que ler com 5 anos.
Eu discordo desta exigência. abraços
Professora Sônia minha filha vai fazer 3 anos em 04 de maio de 2015 e coloquei ela no maternal 1em agosto de 2014 aqui em Teresina Piauí a data corte é 31 de março mas a escola não exigiu q ela repetisse e falou q a decisão é minha, minha duvida é se ela repete o materna1 ou se passa para o maternal 2, qual seria o melhor para ela? Por favor me ajude….
Emiliana, na dúvida sempre avance , nunca recue, ok? abraços
Sônia, boa tarde. Sou de Breves-PA e tenho a seguinte duvida: minha filha completa 3 anos no dia 05 de maio de 2015. A escola onde ela estuda é dividida em series de acordo com a idade. Nesse caso, ela não pode fazer o série de 03 anos. Isso é correto? Qual a lei que ampara as escolas particulares para esse procedimento?
Carla a escola está usando a data-corte 31/03 e é correto se a escola for municipal ou particular que só oferece infantil. A escola está cumprindo determinação de uma Resolução do Conselho Nacional de Educação, ok?
Abraços
Olá Prof. Sônia,
Lendo seu blog, primeiro queria agradecer pelos esclarecimentos quanto uma questão tão delicada que é educação dos filhos.
Estou muito angustiada com essa data de corte. Moro no Rio Grande do Sul, meu filho completa 6 anos em 27/07/2015, estou me mudando de cidade. Porém a escola nova não permitiu que eu matriculasse ele no 1º ano. Alegando o que você já explicou. Porém como mãe estou num dilema: aceitar a situação e cumprir a data ou tentar matriculá-lo via judicial. Entenda porque, ele vai na escolinha desde 6 meses, está hoje no maternal I, mas aprendeu a contar e a ler sozinho antes de completar 5 anos, hoje ele lê cursivo (letras maiúsculas e minúsculas), escreve em letra de fôrma, fez trabalho sobre corpo humano, órgãos, ossos, ciclo da água, e se arrisca numas continhas de somar de cabeça.
Fico pensando se não estou atrasando ele, me pergunto se ele não vai enjoar de aprender as mesma coisas.
Além do que ele terminará o ensino médio com 18 anos.
Você pode me ajudar? O que você sugere?
Desde já agradeço sua atenção.
Abraço.
Letícia, é difícil opinar , porque cada criança é um criança.
A data-corte é impeditiva e só com mandado de segurança para conseguir a matrícula.
Você deve ouvir o seu coração e o seu filho… e responder o que para o seu filho hoje é mais importante.
Abraços
Olá,
Meu nome é Fabíola e tenho uma filha que completa 4 anos em 21/01/2011, sou da Capital de SP, ela ingressou no Berçário II no ano de 2013, com base na Portaria 5741/2012. Nesse ano de 2014 ela cursou o mini grupo I, em conformidade com a Portaria 6542/2013 e assim no ano de 2015 deveria ir para o Mini Grupo II.
Ocorre que devido a portaria SME 6.123/2014, foi publicada com data de corte, onde ela foi transferida de escola e irá para o Infantil I, sem ter passado pelo Mini Grupo II.
Estou em duvida no que fazer, pois acredito que está sendo tirado dela uma etapa. Não sei se é melhor para ela ter essa progressão ou se seria melhor ela seguir todas as etapas e assim entrar com mandado de segurança para garantir que ela permaneça no mini grupo II em 2015. Não sei nem mesmo se, caso eu entre com o mandado de segurança se pode ser deferido.
Poderia me dar uma orientação?
Att.
Fabiola
Fabiola,
Para ingressar com o mandado de segurança é preciso provar que a sua filha não tem capacidade cognitiva de ingressar no Infantil I. Precisará de uma avaliação psicopedagógica que comprove. Se quiser posso indicar um advogado especialista neste assunto de data-corte que poderá lhe dizer se há chances de ingressar com o mandado,ok?
Agora, esta é uma questão difícil de opinar, porque depende da criança, do que a família acredita e deseja.
Não há uma verdade neste assunto.
Haverão pessoas que querem que os filhos sigam adiante e outros que preferem que fiquem mais tempo no Infantil… quem tem a razão?
Então , depende da sua filha.. o que você acha dela? O que ela acha ? Como ela é ? .
Eu , como pedagoga , não advogo nem que fique na Ed.Infantil mais tempo e, tampouco, que tem que seguir adiante porque para cada caso é um caso.
Abraços
Olá preciso saber o que posso fazer minha filha esta concluindo a educação innfantil neste ano de 2014 sou de canoas rs,ela estuda em escola se ed.infantil particular e agora simplesmente não consigo matricular ela em nenhuma escola a data de nascimento dela é 26/07/2009.
Olá Lisiane,
Infelizmente o ingresso para o 1o ano do ensino fundamental só ocorre para crianças que nascem antes do dia 31/03.
As crianças que estão com 5 anos a completar 6 anos em julho só poderão ingressar no 1o ano em 2016.
Houve um erro na matrícula na Ed.Infantil e como ela não poderá seguir para o 1o ano terá que repetir a última etapa da Educação Infantil.
O único modo de você evitar isso é impetrando mandado de segurança.
Recomendo que procure o advogado Jurandir Gonçalves de Canoas/RS telefone: (51) 3476-5727 – 34742526 – cel. 99833453
Ele poderá lhe ajudar ,ok?
Abraços
Meu filho fez 5anos hoje( 02/12) a escola pode aceitar meu filho no 1 ano em 2015?
Margarete, sem saber onde você mora não tenho como lhe responder devido as diferenças entre Estados e municípios.
Aguardo