Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:
31/03 – Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.
30/04 – Mato Grosso segundo a Resolução CEE-MT n.002/2009.
30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
– Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
A escola poderá ligar para (19) 32554237 ou centrodestudos@centrodestudos.com.br, pois o CentrodEstudos oferece este tipo de assessoria para as escolas.
Recomendo aos pais:
– Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação.
– Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:
– constituir um advogado;
– impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
Além disso, poderão entrar com ação por danos morais e financeiros contra a escola já que vocês pagaram a mensalidade para que seu filho obtivesse educação formal com toda a documentação escolar regularizada.
Vocês terão que desembolsar de R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 por mandado de segurança visando regularizar o histórico escolar por um erro que não é de vocês , mas sim da escola.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.
Não há brecha e não há exceção.
A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz.
A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro, entrem em contato com contato@www.soniaranha.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança.
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Meu filho tem 4 anos e 8 meses e ja fez dois anos de infantil agora o mudei de escola e voltou para o infantil 2 gostaria de saber se tem como coloca-lo no infantil 3 pq ele ja é alfabetizado na escola q ele estudava antes ele ja ia juntar assilabas e agora esta fazendo oq as ia começar ajuntara ele ja fez agoraficando dele ta
Elvira , tudo depende da data-corte do seu Estado e a data de nascimento de seu filho…
Olá, moro em Porto Alegre minha filha está matriculada em uma escola estadual no nível 4, ela faz aniversário em 14/04/ completa 6 anos, quero que ela frequente o primeiro ano em 2015, mais devido a data-corte que é 31/03 não deixaram fazer a matricula. sei que tenho que entrar com o mandado de segurança mais não sei como fazer, peço também indicação de um advogado pois moro a pouco tempo na cidade e não conheço ninguém, se puder me mandar com urgência agradeço pois tenho que resolver até quarta, muito obrigada!
Ok Marcos,
Estou encaminhando por e-mail.
Abraços
Olá! Estou passando por uma situação complicada.
Meu filho é nascido em 17/12/2008, no PR.
Quando o matriculei lá no PR, ele entrou com 3 anos no jardim II, com 4 anos no Jardim III, e entrou no 1º ano com 5 anos. Porem no comecinho do ano de 2014, quando ele tinha ainda 5 anos, nos mudamos para o MT e ele permaneceu no 1º ano, em escola publica.
Ele lê todos os tipos de letras, cursiva, forma, maiúscula, minúscula, lê os textos e entende o que está contando a história, conta até 200.
Este ano de 2015, mudamos de escola, para uma particular, e logo nas primeiras semanas a professora me disse que quer volta-lo ao 1º ano, pq ele não acompanha a turma.
Não sei o que faço, alguém pode me ajudar?
Tenho medo de volta-lo e ele ficar entediado na sala de aula e daí sim não querer mais estudar.
Duvidas, duvidas, duvidas…
Existe algum tipo de teste que possa ser feito para saber se realmente ele tem que voltar ao 1º ano?
Luciana,
17/12/2015 seu filho completa 7 anos, portanto, ele está com 6 anos e cursa o 2o ano do ensino fundamental
Você vai dizer para a professora que de jeito nenhum ele será transferido para o 1o ano e se isso ocorrer que vc acionará a Justiça.
Seu filho cursou o 1o ano do ensino fundamental de forma correta, foi aprovado e pronto.
Está cursando o 2o ano do ensino fundamental e já alegue para a professora que todo o esforço dela será bem-vindo para ele fazer um ótimo 2o ano já que é PROIBIDO pela Resolução n.07/2010 o aluno ser reprovado no 1o , 2o e 3o anos do ensino fundamental.
Se a professora insistir vá para a Superintendência e se não tiver respaldo escreva para o Conselho Estadual de Educação e vá ao Ministério Público do Estado do MT se for necessário.
Não permita que seu filho seja atrasado porque não há respaldo legal, ok?
Abraços
Olá, moro em Manaus e tenho uma filha de 4 anos q vai completar 5 anos em 25/06. Na escola q ela estudou ano passado ela cursou o 1período porém eu perdi a vaga no turno matutino e tive q procurar outra escola mas apesar de minha filha ter cursado o 1 período as escolas não estão aceitando q ela seja matriculada no 2 período devido a idade de corte… o q devo fazer??? Encontrei uma escola q a aceitou no 2 período porém fui informada depois q a escola possui o terceiro período… a nomeclatura da escola anterior da escola da minha filha era maternal, 1, 2 período e 1 ao 5 ano e nessa escola onde pretendo a vaga é maternal, 1, 2 e 3 período e 1 ao 5 ano.
Vanessa , a data-corte é 31/03 e é preciso cumpri-la exceto se ir para a Justiça e impetrar um mandado de segurança, fora isso não tem como ok?
Não se importe com a nomenclatura porque cada escola adota uma , o importante é saber que pela data-corte a sua filha ingressará no 1o ano do ensino fundamental em 2017.
4 anos a completar 5 anos em junho/2015
5 anos a completar 6 anos em junho/2016
6 anos a completar 7 anos em junho/2017 – 1o ano do ensino fundamental
abraços
Oi Sonia, preciso muito de sua orientação, morro em Mato Grosso, na cidade de Ipiranga do Norte, fui matricular minha filha ano passado e me disseram que a data base aqui era 31/03 pois seguiam a lei 9492/1996 (LDB), porém questionei pois segundo a resolução normativa CEE-MT 002/2009 diz que é 30/04, mas não teve jeito matricularam minha filha que nasceu dia 30/04/2009 no pré 1, este ano eles adotaram como data base 30/04 porém me informaram que minha filha que completará 6 anos dia 30/04 não pode ser matriculada no 1° ano do ensino fundamental, pois essa data base vale apenas para os alunos novos que vem da creche, e que eles fizeram uma ata na secretaria municipal de educação que foi resolvido que só as matriculas novas tem direito a data base 30/04, por favor me ajude pois não quero que minha filha seja prejudicada, vi em seu blog que as matriculas feitas fora da data-corte são irregulares então todas as matriculas feitas em 2013 e 2014 aqui estão irregulares. obrigada por estar informando pais como eu que me preocupo com o bem de minha filha e da sociedade. Abraços, tenha um bom dia.
Miriam,
Como se trata de rede municipal eles seguem o que foi determinado na Secretaria de Educação do seu Município.
Mas vc poderá impetrar uma mandado de segurança para que a sua filha tenha o mesmo direito que os alunos.
Busque a Defensoria Pública ou constitua advogado para impetrar o mandado.
Posso indicar advogado caso precise, ok?
abraços
Ola Sônia! Moro em Goias. Minha filha completa 4 anos em Setembro e iniciou este ano o 1 estagio, pois já passou pelo maternal 1 e 2. A escola (CMEI) municipal nos convocou para reunião e comunicaram que a nossa filha terá que ir para o 3 maternal (turma que esta sendo criada agora) e que no próximo ano ela inicia o 1 estagio. Minha duvida e a seguinte: A escola pode voltar ela de turma, sendo que já passou pelo maternal 1 e 2 e esta com um bom desenvolvimento. Pelo o que eu entendi eem Goias nao tem data corte. Obrigada. Fernanda.
Fernanda , pode porque não há um rigor nas turmas da Educação Infantil.. o que há é a idade.. essa nomenclatura nem existe legalmente o que existe é creche e pre-escolar.
Boa noite Prof. Sônia…
O ano passado estavamos morando no estado do Paraná, e minha filha que faz aniversário dia 15/05 foi devidamente matriculada no Pré III por causa da data-corte…
Quando retornei para o estado do Pará, trouxe um documento de lá que afirmava estar nesta série. Então ela foi matricula na mesma série aqui, mas este ano estou enfrentando este problema por causa da diferença da data- corte dos dois estados na matricula para o 1º ano.
O que faço, para resolver este problema, pois não quero que ela seja retida, e há alguma lei que possa me amparar, devido esta diferença da data-corte?
desde já agradeço
Bruna, lá Paraná e aqui onde fica? aguardo..
Ola! minha duvida é a seguinte ,meu filho faz 4 anos dia 01/08 mas a escola não aceita pois ele faz aniversário depois da data estipulada por eles. E a creche diz que não tem vaga e eu não tenho condições de coloca-ló em uma escola particular preciso trabalhar. O que devo fazer? Procurar um advogado de defesa pública e entrar na justiça??
Olá Marina, a data-corte não é estipulada pela escola é um ato normativo do Conselho Nacional de Educação e a escola não pode não cumprir.
Bem, você terá que buscar a Defensoria Pública porque um mandado de segurança com advogado é caro.
Vá na Defensoria Pública, explique que a escola não quer matricular o seu filho de 3 anos a completar 4 anos em agosto na Ed.Infantil porque está fora da data-corte (precisa saber qual é o Estado para informar o ato normativo) e que na creche não tem vaga e que vc não pode deixá-lo fora da escola em função do trabalho.
É mandado de segurança, ok? abraços
Olá,sou de Pernambuco.Minha filha tem 2 anos e 5 meses,completa 3 anos em setembro.Quando fui matricular ela,a escola me informou que ela seria maternalzinho,só que no primeiro dia de aula,eu observei maternalzinho e tinha muitas crianças chorando,com fralda,brincando.E de 1 anos e pouco.Quando cheguei no maternal vi que eram mais da idade dela,ela já sabe muito coisa,é é bastante desenvolvida pra idade dela.Gostaria de saber se deixo ela no maternal,ou se ela vai pra o maternalzinho,se isso prejudica em algo.
Grata!
Mariana, o problema é a data-corte 31/03 em Pernambuco e tem que ser seguida
Sempre ela ficará com crianças mais novas por causa da data-corte.
Vejamos
2015 – 2 anos a completar 3 anos – maternalzinho
2016 – 3 anos a completar 4 anos – maternal
2017 – 4 anos a completar 5 anos – pre ou jardim (o nome aqui depende da escola)
2018 – 5 anos a completar 6 anos – pré ou jardim (o nome aqui depende da escola)
2019 – 6 anos a completar 7 anos – 1o ano do ensino fundamental.
É assim que será com a data-corte ok?
Exceto se vc impetrar mandado de segurança e o juiz conceder liminar que obrigue a escola a matricular fora da data-corte, ok?
Abraços
Boa tarde professora, gostaria de saber se a data corte foi derrubada em Pernambuco
Daniel, sim , foi. Eu não tive tempo de escrever a respeito..
Pela informação que consta do STJ o recurso Especial impetrado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO foi julgado em 16/12/2014 e foi DADO PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO, e foi aí que a data corte de Pernambuco caiu. A decisão foi publicada no DOE em 19/12/2014 e o acórdão segue em anexo.
Site do STJ para consulta do Recurso Especial : https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/
Olá Professora!
Meu sobrinho fez 4 anos hoje dia 04/02/15 e havia sido matriculado no 3 período da educação infantil, mas hoje alegaram que ele deveria estar no 2 período. Ano passado ele fez o 1 período nessa mesma escola particular. RJ. Qual é o correto?
Sabrina,
No Rio de Janeiro se for escola pública municipal é 31/03.
2015 – 4 anos – 2o período (penúltimo ano de Ed.Infantil)
2016 – 5 anos – 3o período (último ano de Ed.Infantil)
2017 – 6 anos – 1o ano do ensino fundamental
abraços
Boa noite prof Sônia, queria tirar uma dúvida, minha filha tem 2 anos e 7 meses(completa 3 em julho) quando eu fui fazer a matricula dela me falaram que ela iria para o maternal 2, este ano quando as aulas começaram fui informada que ela iria para o maternal 1, qual é data corte certa do estado do rio de janeiro e para escolas particulares( a escola que ela está matriculada possui o fundamental 1? Muito grata pela atenção.
Olá Lourdes,
Nesta escola que possui o fundamental eu penso que deveriam usar a lei estadual n.5488/09 cuja data-corte é 31/12.
Então pensando nisso como seria:
2015 – 3 ano em julho – maternal 2
2016 – 4 anos em julho – pre
2017 – 5 anos em julho – pré
2018 – 6 anos em julho – 1o ano
Ao meu ver sua filha deveria ser matriculada no maternal 2 em função da data-corte do fundamental
Abraços
Boa noite professora. Moro no RJ minha filha tem três anos e completará quarto anos dia 20/03/2015 vou matrícular m colégio particular do qual série será o correto?
Olá Beth, no pré I, ou o penúltimo ano da Ed.Infantil porque ela completará 6 anos somente em 2017.
abraços
Boa tarde Professora, estou desesperada e gostaria muito de ouvir sua opinião. Tenho uma filha de um ano, nascida 11 de jan. de 2014. A vaga do berçário municipal saiu, contudo ela ficou no berçário 1, apesar de já ter um ano, andar e etc.
Enquanto outras crianças que nasceram em dez. 2013, ou seja, sao apenas 11 dias mais velha que ela, estão no berçario 2.
Questionei a data de corte e fui informada que ela ficará no berçário 1 até dezembro, ou seja, ela ficará com um ano de atraso.
Ela vem de outra creche, a qual estava pagando até sair a vaga do município.
Verifiquei as atividades do b1 e b2 e são muito diferentes, a minha filha ficará estagnada.
É possivel ingressar com mandado de segurança para este caso. Moro em SP, capital.
Thais mandado de segurança para 1o ano de creche não tem como.. o juiz não concederá liminar.
Não fique desesperada com antecipação ok? Deixe o tempo transcorrer.. nem ao menos iniciou o ano letivo.. calma.
Não há nada a ser feito neste momento e do ponto de vista cognitivo não haverá danos..
Aguarde e vá discutindo os passos com a diretora visando encontrar uma vaga para o b2 já que ela atende a data-corte.
Infelizmente o mandado de segurança não é possível, somente em 2016 ok?
abraços
Olá boa tarde ,estou angustiada tenho um filho de 2e anos ,3meses,que entrou na escola no segundo semestre de 2014,toda sua turma inclusive os que entraram junto com ele foi pro infantil2,e ele vai repetir o inf.1,por conta da idade, falando com a coordenadora ela disse q ele tinha q repetir mas se eu quisesse ele passaria ,no entanto tinha q assinar um termo de responsabilidade ,deixei ,mas quando começou as aulas esta semana sua turma é só de crianças bem menores com até 1e 6meses ,umas nem falam direito o quê faço avanço pra turminha q já tem 3anos ou deixo sera q ele não regredir ,sou de recife pe,me aele é de 01de novembro.obrigada
Conceição,
A data de corte em Pernambuco é de 31/03 e havia uma sentença judicial que derrubava esta data mas ela foi cassada pelo TJ, então, a escola não pode matricular o seu filho fora da data-corte.. caso contrário vc terá mais dor de cabeça no futuro..
Veja.. ele sendo de novembro só poderá ingressar no 1o ano em 2018. O que vc pode fazer é avançá-lo se ainda houver vaga, mas sabendo que no futuro terá que impetrar mandado de segurança porque uma hora ele ficará retido em função da data-corte e a escola não poderá fazer nada porque esta é uma determinação do Conselho Nacional de Educação ok?
Abraços
Olá boa tarde,meu filho faz 4 anos em abril eu queria saber se ele pode ser matriculado numa escola publica pra cursar esse ano letivo?moramos em Una-Ba
Carlene, dependendo da sua cidade e Estado não em função da data-corte 31/03.
abraços
Professora, boa tarde.
Gostaria de sua orientação. Já li várias respostas muito proveitosas, inclusive uma ao Thiago do Rio de Janeiro, já que também sou do Rio de Janeiro.
Minha filha ingressou na escola em 2013 com 2 anos e completou 3 anos em 08/set. Ingressou no Maternal, mas por sua desenvoltura logo no início (abril) passaram ela para o Jardim I. Em 2014 ela cursou o Jardim II completou 4 anos em setembro. Fui verificar a possibilidade de matricular em outra escola, que me assustou com a notícia de que ela seria inserida no Pré I sala de 4 anos porque completa 5 anos somente em setembro.
Nessa ‘nova’ escola o Pré I são para crianças com 4 anos, e o Pré II para crianças com 5 anos, para ingressar no 1º do fundamental somente com 6 anos.
A legislação mencionada em resposta ao comentário do Thiago Lei estadual 5.488/09 fala somente do ensino fundamental com data-corte 31/12.
E segundo essa escola que pretendo matricular minha filha, ao meu ver, ela teria que estudar mais um ano, pois se na escola que ela está matriculada nesse ano de 2015 faria o Jardim III e ano que vem o 1º ano do fundamental…
Porque a lei somente menciona data corte para o fundamental e agora na educação infantil fazem o que querem? Existe lei com data corte para educação infantil? Para não ter divergências a lei não deverias ser em conjunto com a do ensino fundamental?
Se tiver como me esclarecer. Agradeço. Att.
Mas minha filha em 2016 estaria cursando o Pré II com 5 anos completaria 6 anos.
Mara , lei
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-do-rio-de-janeiro-3112-para-todas-as-escolas-mas-com-avaliacao-cognitiva/
abraços
Sônia bom dia, gostaria de uma informação sou do estado do Rio de Janeiro(Campos dos goytacazes) meu filho foi matriculado em 2012 no maternal em uma escola particular com 2anos e 6meses e foi alegado na escola que estavam seguindo a data de 31 de março só que descobrir a poucos dias a data corte do estado do Rio de Janeiro 31/12, ou seja, se fosse seguido a data corte do estado a que pertencemos meu filho neste ano 2015 estaria no 1º ano do ensino fundamental.Certo?Me oriente por favor.O que devo Fazer?(ele já cursou 3 anos de educação infantil:maternal,jardim I e II.Desde já, obrigada!
Greiciana, a data-corte 31/12 refere-se apenas ao ingresso no ensino fundamental e não a Ed.Infantil.
Há duas data-corte: uma para a Ed.Infantil que segue a Secretaria de Ed.do Município 31/03
E para o ingresso no ensino fundamental é a lei estadual n. 5.488/2009 31/12.
Para ingressar no 1o ano do ensino fundamental em 2015 seu filho tem que ter 5 anos a completar 6 anos em 2015.
Agora a escola é particular ou publica municipal? A pública municipal tende a não querer aceitar , daí terá que buscar a Justiça e fazer valer a lei estadual, ok?
Leia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-do-rio-de-janeiro-3112-para-todas-as-escolas-mas-com-avaliacao-cognitiva/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
Abraços
bom dia prof Sônia ,sou de londrina -pr meu filho vai fazer 4 anos em 08/03/2015 e gostaria de saber se eu consigo matricular ele na rede publica de ensino ,se existe uma fila de espera para isso ou se a escola é obrigada a matricular ele no pré ,caso isso não aconteça como ele fica, entra atrasado no ano seguinte .Abraços Silvia
Silvia.. não sei lhe responder.. esta ficarei lhe devendo.. terá que perguntar na Secretaria de Educação ok?
Abraços
Boa Noite professora…
Meu nome é Karien e minha filha nasceu em 30/05/2011 e ela começou a frequentar uma escolinha com 1 ano, sendo assim ela entrou no maternal e maternalzinho, e no ano de 2014 ela fez o Jardim I segundo matrícula e informação da diretora da escola, porém esse ano quando fui renovar a matrícula da minha filha tive uma surpresa, a diretora me informou que ela não têm idade para fazer o JIi e a data corte impossibilita esse avanço de série. Fiquei sem saber o que fazer, me ajuda o que eu faço, isso procede????
Karien, infelizmente estão corrigindo erro passado porque de fato a data-corte é 31/03 sendo assim a escola não pode efetivar a matrícula.
Qual é o Estado? Aguardo