Em 20 de maio de 2014 o juiz federal Dimis da Costa Braga derrubou a data-corte 31/03 no Estado de Rondônia nas redes pública (estadual e municipal) e privada.
A sentença judicial (aqui)
O Ministério Público Federal de Rondônia impetrou ação civil pública conquistando uma liminar em dezembro de 2013 contra a União e o Estado de Rondônia. Na ação, o MPF argumentou que as resoluções adotadas em âmbito federal (resoluções CNE/CEB 1/2010 e 6/2010) e estadual (resolução 824/2010/CEE/RO) contrariam o princípio do acesso à educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos.
“As resoluções impõem tratamento desigual àquelas crianças que completem seis anos de idade após 31 de março e que tenham condições de ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade do aluno”, apontou o órgão.
No entanto , interpuseram agravo de instrumento, negado o seguimento do agravo e tanto União como o Estado de Rondônia contestaram.
Porém, o juiz federal defendeu a inconstitucionalidade da data-corte e derrubou a determinação de matrículas para crianças nascidas depois do 31/03.
O que está a valer para todo o Estado de Rondônia é a sentença judicial.
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Olá Sônia, em Rondônia não existe data corte em razão da ação do MPF RO impetrar ação contra ela, e se não me engano antes era liminar e agora já transitou em julgado!
Mas também estou com dúvida como ficará está questão da matrícula das crianças que já iniciaram a educação e serão transferidas para escolas de outro Estado com esta decisão do STF, tanto para o infantil quanto para fundamental?!
Nathalia Lobato, se a decisão do STF (que ainda não foi escrita pelo relator) tiver abrangência de repercussão geral daí cai qualquer liminar, sentença ou mesmo lei, porque acaba que a decisão fica vinculante.
Então, teremos que aguardar para que possamos ler a decisão e compreendê-la.
Mas houve uma notícia nova segue: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-fenep-orienta-as-escolas-particulares/
abraços
Olá recebi uma criança de Rondônia ela tem 4 anos e fará 5 em novembro.
Aqui no ES Santo ela ela entraria na turma de 4 anos Pré l.
Porém a declaração veio que ela estava matriculada no PRÉ ll.
Fiquei preocupada!!!
Scheila,
No Estado do Espírito Santo a data-corte é 31/03 e o STF dias atrás decidiu que a data-corte é constitucional, o que significa que teremos que aceitar a data-corte em todos os Estados.
Em Rondônia salvo engano a data-corte também é 31/03, então,a escola de origem errou na matrícula. Em nenhum lugar do Brasil essa aluna pode ser matrícula no pré II porque faz aniversário em novembro. O único lugar que poderia seria no Rio de Janeiro, mas para o ingresso no 1o ano e ela cursa a Ed.Infantil
Então, a matrícula dela lá em Rondônia está errada.
Você deve matricular a criança conforme o seu Estado e explicar para a mãe sobre a data-corte que impede a matrícula no pré II e que houve um erro de matrícula na escola de Rondônia, exceto se há uma liminar concedida pelo juiz de lá.. se não houve mandado de segurança, a matrícula está errada.
4 anos a completar 5 anos em novembro – pré I – 2018
5 anos a completar 6 anos em novembro – pré II – 2019
6 anos a completar 7 anos em novembro – 1o ano do ensino fundamental – 2020
Oriente a mãe que o único modo de você efetivar a matricula no pré II é por intermédio de uma liminar judicial.
Que ela pode buscar a Justiça e se o juiz conceder liminar que você fará a matrícula no pré II, mas sem isso a matrícula deve ser corrigida por conta inclusive da decisão do STF que ainda não foi publicada, mas será em breve e porque no Estado do Espírito Santo a data-corte é 31/03 e em 2019 ela não poderá seguir para o 1o ano do ensino fundamental,
ok?
Olá, a sentença não está no link, ele nos leva à página inicial da Proc. da República em Rondônia.
Cariny caiu o link
segue um novo http://www.mpf.mp.br/ro/atuacao/cidadania/copy_of_cidadania/2014/acoes-civis-publicas/decisoes-da-justica-federal/mantida-decisao-que-amplia-acesso-de-criancas-as-escolas
abraços
Profa. Sônia Boa noite. Meu neto estuda em uma escola privada em Porto Velho – RO. Completará 06 anos em 24/05 próximo. Ele já pode ser matriculado na primeira série do ensino fundamental sem problemas?
Desde já agradeço pela sua atenção.
Maria Félix, peço desculpas pela demora em lhe atender, mas são muitas perguntas que recebo…
Em Porto Velho, salvo engano a data-corte é 31/03 e se for não é possível seu netinho seguir para o 1o ano exceto por meio de mandado de segurança.
abraços
Olá, bom dia. Para o ano letivo/2016 a idade de corte para matrícula no ensino fundamental sofreu alteração? Perguntou, pois ouvi dizer que o STJ decidiu que escolas públicas e particulares não devem aceitar a matrícula de crianças menores de 06 anos no ensino fundamental.
Geslaine qual é mesmo o seu Estado?
aguardo
Boa noite Profª Sonia,
Se mesmo com a liminar da idade de corte eu não quiser matricular no ensino fundamental minha filha de 5 anos, que faz 6 anos após o mês de junho. Eu posso optar ou tenho direito de matricular ela na Educação Infantil, ainda? Que fazer?
Olá Tiyoka,
Recomendo que você peça informação na Secretaria de Educação do seu Estado se haverá problemas posteriores.
A lei determina que a criança deve ingressar no 1o ano com 6 anos , e em cada Estado a completar até a data-corte.
Então , acredito ser prudente pedir orientação junto a Secretaria de Educação para saber se a sua filha ingressar com 6 anos a completar 7 em junho haverá algum problema.
Eu penso que não deve haver , mas recomendo que peça informação ao órgão competente para não ter nenhuma supresa a posteriori, ok?
abraços
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Boa tarde professora Sônia, qual é a verdadeira data corte para o estado de Rondônia hoje, 22 de julho de 2015.
ATT,
Gisele, não tenho outra informação a não ser esta, ok?
abraços
Boa noite Prof.Sonia minha filha faz 4 anos no dia 23/06 minha duvida é ela entra na pre escola II ou Pre escola I
Ola Samilly acho que no pré I porque é para crianças com 4 anos , mas se a data-corte for 30/06.
abraços
Boa noite Sônia, td bem? Vc tem alguma novidade da data corte em Santa Catarina? Obrigada desde já.
Luciana, sem novidades, pelo menos não tenho nenhuma.
Assim que eu tiver eu posto ok?
Abraços
Eles colocaram meu filho numa lista de espera
Meu filho vai fazer 6 ano dia 13/12 ele pode entra no 1 ano escola morro em Jaci Paraná porto-velho
Olá
Rafaela,
Pode sim.http://www.prro.mpf.mp.br/conteudo.php?acao=diversosLerPublicacao&id=1036
Leia http://blog.centrodestudos.com.br/o-estado-de-rondonia-e-a-data-corte/
Você terá que levar a sentença judicial para a Secretaria de Educação de seu município.
Se mesmo assim não conseguir efetivar a matrícula faça denúncia junto ao Ministério Público Federal de Rondônia, ok?
Para fazer a denúncia basta entrar no site do MPF de Rondônia e enviar e-mail denunciando a escola ou rede de ensino de não fazer a matrícula de seu filho.
Segue a sentença http://www.prro.mpf.mp.br/downloads/institucional/cidadania/2014/SENTENCA_EDUCACAO.pdf
Abraços