A escola particular ou pública não pode recusar a matrícula de aluno em função de uma deficiência.
Não pode porque isso está previsto na lei federal n.7.853/89 em seu artigo 8º:
Art. 8º, alterado pela lei federal n.13146/2015 (em julho)*
Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: :
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
Se por ventura, vocês pais estiverem passando por isso, seguem abaixo orientações que extraí do Prioridade Absoluta (aqui)
Procedimentos:
1) Junto à escola
1.1) Você liga na escola e a atendente diz que há vaga. Você vai até a escola e ao iniciar o processo de matrícula informa que o seu (sua) filho (a) tem alguma deficiência. De imediato a coordenação surge na sala e diz que a cota de alunos com deficiência está esgotada e que não há mais vaga e , portanto, não pode efetivar a matrícula.
1.2) Marque reunião com a direção da escola, leve consigo um documento requerendo a vaga informando que a política de inclusão impede que a escola recuse a vaga em função da deficiência de seu (sua) filho (a).
1.3) Se a direção der uma série de motivos para recusar a vaga, peça a recusa por escrito para que tenha em mãos uma prova para recorrer à Secretaria de Educação.
2) Via administrativa
2.1.) Se a escola for de educação infantil particular ou pública municipal você deve se dirigir a Secretaria Municipal de Educação que supervisiona as escolas infantis. Faça a denúncia por escrito. Sempre em duas vias e uma delas protocole e guarde.
2.2) Se a escola for particular de educação infantil, mas também oferece o ensino fundamental ou se for particular ou pública de ensino fundamental ou médio você deve se dirigir a Diretoria de Ensino (DE), braço da Secretaria Estadual de Educação, que supervisiona a escola. O documento denúncia deve ser endereçado ao dirigente de ensino regional da DE entre uma via do documento e a outro protocole e guarde.
2.3) Se a devolutiva por escrito do órgão competente for indicar outro encaminhamento para a denúncia o processo continua com nova denúncia para o órgão indicado.
2.4) Se o órgão competente se recusar a receber a denúncia exigir uma a recusa por escrito.
3) Via Justiça
3.1) Constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança, por se tratar de direito líquido e certo;
3.2) Constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública para propor ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, o que depende de mandado dos interessados (representantes do/a estudante);
3.3) Ou ainda propor ao Ministério Público do Estado ou Federal uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, pelos legitimados previstos no artigo 98º da lei federal n.13.146/2015.
* fiz alteração no post em 17/10/2015 a partir de um comentário de um leitor do blog. Caiu a expressão “sem justa causa” que constava no Art.8º a partir da alteração feita pela lei federal n.13.146/2015.
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Olá,
Tenho 1 filho de 11 anos que está no 4°ano e estára repetido
O 4° ano agora em 2019.
Pois este ano resolvi troca-lo de escola.
Tirei da escola pública e estou tentando, transferir ele para outra escola pública.
Recebi uma ligação da escola que estou tentando uma vaga
Perguntando se eu teria interesse na vaga , disse que sim
A secretaria da escola me perguntou sobre meu filho na escola Se ele tem comportamento bom pois a turma em qual ele ficaria São ótimos, então disse que sim ele tem bom comportamento porém tem um pouco de dificuldade , onde mecionei que ele teria outros acompanhamento por fora da escola .
A secretaria me perguntou a idade dele eu respondi 11 anos,
Então ela me disse que teria q ver se a professora da turma iria poder aceitar pois ele é repetente.
Gostaria de saber se a escola tem o direito de tamanha descriminação?
Deste obrigada .
Aline, não.. não tem direito de indeferir o pedido de vaga em função da idade.
Bem, o seu filho tem uma distorção idade x série e pode ser beneficiado por uma correção de fluxo em sala de aceleração que só escola pública tem (pelo menos em alguns municípios do Estado de São Paulo há sala de aceleração de estudos)
Não é mais solução para ele a reprovação em função de que esta distância de idade x série será ampliada.
Então, você pode solicitar reclassificação para ele (se mora no Estado de São Paulo, sobretudo, em escola pública) para que ele seja reclassificado para o 5o ano visando diminuir esta defasagem.
Além disso, dependendo das causas das dificuldades de aprendizagem que ele tem, poderá também solicitar que o incluam em um programa de alunos com necessidades educacionais especiais para que não seja mais reprovado sem assistência devida.
ok?
att
Boa tarde!
Meu filho é deficiente auditivo, e ano passado ao fazer a matricula dele, eu assinei um termo renunciando ao Interprete em Libras, pois não achei que havia necessidade.
Porém esse ano, eu percebi que o Lucas esta com dificuldade, e acho interessante o Interprete.
A escola me informou que pela anuência do termo eu não tenho mais o direito de pedir o interprete, que eles me ofereceram quando fui fazer a matricula.
Esse termo é válido?
Obrigada pela ajuda.
Izadora, não… um termo de escola não é hierarquicamente superior a uma lei nacional.
A lei nacional n.13.146/2015 Art.28 diz que a escola tem OBRIGAÇÃO de atender o aluno surdo.
Ninguém, nem mãe, pode suspender um DIREITO FUNDAMENTAL da pessoa surda, que diz respeito ao interprete, porque, afinal, a criança é surda e não ouve e está sendo prejudicada no mundo de ouvintes.
Você pode constituir um advogado para ele mediar esta questão junto a escola.
Você pode fazer denúncia da escola junto ao Ministério Público do seu Estado explicando que você não tinha ideia da importância do interprete para o seu filho e que em 2018 você assinou o termo , mas que passado um ano letivo, você entendeu que o interprete é importante para ele e solicitar a intervenção do MP para que a escola atenda a necessidade do aluno.
É importante encaminhar para o MP atestado de surdez (se leve, se moderada, se grave, se bilateral, se unilateral) se o aluno tem domínio da LIBRAS, se o aluno terá que ser alfabetizado em LIBRAS, etc…o universo surdo é complexo e amplo, cada um tem uma especificidade.
ok?
abraços
Olá, Estou mudando meu filho de escola e fui fazer a matrícula dele nessa escola ,chegando la eles aplicaram um teste para ele fazer.
E só irão fazer a matrícula dele depois q avaliarem o teste .Minha dúvida é se por ele estudar em uma escola que o ensino não seja do mesmo nivel podendo assim não deixar meu filho estudar na escola nova?
Daniella,
A avaliação não pode condicionar a matrícula. O procedimento é ilegal se eles disserem que não pode fazer a matrícula porque o seu filho não está apto para aquela escola.
Denuncie junto ao Ministério Público do seu Estado, via site do MP.
O que é legal é a escola fazer sorteio caso o número de alunos supere o número de vagas.
mas é ilegal processo de seleção se a escola tiver vaga, ok?
Denuncie a escola.
abraços
Oi Sonia!
Estou tendo dificuldades em matricular minha filha, que e autista, no ensino fundamental em escola particulares. A maioria das escolas, diz não ter mais vagas. Em conversa informal cm uma advogada ela me disse que não ha prioridades, que se não houver vagas para um aluno não ha tbm para mh filha. Que a recusa seria justificada pela superlotação. Vc poderia me orientar o que fazer nesse caso? Ja que a lei nao define cotas para alunos deficientes na educação básica
Olá sou de Campinas tenho um filho de 6 anos foi fazer à matrícula dele na escola Adventista de Campinas, fez à avaliação pedagógica dele e me falou que ele não tem condições de cursar o 1 ano de ensino fundamental como assim???? então ela falou que ele apresenta dificuldades na escrita na leitura confundi as letras, perguntou se levo ele no neuropeditra levo ele sim à cada 6 meses mais o Neuropeditra não fechou nenhum tipo de diagnóstico, então ela me disse que só faz à matrícula dele se ele eu levar um laudo dizendo que ele tem alguma deficiência ou não tem nada. preciso de sua ajuda o que eu faço? detalhe disse que as vagas pra deficiêncintes não tem mais, mais como assim se nem eu tenho laudo que meu filho tem alguma deficiência?
Andreza,
Desculpa demorar para lhe dar um retorno…
Bem, se tiver condições financeiras constitua um advogado. Posso lhe indicar um que já atuou junto ao Colégio Adventista.
A escola não pode recusar matrícula de aluno com deficiência em nenhuma hipótese.
Não tem essa de controle de vaga.. a lei federal n.13.146/2015 é clara.
Então, eu recomendo que você constitua um advogado que conheça política de inclusão e notifique a escola, ok?
Precisando entre em contato que passo o contato da advogada: saranha@mpcnet.com.br
E o seu filho é pequeno ainda tem muito tempo para escrever e ler essa aliás é a missão da escola no 1o ano do ensino fundamental.
Mas eu se fosse você desistia desta escola.. não recomendo ..
Se for evangélica porque não pensa Instituto Educacional Jaime Kratz – Rua Padre Domingos Giovanini, 287 – Parque Taquaral ´-Telefone:(19) 3212-1838? É evangélica também. Não conheço a escola, mas em compensação a Adventista, seja de onde for, sempre tenho casos aqui para recorrer de reprovação.. ok?
abraços
Olá prof.ª Sônia,
Meu filho tem 7 anos, é autista, estuda no 1º ano de uma escola particular no Rio de Janeiro.
Perdi a data de rematrícula porque aguardava os fechamentos de 2016 e combinados de 2017 para dar seguimento a rematrícula, para minha surpresa a vaga do meu filho foi preenchida por outra criança autista.
A escola alega que existe uma cota de 2 crianças especiais por turma e quer me oferecer o turno da manhã.
Meu filho não funciona bem pela manhã, tem uma mediadora (paga por mim) que só pode atende-lo a tarde, esta completamente adaptado a turma é muito bem aceito pelos colegas, os adora!! Além de tudo isso, passamos os primeiros meses de 2016 em uma adaptação difícil, com grande intervenção da equipe multiprofissional, logo, com custos elevados.
Conseguimos muitos ganhos após a adaptação, ele já lê, adora a escola, os amigos e fizemos com a coord. pedagógica da escola, e equipe multiprofissional todo o planejamento de 2017.
Agora estou sem chão e sem escola!
Não estou conseguindo vaga nas outras escolas , por conta desta dita “cota” para crianças especiais.
O que posso fazer para manter meu filho na escola? Pode me ajudar?
Aline,
Se tiver condições financeiras para constituir um advogado entre em contato saranha@mpcnet.com.br que posso lhe indicar uma do Rio de Janeiro que inclusive já fez palestras para pais de autistas Entre em contato comigo: saranha@mpcnet.com.br
Caso não tenha condições financeiras busque o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro fazendo denúncia e solicitando que intervenha junto a escola.
O mandado é mais rápido.
No meu entendimento esta lei inconstitucional.
Abraços
Olá, bom dia professora!!
Minha filha irá para o 1° ano do ensino médio em 2016, e a Escola Pública que ela quer estudar faz um teste seletivo para matricula de alunos novos, avaliando as notas de boletim do ano anterior. Minha filha tem déficit de atenção sem hiperatividade e suas médias escolares são sempre 60 com pequena variação para 80 em matérias mais simples como Ed. Física. Eles só aprovam com média 80 para cima. Oq posso fazer nesta questão? Eles podem recusá-la por este motivo?
Cinthia,
1) Escreva documento para o responsável da seleção (protocole e guarde a sua via) dizendo que a sua filha tem diagnóstico de déficit de atenção (anexe laudo atualizado com o CID) e que, portanto, consegue atingir a média e que como se trata de um caso de aluna com necessidades especiais que você solicita que o critério de nota 8,0 não seja considerado no caso dela em função do déficit de atenção.
2) Se sua filha não for selecionada, pegue o edital da seleção, pegue o laudo médico e a cópia do documento que enviou para a escola e solicite intervenção junto ao Ministério Público do seu Estado , acredito que eles agirão ok?
abraços
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Olá Profa.Sonia,gostaria de esclarecer uma duvida.Meu filho tem 3 anos de idade e foi matriculado em uma EDI da prefeitura do Rj,porem a cerca de 2 meses foi diagnosticado com uma alergia cronica a picada de formiga vermelha.Meu filho precisa andar com um kit de primeiros socorros em caso de picada(medicação oral e injetavel).Procurei a direção da escola e apresentei o lado,porem a escola se recusa a ficar com o meu filho,disse que só o aceitara se eu ficar em tempo integral na escola,pois se ele for picado eu estarei no local para sorre lo.Ja entrei em contato com a secretaria de educação,mas também não me deram retorno.Esse procedimento da escola e correto?
Danielle,
Eu recomendo que você faça uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.mprj.mp.br/cidadao/ouvidoria/faca-sua-comunicacao-aqui/
Peça para o MP intervir junto a escola. Não deixe de informar o nome completo da escola, o nome completo da direção da escola , dizer que é da prefeitura. Informe que você tem um laudo médico, indique o nome do médico que consta no laudo e o CRM dele, ok?
Se não resultar, outra opção é buscar a Defensoria Pública e impetrar mandado de segurança contra a unidade escolar a fim de que o juiz conceda liminar que obrigue a escola a atender o seu filho.
ok?
abraços
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Olá Sonia.
Tenho um filho com 9 anos e desde o maternal ele sempre estudou na mesma escola. sempre ele foi aquele trabalhoso na escola e do meio do ano passado eu dei um laudo comprovando que ele é uma criança com TDAH. Pra minha surpresa fui matricular na mesma escola e tive a surpresa que tinha acabado o período de matricula e não tinha mais vaga para a turma que ele iria cursar. No entanto eu achava que por ser um aluno antigo a vaga dele já estava assegurada, eu tenho uma ligeira impressão que foi uma exclusão por meu filho ser hiperativo. Gostaria que me orientasse a esse respeito. Agradeço.
ao
Flavia,
Ele tinha direito a vaga.
Qual é a sua cidade e Estado?
Escola particular ou pública?
aguardo
Obrigado Sonia, entrarei em contato o mais breve possivel com voce so vi a resposta a que de a respeito do meu filho Estevao hoje, achei que entraria em contato atraves do mei imail, mais hoje depois de uma reuniao terrivel com a escola(mais uma vez) abri seu blog e qual nao foi minha alegria ver a sua resposta.
Oi Jocilene,
Desculpa-me.. demoro porque vocês são muitos e eu sou sozinha aqui para responder a todos.. mas na medida do possível vou respondendo.
abraços!!
Fui a uma escola particular fazer matricula para meu filho , e me disseram para retornar com a criança para fazer primeiro uma entrevista com uma pedagoga . Pois bem retornei fizemos a tal entrevista e por fim fui impedida de fazer a matricula do meu filho sendo alegado que a pessoa que me entrevistou não era a pedagoga e sim uma coordenadora. Enfim durante a entrevista por meio das perguntas e do próprio comportamento do meu filho ela disse que era muito agitado sim eu concordei porem agitado como uma criança de 4 anos . é correto a escola pedir pra mim aguardar em casa um telefonema para fazer a matrícula , sendo que havia vaga no presente momento alegando ter que analisar a ficha dele . Meu filho não tem nenhum desturbio comprovado e mesmo que tivesse isso seria correto exclui lo .
Ana Carolina, não não é correto.
Se a escola de início teve essa postura fuja deste escola porque não são bons profissionais.
A escola não pode discriminar..
Você pode também denunciar para o Ministério Público a conduta da escola e pedir a intervenção do MP
As escolas estão selecionando alunos.. o que é terrível .. promovem assim a discriminação que é contrária a nossa Constituição Federal que prega a inclusão e a isonomia.
abraços
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Bom dia Professora.
Liguei na escola particular para matricular meu filho no segundo ano do ensino fundamental. Eles marcaram uma data e fizeram uma aviliação com meu filho, que cursa o primeiro ano em.uma escola da rede municipal.
Meu filho passa com terapeuta, psicologa e fono, tendo estes dados mais os da avaliação, o orientadora da escola nos disse que ele teria que ser um aluno de inclusão e, que não teria vagas para alunos de inclusão no segundo ano e por isso não teria como fazer a matrícula. Que só poderia matrícular ele, se ele viesse transferido como aluno repetido do primeiro ano, para cursar novamente o primeiro ano na nova escola.
Ora, além de ser contra a lei repetir alunos do primeiro ano, também não seria recusar a matrícula alegando que não ha vagas para aluno de inclusão no segundo ano ?
Obrigado desde já pela atenção.
Rafael, a escola está descumprindo a lei federal n.13.146/2015 , que foi sancionada em julho/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
1) Ela não pode pedir para outra escola reprovar o seu filho.
2) Não há limites para a inclusão.
3) Volte na escola com um pedido por escrito de matrícula e peça uma negativa de matrícula por escrito.
4) Se a escola não quiser lhe fornecer por escrito a recusa mesmo assim faça denúncia da escola junto ao Ministério Público de seu Estado. Explique que você não está conseguindo a vaga e conte o que a escola disse.
Se a escola colocar o que disse por escrito melhor.
As escolas particulares não querem assumir os alunos com inclusão, inclusive a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Privado entrou com uma alegação de inconstitucionalidade do artigo 28 , parágrafo 1o da lei federal n.13.146/2015
Esta lei altera a redação de outra a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989:
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II – obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III – negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
§ 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)
Denuncie a escola ou busque outra melhor.
Eu recomendo que fique na escola pública e peça junto ao Ministério Público uma auxiliar de classe e atendimento adequado para o seu filho. As escolas públicas tem mais respaldo e o MP está mais atento. Escola particular nem sempre é a melhor opção, parece que são, mas não,ok?
abraços
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Boa noite Sandra meu nome e Joice, tenho um filho Estevão de sete anos deficiente auditivo bilateral com perda profunda e severa , ele estuda a desde do jardim I esta cursando o 1 ano na mesma escola particular, nos 3 primeiros anos não tive problemas a escola o atendeu muito bem , mais este ano não vi um aproveitamento do ensino para ele, então em uma reunião pedi que ele tivesse uma interprete de libras a escola colocou uma interprete que não tem proficiências em libras e que nunca trabalhou na área pedagógica nem com crianças deficientes , portanto não vejo um rendimento escolar, pode me falar mais sobre o tema escola e interprete aluno e pais, pois depis desta reunião começaram a me tratarem mal e falaram se eu não estiver satisfeita procure outra escola e que no no de 2016 talvez não aceitacem matricular meu filho novamente pois a escola não esta preparada,
sou de três rios/rj, e aqui na minha cidade não tenho a quem recorrer sobre o tema pode me ajudar, agradeço desde já, obrigado
Oi Jocielene, meu nome é Sônia Aranha…
Tenho uma grande amiga nascida em Três Rios.. hoje vive no Canadá ,mas sempre retorna a Três Rios em função da mãe que vive em fazenda da região. Lindo lugar…Família D’Aguiar Vicente.
Eu tive um irmão surdo parcial,razão pela qual a minha pesquisa de mestrado foi com jovens surdos e sei um pouquinho para lhe informar a respeito.
Pois bem.. falemos do seu filhinho Estevão..
1) É fundamental que ele aprenda bem a LIBRAS com outros surdos falantes de LIBRAS já que vocês pais são ouvintes e portanto, não são falantes de LIBRAS mesmo que tentem… para um ouvinte a LIBRAS é muito difícil porque é uma língua visual e muito , muito diferente da nossa. Não se trata de uma transposição de português para LIBRAS. LIBRAS é uma língua diferente. Então, vocês terão que conseguir um local para que ele seja alfabetizado com LIBRAS. Sem a LIBRAS haverá comprometimento mental porque o língua e pensamento é na verdade língua/pensamento.. é uma coisa só.
Ele dominando LIBRAS ficará mais fácil aprender o português. Veja como é difícil para ele .. é o mesmo que uma criança ouvinte ir para um país de língua inglesa e ter que se alfabetizar em inglês e ao mesmo tempo em espanhol. Bem difícil.
2) Dito isso , você está correta em solicitar uma interprete qualificada. Mesmo uma ouvinte qualificada não saberá bem LIBRAS, imagina uma que não é? Eu mesma aprendi LIBRAS , 20 anos atrás, nem era considerado língua, mas é muito difícil.
3) Com a nova Lei Brasileira de Inclusão para Pessoas com Deficiência , a lei federal n.13.146/2015, a escola é obrigada a fornecer uma interprete e há a lei da LIBRAS de modo que é preciso ter qualificação e não tem essa da escola chiar .. ela tem que cumprir .. é lei.
4) Agora você terá que brigar. Infelizmente só conseguimos inclusão com muita luta e sempre lembrando que é direito do seu filho garantido pelo princípio constitucional da isonomia. Apesar da uma grande parte de brasileiros acreditar que vivemos em um país de bananas, não vivemos. Vivemos em um país que tem um Estado de Direito e Democrático e com muitas leis (desde 2002 para cá) favoráveis a pessoas com deficiência.
5) Você pode começar a brigar da seguinte forma:
5.1) Escrever documento endereçado a direção da escola apontado os direitos de seu filho baseados na lei. (Presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Se precisar entre em contato:saranha@mpcnet.com.br. Sou boa em colocar a direção na direção certa rs) A ideia aqui é a escola cumprir com o seu dever.
5.2) Fazendo o documento e não resultando, denunciar a escola junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
5.3) Você pode também constituir um advogado para acionar judicialmente a escola (posso indicar advogado do Rio de Janeiro, minha parceira)
5.4) Não se intimide, se quiser deixá-lo na escola produza provas contra a escola. Recusa da matrícula por escrito, ou por e-mail , fornece a ter algo por escrito, ok? Reunião, peça para gravar ou leve uma testemunha com você. Daqui pra frente é guerra.
5.5) Não deixe também que o reprovem ok? Posso defendê-lo disso também, caso a intenção da escola é reprová-lo.
6) Acho que você poderia verificar como é a rede municipal de Três Rios. A inclusão no serviço público é bem melhor e o Ministério Público atua sobre a prefeitura que é obrigada a contratar pessoal qualificado para lidar com surdos. http://www.tresrios.rj.gov.br/noticia/profissionais-da-rede-municipal-de-ensino-de-tres-rios-participam-de-oficina-sobre-teatro-acessivel
http://www.tresrios.rj.gov.br/noticia/matriculas-da-rede-municipal-para-criancas-com-deficiencia-comecam-no-dia-05-de-novembro
7) Tenho um curso novo online 100% sobre Direitos dos Alunos com Deficiência. Para pais é baratíssimo. E tem uma aula sobre alunos surdos. Venha estudar comigo http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=41
É isso! abraços
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Olá Profa. Sônia!
Permita-me a provocação – Como vc interpreta a ressalva “sem justa causa” ?
Sds interrogativas e colaborativas
José M. R. Salgueiro
zzsalgueiro@gmail.com
Olá José! Agradeço a provocação colaborativa!!
Pois não é que este conceito sem justa causa daria um bom motivo para uma briga jurídica ?
No entanto, a Lei Brasileira de Inclusão para Pessoas com Deficiência, lei federal n.13146/15 fechou essa brecha:
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
Não é à toa que a CONFENEN – Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino entrou com uma ADI no Supremo justamente para derrubar as exigências da nova lei. Mas enquanto o Supremo não se pronunciar o que está valendo é lei,ok?
Abraços
Esse foi o 1o ano do meu filho na escola!
Ele é alérgico a leite, ovos, feijão, vagem e amendoim!
O leite e ovos sempre foi minha maior preocupação!Pois vários alimentos contém esses dois ingredientes!
A escola aceitou a matrícula, sabia da necessidade dele mas nunca o incluiu!Ao contrário, sempre o excluiu….
Fazendo atividades que envolviam comida em sala de aula que tinham ingredientes que ele não poderia comer!
Cobrei muito, falei muito, enviei e mails….
Sabem qual foi o resultado?
Fui impedida de fazer a matrícula dele para 2016!
Isso meu filho de apenas 3 anos foi EXPULSO da escola!
Mesmo tendo pago 1/4 do valor do mês de janeiro que prometeu ser devolvido!
Quero mantê-lo na escola pelo ensino!
Quem viu meu filho, conhece e sabe por tudo que passou nem acredita que HOJE ele está tão bem!
Agradeço as professoras dele por isso!
Ainda meio perdida, sem saber o que fazer!
Em Tempo a escola alega que estou insatisfeita com a escola.
Se estou insatisfeita como e pq paguei 1/4 do valor da mensalidade de janeiro.
Aguardo instruções
Adriana,
A escola não pode expulsar aluno.
Peça o impedimento de matrícula por escrito assim terá uma prova de que a escola o está excluindo e poderá impetrar mandado de segurança e resolver este problema na Justiça.
Entrei em contato com vc por e-mail para saber detalhes para lhe orientar melhor, ok?
abraços
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Ola Profª Sônia,
Gostaria de saber se você tem algum conhecimento sobre local, no Rio de Janeiro, onde ser realize diagnóstico de altas habilidades ou superdotação?
Obrigada.
Claudia Pires
Claudia Pires, eu recomendo a professora Profa.Dra.Maria Clara Sodré Gama acerta6@acerta.etc.br , clarasodré@terra.com.br – http://www.acerta.etc.br/
Abraços!