A escola pode impedir o aluno de sair mais cedo?
Não, não pode.
Por qual razão poderia?
O aluno tem direito de faltar 25% da carga horária anual. Esse direito é concedido pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Além do aluno poder faltar os 25% , a Constituição Federal em seu Art.5° também concede ao aluno o direito de locomoção, o direito de ir e vir :
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional.
E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.
Tenho recebido muitos comentários de pais solicitando ajuda para lidar com este absurdo. Um pai relatou o seguinte:
Boa tarde; Profa.Sônia.
Estou com problema na escola que o meu filho de 2 anos estuda:
fui até a Coordenadora e Diretora para pedir uma autorização permanente para eu pegar meu filho 30 minutos antes do horário de saída que é as 17h.
Elas não deram essa declaração mesmo eu explicando por qual motivo seria: saio do trabalho às 16h:20m, passo na escola pego meu filho vou direto buscar minha esposa no trabalho dela que fica em torno de uns 40km de casa, a pego exatamente às 18h, volto pra casa, chego em casa entorno de 18h40m, deixo-os em casa e vou pra faculdade quando se dá início a primeira aula às 19h.
Estou chegando todos os dias de 30 a 35 minutos atrasado.Tem alguma lei em que eu possa recorrer?
outro caso, este de aluno:
Olá, meu nome é Igor, estou na 3a série do Ensino Médio e estudo na Escola Estadual Irmãos Esmael de Onda Verde – SP. Comecei a fazer cursinho pré vestibular, mas preciso sair uns 25 minutos mais cedo da escola que seria sair 11h55m porque moro longe e volto sozinho, mas a escola recusou, mesmo meu pai fazendo uma declaração permitindo que eu saia mais cedo, responsabilizando-se por qualquer coisa que acontecer comigo. Tenho algo que eu ou meu pai possam fazer ou a escola está correta?
Para os pais ou alunos:
1) Escrever uma solicitação de saída fora do período, documento bem formal, em duas vias, uma via entrega a outra protocola e guarda, informando sobre o direito constitucional de ir e vir e o direito de faltar 25%
2) Não resultando, recomendo que constitua um advogado para mediar a pendenga ou buscar o Juizado da Infância e Juventude para que intervenham.
3) Por último, tente um habeas corpus para que o aluno possa sair da escola no horário.
Para as escolas:
1) Escola não está acima da Constituição Federal;
2) Sempre as normas devem ser criadas à luz do princípio do melhor interesse do menor.
3) Alunos e pais não são inimigos, eles são parte integrante da escola. Aliás, o aluno é o mais importante. Sem ele não há educação formal , não há estrutura, carreira, salário, nada.
4) Abrir mão de uma regra porque o pai se beneficiará ou o aluno que saindo mais cedo evita ser agredido nas ruas sombrias e escuras, faz parte da humanidade.
5) Escola não é prisão! E não vivemos em uma ditadura (pelo menos não ainda…)
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olá, eu gostaria de saber se o aluno sendo maior de 18 anos ou ter 18 anos ele pode sair cedo sendo que as proximas aulas não tenha mais aula ??
Mateus pode já que é maior de idade e a escola não é prisão proibindo a saída…
abraços
Olá
O aluno com autorização dos pais ,na ausência de professor na última aula ,ele pode ser libertado mesmo sendo menor de idade?
Samuel, somente com a autorização dos pais por escrito.
abraços
Boa tarde tenho 17 anos tenho um filho d quase 7 meses e perdi o meu pai a 2 meses e 4 dias quero desistir da escola e procurar trabalho posso??
Bruna Nogueira, a obrigatoriedade de estudo é até 17 anos.
Se você fizer 18 anos no final de 2017 ou no início de 2018 daí não haverá problema, porque mesmo sendo mãe ainda é menor, torna-se-a emancipada com 18 anos daí não tem mais obrigatoriedade de estudar.
Se você fizer 18 anos no início de 2018 poderá fazer supletivo.
ok?
abraços
Boa tarde, professora Sônia. Eu gostaria que você me ajudasse com a seguinte situação: sou do 2º ano do ensino médio, tenho 18 anos de idade e estudo em um colégio estadual em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Às terças-feiras, minha turma tem tempo vago a partir das 15:00 pois não há disciplinas para preenchê-lo. Antigamente, a diretora nos liberava mais cedo, logo após o término das primeiras aulas, entretanto, certa vez, ela apareceu nas salas avisando que a SEEDUC proibiu que fôssemos embora na falta de aulas ou de professores, porque diz ela ter assinado um documento (não me lembro muito bem) que dizia isso. No entanto, a lei em questão (lei 7585-17) é aplicada somente aos alunos cursados no Ensino Fundamental (que o meu colégio não tem mais) e acho que ela sabe disso. Pelo que entendi, a diretora ainda não pôde provar que podemos sair mais cedo para a Secretaria da Educação, por motivos burocráticos. Mas agora que vem a parte interessante: ela deixa que o aluno saia se o responsável for buscá-lo. Não pode mandar bilhete por escrito, não pode permitir a saída pelo telefone, só é viável para escola se sairmos com os nossos pais. Como eu disse, sou maior de idade, não preciso que meus pais venham me buscar. Eu até tentei falar com a diretora, mas ela disse que eu só saio com meus representantes ou fico nas dependências da escola. Como faço para proceder numa situação dessas? Estou errado, ou é a escola que está?
Paulo Ricardo… o único modo que eu vejo é com habeas corpus.
Fonte Folha : http://direito.folha.uol.com.br/blog/habeas-corpus
O habeas corpus é o instrumento jurídico mais fundamental e mais importante que temos – e que todos os países democráticos têm. Ele existe apenas com um propósito: que ninguém tenha seu direito de ir e vir ilegalmente tolhido. Ao contrário de outros instrumentos jurídico,s que servem para diversos propósitos, ele serve apenas para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas contra uma prisão arbitrária ou ilegal. Simples e direto. Diz o art 647 de nosso Código de Processo Penal: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”. Reparem que a lei não está dizendo que a pessoa precisa ser inocente. Ela está apenas dizendo que a prisão, naquele momento, é ilegal. Ela pode muito bem tornar-se legal logo adiante e a pessoa que foi beneficiada pelo habeas corpus voltar a ser presa.
E quando é que uma prisão é considerada illegal? O artigo 648 define: quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo, quando houver cessado o motivo que autorizou a prisão, quando a pessoa tem direito a prestar fiança mas ela fica impedida de fazê-lo, quando o processo for manifestamente nulo, ou quando não for mais possível punir a pessoa (ou o que chamamos em direito de extinção da punibilidade. Por exemplo, quando o crime estiver prescrito).
O pedido de habeas corpus é um dos poucos pedidos que pode ser feito diretamente a justiça sem o envolvimento de qualquer advogado. Qualquer pessoa pode apresentar o pedido ao juiz. Tudo o que você precisa fazer para pedir um habeas corpus é colocar em um pedaço de papel o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, sua residência, o nome de que quem exercer a violência, coação ou ameaça, a descrição do que está ocorrendo, e a assinatura do paciente (a pessoa que está sofrendo a coação ou ameaça) ou de quem está fazendo o pedido em seu nome (com suas respectivas residencias). Embora a lei nao exija, se for possível, coloque tambem onde o paciente se encontra no momento, bem como o numero de sua carteira de identidade.”
ok?
abraços
Boa Noite, professora Sonia. Sou maior de idade, tenho 19 anos, e estou cursando o 4° ano do ensino médio-técnico numa escola estadual.
Sempre tive meu direito de ir e vir negado (Mesmo sendo maior de idade). Sempre estou errado quando questiono esta situação. Como posso tomar providência contra este absurdo de impedir este direito?
Sem falar da humilhação que sofri hoje, quando eu estava tentando sair do colégio (Pois não ir ter mais aula, apenas uma palestra na qual não tinha interesse. Além disso, sou vestibulando e estou estudando muito exatas para ENEM porque tenho dificuldade com números), uma professora (Que proíbe o aluno sair da sala para ir ao banheiro, que berra nos corredores brigando com os alunos, que joga o pincel nos alunos que estão conversando, é totalmente sem diálogo, autoritária e mimada, é formada em direito e é advogada) deu ordens para os porteiros não deixar ninguém sair do colégio para assistir uma palestra sobre o Novembro Azul (Qual não tinha interesse de assistir. E muitos outros alunos também não, mas foram obrigados a assistir), além de usar a força física para tentar colocar a gente dentro do auditório (puxando nosso braço e mochila), tentando de qualquer intimidar a gente, ameaçando chamar a direção para nós e ect.
Me sinto até o momento um LIXO, pois a forma na qual a gente foi tratado, foi totalmente humilhante. Transpareceu que era uma ditadura que não temos direito de escolhas e nem de decisão. Durante estes momentos me questionei se este tratamento é tolerante dentro de um ambiente escolar, no qual, deveria promover o debater e o senso crítico nos estudantes. Se todos aqueles professores e gestores formados, não têm consciência que isso é abusivo e errado. Que a escola não tem o direito de obrigar o aluno permanecer dela.
Amanhã, 08/11, irei conversar com a diretora sobre o ocorrido e lhe pergunto quais argumentos posso utilizar para debater com ela?
Estou revoltado com o ocorrido, pois sentir que eu estava numa prisão, sem direito de ir e vir, de escolhas e expressão. Além dos gritos que esta “professora” dava como se fosse minha mãe, da forma desrespeitosa que ela falava e agia. E também dos olhares de reprovação dos outros professores acerca da minha atitude de RESISTIR à esta postura ditadora de obrigar os alunos.
Roberts, peço desculpa de só considerar lhe responder agora.
O jeito é conseguir um harbeas corpus preventivo. É uma ação constitucional.
“O pedido de habeas corpus é um dos poucos pedidos que pode ser feito diretamente a justiça sem o envolvimento de qualquer advogado. Qualquer pessoa pode apresentar o pedido ao juiz. Tudo o que você precisa fazer para pedir um habeas corpus é colocar em um pedaço de papel o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, sua residência, o nome de que quem exercer a violência, coação ou ameaça, a descrição do que está ocorrendo, e a assinatura do paciente (a pessoa que está sofrendo a coação ou ameaça) ou de quem está fazendo o pedido em seu nome (com suas respectivas residencias). Embora a lei não exija, se for possível, coloque também onde o paciente se encontra no momento, bem como o numero de sua carteira de identidade.”(ler mais:http://direito.folha.uol.com.br/blog/habeas-corpus)
É um ação pouco usada para casos como o seu mas é possível você conseguir porque ninguém pode manter um adulto preso , tolhido em sua liberdade de ir e vir.
As escolas descumprem totalmente a legislação.
Sinto muito…. mas você explana muito , deve ser um bom aluno, parabéns de buscar os seus direitos, só assim que restituiremos a democracia em nosso país.
abraços
Boa tarde,
Pesquisei no ECA, mas não encontrei, qual a idade mínima permitida para que um aluno possa ir embora sozinho ao término da aula, com autorização escrita dos responsáveis legais.
Existe alguma legislação que regulamente o assunto ou fica a critério dos pais????
Sandra, também não sei lhe informar.
Para tirar a sua dúvida eu recomendo que entre em contato com a Vara da Infância e da Juventude.Eles saberão lhe informar com certeza, já que são eles os responsáveis para emitir autorização para crianças de 2 a 11 anos para viajarem desacompanhadas.
De modo que saberão informar se para o trajeto da escola até a casa somente a autorização dos responsáveis legais basta,ok?
abraços
Boa noite queria saber se quando o aluno está emcomodando com a professora se ele pode sair
Lendo esses comentários eu fico indignado como as escolas e colégios abusam do poder e da ignorância das pessoas em relação a seus direitos, acho que ensinar os direitos de cidadania deveria ser prioridade, me revolta ver situações como essas. No meu colégio toda vez que algum professor ou até mesmo o diretor saía de linha eu sempre cortava as asas dele(s) ameaçando ligar pra Secretaria e denunciar,etc. O que me faz lembrar que eles abusam porque ninguém contraria, se ninguém reclama eles zoam mesmo.
Olá Sônia,
Tenho guarda compartilhada com a mãe de meu primeiro filho, o menor tem 6 anos. No fim de semana que competia a mim ter a guarda do menos a mãe disse que o pegaria passando por cima da ordem judicial e o retirou antes do horário de término da aula, sem nehuma necessidade, apenas informou que tinha compromisso.
A lei me garante a permanência do meu filho na escola nesse caso? A escola pode manter o menor na escola contra a vontade da mãe?
Bruno, olá,
Com relação a escola: não pode deixar de atender uma solicitação dos responsáveis legais, exceto houver uma sentença judicial que determine isso.
Como vocês tem guarda compartilhada, a escola tem a obrigação de atender você, como também a mãe, em tudo, inclusive entregando a criança se solicitada.
Converse com o seu advogado para saber se é preciso apresentar na escola documento judicial que informe os dias que você ficará com a guarda e que nesses dias a mãe não pode levar a criança da escola.
Se for uma determinação judicial daí sim a escola deverá atender, caso contrário, não pode impedir um responsável legal de levar a criança.
Este é o meu entendimento, mas você deve consultar o seu advogado, ok?
abraços
Olá tenho 18 anos e curso o 1° ano do ensino medio eja, e varias vezes por semana ocorre de faltar algum professor, e eles nao nos liberam e somos obrigados a ficar dentro de sala sem aula, sem professor. Gostaria de saber o que fazer nessas ocasioes, alguns trabalham e vao embora a pé ou de bicicleta e muitas vezes moram muito longe da escola. Nesse caso sem professor e sem aula, nós temos o direito de ir embora mais cedo? E quando ocorre de ter algum compromisso e precisar sair mais cedo, podemos?
Jéssica Ribeiro , sim pode sair porque vocês são maiores de idade 18 anos. A escola não pode prender vocês se fizer isso fere o direito de ir e vir, ok?
abraços
Olá, tudo bem? Eu sou estudante da rede pública do estado, e, por muitas vezes alguns professores não dão aula, ou seja, eu fico sem períodos – quase que constantemente. Porém, como eu estudo por conta própria para o vestibular, algumas destas vezes eu gostaria, e tenho o direito, de me locomover até em casa e tomar esses períodos – que são, geralmente, os últimos – e retomar o meu estudo. Mas, há um porteiro no colégio e este mesmo não deixa nenhum aluno sair, senão, com a presença do pai/mãe. Minha mãe/pai trabalham até ao 12h, e esta é a hora que o portão abre. O que eu poderia fazer para conseguir sair quando não há mais nenhum período?
Carlos se você é menor de idade , peça para o responsável legal seu (mãe ou pai ou outro) escrever uma autorização para que saia da escola sozinho.
Caso não consiga mesmo assim, peça para um responsável legal entrar em contato com o Conselho Tutelar de sua cidade para que o CT intervenha.
A escola não pode impedir a sua saída se seus responsáveis derem autorização porque fere o princípio constitucional de ir e vir.
Em último caso , seus responsáveis poderão solicitar para a Justiça um habeas corpus para que você não seja impedido de sair da escola. Escola não é prisão.
Se você é maior de idade o procedimento é fazer um habeas corpus para que possa sair da escola, ok?
abraços
Olá, estou no 3 ano do Ensino Médio em uma escola publica (estadual) e recentemente uma nova diretora veio assumir o cargo e desde então os problemas começaram. Essa semana precisei sair 1 dia mais cedo para ir no Poupa Tempo providenciar documentos e só tinha horário de manhã (estudo no turno da manhã também) e acontece que quando meu responsável foi me buscar na escola, logo fui barrada pela direção que já chegou exigindo um atestado médico pois só deficientes visuais e portadores de sindrome de down poderiam ir embora mais cedo, os outros alunos obrigatoriamente precisam ficar até 12:20 independente de estarem passando mal ou não, por isso acabei perdendo a minha consulta no médico e não consegui fazer os documentos que eu precisava.
A direção da escola pode mesmo proibir todos os alunos de irem embora, mesmo que o responsável tenha ido pessoalmente buscar?
Bruna Cari, não, não pode.
Código Civil de 2002
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Isso significa que TODA pessoa é capaz de adquirir direitos e de contrair deveres.
E quais são os direitos da personalidade que você já nasce com eles? Vários dentre eles o direito à liberdade.
Como você é menor de idade , seu responsável é que deve garantir os seus direitos e deveres.
Um direito da pessoa é ir e vir .. direito de locomoção é um princípio constitucional.
Ninguém pode impedi-la de ir e vir.
Seu responsável deve escrever documento para a direção informando de seus direitos concedidos pela Constituição e se mesmo assim a diretora insistir em impedi-la de sair da escola com autorização de seu responsável, ele poderá juntamente com você acionar o habeas corpus que é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade. Habeas corpus preventivo.
CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Não há necessidade de um advogado para solicitar o habeas corpus, mas é possível solicitar ajuda da Defensoria Pública do Estado.
Se não for possível, o seu responsável legal pode escrever o documento sozinho e encaminhar ao fórum e daí o juiz despachará, solicitando informações da autoridade responsável pela ilegalidade que neste caso é a direção da escola.
ok?
abraços
Prof. Sônia Help, sou assistente de direção de uma escola de educação infantil e sempre esbarramos com este problema. Menor de idade vindo buscar os irmão que tem por volta de 5,6 anos.
este fato me angustia primeiro porque sei que são mães que trabalham e que não tem dinheiro para pagar alguém para fazer este trabalho então elas contam com estes filhos que provavelmente é quem cuida das crianças depois que elas saem da escola e segundo é, e se acontece alguma coisa com estas crianças? a responsabilidade será da escola? abraços e paraés por esta prestação de serviço a educação.
Sandra Marques, o procedimento é o seguinte:
1) A escola faz um termo de autorização de saída. Neste termo deve constar:
Eu _____________________, portadora do RG ____________, residente na rua ___________ município tal
declaro que minha (meu) filha (filho) tem a minha autorização de sair da escola no horário de final de
período ou em outro horário se preciso for acompanhado do irmão (irmã, tia, avó, avô, pai, namorado, etc..) __________________________________ (colocar o nome)
Sendo esta verdade, assino na presente data.
Com esta autorização a escola está respaldada se ocorrer alguma coisa com as crianças.
Sem a autorização a responsabilidade é da escola.
A saída da escola é um problema. Há pais separados que o juiz determinou que um deles não pode ter contato com as crianças, enfim.. é muito perigoso a saída em função de sequestro
Então, a escola precisa contar com o nome de quem vai buscar e se for outra pessoa não tem como permitir a entrega da criança. Pedir para os pais mudarem a autorização caso mudem a pessoa que vai pegar a criança.
ok?
abraços
Olá! Eu sei que existe uma lei que fala que o acompanhamento psicológico semanal em crianças e adolescentes deve ser feito em horário diferente ao da escola. Eu preciso saber qual é essa lei! Obrigada.
Claudia Scervianinas, desconheço se há esta lei.
Vou ficar lhe devendo esta.
abraços
Olá! Gostaria de saber ,meu filho vai começar um curso dois dia da semana a escola pode liberar ele mais cedo ?
Kelly Ribeiro, poder pode, mas a escola não tem obrigação de fazê-lo,ok?
abraços
Boa Noite, eu estudo em uma escola de ensino fundamental que cursa o eja no período da noite devido a falta de professores estamos a sair mais cedo todos os dias hoje fomos informados que iriamoz sair as 22:10 e quando chegamos ao patio mandaram a gentw voltar por ia sair as 22:15 pois bem falamos q nao ia subir pra descer após 5 min e o coordenador falou que naonera pra adiantar mais aula pra nossa sala e que nao iamos sair mais cedo gostaria de saber se tem alguma lei que o impeça de fazer esse ato ja que o erro foi dele e ele nao quis assumir…
Nágela, o fato é que a escola tem obrigatoriamente que cumprir o horário correto. Há lei para o cumprimento de 800 horas (mínimo) e 200 dias letivos (mínimo) tem escola que faz mais do que isto… Se a escola não cumpre, ela fica ilegal.
Então, é dever do coordenador cumprir o horário correto.
Mas a atitude do coordenador neste episódio foi inadequado, mas não é ilegal, porque embora houve uma informação anterior incorreta , ele cumpriu a norma.
Ao agir desta forma, o coordenador cumpriu a lei e não o contrário, ok?
abraços
Olá, professora Sônia!!
Sou educador e pai de um aluno do 7º ano de uma escola de cidade pequena. Observei recentemente a escola do meu filho liberar alguns alunos menores por meio apenas de telefone do responsável. A escola pode liberar um aluno menor por meio apenas da autorização via ligação por telefone? Como funciona uma autorização formal e legal, quando um pai quiser retirar seu filho mais cedo de aula? E mais, não seria certo apenas a liberação com um responsável ao lado? Enfim, fiquei realmente com muitas dúvidas.
Vasconcelos,
Pode, mas não é prudente para a escola.
O recomendável para a escola é ter uma autorização por escrito dos pais para liberação em horários e também constando com quem o aluno poderá sair da escola.
Olha, se a escola liga para o responsável legal e ele permite a priori não há problema, mas eu recomendo para a escola somente liberar com autorização por escrito, ok?
abraços
Professora, em primeiro lugar gostaria de parabenizá-la pelo incrível serviço. Sanei muitas das minhas dúvidas apenas lendo suas respostas aos comentários em outras postagens.
Tenho 16 anos e sou estudante do 3º ano do ensino médio em um colégio estadual, recém transferida (duas semanas) de outro colégio estadual próximo ao atual.
Sou militante do movimento estudantil e fiz parte de entidade e do grêmio estudantil do antigo colégio, no qual havia uma forte politização entre os estudantes e sempre foi um colégio onde os alunos procuravam se manifestar em prol das causas estudantis e dos funcionários terceirizados.
Hoje pela manhã (horário em que estudo) iniciou-se uma manifestação no meu antigo colégio e a passeata estava em frente ao meu atual colégio.
Pedi permissão para sair e participar do ato, mas a mesma foi negada pela diretora e coordenadora do colégio. Alegaram que, por eu ser menor de idade, não poderiam liberar a saída e pediram o número dos meus pais para entrar em contato com eles.
Enquanto isso, alguns alunos do colégio se concentraram em frente ao portão, querendo participar do ato, mas o mesmo estava trancado porque a saída foi negada. Nem mesmo alunos com 18 anos puderam sair.
A diretora chegou a me dizer que eu não deveria participar da manifestação por não ser mais aluna daquele colégio (a pauta era sobre o salário dos funcionários terceirizados de uma determinada empresa, que está atrasado há dois meses).
Depois de muita insistência da minha parte (meus pais não puderam atender o telefone), fui liberada e segui para o protesto.
Minha dúvida é: segunda feira ocorrerá outro ato, pelo mesmo motivo, e eu quero dialogar com a diretora sobre a possibilidade de deixar os alunos acompanharem a passeata. Ela se mostra contra e irredutível, então vim atrás de argumentos sólidos para apresentá-los na conversa. Você poderia me ajudar?
Agradeço desde já.
Andressa Correia, que boa notícia é saber de aluna secundarista na luta ! Parabéns!!
Desculpa.. não tive tempo de ler seu comentário antes… de modo que acredito que já resolveu a questão.
Mas aproveito para lhe dizer o seguinte;
Problema n.1) Idade. Se os alunos são menores de idade o problema é grande para a diretora porque ela não pode permitir a saída dos alunos já que será a responsável pelo o que ocorrer com eles. Os alunos no período de aula estão sob a guarda e a vigilância da escola de modo que a direção não tem autoridade para liberar a saída dos alunos.
Solução n.1) Cada aluno menor de idade pedir autorização dos pais por escrito dizendo que estão autorizados a participar da manifestação e não entrem na escola. Fiquem aguardando fora da escola ou façam a concentração em outro ponto .Levem consigo a carteira de estudantes, RG e também a autorização dos pais, caso tenham algum problema com autoridades estão com documentação ok?
Problema n.2) O motivo. A mobilização de alunos em uma entidade Grêmio ,como sabe, é demorada e deve ter a participação de uma grande parte em Assembleia (se possível)para tirar as pautas de luta. De modo que você pode considerar que o motivo da outra escola é válida para a sua, mas precisa saber se os alunos da sua escola atual acham isso também. Como você está chegando na escola precisa, a meu ver, sacar a cultura da nova escola para propor uma iniciativa deste porte. Então é uma questão de fazer política dentro da nova escola e avaliar se esta é a luta da escola atual ou se haveriam outras pautas mais importantes para os estudantes desta sua nova escola.
Solução n.2) Ouvir os estudantes de sua escola atual e se não há organização, organizá-los e isso leva um pouco de tempo.
Abraços ! E precisando de algo me acione.. (só que não consigo responder em tempo recorde .. sorry!)
Boa Tarde Sônia.
Ontem passei em um processo seletivo muito difícil para Jovem Aprendiz,porém o Horário de entrada no serviço é 12:45 e eu saio da escola 12:00.Minha escola é um pouco longe do lugar onde irei trabalhar,precisaria de sair pelo menos com 20 minutos de antecedência,como devo fazer para conseguir esses 20 minutos de saída ?
Yan… um responsável seu deverá escrever um documento para a direção da sua escola explicando a situação e autorizando a sua saída 20 minutos mais cedo. Se a diretora impedir ela estará ferindo o princípio constitucional de ir e vir , ninguém é obrigado a ficar preso em nenhum lugar. Se isso ocorrer, um responsável legal seu poderá buscar o Conselho Tutelar ou a Defensoria Pública,Núcleo Especializado de Infância e Juventude impetrar habeas corpus, por exemplo.
“Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.
att
Boa noite. Eu trabalho à tarde e estudo pela manhã. Fui no departamento pessoal da minha empresa e pedi uma declaração para levar a escola para poder ser liberada 20 minutos mais cedo. Saio da escola 12:20, chego em casa 12:35 e o ônibus da empresa que eu utilizo passa 12:50. O tempo é curto e muitas vezes saio sem almoçar porque tenho que sair 21:45 e ir para o ponto. Minha coordenadora disse que não podia me liberar mais cedo e que era proibido por lei de fazer isso, e nem com a autorização da minha mãe e da empresa eu não poderia sair mais cedo. Me disse também que só conseguiria ser liberada mais cedo com uma ação judiciária. No mesmo dia a tarde fui no departamento pessoal e eles disseram que a escola era obrigada por lei a me liberar mais cedo. O que fazer?
Yasmim, siga as orientações deste post, ok?
abraços
Boa tarde Sônia.
Sexta-feira passada fui chamada na escola do meu filho, de 4 anos.
Chegando lá, me chamaram para mais uma reunião, acredito que já fizemos 3 desde o início do ano letivo.
Foi a primeira reunião com a diretora e ela me pediu que eu não leve mais meu filho para a escola, até que ele se trate, pois ele fica muito agressivo quando lhe falam não.
Meu filho está com acompanhamento psicológico desde que conversamos pela primeira vez na escola e as professoras solicitaram, porém isso só faz 3 meses.
Quais os meus direitos? Sendo que este comportamento é no ambiente escolar, não acontece em casa.
Dieli,faça denuncia primeiro no Conselho Tutelar. Tudo por escrito. Escreva o que diz a direção e informe que o seu filho está fazendo acompanhamento psicológico, anexe o atestado da psicóloga no documento.
Este documento você fará em duas vias e uma entrega e outra protocola e guarda.
O seu filho não pode ser expulso de escola!! Isso é ilegal.
Então, avise o Conselho para que tome providência. Se o Conselho nada fizer, você entra com denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, área da Infância e coloque anexado o atestado e mais o que foi enviado para o Conselho Tutelar.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços